Gerência de Grandes Clientes – GRGC
Superintendência de Atendimento – SPA
Resolução Normativa N. 414/2010 – Agência
Nacional de Energia Elétrica (ANEEL):
Estabelece as condições gerais de Fornecimento de
Energia Elétrica;
Legisla sobre contratos de energia elétrica;
Direitos e Deveres do Consumidor/Concessionária;
Não há diferenciação do consumidor (poder público
e o particular/iniciativa privada);
Isonomia nas relações com os consumidores.
As
unidades
consumidoras
podem
estar
enquadradas em um dos seguintes grupos (observadas
as condições específicas):
• Grupo “A” - grupamento composto de unidades
consumidoras com fornecimento em tensão igual ou
superior a 2,3 kV, ou atendidas a partir de sistema
subterrâneo de distribuição em tensão secundária,
caracterizado pela tarifa binômia.
• Grupo “B” - grupamento composto de unidades
consumidoras com fornecimento em tensão inferior
a 2,3 kV, caracterizado pela tarifa monômia.
Modalidade tarifária indicada as unidades
consumidoras onde é pequena a possibilidade de
programação da utilização da carga (demanda) ao longo
das horas do dia.
• Características básicas:
• Tarifa única de consumo de energia elétrica
(kWh);
• Tarifa única de demanda de potência (kW);
• Demanda contratada mínima de 30 kW e máxima
de 299 kW.
Aplicação de tarifas diferenciadas de consumo de
energia elétrica e de demanda de potência de acordo com as
horas de utilização do dia e dos períodos do ano.
Nessa modalidade tarifária os dias úteis são separados
em dois segmentos, chamados de horário de ponta e horário
fora de ponta, assim definidos pela concessionária:
• Horário de Ponta
Período definido pela Distribuidora e composto por 3
(três) horas diárias consecutivas, exceção feita aos sábados,
domingos e aos feriados (definidos por lei federal/estadual).
• Na CEB Distribuição, o horário de ponta é de 18h às
21h no horário normal e, de 19h às 22 h, no horário
de verão.
• Horário Fora de Ponta
Período composto pelo conjunto das horas diárias
consecutivas e complementares àquelas definidas no
horário de ponta.
• Período Seco
Período de 7 (sete) meses consecutivos,
compreendendo os fornecimentos abrangidos pelas
leituras de maio a novembro.
• Período Úmido
Período de 5 (cinco) meses consecutivos,
compreendendo os fornecimentos abrangidos pelas
leituras de dezembro de um ano a abril do ano seguinte.
• Tarifa Horossazonal Verde
Modalidade tarifária indicada às unidades
consumidoras onde é possível a reprogramação da
utilização da carga (demanda) ao longo das horas do dia,
do segmento de ponta para o segmento fora de ponta.
Características básicas:
• Tarifa única de demanda de potência (kW);
• Uma tarifa de consumo para o horário da ponta
seco/úmido (kWh);
• Tarifa Horossazonal Verde
• Uma tarifa de consumo para o horário fora da ponta
seco/úmido (kWh);
• Demanda contratada mínima de 30 kW.
• Tarifa Horossazonal Azul
Essa modalidade tarifária é indicada às unidades
consumidoras onde a utilização da carga (demanda)
ao longo das horas do dia, no segmento de ponta é
imprescindível, ou seja, é pequena a possibilidade de
reduzir carga, bem como sua utilização nesse horário.
• Características básicas:
• Uma tarifa de demanda de potência no horário
de ponta (kW);
• Tarifa Horossazonal Azul
• Uma tarifa de demanda de potência no horário fora
de ponta (kW);
• Uma tarifa de consumo para o horário da ponta
seco/úmido (kWh);
• Uma tarifa de consumo para o horário fora da ponta
seco/úmido (kWh);
• Demanda contratada mínima de 30 kW para um dos
postos horários (ponta ou fora de ponta).
A contratação normalmente é feita por dispensa de
licitação, não é um contrato administrativo é um contrato
de fornecimento de energia elétrica;
Lei 8.666/93, art. 24, inciso XXII, no qual dispõe in
verbis:
• “É dispensável a licitação: na contratação de
fornecimento ou suprimento de energia elétrica e
gás natural com concessionário, permissionário ou
autorizado, segundo as normas da legislação
específica.”
Exemplo 1:
Seção I
Dos Acréscimos Moratórios
Art. 126 . Na hipótese de atraso no pagamento da
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica ou Fatura
emitida pela distribuidora, sem prejuízo da legislação
vigente, faculta-se a cobrança de multa, atualização
monetária com base na variação do IGP-M e juros de
mora de 1% (um por cento) ao mês calculados pro
rata die.
Exemplo 2:
Fatura anexa, formato “.bmp”
• Período de teste;
• Tolerância sobre a demanda contratada;
• Aumento da demanda contratada;
• Redução da demanda contratada;
• Projeto Elétrico;
• Energia Reativa Excedente;
• Demanda Reativa Excedente;
• Contribuição de Iluminação Pública (CIP)
• Monitoramento em tempo real (saída do usuário do
registrador) ;
• Desligamento temporário da unidade consumidora.
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Apresentação CEB 1