O PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E A GESTÃO DEMOCRÁTICA DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA Lúcia de Fátima Gomes de Lelis Mestranda em Educação – PPGE/UFPB Wilson Honorato Aragão Prof. Dr. em Educação – UFPB – co-autor RESUMO: Este ensaio pretende fazer uma breve análise do Plano de Desenvolvimento da Educação no Brasil, bem como contextualiza-lo no âmbito das políticas sociais públicas, uma vez que o plano de certo modo representa a operacionalização das políticas públicas vigentes. No âmbito das políticas educacionais o PDE significa instrumento de intervenção na realidade. Sua dimensão ampliada e renovada deve-se por um lado, a ampliação no atendimento da educação básica a todos os brasileiros, ou seja, a democratização do ensino. Por outro, busca a melhoria na qualidade do ensino nas escolas de educação básica pública em todo país. Sendo assim, o plano representa expansão e cobertura da educação básica pública. Para efeito deste trabalho seu enfoque recairá nas ações e/ou metas que se referem às políticas de gestão democrática da escola pública estabelecidas no Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação. Para tanto, sua materialização se da a partir da elaboração do Plano de Ações Articuladas (PAR). Palavras-chave: Políticas Públicas. Plano de Desenvolvimento da Educação. Gestão Democrática. 1. INTRODUÇÃO Este ensaio pretende abordar a temática da gestão da escola pública a partir das diretrizes que orientam o Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, (grifo meu) cujo objetivo incidirá especificamente sobre as diretrizes e/ou ações voltadas para a gestão democrática das escolas públicas estabelecidas no Decreto nº. 6.094, de 24 de abril de 2007. Segundo o Ministério da Educação (2007, p.03), “o Compromisso Todos pela Educação é um plano de metas que integra o Plano de Desenvolvimento da Educação e diz respeito à mobilização em torno da melhoria da educação básica no Brasil”. Todavia, as discussões e o debate em torno da gestão democrática das escolas de educação básica pública são anterior ao Decreto nº. 6.094, de 24 de abril de 2007. O Decreto institui o Plano de Desenvolvimento da Educação, este por sua vez segue as orientações das políticas públicas vigentes. O plano apresenta um enfoque notadamente 2 especial no que diz respeito às políticas de gestão educacional, já que o momento requer a revisão dos modelos/paradigmas nas práticas de gestão das escolas públicas. Se por um lado, o plano surge como medida que objetiva a democratização da educação básica, por outro como afirma Dourado o plano “carece de articulação efetiva entre os diferentes programas e ações em desenvolvimento pelo próprio MEC e as políticas propostas”. Sendo assim, o Plano de Desenvolvimento da Educação no que concerne à dimensão teórico-conceitual representa certo avanço para a democratização do ensino básico público. Contudo, há um fosso, uma distancia para a conquista, efetivação da revolução qualitativa da educação. De fato, sua materialização corresponde ao atendimento das políticas públicas que tem como diretriz as políticas de matrizes neoliberais. 2. SENTIDOS DAS POLÍTICAS EDUCACIONAIS O verdadeiro sentido das políticas públicas sociais deve-se guiar pelo princípio da inclusão e não na lógica econômica, esta se transformou na principal metodologia empregada pelos neoliberais na definição das atuais políticas públicas educativas em curso. A Historia registra que a expressão Todos contida no Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação tem legitimidade na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, que preconiza a instrução como direito de todos, por isso o Plano vem reafirmar o direito social do indivíduo a educação, estabelecido em 1793. Entretanto, na contemporaneidade os organismos multilaterais que fomentam e financiam as políticas públicas sociais as caracterizam como políticas de seguridade social, estas, logo se configuram no atendimento/garantia da satisfação das necessidades básicas dos indivíduos. No campo da educação as satisfações das necessidades básicas de aprendizagem compreendem a aprendizagem (como conhecimentos, habilidades, valores e atitudes) necessária à sobrevivência do indivíduo. No entanto, o PDE enquanto plano de governo, reflexo das políticas sociais foi elaborado e concebido muito mais para instrumentalizar a política econômica do que para compensar os efeitos da revolução tecnológica e econômica. Entretanto, diante do fracasso de nossas instituições escolares, sobretudo nas escolas de educação básica pública de um lado, e por outro, a necessidade em garantir a 3 hegemonia do capitalismo nos países ricos e emergentes. O Brasil seguindo a tendência internacional de reformas no setor público com enfoque na educação vem fomentando plano e/ou ações que de certo modo denotam a preocupação em oferecer os mínimos sociais ou os mínimos de cidadania necessários à sobrevivência do indivíduo, estes por sua vez encontram ressonância nas correntes que postulam uma participação mínima do Estado na definição das políticas sociais públicas. Desse modo, até que ponto o PDE sinaliza uma resposta institucional, isto é, a busca por parte do Estado brasileiro no pagamento da enorme dívida social que o mesmo tem para com o seu povo. Para o Ministério da Educação e Cultura (MEC), o PDE representa uma estratégia de ação política que vislumbra a redução das desigualdades educacionais, sociais e regionais e, sobretudo a melhoria da educação básica em todo o país. Percebe-se também que o plano expressa preocupação com os sistemas de ensino e suas instituições em repensar seu papel para assegurar as condições de acesso, permanência, conclusão e sucesso dos alunos de forma a não comprometer o presente e o futuro das novas gerações, bem como a promoção do desenvolvimento social e econômico do país. Todavia, o PDE não deixa de ser um reflexo das orientações contidas nas políticas públicas sociais, gestadas pela política econômica, estas, sem dúvida decorrem do atual modelo econômico vigente – o neoliberalismo. 3. DETERMINANTES DA REFORMA As sucessivas crises econômicas e financeiras ocorridas nas três últimas décadas do século XX e início deste milênio vêm sinalizando para as necessárias mudanças na redefinição do papel do Estado-nação, uma vez que o Estado é a instituição que por excelência tem a função de garantir os direitos sociais do cidadão, a cidadania. Sendo assim, o neoliberalismo nas últimas três décadas do século XX, deu início a uma série de mudanças políticas na ação do Estado, estas mudanças se consubstanciaram nas reformas administrativas. Segundo essa vertente o Estado deveria afastar-se de suas funções produtivas e das atividades de regulação. Nesse sentido, a velha máxima neoliberal de transformar o Estado, em Estado “mínimo”, significou tão somente afastá-lo de suas funções e atribuições, isto é, reduzir ao máximo seu potencial produtivo e fomentador de políticas públicas sociais. Na prática o Estado passou a ser mínimo para as políticas sociais e 4 máximo para o capital. A partir dessa premissa os neoliberais pretendiam de forma velada afastar o Estado da regulação dos mercados, principalmente do mercado financeiro, estes seriam autoregulados Pereira (2009). Sendo assim, a lógica do Estado mínimo em favor do Estado regulador, configurou-se muito mais no controle social das políticas públicas e redistributivas. Por outro lado, o sistema capitalista reconhece que para sairmos da crise atual que ronda o globo terrestre, bem como para que os países emergentes possam avançar em seu desenvolvimento será preciso investir esforços na capacidade produtora do Estado, portanto “eis aqui um novo olhar para o Estado”, não mais o Estado apenas gerador de despesas e ineficiente, mas um Estado produtor de altos investimentos, pesquisas e tecnologias. Este, agora passou a ser visto como a principal instituição para o fomento e controle na prestação dos serviços básicos público. E, é nesse contexto que ocorrem em escala mundial à reforma do Estado, bem como a reforma educacional brasileira. Sendo assim, as últimas duas décadas testemunharam o movimento mundial de reforma do Estado ocorridas nos países ricos e nos emergentes. A reforma do Estado brasileiro e por extensão a reforma da educação básica, foi marcada pela reestruturação de sua política educacional. A nova política educacional articulada a reforma do ensino traz um novo modelo de gestão das organizações educacionais. O novo paradigma de gestão escolar aponta para processos de descentralização da gestão no Brasil, melhor dizendo de municipalização da gestão educacional, este remonta aos anos 40. Contudo, tal processo ganhou força a partir dos anos 80, após a Constituição Federal (CF) de 1988, sendo aprofundado nos anos de 1990. Mas o que descentralizar na gestão da educação? E por quê? Para Costa (1997) e Lück (2000) a descentralização é concebida como um modelo político-administrativo, que implica a redistribuição de poderes entre as diferentes instâncias governamentais, isto é, entre o Estado e a sociedade. Dessa forma descentralizar a redistribuição de poderes é o “grau com o qual o poder de tomar decisão é distribuído entre os indivíduos de uma organização” (NOVAES, 2009, C.O). Nessa perspectiva, a descentralização parte do entendimento de que apenas localmente é possível promover, organizar e dar maior autonomia a gestão da escola pública, sobretudo nos níveis básico de ensino. Porém, a descentralização vivenciada pelos sistemas de ensino e unidades escolares foi reduzida tão somente à gestão dos recursos financeiros. A outra face da descentralização, a que se refere à distribuição do 5 poder, ou seja, o partilhamento das atividades com a comunidade escolar e local na escola pública, de fato, esta é praticamente inexistente. Se por um lado, o foco central das políticas de gestão educacional reduziu o processo de descentralização à gestão financeira dos sistemas de ensino e das escolas públicas, por outro os próprios sistemas de ensino e as unidades escolares também não reconheceu a descentralização como novo paradigma de gestão escolar, uma vez que esta se opõe as relações autoritárias existentes, porque tem como princípio orientador a concepção de gestão democrática. 4. A GESTÃO DA POLÍTICA EDUCACIONAL E A GESTÃO DEMOCRÁTICA A contemporaneidade demanda a institucionalização de novos mecanismos e formas de gestão, com ênfase na gestão democrática que requer processos participativos, estes encontram legitimidade na Constituição de 1988, em seu Art.206, assumidos no art. 3º inciso VIII da Lei n.9.394/96 e ainda nos Art.13, inc. I e Art. 14, inc. I e II na Lei supracitada e no Decreto 6.094/2007, Incisos XVI, XX, XXI, XXII, XXV e XXVIII constam, explicitamente, a “gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino” (LDB). Dai o Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, consubstanciado nos marcos legais, reafirma os princípios da gestão democrática da escola pública traduzidos em suas metas, ações e programas, entretanto sua operacionalização requer e/ou reclama pela participação. Assim, torna-se evidente que esse novo modelo de gestão da educação básica pública, segundo Krawcyk (1999, p.116): tem como proposta reestruturar o sistema por intermédio da descentralização financeira e administrativa, dar autonomia às instituições escolares e responsabilizá-las pelos resultados educativos. A inovação vem acompanhada de políticas voltadas para a compensação das desigualdades extremas. Com efeito, sabe-se que, o debate político e pedagógico acerca da gestão democrática da escola pública no Brasil emergiu da crise econômica, fiscal e de legitimidade do Estado brasileiro em meados da década de 80, uma vez que o setor educacional não conseguia responder nem quantitativa nem qualitativamente às pressões sociais em torno da educação pública (OLIVEIRA, 2004). A crise coloca a necessidade de mudanças na forma de gestão das políticas públicas educacionais e trás para o debate educacional a deficitária gestão, pelo Estado, do sistema 6 educacional. Em decorrência desta, surge à reforma do Estado que passou a redesenhar as políticas públicas sociais, bem como sua gestão. A reforma do Estado brasileiro implica num novo desenho e/ou formato da estrutura organizacional do Sistema de Proteção Social brasileiro gestado durante o regime militar. Para Arretche (1999) a Constituição de 1988 ao estabelecer que estados e municípios se transformem em instituições, de fato, politicamente autônomas, está de certa forma a favor do movimento de descentralização das políticas públicas sociais e de maneira especial às políticas de gestão dos sistemas e unidades de ensino. Com base nesse entendimento, as políticas de gestão de que trata esta reflexão se refere à gestão da escola pública, todavia representa a continuidade das políticas de gestão do sistema nacional de educação, que ao reconhecer a não cobertura da obrigatoriedade e universalização da educação infantil e ensino médio, a inadequação do currículo a realidade social, bem como a incapacidade da escola de responder pela aprendizagem de todos os alunos, diante tamanho quadro de exclusão, colocam em evidência a gestão da educação. Esta tem como enfoque a gestão democrática dos processos educativos por meio das políticas de descentralização, entretanto, deve garantir a melhoria dos processos de gestão, recursos e acima de tudo avançar na aprendizagem dos alunos. Para melhor entendimento dos processos de gestão democrática rumo à descentralização, podemos dividi-la simbolicamente em sua tríade: gestão administrativa, financeira e pedagógica. Refletindo sobre a dimensão financeira, percebe-se que a mesma estabelece a lógica economicista e reducionista impressa pelas orientações política traçadas pelo Banco Mundial (BM), já que esta visa à redução dos custos nos investimentos públicos das políticas educativas em questão. Nesse sentido, a descentralização ocorre apenas sobre duas dimensões da gestão democrática da escola pública, configurando-se na prática cotidiana em ações meramente de cunho administrativos e no repasse dos recursos financeiros as unidades de ensino, através dos programas de financiamento da educação básica como: Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e o Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE) entre outros. Na verdade, a maioria dos programas educacionais fomentados pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) requerem em suas fases de implementação e execução a participação da comunidade escolar e local. Ou seja, a participação nos processos de decisão político-pedagógica tanto ao nível dos sistemas de ensino quanto nas unidades escolares, esta tem legitimidade nos marcos legais como: a Constituição Federal, a Lei 9.394/96 entre outros documentos nacionais e internacionais, uma vez que para Cunha (2005, p.17) 7 a escola detém um elevado e significativo potencial de atuação em processos de participação popular [...], ainda que na prática, se restringe, no máximo, à democratização da gestão escolar, e em iniciativas de cima para baixo, visando a uma nova construção curricular, [...] que apontem para a cidadania. Ou seja, a escola não tem sido convocada para agregar-se a um processo participativo mais amplo, e não tem tido marcantes iniciativas nessa direção, embora detenha potencial para tal. Nessa perspectiva, qual tem sido o papel da escola pública nos processos de gestão democrática e participativa? As políticas de descentralização que ocorrem no sistema de educação e no chão das escolas se efetivam através de uma participação muitas vezes limitada, controlada e puramente formal. Esse tipo de participação não passa de um teatro, engodo, ela não serve aos princípios da educação inclusiva, porque autoritária e em práticas autoritárias não há espaços para o compromisso com uma educação voltada para a formação cidadã do povo brasileiro. O (a) gestor (a) que assim age demonstra ainda não reconhecimento e/ou compromisso com o enfoque social e pedagógico que envolve a gestão democrática e participativa. Pois as mudanças que a gestão no sistema educacional e a escola pública necessitam estão para além das posições políticas e ideológicas por parte de quem esteja ocupando os cargos políticos, como por exemplo, independe de quem seja o secretário de educação do Estado ou município. Na verdade, estas têm sua origem na crise de governabilidade de executivos centralizados, isto é, no Estado que não possibilitou a devida articulação entre as políticas públicas educacionais, os planos, programas e ações entre os entes federados. Destacamos, portanto, que no campo da gestão democrática e participativa as políticas de descentralização se traduzem na transferência de responsabilidades e/ou atribuições dos governos para a sociedade civil (as instituições públicas, organizações filantrópicas, ONG’s), ao invés da participação baseada na co-gestão. 5. CONSIDERAÇÕES FINAIS Mediante o exposto, percebe-se no cenário político-pedagógico brasileiro a difícil tarefa, aliás, o grandioso desafio que os sistemas escolares e as unidades de ensino têm pela frente, qual seja romper com esse jeito secular de administrar a escola pública e que na prática não garantiu a todos o direito a cidadania. Contudo, o PDE como instrumento de política educacional aponta para a institucionalização de práticas de gestão escolar que vão ao encontro do paradigma da gestão democrática no ensino público. 8 Para tanto, faz-se necessário romper com o modelo antigo e ainda vigente de gestão escolar que tem como parâmetro o burocratismo, a verticalidade nas relações e a centralização nas tomadas de decisões, já que este passou a ser um modelo obsoleto que não atende as demandas educacionais. Com efeito, as mudanças ocorridas no contexto macrosocial em escala mundial passou a requerer novo modelo de gestão da coisa pública, neste o Estado passou a requerer a participação da sociedade civil na definição, formulação e implementação das políticas públicas. A partir desse entendimento a comunidade escolar e local passou a ser convocada a deliberarem sobre questões ou assuntos que lhes dizem respeito ou são comuns a estes. A gestão democrática, deve sobretudo está articulada aos mecanismos de gestão escolar como por exemplo, os conselhos escolares e outros órgãos de apoio a gestão da escola, isto é, a comunidade escolar e local devem ser co-participantes da gestão escolar com o propósito de resolver os problemas ou conflitos existentes, quando a estes caberem ou os encaminhar para as instâncias cabíveis quando assim for necessário. REFERÊNCIAS ARRETCHE, Marta. T.S. Revista Brasileira de Estudos Sociais. Políticas Sociais no Brasil: descentralização em um Estado federativo. São Paulo, v.14, jun. 1999. APPLE, Michael W. Entre o Neoliberalismo e o Neoconservadorismo: Educação e Conservadorismo em um Contexto Global. In: BURBULES, Nicolas C.; Torres, Carlos Alberto (col.). Globalização e Educação: perspectivas críticas, Porto Alegre: ARTMED, 2004, pp.44-57. BRASIL. Ministério da Educação. Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação: INSTRUMENTO DE CAMPO. Brasília: 2007. BRASIL. 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