2004 2007 2010 2011 2012 • Fórum Nacional de Controle Interno •Alteração: Conselho Nacional de Controle Interno (Estatuto define regras) • Aprovação, pelo CONACI, das diretrizes do Controle Interno •Criação de Grupos de Trabalho: PROMOIN, Lei de Acesso à Informação e Agenda Legislativa •Eleição de nova diretoria, que passou a contar com duas VicePresidências. Planejamento Estratégico 2012-2013, gestão voltada para modernizar e instrumentalizar o CONACI Representantes dos órgãos de controle interno Estados Distrito Federal Municípios das Capitais Estados: somente o Mato Grosso do Sul não é filiado Municípios das capitais - Admitidos a partir de 2011: ◦ ◦ ◦ ◦ ◦ Belém; Porto Velho; Rio Branco; Rio de Janeiro; e Vitória. Exercer um papel mobilizador entre os órgãos de controle interno do país, a partir do intercâmbio de conhecimentos, práticas e informações, possibilitando um trabalho conjunto para a formulação, implementação e avaliação de políticas nacionais de controle, prevenção, transparência e combate à corrupção. Competências: Participação na formulação, na implementação e na avaliação das políticas nacionais de gestão pública; Coordenação e articulação das ações de interesse comum dos Órgãos Estaduais e Municipais de Controle Interno; Promoção de intercâmbio de informações, de experiências nacionais e internacionais sobre gestão pública e de cooperação técnica entre os seus membros; Realização de seminários, conferências, cursos e de outros eventos de interesse dos seus membros; Competências: Desenvolvimento de programas e projetos de interesse comum dos seus membros. Divulgação de atos e ações de interesse do CONACI e de seus membros. O Conselho representará seus associados, nos termos do artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal, para a defesa dos interesses comuns aos Órgãos de Controle Interno dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios Sede das Capitais Brasileiras. Fórum dos Titulares (Membros) Presidência Junta Fiscal Secretária Executiva Comissões e Grupos de Trabalho Poderes deliberativos e normativos, sendo composto pelos membros do Conselho, quites com suas contribuições anuais, da seguinte forma: 26 (vinte e seis) assentos para os Estados Brasileiros; 1 (um) assento para o Distrito Federal; e até 3 (três) assentos para os Municípios das capitais. (escolhem a cada dois anos, entre eles por meio de votação. Obrigada! Sandra Pimenta [email protected]