De: Renan Reiter [mailto:[email protected]] Enviada em: domingo, 2 de dezembro de 2012 23:05 Para: ap100_2012 Assunto: Fwd: Proposta do relator da ANEEL para alterações na REN 482/2010 inviabiliza a instalação de micro geração solar FV Olá, encontrei essa discussao por e-mail. Nao sei se já mandaram essas questoes para vocês, por isso estou encaminhando esse email. Att. Renan Reiter ---------- Mensagem encaminhada ---------De: Eudifran Coelho Caetano <[email protected]> Data: 2 de dezembro de 2012 12:00 Assunto: Proposta do relator da ANEEL para alterações na REN 482/2010 inviabiliza a instalação de micro geração solar FV Para: [email protected] Pessoal, Examinei melhor a proposta de alterações na REN 482/2012 e no meu entender as mudanças inviabilizarão a instalação de micro geração solar fotovoltaica pelo consumidor pelos seguintes motivos: 1 – Valor da tarifa da energia injetada na rede As unidades consumidoras ligadas em baixa tensão são faturadas pela “ tarifa monômia”. A REN 414/2010 define a tarifa monomia como: “Tarifa monômia de fornecimento: aquela que é constituída por valor monetário aplicável unicamente ao consumo de energia elétrica ativa, obtida pela conjunção da componente de demanda de potência e de consumo de energia elétrica que compõem a tarifa binômia”. Traduzindo: Tarifa Monômia de Fornecimento Chamarei de TMF tem duas componentes (TE e TUSD). TMF = TE + TUSD Tomando como exemplo a Light no Rio de janeiro temos: (Valores em R$/kWh, sem impostos) TMF = (TUSD + TE) TUSD = TE= Tarifa (R$/kWh) Sem impostos Com impostos TUSD 0,22470 0,332 TE 0,15889 0,235 TMF 0,38359 0,567 Assim, segundo a proposta do relator, a energia injetada na rede não será valorada por R$ 0,567/kWh. Pela proposta ela será valorada por R$0,235/kWh, inviabilizando a implantação da micro geração FV. 2 – Criação da modalidade tarifária “BRANCA” Mesmo que o relator corrija o entendimento e passe a considerar a TMF, temos outra ameaça que, creio, não está sendo percebida. Todas as distribuidoras estão passando pelo terceiro ciclo de revisão tarifária, segundo um cronograma da ANEEL. Ao passar pelo3CRTP a distribuidora passa a ter a modalidade tarifária “BRANCA” como opção de faturamento para clientes em baixa tensão BT. Nesta modalidade tarifária, existe uma tarifa para o horário de ponta e outra bem menor para o horário fora de ponta. Como a instalação FV irá gerar a energia no segmento horário fora de ponta, a energia gerada terá um valor menor. Como o cliente residencial tem o consumo maior na ponta, será economicamente inviável a instalação FV. Exemplo: Na nova tarifação existem outros conceitos (ponta, fora e intermediária; bandeiras verde, amarela vermelha). Assim, como exemplo, pegarei a distribuidora ELETROPAULO, e as tarifas de ponta e fora vermelha e considerei impostos do RJ porque o importante nesta mensagem é o conceito. TMF ponta R$0,81/kWh TMF fora de ponta 0,40/kWh Assim, na geração solar FV a energia é valorada em R$0,40. No consumo de ponta o consumidor pagará R$0,81. Por enquanto a tarifa BRANCA é opcional para o consumidor, mas nada impede de no caso de implantação de micro geração FV a distribuidora não adote esta modalidade tarifária para consumidor com micro geração. Para a modalidade BRANCA, vale também os conceitos do item 1 acima. Abraços, Eudifran C Caetano www.ecenergia.com.br (21)9356-4395