1 PERÍCIAS E SPP Primeira Subdefensoria Pública-Geral ROTEIRO 2 1. Contexto histórico 2. Conceitos 3. Perícias e regulamentação interna 4. Procedimento interno 5. SPP – Sistema de Pagamento de Peritos 6. Convênios 7. Serviços para os usuários Perícias - Primeira Subdefensoria Pública-Geral 3 1. CONTEXTO HISTÓRICO 1 - Procuradoria Geral do Estado – PAJ 2 - FAJ e Defensoria Pública 3 - Porque a Defensoria arca com os honorários periciais? Perícias - Primeira Subdefensoria Pública-Geral 2. CONCEITOS Perícia: Prova técnica realizada por profissional habilitado visando esclarecer determinado fato sob a ótica científica e responder quesitos das partes. Perito Judicial: É o profissional de confiança nomeado pelo próprio magistrado quando houver necessidade de perícia. Assistente Técnico: Profissional indicado pelas partes para acompanhar os trabalhos do perito. SPP: Sistema de Pagamento de Peritos Perícias - Primeira Subdefensoria Pública-Geral 4 3. PERICIAS JUDICIAIS E REGULAMENTAÇÃO INTERNA Regulamentação: Deliberação CSDP nº 92/2008 Disponibiliza a Tabela de honorários; Contém as hipóteses de indeferimento de pedidos; Descreve o processo de liberação de recursos para pagamento de despesas perícias judiciais. Perícias - Primeira Subdefensoria Pública-Geral 5 4. PROCEDIMENTOS INTERNOS 1. Juiz encaminha ofício com a planilha (anexo I da Deliberação) preenchida com os dados do processo, das partes e do perito; 2. Coordenador analisa e decide se é caso de solicitação de reserva de honorários periciais, mediante despacho administrativo; 3. Regional oficia o Juízo interessado informado a reserva de honorários e solicita que a Defensoria seja noticiada após a realização de perícia a contento; 4. Após comunicação do Ofício Judicial, o Coordenador autorizará a liberação do pagamento. Perícias - Primeira Subdefensoria Pública-Geral 6 Perícias - Primeira Subdefensoria Pública-Geral HIPÓTESES DE INDEFERIMENTO I - perícias já realizadas; II - complementar ou extra, no caso de perícia anteriormente paga (falar sobre perícia complexa – Ex. Engenharia x Contábil – necessidade de ramos diferentes); III - de honorários provisórios; IV - quando a perícia for objeto de carta precatória e Juízo deprecante for de outro estado; V - perícia solicitada por Juiz da Justiça do Trabalho ou da Justiça Estadual no exercício da competência federal delegada; VI – perícias médicas abrangidas pelo IMESC; VII - nas hipóteses do artigo 684 do CPC (exequente aceita valor indicado pelo executado e títulos ou mercadorias com cotação em bolsa; Perícias - Primeira Subdefensoria Pública-Geral HIPÓTESES DE INDEFERIMENTO VIII - nas hipóteses do artigo 652, § 1º, do Código de Processo Civil (quando a atribuição da perícia avaliatória for de oficial de justiça); IX - de perícias sociais e psicológicas, desde que haja na Comarca servidor do Poder Judiciário apto à realização da perícia; X – na hipótese de avaliação de veículos automotores, em que dispensável a perícia, por força da existência de tabelas acessíveis em jornais de grande circulação ou via internet, salvo situações excepcionais devidamente fundamentadas; XI – perícias de interesse do Ministério Público ou de pessoas jurídicas não beneficiárias da assistência judiciária gratuita. XII - de perícias contábeis que correspondam à mera atualização ou verificação de cálculo. Perícias - Primeira Subdefensoria Pública-Geral VALOR DA PERÍCIA É atribuído pelo SPP de acordo com o valor atribuído à causa, independente do valor fixado pelo juiz. Perícias - Primeira Subdefensoria Pública-Geral 5 – SPP – SISTEMA DE PAGAMENTO DE PERITOS Acessando o SPP Home - SPP Como incluir o perito? Perícias - Primeira Subdefensoria Pública-Geral Como incluir perito? Cadastro do perito Cadastro do perito Cadastro do perito Como pesquisar o perito? Perícias - Primeira Subdefensoria Pública-Geral Como pesquisar o perito? Formulário para pesquisa Resultado da pesquisa Resultado da pesquisa Como incluir uma perícia? Perícias - Primeira Subdefensoria Pública-Geral Como incluir uma perícia? Inclusão de perícia Resultado da pesquisa Resultado da pesquisa Resultado da pesquisa Como pesquisar uma perícia? Perícias - Primeira Subdefensoria Pública-Geral Como pesquisar a perícia? Resultado da pesquisa Resultado da pesquisa Após o cadastro concluído, como solicitar o depósito de honorários? Perícias - Primeira Subdefensoria Pública-Geral Resultado da pesquisa Resultado da pesquisa Perícias - Primeira Subdefensoria Pública-Geral E agora, precisa informar o juiz? Perícias - Primeira Subdefensoria Pública-Geral E agora, precisa informar o juiz? Perícias - Primeira Subdefensoria Pública-Geral Resultado da pesquisa Resultado da pesquisa Resultado da pesquisa CONSIDERAÇÕES: 1- DOF autoriza a reserva e o status da perícia fica alterado para “depósito executado”; 2 – Oficiar o juiz informando que a reserva foi executada e que aguarda informações acerca da realização da perícia para autorizar o pagamento; 3 – O procedimento de autorização de pagamento é realizado pela Coordenador ou Diretor da Regional. Perícias - Primeira Subdefensoria Pública-Geral 6. CONVÊNIOS 1. UNESP – Perícias de DNA post mortem 2. IMESC – DNA e medicina legal 3. CREA Perícias - Primeira Subdefensoria Pública-Geral 7. Serviços para os usuários Eventuais dúvidas podem ser enviadas nos seguintes contatos: Sistema : [email protected] Financeiro: [email protected] Convênios CREA-SP e IMESC: [email protected] Demais dúvidas: [email protected] Perícias - Primeira Subdefensoria Pública-Geral 43 44 FIM Perícias - Primeira Subdefensoria Pública-Geral