Gerência de Grandes Clientes – GRGC Superintendência de Atendimento – SPA Resolução Normativa N. 414/2010 – Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL): Estabelece as condições gerais de Fornecimento de Energia Elétrica; Legisla sobre contratos de energia elétrica; Direitos e Deveres do Consumidor/Concessionária; Não há diferenciação do consumidor (poder público e o particular/iniciativa privada); Isonomia nas relações com os consumidores. As unidades consumidoras podem estar enquadradas em um dos seguintes grupos (observadas as condições específicas): • Grupo “A” - grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão igual ou superior a 2,3 kV, ou atendidas a partir de sistema subterrâneo de distribuição em tensão secundária, caracterizado pela tarifa binômia. • Grupo “B” - grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão inferior a 2,3 kV, caracterizado pela tarifa monômia. Modalidade tarifária indicada as unidades consumidoras onde é pequena a possibilidade de programação da utilização da carga (demanda) ao longo das horas do dia. • Características básicas: • Tarifa única de consumo de energia elétrica (kWh); • Tarifa única de demanda de potência (kW); • Demanda contratada mínima de 30 kW e máxima de 299 kW. Aplicação de tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência de acordo com as horas de utilização do dia e dos períodos do ano. Nessa modalidade tarifária os dias úteis são separados em dois segmentos, chamados de horário de ponta e horário fora de ponta, assim definidos pela concessionária: • Horário de Ponta Período definido pela Distribuidora e composto por 3 (três) horas diárias consecutivas, exceção feita aos sábados, domingos e aos feriados (definidos por lei federal/estadual). • Na CEB Distribuição, o horário de ponta é de 18h às 21h no horário normal e, de 19h às 22 h, no horário de verão. • Horário Fora de Ponta Período composto pelo conjunto das horas diárias consecutivas e complementares àquelas definidas no horário de ponta. • Período Seco Período de 7 (sete) meses consecutivos, compreendendo os fornecimentos abrangidos pelas leituras de maio a novembro. • Período Úmido Período de 5 (cinco) meses consecutivos, compreendendo os fornecimentos abrangidos pelas leituras de dezembro de um ano a abril do ano seguinte. • Tarifa Horossazonal Verde Modalidade tarifária indicada às unidades consumidoras onde é possível a reprogramação da utilização da carga (demanda) ao longo das horas do dia, do segmento de ponta para o segmento fora de ponta. Características básicas: • Tarifa única de demanda de potência (kW); • Uma tarifa de consumo para o horário da ponta seco/úmido (kWh); • Tarifa Horossazonal Verde • Uma tarifa de consumo para o horário fora da ponta seco/úmido (kWh); • Demanda contratada mínima de 30 kW. • Tarifa Horossazonal Azul Essa modalidade tarifária é indicada às unidades consumidoras onde a utilização da carga (demanda) ao longo das horas do dia, no segmento de ponta é imprescindível, ou seja, é pequena a possibilidade de reduzir carga, bem como sua utilização nesse horário. • Características básicas: • Uma tarifa de demanda de potência no horário de ponta (kW); • Tarifa Horossazonal Azul • Uma tarifa de demanda de potência no horário fora de ponta (kW); • Uma tarifa de consumo para o horário da ponta seco/úmido (kWh); • Uma tarifa de consumo para o horário fora da ponta seco/úmido (kWh); • Demanda contratada mínima de 30 kW para um dos postos horários (ponta ou fora de ponta). A contratação normalmente é feita por dispensa de licitação, não é um contrato administrativo é um contrato de fornecimento de energia elétrica; Lei 8.666/93, art. 24, inciso XXII, no qual dispõe in verbis: • “É dispensável a licitação: na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica.” Exemplo 1: Seção I Dos Acréscimos Moratórios Art. 126 . Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica ou Fatura emitida pela distribuidora, sem prejuízo da legislação vigente, faculta-se a cobrança de multa, atualização monetária com base na variação do IGP-M e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês calculados pro rata die. Exemplo 2: Fatura anexa, formato “.bmp” • Período de teste; • Tolerância sobre a demanda contratada; • Aumento da demanda contratada; • Redução da demanda contratada; • Projeto Elétrico; • Energia Reativa Excedente; • Demanda Reativa Excedente; • Contribuição de Iluminação Pública (CIP) • Monitoramento em tempo real (saída do usuário do registrador) ; • Desligamento temporário da unidade consumidora. Gerência de Grandes Clientes – GRGC Telefone: 3465.9110 (14h às 17h) Fax: 3465.9105 E-mail: [email protected]