PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Todo(a) brasileiro(a), a partir de 16 anos de idade, pode filiar-se à Previdência Social e pagar mensalmente a contribuição para assegurar os seus direitos e a proteção à sua família. Vejamos com isso acontece. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária FILIAÇÃO É o vínculo que se estabelece entre a pessoa que contribue para a Previdência Social e esta, do qual decorre direitos e obrigações. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada. Educação Previdenciária Decorre da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária INSCRIÇÃO É o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social - RGPS Empregado - diretamente na empresa; Trabalhador Avulso - no sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra; Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Segurado Especial e Facultativo - no INSS. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Para fazer a inscrição junto à Previdência Social é necessário apresentar os seguintes documentos: - Carteira de Identidade, ou - Certidão de Nascimento ou Casamento, ou - Carteira de Trabalho e Previdência Social (obrigatória para Empregado Doméstico), e - Cadastro de Pessoa Física – CPF (documento obrigatório). PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária SEGURADO EMPREGADO A partir da assinatura do contrato de trabalho e o registro na Carteira Profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, pelo próprio empregador e o registro no PIS/PASEP. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária TRABALHADOR AVULSO A inscrição é efetuada diretamente no Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO, no caso dos portuários. No sindicato de classe para os demais casos. É obrigatório o cadastramento e registro do trabalhador no OGMO ou sindicato. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária EMPREGADO DOMÉSTICO A partir do registro do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e pelo cadastramento na Previdência Social, feito pelo próprio empregador, no Portal da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) ou pela Central 135. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO A inscrição é realizada diretamente no INSS, por meio da Central 135 ou no Portal da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) No ato da inscrição será fornecido o Número de Identificação do Trabalhador – NIT. O NIT é necessário para efetuar as contribuições mensais. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária ATENÇÃO: Desde 01/04/2003 a empresa (pessoa jurídica) e a cooperativa de trabalho são obrigadas a efetuar a inscrição na Previdência dos seus contratados e cooperados, respectivamente, como contribuintes individuais, se ainda não inscritos. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária EMPREENDEDOR INDIVIDUAL A inscrição do Empreendedor Individual junto a Previdência Social se dará por meio das informações declaradas da opção pelo Simples Nacional. No ato da inscrição irá declarar o NIT – Número de Identificação do Trabalhador e essa informação, bem como a contribuição efetivada, migrará para o Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária SEGURADO ESPECIAL A inscrição é realizada diretamente no INSS, por meio da Central 135 ou no Portal da Previdência Social (www.previdencia.gov.br).No ato da inscrição será fornecido o Número de Identificação do Trabalhador – NIT. Todos os membros do grupo familiar do segurado especial que exercem atividade em regime de economia familiar devem ser inscritos na Previdência Social. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária No caso de inscrição pela Internet ou pelo 135, somente será efetivada com o primeiro recolhimento da contribuição, devendo ser informados na GPS o número do PIS/PASEP ou NIT e o código respectivo. Na impossibilidade de inscrição pelo próprio segurado, esta pode ser feita por terceiros, dispensado o instrumento da procuração. É vedada a inscrição “post-mortem”, exceto para o segurado especial. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Manutenção e Perda da Qualidade de Segurado Os segurados da Previdência Social precisam estar em dia com o recolhimento das contribuições previdenciárias, caso contrário podem perder o direito de receber benefícios. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Manutenção da Qualidade de Segurado • sem limite de prazo, para aquele em gozo de benefício; • até 12 meses após a cessação de benefícios por incapacidade ou após a cessação das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; • até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória; PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Manutenção da Qualidade de Segurado • até 12 meses após o livramento do segurado detido ou recluso; • até 3 meses após o licenciamento do segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; • até 6 meses após a cessação das contribuições do segurado facultativo. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Perda da Qualidade de Segurado Ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária O QUE É SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO Salário-de-Contribuição é a soma de todos os ganhos do trabalhador durante o período de um mês. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO Segurados obrigatórios (empregado, contribuinte individual, trabalhador avulso) - é o valor da remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria e para o empregado doméstico, é a remuneração registrada na carteira profissional, observados os limites mínimo e máximo. Segurados facultativos - é o valor por ele declarado, desde que não ultrapasse o limite máximo nem seja inferior ao salário mínimo especificado em lei. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO Os segurados que exercem mais de uma atividade contribuirão, obrigatoriamente, sobre a soma de todas as suas rendas, respeitando os limites legais. LIMITES Salário Mínimo Teto do RGPS R$ 622,00 R$ 3.916,20* * Fixado por portaria interministerial – Ministério da Previdência Social e Ministério da Fazenda. Valores a partir de 01 de janeiro de 2012. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Filiado é aquele que se relaciona com a Previdência Social na qualidade de segurado obrigatório ou facultativo, mediante contribuição. Vamos conhecer quais são essas contribuições. Educação Previdenciária Educação Previdenciária PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Contribuição do Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso A contribuição é calculada mediante aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o seu salário de contribuição mensal: A partir de 01 de janeiro de 2012 Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS até R$ 1. 174,86 8% de R$ 1.174,87 a R$ 1.958,10 9% de R$ 1. 958,11 a R$ 3.916,20 11% PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Contribuição da Dona de Casa A contribuição da dona de casa é de 5% sobre o valor do salário mínimo, desde que a família esteja inscrita no CadÚnico. Caso a família não atenda os requisitos para a situação acima, pode-se fazer a inscrição como Facultativo e recolher sobre o valor de 20% do salário mínimo. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Contribuição do Contribuinte Individual e Facultativo Em 01/04/2003 foi extinta a escala transitória de salário-base, utilizada para fins de enquadramento e fixação do salário-de-contribuição dos contribuintes individual e facultativo filiados ao RGPS. filiados até 29/11/1999 – de acordo com a escala de salário-base e a alíquota de contribuição; filiados a partir de 29/11/1999 - 20% sobre o salário-de-contribuição respeitando-se os limites mínimo e máximo. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária ATENÇÃO: Para o contribuinte individual (autônomo ou empresário) que prestar serviço a uma ou mais empresas terá descontado de sua remuneração, o valor referente a 11%* , o qual a empresa ficará responsável pelo recolhimento, juntamente com as contribuições a seu cargo, até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. *(no caso de entidade beneficente de assistência social isenta de contribuição previdenciária a alíquota é de 20%) PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Contribuição do Segurado Especial A contribuição do segurado especial é de 2,3% incidente sobre o valor bruto da comercialização da produção rural: - 2,0% para a Seguridade Social; - 0,1% para financiamento do seguro de acidente do trabalho; e - 0,2% para o SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural). PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária ATENÇÃO: O segurado especial além da contribuição obrigatória, também poderá contribuir facultativamente aplicando-se a alíquota de 20% sobre o salário-de-contribuição (contribuição facultativa), para fazer jus aos benefícios com valores superiores a um salário-mínimo. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Contribuição do Empregador Doméstico 12% incidente sobre o total do salário-de-contribuição do empregado(a) doméstico(a) Cabe ao empregador recolher mensalmente à Previdência Social a sua parte e a do trabalhador, descontada do salário mensal. O desconto do empregado segue a mesma tabela do empregado e do trabalhador avulso. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária ATENÇÃO: Se o empregador decidir recolher FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), deverá preencher: Cadastro Específico do INSS (CEI); Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). Quando a empregada doméstica estiver em licença maternidade, o empregador deverá pagar à Previdência Social somente a quota patronal (12%) Educação Previdenciária PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA A contribuição a cargo da empresa, destinada à seguridade social, é de Sobre a remuneração dos empregados e trabalhadores avulsos Sobre a remuneração dos contribuintes individuais Sobre o valor Bruto da Nota Fiscal de cooperativa de trabalho (pessoa jurídica que possui atividade de produção. (Regra geral) 20% Sobre o total da receita bruta da comercialização da produção rural 20% 15% 2,5% PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Para fins previdenciários empresa é classificada como uma firma individual e a sociedade que tenha ou não fins lucrativos. Também são considerados empresas: órgãos e as entidades da administração pública direta, indireta e fundações governamentais em todas as esferas de governo: União, estados, Distrito Federal e municípios. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Equiparam-se a Empresa • o contribuinte individual quando contratar prestação de serviço de um terceiro; • as cooperativas de trabalho; • as associações e outras entidades de qualquer natureza ou finalidade, inclusive o condomínio; • a missão diplomática e consulares; • templos religiosos; • o operador portuário e o órgão gestor de mão-deobra; • o proprietário de construção civil. Educação Previdenciária PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Contribuições das Empresas e Remuneração dos Empregados e Avulsos EMPREGADOS 8%, 9%, ou 11% EMPRESA PARA O INSS 20% (+2,5% adicional para área financeira) 1, 2 ou 3% SAT + Adicional financ. Aposentad. especial OUTRAS ENTIDADES Em geral, 5,8%, conforme atividade Educação Previdenciária PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Contribuições das Empresas sobre a Remuneração dos Contribuinte Individual CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA PARA O INSS 20% (+2,5% adicional para área financeira) SEGURADO CONTRIBUI SOBRE O VALOR DA REMUNERAÇÃO (20% ou 11%)* *(RETIDA E RECOLHIDA PELA EMPRESA) OUTRAS ENTIDADES - 0 - PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Contribuições do Empreendedor Individual Regulamentada pelo Comitê Gestor, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas: – R$ 31,10* para a Previdência Social, reajustado na mesma data de reajustamento dos benefícios; – R$ 1,00 a título de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto; – R$ 5,00 a título de ISS, caso seja contribuinte deste imposto; * 5% do salário-mínimo PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária É uma forma de inclusão previdenciária com percentual de contribuição reduzido de 20% para 11% para o contribuinte individual* e o facultativo, vigente deste 01/04/2007. * Entre os contribuintes individuais está o Empreendedor Individual. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária ATENÇÃO: O contribuinte individual prestador de serviços não pode pagar na forma do Plano Simplificado de Previdência Social PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Plano Tradicional Preciso guardar R$ 4,15 por dia! alíquota de contribuição de 20% Educação Previdenciária Plano Simplificado Preciso guardar R$ 2,28 por dia! alíquota de contribuição de 11% PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Como passar do Plano Simplificado para o Plano Tradicional? O segurado poderá optar por retornar ao plano tradicional (20%) a qualquer tempo, porém deverá complementar a contribuição mensal, mediante recolhimento de mais 9%, sobre o salário mínimo, acrescido de juros moratórios. Educação Previdenciária PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária ATENÇÃO: A inscrição na Previdência Social para quem deseja pagar na forma do Plano Simplificado, não difere da regra geral. Se o segurado já possui uma inscrição, seja um número de PIS ou de PASEP ou NIT, não precisa fazer nova inscrição. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Para se inscrever na Previdência Social, basta acessar a internet: http://www.previdencia.gov.br ou Não há necessidade de ir a uma Agência do INSS. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Todas as informações de dados cadastrais, de vínculos empregatícios, das remunerações e das contribuições dos trabalhadores brasileiros são registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS É o banco de dados do Governo Federal que armazena as informações necessárias para garantir os direitos previdenciários dos trabalhadores. Além de permitir o reconhecimento automático de direitos previdenciários, o CNIS dificulta a concessão de benefícios irregulares, permite melhor controle da arrecadação e serve de subsídio ao planejamento de políticas públicas. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Com a implantação do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, os segurados serão identificados pelo NIT, que será único, pessoal e intransferível, independentemente de alterações de categoria profissional e formalizado pelo Documento de Cadastramento do Trabalhador, não cabendo novo cadastramento se já cadastrado no Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público - PASEP. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Para que o segurado tenha acesso às informações registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais o INSS disponibiliza o Extrato das Informações Previdenciárias. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Como obter o extrato do cadastro CNIS? O trabalhador tem algumas opções: 1. Liga para a Central 135, agenda o atendimento na Agência. No dia e hora marcados comparece à Agência e apresenta o documento de identificação. O servidor do INSS emite um extrato do cadastro CNIS com todas as informações da vida laboral. Nesse atendimento poderá solicitar senha de acesso para acompanhar as informações pela internet. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Como obter o extrato do cadastro CNIS? 2. Caso o segurado já possua a senha de acesso, poderá obter o extrato diretamente na página da Previdência Social. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Como obter o extrato do cadastro CNIS? 3. Para o trabalhador que é correntista do Banco do Brasil, as informações previdenciárias estão mais acessíveis. Convênio firmado entre o Ministério da Previdência Social, INSS, DATAPREV e o Banco do Brasil permite que correntistas de todo o país retirem o Extrato de Informações Previdenciárias nos terminais de auto-atendimento ou no sítio do BB (www.bb.com.br). PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária O Extrato das Informações Previdenciárias possibilita ao trabalhador o acesso às informações que constam no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Desse modo, poderá acompanhar: - acompanhar as contribuições efetivas por ele próprio ou pelo empregador; - solicitar a correção ou inclusão de períodos que não constem do cadastro. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Se for verificada a falta ou divergência de alguma informação o trabalhador poderá solicitar a atualização dos dados, comprovados por meio de documentos que deverão ser levados à Agência. Nesse caso, deve ligar para a Central 135 e agendar o atendimento. No dia e hora marcados comparece na Agência e apresenta o documento de identificação e os que comprovam a divergência apurada. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Atenção: Todas as informações do CNIS são consideradas para o reconhecimento do direito ao benefício e utilizadas no cálculo do benefício. Os documentos que comprovam os vínculos empregatícios e contribuições (CTPS e carnês) devem ser preservados, caso seja necessário essa inclusão ou alteração de dados. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária As informações atualizadas são a garantia de agilidade no acesso aos benefícios. Trabalhador fique atento as suas informações no Cadastro - CNIS. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Para ter direito aos benefícios, o trabalhador precisa estar inscrito no INSS e manter suas contribuições em dia. PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária