AP 120/2010 - Contribuições do Conselho de Consumidores da Cemig 1. Considerações gerais O Conselho de Consumidores da Cemig vê como um avanço importante o conjunto de propostas contidas nas notas técnicas que compõe a AP 120/2010. A atual estrutura tarifária apresenta uma evidente necessidade de revisão, de forma a corrigir distorções e permitir que as tarifas apresentem os sinais econômicos corretos aos diversos grupos de consumidores. Também é importante destacar a forma gradual, prudente e transparente com que a ANEEL vem tratando a revisão da estrutura tarifária, assunto sem dúvida tècnicamente complexo e de impacto significativo para a sociedade como um todo. Prova disso foram as inúmeras consultas públicas que precederam a audiência ora em curso. Faremos a seguir algumas ponderações sobre pontos que nos parecem irão impactar mais intensamente os consumidores, sempre ressalvando que nossa prioridade máxima é a busca de tarifas de energia elétrica mais módicas para todos os segmentos. 2. Sinal sazonal A criação das bandeiras tarifárias com objetivo de sinalizar ràpidamente ao mercado elevação dos custos de geração é uma medida adequada, no sentido de que transmite aos consumidores informação sobre a tendência dos preços de energia no curto prazo, permitindo um eventual gerenciamento do consumo em função de possíveis altas de preço. Temos dúvida, porém sobre a capacidade dos consumidores em geral de compreender a metodologia em questão, bem como da possibilidade dos mesmos de gerenciar o seu consumo, reduzindo-o de forma significativa. Embora o preço da energia seja um sinal importante, a capacidade dos consumidores de reduzir o consumo de energia ràpidamente é limitada. Em função disso, propomos que: O anúncio de validade das bandeiras amarela e vermelha seja feita com 90 dias de antecedência em relação à sua entrada em vigor, e não para o mês subseqüente como está colocado na nota técnica 363/2010. Se a idéia é permitir que os consumidores reajam a uma tarifa mais alta reduzindo o seu consumo, noventa dias é a antecedência mínima necessária para que os consumidores industriais e comerciais possam tomar decisões e implantar medidas de adequação do seu ritmo de atividades e produção. a implantação das bandeiras tarifárias seja ainda precedida de uma ampla campanha articulada entre ANEEL e Distribuidoras para divulgação e esclarecimento que permita aos consumidores , especialmente os residenciais, rurais e pequenos empresários entender de fato o que se pretende com a nova metodologia, qual a sua importância para a sociedade e qual o comportamento esperado diante de possíveis decretações das bandeiras amarela e vermelha. Sem isso, corre-se o risco de termos apenas conta de energia mais cara, maior inadimplência e maior incidência de fraudes. a implantação das bandeiras tarifárias, prevista na nota técnica 363/2010 para ocorrer primeiro para os consumidores do grupo A e doze meses depois para o grupo B, só ocorra para os consumidores atendidos em baixa tensão após uma cuidadosa avaliação dos resultados e possíveis problemas detectados na primeira etapa da implantação 3. Criação da tarifa branca para o grupo B A criação de uma nova modalidade tarifária para a baixa tensão, compreendendo três postos tarifários, ponta, fora de ponta e intermediária, é positiva na medida em que induz os consumidores a modular a sua carga, reduzindo a sua utilização nos horários de ponta. Tal redução tende a otimizar a utilização do sistema elétrico, diminuindo os investimentos na expansão e atenuando os aumentos nas tarifas. Chamamos a atenção, como já mencionado no item anterior, sobre a dificuldade da grande maioria dos consumidores em entender a nova metodologia, compreender seus objetivos e também de mudar hábitos de consumo arraigados, o que poderia levar à não modulação esperada de carga e conseqüente aumento puro e simples das faturas de energia. Novamente o risco aqui é de aumento da inadimplência e das fraudes. Para mitigar estes riscos, sugerimos: implementar de forma articulada entre ANEEL e Distribuidoras uma ampla campanha de divulgação e esclarecimento à sociedade sobre a tarifa branca, seus objetivos, potenciais benefícios, formas de adequação da utilização das cargas para que o consumidor obtenha de fato vantagem financeira na adoção desta modalidade tarifária. A aplicação da tarifa branca só seria compulsória, mesmo para consumidores com maiores faixas de consumo previstas na nota técnica 362/2010, após esta campanha avaliar a possibilidade de estender a aplicação da tarifa, em caráter não compulsório, aos consumidores rurais com consumo superior a 500 kWh, de forma a permitir o acesso dos mesmos aos benefícios oriundos desta modalidade tarifária. Tal extensão deve ser compatibilizada com o que for definido no programa da ANEEL de implantação de medição eletrônica, cuja primeira etapa está em discussão na AP 43/2010, além de levar em conta as questões de eventuais dificuldades na área rural de comunicação entre o medidor da unidade consumidora e a distribuidora consumidores institucionais de qualquer faixa de consumo, tais como escolas, hospitais, postos de saúde, iluminação pública, não devem estar sujeitos, agora e nem no futuro, à adoção compulsória da tarifa branca, em função das significativas dificuldades dos mesmos em modular carga no horário de ponta, o que resultaria em puro e simples aumento de custos de energia para os mesmos. 4. Relação ponta/fora de ponta A proposta de diminuição da relação da tarifa ponta/fora de ponta deve ser avaliada com cuidado. Se tal redução se der pelo aumento expressivo da tarifa no horário fora de ponta, grande número de consumidores, especialmente de pequenas e médias empresas de atividade industrial e comercial, terá aumento importante nos custos de energia, uma vez que já se adequaram nos seus processos internos e regime de produção a uma modulação na ponta, reduzindo seu consumo neste horário. Se a elevação da tarifa no horário fora de ponta for significativa, poderá haver um estímulo a tais consumidores a incrementarem seu consumo no horário de ponta. 5. Impactos tarifários A nota técnica 360/2010 aponta que os impactos tarifários serão específicos para cada distribuidora e prevê a criação de mecanismos de ajuste para mitigar grandes variações quando estas ocorrerem, de forma que os impactos não ocorram de uma única vez. Nosso entendimento é que poderão ocorrer situações de grandes impactos. Nossa sugestão é de que estes mecanismos de ajuste, se necessários, sejam discutidos via audiência pública, de forma a permitir a participação dos consumidores e das suas entidades representativas no debate da questão. As sessões presenciais de tais audiências públicas devem ocorrer sempre nas cidades sede das concessionárias cuja proposta de mitigação esteja sendo avaliada, permitindo uma maior participação da sociedade local. 6. Integração entre as medidas previstas nas audiências 43/2010 e 120/2010 As audiências públicas 043/2010, implantação de medição eletrônica, e 120/2010, estrutura tarifária, tratam de temas que tem estrita relação entre si e podem ser consideradas como passos iniciais para a implantação das redes inteligentes. É essencial que as ações decorrentes destas audiências sejam compatibilizadas em termos de conteúdo e prazos de implantação, de forma que o advento das redes inteligentes possa se dar mais ràpidamente, trazendo os benefícios que esperamos a todos os envolvidos.