1
PERÍCIAS E SPP
Primeira Subdefensoria Pública-Geral
ROTEIRO
2
1. Contexto histórico
2. Conceitos
3. Perícias e regulamentação interna
4. Procedimento interno
5. SPP – Sistema de Pagamento de Peritos
6. Convênios
7. Serviços para os usuários
Perícias - Primeira Subdefensoria
Pública-Geral
3
1. CONTEXTO HISTÓRICO
1
-
Procuradoria Geral do Estado – PAJ
2 -
FAJ e Defensoria Pública
3 -
Porque a Defensoria arca com os honorários periciais?
Perícias - Primeira Subdefensoria
Pública-Geral
2. CONCEITOS
Perícia:
Prova técnica realizada por profissional
habilitado visando esclarecer determinado fato sob a ótica
científica e responder quesitos das partes.
Perito Judicial: É o profissional de confiança nomeado pelo
próprio magistrado quando houver necessidade de perícia.
Assistente Técnico: Profissional indicado pelas partes para
acompanhar os trabalhos do perito.
SPP:
Sistema de Pagamento de Peritos
Perícias - Primeira Subdefensoria
Pública-Geral
4
3. PERICIAS JUDICIAIS E REGULAMENTAÇÃO
INTERNA
 Regulamentação: Deliberação CSDP nº 92/2008
 Disponibiliza a Tabela de honorários;
 Contém as hipóteses de indeferimento de pedidos;
 Descreve o processo de liberação de recursos para pagamento
de despesas perícias judiciais.
Perícias - Primeira Subdefensoria
Pública-Geral
5
4. PROCEDIMENTOS INTERNOS
1. Juiz encaminha ofício com a planilha (anexo I da Deliberação)
preenchida com os dados do processo, das partes e do perito;
2. Coordenador analisa e decide se é caso de solicitação de reserva
de honorários periciais, mediante despacho administrativo;
3. Regional oficia o Juízo interessado informado a reserva de
honorários e solicita que a Defensoria seja noticiada após a
realização de perícia a contento;
4. Após comunicação do Ofício Judicial, o Coordenador autorizará
a liberação do pagamento.
Perícias - Primeira Subdefensoria
Pública-Geral
6
Perícias - Primeira Subdefensoria
Pública-Geral
HIPÓTESES DE INDEFERIMENTO
I - perícias já realizadas;
II - complementar ou extra, no caso de perícia anteriormente paga (falar sobre
perícia complexa – Ex. Engenharia x Contábil – necessidade de ramos
diferentes);
III - de honorários provisórios;
IV - quando a perícia for objeto de carta precatória e Juízo deprecante for de
outro estado;
V - perícia solicitada por Juiz da Justiça do Trabalho ou da Justiça Estadual no
exercício da competência federal delegada;
VI – perícias médicas abrangidas pelo IMESC;
VII - nas hipóteses do artigo 684 do CPC (exequente aceita valor indicado pelo
executado e títulos ou mercadorias com cotação em bolsa;
Perícias - Primeira Subdefensoria
Pública-Geral
HIPÓTESES DE INDEFERIMENTO
VIII - nas hipóteses do artigo 652, § 1º, do Código de Processo Civil (quando a
atribuição da perícia avaliatória for de oficial de justiça);
IX - de perícias sociais e psicológicas, desde que haja na Comarca servidor do
Poder Judiciário apto à realização da perícia;
X – na hipótese de avaliação de veículos automotores, em que dispensável a
perícia, por força da existência de tabelas acessíveis em jornais de grande
circulação ou via internet, salvo situações excepcionais devidamente
fundamentadas;
XI – perícias de interesse do Ministério Público ou de pessoas jurídicas não
beneficiárias da assistência judiciária gratuita.
XII - de perícias contábeis que correspondam à mera atualização ou verificação
de cálculo.
Perícias - Primeira Subdefensoria
Pública-Geral
VALOR DA PERÍCIA
É atribuído pelo SPP de acordo com o valor atribuído à causa, independente do valor
fixado pelo juiz.
Perícias - Primeira Subdefensoria
Pública-Geral
5 – SPP – SISTEMA DE PAGAMENTO DE PERITOS
Acessando o SPP
Home - SPP
Como incluir o perito?
Perícias - Primeira Subdefensoria
Pública-Geral
Como incluir perito?
Cadastro do perito
Cadastro do perito
Cadastro do perito
Como pesquisar o perito?
Perícias - Primeira Subdefensoria
Pública-Geral
Como pesquisar o perito?
Formulário para pesquisa
Resultado da pesquisa
Resultado da pesquisa
Como incluir uma perícia?
Perícias - Primeira Subdefensoria
Pública-Geral
Como incluir uma perícia?
Inclusão de perícia
Resultado da pesquisa
Resultado da pesquisa
Resultado da pesquisa
Como pesquisar uma perícia?
Perícias - Primeira Subdefensoria
Pública-Geral
Como pesquisar a perícia?
Resultado da pesquisa
Resultado da pesquisa
Após o cadastro concluído, como
solicitar o depósito de
honorários?
Perícias - Primeira Subdefensoria
Pública-Geral
Resultado da pesquisa
Resultado da pesquisa
Perícias - Primeira Subdefensoria
Pública-Geral
E agora, precisa informar o juiz?
Perícias - Primeira Subdefensoria
Pública-Geral
E agora, precisa informar o juiz?
Perícias - Primeira Subdefensoria
Pública-Geral
Resultado da pesquisa
Resultado da pesquisa
Resultado da pesquisa
CONSIDERAÇÕES:
1- DOF autoriza a reserva e o status da perícia fica alterado para
“depósito executado”;
2 – Oficiar o juiz informando que
a reserva foi executada e que
aguarda informações acerca da realização da perícia para autorizar
o pagamento;
3 – O procedimento de autorização de pagamento é realizado pela
Coordenador ou Diretor da Regional.
Perícias - Primeira Subdefensoria
Pública-Geral
6. CONVÊNIOS
1. UNESP – Perícias de DNA post mortem
2. IMESC – DNA e medicina legal
3. CREA
Perícias - Primeira Subdefensoria
Pública-Geral
7. Serviços para os usuários
Eventuais dúvidas podem ser enviadas nos seguintes contatos:
Sistema : [email protected]
Financeiro: [email protected]
Convênios CREA-SP e IMESC: [email protected]
Demais dúvidas: [email protected]
Perícias - Primeira Subdefensoria
Pública-Geral
43
44
FIM
Perícias - Primeira Subdefensoria
Pública-Geral
Download

perícias e spp