Relatório de Gestão Fiscal 2º Quadrimestre/2005 Boa Vista-RR RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL Setembro/2004 a Agosto/2005 A Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, chamada Lei de Responsabilidade Fiscal, ao regulamentar o art. 163 da CF/88, introduziu novas diretrizes para as finanças públicas do País e uma radical mudança no comportamento da administração pública brasileira. Trata-se de um novo conceito de gestão fiscal responsável. Na esteira deste paradigma, e atendendo, em particular, aos ditames consignados nos artigos 54, 55 do sobredito diploma, o Tribunal de Contas do Estado de Roraima, erigiu o Relatório de Gestão Fiscal - RGF alusivo ao 2.º quadrimestre do exercício de 2005, com a discriminação do Demonstrativo Detalhado da Despesa com Pessoal para Apuração do Limite - TDP, o qual alcançou, no período de setembro/2004 a agosto/2005, o valor de R$ 10.173.813,00 (Dez milhões, cento e setenta e três mil, oitocentos e treze reais), perfazendo o percentual de 1,07% (um vírgula zero sete por cento) em relação à Receita Corrente Líquida - RCL do mesmo período, esta no valor de R$ 955.011.768,00 (Novecentos e cinqüenta e cinco milhões, onze mil, setecentos e sessenta e oito reais). Constata-se a perfeita adequação ao limite legal estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como ao art. 39, da Lei n.º 459, de 28 de julho de 2004. Assim, em homenagem à transparência que deve presidir a administração pública, torno público o presente Relatório de Gestão Fiscal, com o resultado de pleno atingimento de suas metas. Boa Vista, 26 setembro de 2005. Reinaldo Fernandes Neves Filho Conselheiro Presidente em Exercício Cosme Oliveira da Silva Diretor do Departamento Financeiro José Edmilson do Nascimento Silva Secretário de Controle Interno GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA – PODER LEGISLATIVO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SETEMBRO/2004 A AGOSTO/2005 LRF, art. 55, inciso I, alínea "a" - Anexo I R$ 1,00 ### DESPESA LIQUIDADA DESPESA COM PESSOAL Setembro/2004 a Agosto/2005 DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (I) 8.462.089 Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionistas 9.193.207 175.792 (-) Despesas não Computadas (art. 19, § 1º da LRF) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial Despesas de Exercícios Anteriores Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 906.910 133.901 773.010 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO (art. 18, § 1º da LRF) (II) REPASSES PREVIDENCIÁRIOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (III)¹ 1.711.724 Contribuições Patronais 1.711.724 TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP (IV) = (I + II + III) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) % do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a RCL (IV / V * 100) 10.173.813 955.011.768 1,07 LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <1,31%> 12.510.654 LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF) - <1,24%> 11.842.146 FONTE: SIAFEM/DICON/DEFIN/TCE/RR RCL - SEFAZ - Departamento de Contabilidade LIMITES: Art. 39, Capítulo VI - Lei nº 459, de 28/07/2004 - Publicado no Diário Oficial n.º 140, de 29/07/2004 e Republicado no Diário Oficial n.º 208, de 10/11/2004. Boa Vista, 26 setembro de 2005. Reinaldo Fernandes Neves Filho Conselheiro Presidente em Exercício Cosme Oliveira da Silva Diretor do Departamento Financeiro José Edmilson do Nascimento Silva Secretário de Controle Interno GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA – PODER LEGISLATIVO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DOS LIMITES ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SETEMBRO/2004 A AGOSTO/2005 LRF, art. 48 - Anexo VII R$ 1,00 DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL Total da Despesa com Pessoal para fins de apuração do Limite - TDP 10.173.813 Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <1,31%> 12.510.654 1,31 Limite Prudencial (§ único, art. 22 da LRF) - <1,24%> 11.842.146 1,24 DÍVIDA 1,07 VALOR % SOBRE A RCL VALOR % SOBRE A RCL VALOR % SOBRE A RCL Dívida Consolidada Líquida Limite Definido por Resolução do Senado Federal GARANTIAS DE VALORES Total das Garantias Limite Definido por Resolução do Senado Federal OPERAÇÕES DE CRÉDITO Operações de Crédito Internas e Externas Operações de Crédito por Antecipação da Receita Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Internas e Externas Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita RESTOS A PAGAR INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Valor Apurado nos Demonstrativos respectivos FONTE: SIAFEM/DICON/DEFIN/TCE/RR RCL - SEFAZ - Departamento de Contabilidade LIMITES: Art. 39, Capítulo VI - Lei nº 459, de 28/07/2004 - Publicado no Diário Oficial n.º 140, de 29/07/2004 e Republicado no Diário Oficial n.º 208, de 10/11/2004. Boa Vista, 26 setembro de 2005. Reinaldo Fernandes Neves Filho Conselheiro Presidente em Exercício Cosme Oliveira da Silva Diretor do Departamento Financeiro José Edmilson do Nascimento Silva Secretário de Controle Interno