FACULDADE DE ARARAQUARA INFORMAÇÕES ÚTEIS AOS ALUNOS HORÁRIO DAS AULAS 1ª aula 2ª aula Intervalo 3ª aula 4ª aula 19:00 às 19:50 19:50 às 20:40 20:40 às 20:55 20:55 às 21:45 21:45 às 22:35 SÃO OBRIGAÇÕES DOS ALUNOS, PARA CONCLUSÃO DO CURSO: 1.- SER APROVADO EM TODAS AS DISCIPLINAS E ATIVIDADES OBRIGATÓRIAS DO CURSO, ALCANÇANDO: 1.1.- a freqüência mínima de 75%; Art. 74 Do Regimento Escolar: É considerado aprovado o aluno: I – Independentemente de exame final, desde que obtenha nota de aproveitamento igual ou superior a 6,0 (seis) nas duas verificações de aprendizagem do período, ou; II – Mediante exame final, o aluno que tendo obtido nota de aproveitamento inferior a 6,0 (seis), porém não inferior a 3,0 (três), obtenha nota final não inferior a 5,0 (cinco). 2.- CUMPRIR A CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO, NA SEGUINTE FORMA: 2.1.- Direito: 300 horas. - Consideram-se estágio curricular as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais de vida, de trabalho, do seu meio, sob responsabilidade e coordenação da UNIESP. - As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autarquia e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem aceitar, como estagiários, alunos regularmente matriculados nos cursos oferecidos pela UNIESP. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza. 3.- CUMPRIR A CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES, NA SEGUINTE FORMA: 3.1.- Curso de Direito 200 horas. - Define-se como Atividade Complementar a participação do aluno em cursos, pesquisa, extensão, seminários, simpósios, congressos, conferências, monitoria, iniciação científica e disciplinas não previstas no currículo pleno dos cursos oferecidos pela UNIESP, promovidos ou não pela UNIESP e considerada integral pela carga horária inserida no respectivo certificado, desde que os temas tratados estejam relacionados com o estudo de cada curso, a critério do Coordenador do respectivo Curso. - As Atividades Complementares têm como finalidade proporcionar ao estudante a possibilidade de realizar, uma trajetória autônoma de conteúdos extracurriculares que lhe permitam enriquecer o conhecimento acadêmico, fortalecendo os objetivos e a missão, inerentes ao Projeto Pedagógico do Curso de Graduação, levando-se em apreço o perfil do egresso. 4.- OBTER APROVAÇÃO NO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO, NA SEGUINTE FORMA: 4.6.- Curso de Direito: Trabalho de Conclusão de Curso, com tema e Orientador escolhidos pelo aluno. - O trabalho de conclusão de curso consiste em uma pesquisa individual, em que deve ser demonstradas, através de pesquisa ou de extensão, em qualquer área do curso a que o aluno estará concluindo, a ser elaborado sob a orientação de um ou mais professores. - Os objetivos do trabalho de conclusão de curso são os de propiciar aos acadêmicos a oportunidade de demonstrar o grau de habilitação adquirido, o aprofundamento temático, o estímulo à produção científica, à consulta de bibliografia especializada e o aprimoramento da capacidade de interpretação e crítica do curso realizado. - IMPORTANTE: Para cada item acima há um Regulamento próprio, além do Regimento Geral da UNIESP Araraquara, à disposição dos alunos na Biblioteca ou no site (em construção). Não deixem que dúvidas prejudiquem seu curso, procurem pelo seu Coordenador de Curso ou pelo Coordenador do Núcleo de Prática acadêmica (NPA), Prof. Daniel Manduca Ferreira e solicite esclarecimentos sobre qualquer assunto acadêmico, individual ou coletivo (para toda a sua sala). Teremos prazer em atendê-los. Rua Miguel Cortez nº 50, Bairro: Vila Melhado Complemento: Tropical Shopping – 148070-66 Araraquara - SP Fone/Fax (16) 3332 4093, Site: www.uniesp.edu.br PRAZOS E FORMALIDADES QUE OS ALUNOS DEVEM SABER: 1. Revisão de provas: a) cabe ao aluno direito a revisão de prova, no prazo de cinco dias da data de sua publicação, desde que pleiteada, mediante documento circunstanciado, diretamente ao professor da disciplina, o qual, no prazo de sete dias, despacha, justificando a manutenção ou alteração da nota atribuída. b) não se conformando com a decisão da revisão da prova, o discente pode apresentar, no prazo de cinco dias da data da publicação da decisão, requerimento circunstanciado ao Diretor, que, ouvido o professor responsável, decide pela manutenção da nota ou pelo procedimento de análise da avaliação através de uma comissão composta por dois professores designados, relacionados à área de conhecimento da disciplina, que deve apresentar, no prazo máximo de sete dias, relatório decidindo pela manutenção da nota ou pela sua alteração para mais ou para menos. c) cabe recurso das decisões referidas nas alíneas ”a” e “b”, no prazo máximo de cinco dias úteis à Congregação, quando é exaurido o pleito. 2. Compensação de Ausências: - Considerando que condições de saúde nem sempre permitam freqüência do educando à escola, na proporção mínima exigida em lei (que é de 75%), incluídas as gestantes, embora se encontrando o aluno em condições de aprendizagem, - Considerando que a legislação admite, de um lado, o regime excepcional de classes especiais, de outro, o da equivalência de cursos e estudos, bem como o da educação peculiar dos excepcionais, fica determinado pelo Diretor da UNIESP: - São considerados merecedores de tratamento excepcional as alunas gestantes e os portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por: a) incapacidade física relativa, incompatível com freqüência aos trabalhos escolares; desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes; b) ocorrência isolada ou esporádica; c) duração que não ultrapasse o máximo ainda admissível, em cada caso, para a continuidade do processo pedagógico de aprendizagem, atendendo a que tais características se verificam, entre outros, em casos de síndromes hemorrágicos (tais como a hemofilia), asma, cardite, pericardites, afecções osteoarticulares submetidas a correções ortopédicas, nefropatias agudas ou subagudas, afecções reumáticas, etc. - De conformidade com os itens acima, a UNIESP poderá atribuir a esses estudantes, como compensação da ausência às aulas, exercícios domiciliares com acompanhamento da escola, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e as possibilidades do estabelecimento. - Dependerá o regime de exceção, de apresentação pelo aluno de laudo médico, sendo da competência do Diretor da UNIESP a autorização do regime de exceção. - Importante: O aluno ou seu procurador deve requerer na Secretaria Geral a Compensação de Ausência, juntando laudo médico, devendo constar, obrigatoriamente o CID (Código Internacional de Doenças) e o período (início e fim) de afastamento determinado pelo médico. - A decisão do Diretor será enviada ao endereço residencial do aluno via Correios, com as determinações e temas dos trabalhos a serem elaborados. Ainda sobre Compensação de ausências, no caso de gestantes: - A partir do oitavo mês de gestação e durante três meses a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares. - O início e o fim do período em que é permitido o afastamento serão determinados por atestado médico a ser apresentado à direção da escola. -Em casos excepcionais devidamente comprovados mediante atestado médico, poderá ser aumentado o período de repouso, antes e depois do parto. - Em qualquer caso, é assegurado às estudantes em estado de gravidez o direito à prestação dos exames finais. (trechos extraídos do Decreto-Lei nº 1.044/69 e Lei 6.202/75) UNIESP ARARAQUARA... Vista essa camisa e conquiste seu espaço! Prof. Jamil Zogbi Diretor Geral Rua Miguel Cortez nº 50, Bairro: Vila Melhado Complemento: Tropical Shopping – 148070-66 Araraquara - SP Fone/Fax (16) 3332 4093, Site: www.uniesp.edu.br