Previdência social
Benefícios
Documentação específica, por categoria
• Segurada contribuinte individual e facultativa – salário-maternidade
• Segurada empregada que adotar ou tiver a guarda judicial de
criança com fins de adoção – salário-maternidade
• Empregada doméstica – salário-maternidade
• Segurada especial - Trabalhadora rural – salário-maternidade
• Trabalhadora avulsa – salário-maternidade
• Segurada desempregada – salário-maternidade
Segurada contribuinte individual e facultativa – salário-maternidade
Documentos
•
Número de inscrição de contribuinte individual / facultativo.
•
Atestado médico original ou original e cópia da certidão de nascimento
da criança.
•
Documento de identificação (carteira de identidade e/ou carteira de
trabalho e previdência social, entre outros).
•
Cópia e original da certidão de casamento, se for o caso, quando houver
divergência no nome da mãe.
•
CPF
Se houver necessidade de regularizar os dados da segurada no CNIS, o INSS
pode solicitar todos os comprovantes de recolhimento à previdência social
(guias ou carnês de contribuições).
No caso de adoção, desde o dia 16 de abril de 2002, a Previdência Social
exige a certidão de nascimento da criança ou a guia judicial para fins de
adoção (original e cópia). Em ambos os documentos deverá constar o nome da
segurada, sendo que a guia não poderá ser recusada se tiver apenas o nome
do cônjuge ou companheiro.
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Segurada empregada que adotar ou tiver a guarda judicial de criança com
fins de adoção – salário-maternidade
Documentos
•
Número de Identificação da Trabalhadora – NIT (PIS/Pasep).
•
Atestado médico original ou original e cópia da certidão de nascimento
da criança.
•
Documento de identificação da segurada (carteira de identidade e
carteira de trabalho e previdência social, entre outros).
•
Cópia e original da certidão de casamento, se for o caso, quando houver
divergência no nome da segurada.
•
CPF
•
Certidão de nascimento da criança ou termo de guarda judicial para fins
de adoção (original e cópia). Nestes documentos, deverá constar o
nome da segurada. Especificamente no termo de guarda, é obrigatória a
informação que se trata de adoção, podendo o INSS recusar o
documento se constar apenas o nome do cônjuge ou companheiro.
O INSS poderá, ainda, solicitar informações complementares para regularizar
os dados do CNIS, como a carteira de trabalho e previdência social ou outro
documento que comprove o exercício da atividade e/ou tempo de contribuição
da segurada.
Empregada doméstica – salário-maternidade
Documentos
•
Número de inscrição de contribuinte individual / empregada doméstica.
•
Atestado médico original ou original e cópia da certidão de nascimento
da criança.
•
Carteira de trabalho e previdência social.
•
Cópia e original da certidão de casamento, se for o caso, quando houver
divergência no nome da segurada.
•
CPF do empregador(a).
•
CPF da empregada doméstica segurada.
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Se houver necessidade de regularizar os dados do segurado no CNIS, o INSS
pode solicitar todos os comprovantes de recolhimento à previdência social
(guias e carnês).
No caso de adoção, desde o dia 16 de abril de 2002, a Previdência Social
exige a certidão de nascimento da criança ou a guia judicial para fins de
adoção (original e cópia). Em ambos os documentos deverá constar o nome da
segurada, sendo que a guia poderá não ser recusada se tiver apenas o nome
do cônjuge ou companheiro.
Segurada especial - Trabalhadora rural – salário-maternidade
Documentos
•
Número de Identificação da Trabalhadora – NIT (PIS/Pasep).
•
Atestado médico original ou original e cópia da certidão de nascimento
da criança.
•
Carteira de trabalho e previdência social.
•
Cópia e original da certidão de casamento, se for o caso, quando houver
divergência no nome da segurada.
•
CPF da empregada doméstica segurada.
No caso de adoção, desde o dia 16 de abril de 2002, a Previdência Social
exige a certidão de nascimento da criança ou a guia judicial para fins de
adoção (original e cópia). Em ambos os documentos deverá constar o nome da
segurada, sendo que a guia poderá ser recusada se tiver apenas o nome do
cônjuge ou companheiro.
Documentos para comprovar atividade rural (cópia e original)
• Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária (Incra).
• Blocos de notas do produtor rural.
• Notas fiscais de entrada de mercadorias, conforme parágrafo 7 do artigo
30 da Lei 8.212/91, emitidas pela empresa compradora da produção,
com indicação do nome do segurado do INSS como vendedor.
• Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural (registrados ou
com firmas reconhecidas cartório).
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• Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa
agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado
como vendedor ou consignante.
• Comprovantes de recolhimento de contribuição à previdência social
decorrentes da comercialização da produção.
• Cópia da declaração de Imposto de Renda, com indicação de renda
proveniente da comercialização de produção rural.
• Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra.
• Certidão fornecida pela Fundação Nacional do Índio (Funai), atestando a
condição do índio como trabalhador rural, desde que homologada pelo
INSS.
• Declaração dos sindicatos dos Trabalhadores Rurais ou de Pescadores
ou Colônia de Pescadores, desde que acompanhada por documentos
nos quais conste a atividade a ser comprovada. Entre outros
documentos, o INSS aceita:
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declaração de Imposto de Renda do segurado;
escritura de compra e venda de imóvel rural;
carteira de vacinação;
certidão de casamento civil ou religioso;
certidão de nascimento dos filhos;
certidão de tutela ou curatela;
certificado de alistamento ou quitação com o serviço militar;
comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
comprovante de matrícula ou ficha de inscrição própria ou dos
filhos em escolas;
comprovante de participação como beneficiário de programas
governamentais para a área rural nos estados ou municípios;
comprovante de recebimento de assistência ou acompanhamento
pela empresa de assistência técnica e extensão rural;
contribuição social ao Sindicato de Trabalhadores Rurais, à
colônia ou à associação de pescadores, dos produtores rurais ou
a outra entidades semelhantes;
Declaração Anual de Produtor (DAP);
escritura pública de imóvel;
ficha de associado em cooperativa;
ficha de crediário em estabelecimentos comerciais;
ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo ao sindicato
de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores,
produtores ou outras entidades similares;
fichas ou registros em livros de casas de saúde, hospitais ou
postos de saúde;
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procuração;
publicação na imprensa ou em informativo de circulação pública;
recibo de compra de implementos ou insumos agrícolas;
recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa;
registro em documentos de associações de produtores rurais,
comunitárias, recreativas, desportivas ou religiosas;
registro em livros de instituições religiosas de participação em
cerimônias como batismo, crisma e casamento ou outras
atividades religiosas;
registro em processos administrativos ou judiciais inclusive
inquéritos (testemunha, autor ou réu);
título de eleitor;
título de propriedade de imóvel rural; e
quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do
fato a comprovar.
Atenção
Os oito primeiros documentos de comprovação de atividade rural são
necessários a todos os que integram o grupo familiar, mesmo que de forma
descontínua. No entanto, esses documentos devem ser confirmados por outros
que comprovam o vínculo familiar.
Esses documentos são solicitados para a concessão dos benefícios para o
trabalhador rural referentes à aposentadoria por idade ou por invalidez, ao
auxílio-doença, ao auxílio-reclusão, à pensão e ao salário-maternidade.
Trabalhadora avulsa – salário-maternidade
Documentos
•
Número de Identificação da Trabalhadora – NIT (PIS/Pasep).
•
Documento de identificação (carteira de identidade, carteira de trabalho
e previdência social ou outro qualquer) da segurada.
•
CPF da segurada.
•
Cópia e original da certidão de casamento, se for o caso, quando houver
divergência no nome da segurada.
•
Atestado médico original ou original e cópia da certidão de nascimento
da criança.
Se houver necessidade de o INSS regularizar os dados da segurada no CNSI,
poderão ser pedidos os seguintes documentos adicionais:
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•
certificado do Sindicato de Trabalhadores Avulsos ou do órgão gestor de
mão de obra, acompanhado de documentação atualizada sobre duração
de trabalho e condição em que foi prestado, referentes ao período
certificado; e
•
relação de salários de contribuição.
No caso de adoção, desde o dia 16 de abril de 2002, a Previdência Social
exige a certidão de nascimento da criança ou a guia judicial para fins de
adoção (original e cópia). Em ambos os documentos deverá constar o nome da
segurada, sendo que a guia poderá não ser recusada se tiver apenas o nome
do cônjuge ou companheiro.
Segurada desempregada – salário-maternidade
Documentos
•
Original e cópia da certidão de nascimento da criança ou atestado
médico original, nos casos de aborto espontâneo.
•
Documento de identificação (carteira de identidade e carteira de trabalho
e previdência social ou outro qualquer) da segurada.
•
CPF
•
Cópia e original da certidão de casamento, se for o caso, quando houver
divergência no nome da segurada.
•
Na agência da Previdência Social, a segurada deverá preencher um
formulário para esclarecer a forma como foi demitida ou como foi extinto
um contrato de trabalho.
No caso de adoção, desde o dia 16 de abril de 2002, a Previdência Social
exige a certidão de nascimento da criança ou a guia judicial para fins de
adoção (original e cópia). Em ambos os documentos deverá constar o nome da
segurada, sendo que a guia poderá não ser recusada se tiver apenas o nome
do cônjuge ou companheiro.
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