Previdência social Benefícios Documentação específica, por categoria • Segurada contribuinte individual e facultativa – salário-maternidade • Segurada empregada que adotar ou tiver a guarda judicial de criança com fins de adoção – salário-maternidade • Empregada doméstica – salário-maternidade • Segurada especial - Trabalhadora rural – salário-maternidade • Trabalhadora avulsa – salário-maternidade • Segurada desempregada – salário-maternidade Segurada contribuinte individual e facultativa – salário-maternidade Documentos • Número de inscrição de contribuinte individual / facultativo. • Atestado médico original ou original e cópia da certidão de nascimento da criança. • Documento de identificação (carteira de identidade e/ou carteira de trabalho e previdência social, entre outros). • Cópia e original da certidão de casamento, se for o caso, quando houver divergência no nome da mãe. • CPF Se houver necessidade de regularizar os dados da segurada no CNIS, o INSS pode solicitar todos os comprovantes de recolhimento à previdência social (guias ou carnês de contribuições). No caso de adoção, desde o dia 16 de abril de 2002, a Previdência Social exige a certidão de nascimento da criança ou a guia judicial para fins de adoção (original e cópia). Em ambos os documentos deverá constar o nome da segurada, sendo que a guia não poderá ser recusada se tiver apenas o nome do cônjuge ou companheiro. 1 Segurada empregada que adotar ou tiver a guarda judicial de criança com fins de adoção – salário-maternidade Documentos • Número de Identificação da Trabalhadora – NIT (PIS/Pasep). • Atestado médico original ou original e cópia da certidão de nascimento da criança. • Documento de identificação da segurada (carteira de identidade e carteira de trabalho e previdência social, entre outros). • Cópia e original da certidão de casamento, se for o caso, quando houver divergência no nome da segurada. • CPF • Certidão de nascimento da criança ou termo de guarda judicial para fins de adoção (original e cópia). Nestes documentos, deverá constar o nome da segurada. Especificamente no termo de guarda, é obrigatória a informação que se trata de adoção, podendo o INSS recusar o documento se constar apenas o nome do cônjuge ou companheiro. O INSS poderá, ainda, solicitar informações complementares para regularizar os dados do CNIS, como a carteira de trabalho e previdência social ou outro documento que comprove o exercício da atividade e/ou tempo de contribuição da segurada. Empregada doméstica – salário-maternidade Documentos • Número de inscrição de contribuinte individual / empregada doméstica. • Atestado médico original ou original e cópia da certidão de nascimento da criança. • Carteira de trabalho e previdência social. • Cópia e original da certidão de casamento, se for o caso, quando houver divergência no nome da segurada. • CPF do empregador(a). • CPF da empregada doméstica segurada. 2 Se houver necessidade de regularizar os dados do segurado no CNIS, o INSS pode solicitar todos os comprovantes de recolhimento à previdência social (guias e carnês). No caso de adoção, desde o dia 16 de abril de 2002, a Previdência Social exige a certidão de nascimento da criança ou a guia judicial para fins de adoção (original e cópia). Em ambos os documentos deverá constar o nome da segurada, sendo que a guia poderá não ser recusada se tiver apenas o nome do cônjuge ou companheiro. Segurada especial - Trabalhadora rural – salário-maternidade Documentos • Número de Identificação da Trabalhadora – NIT (PIS/Pasep). • Atestado médico original ou original e cópia da certidão de nascimento da criança. • Carteira de trabalho e previdência social. • Cópia e original da certidão de casamento, se for o caso, quando houver divergência no nome da segurada. • CPF da empregada doméstica segurada. No caso de adoção, desde o dia 16 de abril de 2002, a Previdência Social exige a certidão de nascimento da criança ou a guia judicial para fins de adoção (original e cópia). Em ambos os documentos deverá constar o nome da segurada, sendo que a guia poderá ser recusada se tiver apenas o nome do cônjuge ou companheiro. Documentos para comprovar atividade rural (cópia e original) • Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). • Blocos de notas do produtor rural. • Notas fiscais de entrada de mercadorias, conforme parágrafo 7 do artigo 30 da Lei 8.212/91, emitidas pela empresa compradora da produção, com indicação do nome do segurado do INSS como vendedor. • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural (registrados ou com firmas reconhecidas cartório). 3 • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante. • Comprovantes de recolhimento de contribuição à previdência social decorrentes da comercialização da produção. • Cópia da declaração de Imposto de Renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural. • Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra. • Certidão fornecida pela Fundação Nacional do Índio (Funai), atestando a condição do índio como trabalhador rural, desde que homologada pelo INSS. • Declaração dos sindicatos dos Trabalhadores Rurais ou de Pescadores ou Colônia de Pescadores, desde que acompanhada por documentos nos quais conste a atividade a ser comprovada. Entre outros documentos, o INSS aceita: • • • • • • • • • • • • • • • • • • declaração de Imposto de Renda do segurado; escritura de compra e venda de imóvel rural; carteira de vacinação; certidão de casamento civil ou religioso; certidão de nascimento dos filhos; certidão de tutela ou curatela; certificado de alistamento ou quitação com o serviço militar; comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural; comprovante de matrícula ou ficha de inscrição própria ou dos filhos em escolas; comprovante de participação como beneficiário de programas governamentais para a área rural nos estados ou municípios; comprovante de recebimento de assistência ou acompanhamento pela empresa de assistência técnica e extensão rural; contribuição social ao Sindicato de Trabalhadores Rurais, à colônia ou à associação de pescadores, dos produtores rurais ou a outra entidades semelhantes; Declaração Anual de Produtor (DAP); escritura pública de imóvel; ficha de associado em cooperativa; ficha de crediário em estabelecimentos comerciais; ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores ou outras entidades similares; fichas ou registros em livros de casas de saúde, hospitais ou postos de saúde; 4 • • • • • • • • • • procuração; publicação na imprensa ou em informativo de circulação pública; recibo de compra de implementos ou insumos agrícolas; recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa; registro em documentos de associações de produtores rurais, comunitárias, recreativas, desportivas ou religiosas; registro em livros de instituições religiosas de participação em cerimônias como batismo, crisma e casamento ou outras atividades religiosas; registro em processos administrativos ou judiciais inclusive inquéritos (testemunha, autor ou réu); título de eleitor; título de propriedade de imóvel rural; e quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar. Atenção Os oito primeiros documentos de comprovação de atividade rural são necessários a todos os que integram o grupo familiar, mesmo que de forma descontínua. No entanto, esses documentos devem ser confirmados por outros que comprovam o vínculo familiar. Esses documentos são solicitados para a concessão dos benefícios para o trabalhador rural referentes à aposentadoria por idade ou por invalidez, ao auxílio-doença, ao auxílio-reclusão, à pensão e ao salário-maternidade. Trabalhadora avulsa – salário-maternidade Documentos • Número de Identificação da Trabalhadora – NIT (PIS/Pasep). • Documento de identificação (carteira de identidade, carteira de trabalho e previdência social ou outro qualquer) da segurada. • CPF da segurada. • Cópia e original da certidão de casamento, se for o caso, quando houver divergência no nome da segurada. • Atestado médico original ou original e cópia da certidão de nascimento da criança. Se houver necessidade de o INSS regularizar os dados da segurada no CNSI, poderão ser pedidos os seguintes documentos adicionais: 5 • certificado do Sindicato de Trabalhadores Avulsos ou do órgão gestor de mão de obra, acompanhado de documentação atualizada sobre duração de trabalho e condição em que foi prestado, referentes ao período certificado; e • relação de salários de contribuição. No caso de adoção, desde o dia 16 de abril de 2002, a Previdência Social exige a certidão de nascimento da criança ou a guia judicial para fins de adoção (original e cópia). Em ambos os documentos deverá constar o nome da segurada, sendo que a guia poderá não ser recusada se tiver apenas o nome do cônjuge ou companheiro. Segurada desempregada – salário-maternidade Documentos • Original e cópia da certidão de nascimento da criança ou atestado médico original, nos casos de aborto espontâneo. • Documento de identificação (carteira de identidade e carteira de trabalho e previdência social ou outro qualquer) da segurada. • CPF • Cópia e original da certidão de casamento, se for o caso, quando houver divergência no nome da segurada. • Na agência da Previdência Social, a segurada deverá preencher um formulário para esclarecer a forma como foi demitida ou como foi extinto um contrato de trabalho. No caso de adoção, desde o dia 16 de abril de 2002, a Previdência Social exige a certidão de nascimento da criança ou a guia judicial para fins de adoção (original e cópia). Em ambos os documentos deverá constar o nome da segurada, sendo que a guia poderá não ser recusada se tiver apenas o nome do cônjuge ou companheiro. 6