CONCEITO DE ESTADO
TEORIA GERAL DO ESTADO
Prof.: Marcelo Elias de Oliveira
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Curdos:
A população de origem curda soma mais de 26 milhões de pessoas, que estão
distribuídas nos territórios da Armênia, Azerbaijão, Irã, Iraque, Síria e
Turquia, que abriga mais de 14 milhões.
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Palestinos:
Os Palestinos ocupam uma área do Oriente Médio. Essa nação é formada
por mais de 7 milhões de pessoas, espalhada pelo Líbano, Síria, Egito e
Jordânia, muito por conta dos conflitos com israelenses após a criação do
estado de Israel. No entanto, a OLP (Organização para Libertação da
Palestina) continua lutando pela autonomia política e territorial dessa
grande nação.
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Tibetanos:
A nação tibetana encontra-se em uma região autônoma da China, formada
por aproximadamente 6 milhões de pessoas, de tradição budista. A China
oprime de forma violenta os movimentos separatistas no Tibete, além de
estimular a emigração de chineses para essa região com o intuito de
enfraquecer a cultura local.
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Bascos:
Com mais de 2,3 milhões de pessoas, a nação basca está presente na porção
norte da Espanha e no sul da França. Esse grupo ocupa essa região há mais
de seis mil anos, possuindo língua e cultura própria. O grupo ETA (Pátria
Basca e Liberdade) realizou vários atentados terroristas como forma de
pressão ao governo espanhol para reconhecer a autonomia do País Basco.
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Chechenos:
Majoritariamente mulçumanos, o 1,2 milhão de chechenos vivem nas
montanhas do Cáucaso, que é território da Federação Russa. Com a
desintegração da União das Republicas Socialistas Soviéticas, a Chechênia
declarou independência em 1991, entretanto, não foi reconhecida pelos
russos, que oprimiram a população local de forma violenta, realizando
massacres, estupros e torturas.
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Caxemires:
Habitada por 5 milhões de pessoas (4 milhões de muçulmanos e 1 milhão de
hinduístas), essa região é dominada pela Índia, Paquistão e China. A
maioria dos habitantes (muçulmanos) solicita que o território seja anexado
ao Paquistão, no entanto, os hinduístas são totalmente contrários a tal fato.
NAÇÃO
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Uma nação é formada por um grupo de indivíduos que apresenta
características históricas, culturais, idioma, costumes, valores sociais, entre
outros elementos em comum, formando, assim, uma identidade cultural.
Tendo em vista todas essas semelhanças, surge a necessidade da formação
de um Estado-Nação próprio, onde será exercido o poder sobre um território
delimitado e reconhecido pela comunidade internacional.
Entretanto, várias nações não têm um território autônomo, vivendo,
portanto, em áreas onde o poder é exercido por outros grupos.
Essas nação são consideradas nações sem Estado, ou seja, são casos em
que os membros de uma nação não possuem soberania política sobre a área
da qual eles alegam propriedade.
ESTADO
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Um Estado existe onde há um mecanismo político de governo (instituições
como um Parlamento ou Congresso, além de servidores públicos)
controlando determinado território, cuja autoridade (emprego legítimo da
força) conta com o amparo de um sistema legal e da capacidade de utilizar a
força militar para implementar suas políticas (meios pelos quais o poder é
utilizado para influenciar o alcance e o conteúdo das atividades
governamentais).
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO
ESTADO
 O Estado se compõe de 3 elementos
Povo
Território
Soberania
É unânime a aceitação do elemento humano para
constituição e existência do Estado.
Diferença entre Povo, População e Nação
Povo = conjunto de indivíduos ligados ao Estado pelo
vínculo político-jurídico da nacionalidade.
Características do povo: permanência e continuidade
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População = expressão demográfica que tem por objetivo
traduzir, sob o prisma econômico e estatístico, o conjunto
de pessoas que se encontram no território pátrio
temporária ou definitivamente.
Nação = existência de vínculos comuns das mais variadas
naturezas (racial, lingüística, religiosa) entre os
habitantes de uma determinada localidade, forjando a
concepção de identidade nacional. A Nação designa a
comunidade propriamente dita, ao passo que a expressão
povo, o conjunto de indivíduos que vai constituir a
mencionada comunidade.
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Território - É a base física, o âmbito geográfico da
Nação, onde a soberania é exercida em sua plenitude.
Composição do território:
solo
 subsolo - forma de delimitação
 as ilhas marítimas, fluviais e lacustres
 plataforma continental (prolongamento das terras
sobre o mar até a profundidade média de 200 metros)
 mar territorial (projeção de 12 milhas náuticas a partir
da costa)
 espaço aéreo
 mares interiores
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A soberania sobre o espaço aéreo – Este problema
surgiu no século XX com o desenvolvimento da
aeronáutica.
Limite de altura: A ONU, em 1966, aprovou um
Tratado do Espaço Exterior, pelo qual se proíbe a
qualquer Estado a possibilidade de se apossar, no todo
ou em parte, do espaço ultra terrestre, inclusive da Lua
ou de qualquer outro satélite ou planeta.
Situações especiais:
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A Zona de exploração econômica exclusiva – segundo
acordos internacionais - 200 milhas náuticas ( 12
milhas de mar territorial e 188 milhas náuticas de zona
de exploração);
A sedes das representações diplomáticas (Embaixadas)
e comercias (Consulados) do Estado, em solos
estrangeiros, não são tecnicamente consideradas como
territórios do Estado. Trata-se, para maioria dos
autores, apenas de concessões mútuas, formalizadas
através de tratados internacionais entre os Estados.
 SOBERANIA OU GOVERNO SOBERANO
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O terceiro elemento caracterizador do Estado é bastante
controvertido, alguns autores consideram o governo,
outros o vínculo jurídico, e outros a Soberania
propriamente dita. Na realidade a soberania é um
conceito extremamente complexo, no sentido material é o
poder que a coletividade humana (povo) tem de se
organizar jurídica e politicamente, e de fazer valer no
seu território a universalidade de suas decisões. No
aspecto
adjetivo,
a
soberania
se
exterioriza
conceitualmente como a qualidade suprema do poder,
inerente ao Estado, como Nação política e juridicamente
organizada.
Significado histórico do termo: do latim super omnia ou
superanus ou supremitas - significa poder supremo.
TITULARIDADE DA SOBERANIA
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Teorias teocráticas – partem do pressuposto de que,
direta (direito divino sobrenatural) ou indiretamente
(direito divino providencial), a titularidade da soberania
pertence ao monarca, como uma autêntica concessão
divina.
Teorias democráticas – reconhecem a titularidade do
povo, da Nação.
CARACTERÍSTICAS DA SOBERANIA:
 Una
 Indivisível
 Inalienável
 Imprescritível
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UNA porque não pode existir mais de uma autoridade
soberana em um mesmo território.
INDIVISÍVEL, pelo seu caráter de unidade, não pode ser
dividida.
INALIENÁVEL, por sua própria natureza. A vontade é
personalíssima: não se aliena, não se transfere a outrem.
Uma vez concebida não pode ser desconstituída.
IMPRESCRITÍVEL, no sentido de que não pode sofrer
limitação temporal, ou seja, não se encontra condicionada
ao tempo. Não se concede soberania temporária, isto é, por
tempo determinado.
 SOBERANIA E O MUNDO GLOBALIZADO
 O conceito de soberania sempre causou polêmica, devido
à falta de unanimidade em defini-lo e à disparidade que
parece sempre ter existido entre o conceito teórico e
aquilo que pode suceder no mundo fático. Um aspecto
importante relacionado à soberania diz respeito ao
fenômeno da globalização que, segundo opinião de
vários autores tem contribuído para impor efetivas
restrições (limites) à esfera de influência das várias
soberanias nacionais.
 Atualmente as relações entre os países vêm mostrando
uma interdependência – principalmente econômica –
cada vez maior, devido, à globalização da economia e ao
desenvolvimento
democrático.
Além
da
interdependência econômica, outros fatores têm
contribuído sobremaneira para a redefinição do conceito
de soberania: o agrupamento dos países em blocos, os
direitos humanos e a preocupação com o meio-ambiente.
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Nesse sentido, boa parte dos autores atuais já fala
abertamente sobre a necessidade de se reformular o
conceito de soberania, para adaptá-lo à realidade atual,
ou, no mínimo, reinterpretá-lo.
Segundo alguns autores, o princípio da soberania é
fortemente corroído pelo avanço da ordem jurídica
internacional. A todo instante reproduzem-se tratados,
conferências, convenções, que procuram traçar as
diretrizes para uma convivência pacífica e para uma
colaboração permanente entre os Estados. Os múltiplos
problemas do mundo moderno, alimentação, energia,
poluição, guerra nuclear, repressão ao crime
organizado, ultrapassam as barreiras do Estado,
impondo-lhe, desde logo, uma interdependência de fato.
ESTADO PERFEITO E IMPERFEITO
 Estado
Perfeito – é aquele que reúne os 3
elementos constitutivos (povo, território e
soberania) na sua integridade.
 Estado
Imperfeito – é aquele que, embora
possuindo os 3 elementos, sofre restrições em
qualquer deles.
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