001- (DEFENSORIA PÚBLICA / DEFENSOR / ALAGOAS / 2003) A fim de propor a ação penal é necessário que o Estado disponha de um mínimo de elementos probatórios que indiquem a ocorrência de uma infração penal e sua autoria, sendo o mais comum que isso seja obtido com o inquérito policial. Cabe à polícia judiciária, exercida pelas autoridades policiais, a atividade destinada à apuração das infrações penais e da autoria por meio do inquérito policial. Idem, ibidem, p. 36 (com adaptações). Considerando as idéias do texto acima e os dispositivos legais acerca do inquérito policial, julgue os itens subseqüentes. 3- O inquérito policial é regido pelo princípio do contraditório, que assegura ao indiciado o exercício do direito amplo de defesa e o devido processo legal. 4- Incumbe à autoridade policial que presidir os autos de inquérito policial fazer relatório minucioso ao término das investigações, vinculando a autoridade judiciária no que diz respeito à tipificação do fato praticado pelo indiciado. 1- Determinado o arquivamento do inquérito policial por falta de base para a denúncia, poderá ele voltar a ser objeto de investigações pela autoridade policial, diante da informação de novas provas. 2- O inquérito policial é imprescindível ao oferecimento da denúncia; portanto, é peça que não poderá ser suprimida, sob pena de ensejar a nulidade da ação penal. 002- (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL / ANALISTA JUDICIÁRIO / 2008) Acerca das ações penais, julgue os itens que se seguem. 1- Nas ações penais privadas, considerar-se-á perempta a ação penal quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento d t do d processo durante d t 30 dias di seguidos. id 2- Nas ações penais privadas, a renúncia ao exercício do direito de queixa em relação a um dos autores do crime aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar. 3- Nas ações penais públicas condicionadas à representação, será esta irretratável, depois de oferecida a denúncia. 1 003- (CENTRO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL / PROCURADOR / 2006) Havendo dúvida quanto a eventual excludente de ilicitude, por ocasião do oferecimento da denúncia, deverá o titular da ação penal pública, por força do princípio da presunção de inocência, pedir o arquivamento do inquérito policial. 005- (TRIBUNAL DE JUSTIÇA / JUIZ / ALAGOAS / 2008) Tratando-se de ação penal privada em crime com agentes se houver exclusão voluntária e concurso de agentes, expressa de um dos co-autores pelo querelante, o MP poderá aditar a queixa-crime para incluí-lo, hipótese em que este passará a intervir em todos os ulteriores termos do processo. 004- (POLÍCIA CIVIL / ESCRIVÃO / ESPÍRITO SANTO / 2006) 1- Considere a seguinte situação hipotética. Marcos foi vítima de crime de ação penal privada personalíssima. No decorrer das investigações, Marcos faleceu em decorrência de um trágico acidente. Nessa situação, o direito de intentar a ação se transmite ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão da vítima. 2- No caso da ação penal pública condicionada a representação, a vítima poderá retratar-se da representação contra o autor do delito uma única vez, não lhe sendo juridicamente possível que se retrate da retratação. 006(ADVOCACIA-GERAL DA PROCURADOR FEDERAL / 2006) UNIÃO / O desconhecimento p por p parte do q querelante de outros envolvidos na conduta tida como delituosa na queixacrime, impossibilitando a inclusão no pólo passivo, não ofende o princípio da indivisibilidade da ação penal privada e, em conseqüência, não gera a extinção da punibilidade pela renúncia tácita. 2 007- (TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO / JUIZ / 2005) De acordo com o entendimento do STF, a decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, a pedido do Ministério Público, Público quando o fato nele apurado não constituir crime (atípico), produz, mais que preclusão, coisa julgada material, impedindo ulterior instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio, ainda que a denúncia se baseie em novos elementos de prova. 009- (ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO / 2007) Diversamente do que ocorre em relação ao processo civil no processo penal não se admite que, civil, que em caso de morte da vítima, os familiares assumam o lugar dela, no pólo ativo da ação penal privada, para efeito de apresentação de queixa. 008- (TRIBUNAL DE JUSTIÇA / JUIZ / PARÁ / 2002) É pacífico o entendimento do STF em reconhecer a possibilidade da prescrição antecipada da pena, pena quando se antevê o reconhecimento da prescrição retroativa na eventualidade de futura condenação. Falta, nesse caso, o interesse teleológico de agir. 010- (TRIBUNAL DE JUSTIÇA / ANALISTA JUDICIÁRIO / CEARÁ / 2008) Na ação privada subsidiária, a queixa-crime deverá conter a exposição do fato criminoso, com todas as circ nstâncias a qualificação q alificação do acusado ac sado ou o circunstâncias, esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, bem como o rol de testemunhas, cabendo ao juiz proceder à classificação do crime, de acordo com o axioma latino daha mihi facta dabo tibi jus (dá-me os fatos que eu te darei o direito). 3 011- (POLICIA FEDERAL / PAPILOSCOPISTA / 2004) As ações penais de iniciativa privada são regidas pelo princípio da obrigatoriedade, obrigatoriedade segundo o qual, qual uma vez comprovada a prática de infração penal, surge o dever de propositura da ação penal. 013- (AUDITORIA GERAL DO ESTADO / AUDITOR DO ESTADO / ESPÍRITO SANTO / 2004) 1- Se, em crime sujeito a ação penal privada, o Ministério Público oferecer denúncia, o juiz deverá rejeitá la por manifesta ilegitimidade da parte. rejeitá-la, parte 2- Em crime sujeito a ação penal privada, é desnecessário formular o pedido de condenação nas alegações finais, pois é decorrência lógica da própria queixa. 012- (POLÍCIA CIVIL / DELEGADO / 2003) Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, p ç tendo a vítima ou seu representante p legal oferecido a representação dentro do prazo decadencial, é irrelevante que a denúncia do órgão do Ministério Público tenha sido apresentada após os seis meses fatais. 014- (AUDITORIA GERAL DO ESTADO / AUDITOR DO ESTADO / ESPÍRITO SANTO / 2004) 1- Tanto na ação penal pública quanto na ação penal privada, poderá o Ministério Público ou o querelante ingressar diretamente com a ação, sendo dispensável o inquérito policial, desde que o titular da ação penal tenha em mãos os elementos imprescindíveis ao oferecimento de denúncia ou queixa. 4 2- O ofendido perderá o direito de queixa ou de representação se não o exercer no prazo máximo de três meses decorridos da data do conhecimento do fato e de sua autoria. autoria 3- De regra, a ação penal é pública e, excepcionalmente, será privada, mas, para tanto, é preciso que a própria lei assim o declare. 3- Da decisão que rejeita a denúncia ou queixa cabe interpor o recurso de apelação. 4- Se o Ministério Público não oferecer denúncia no prazo legal, caberá ao querelante intentar ação penal privada i d subsidiária b idiá i da d pública. úbli N Nesse caso, o Parquet P t poderá repudiá-la, oferecendo denúncia substitutiva. 5- A ação penal privada personalíssima somente pode ser intentada pelo ofendido, não havendo sucessão por morte ou ausência. 015- (DEFENSORIA PÚBLICA / DEFENSOR / ALAGOAS / 2003) 1- Admite-se, nos crimes de ação privada, o perdão, que atua como causa de extinção da punibilidade. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a t d todos, sem que se produza, d t d i efeito todavia, f it em relação l ã ao que recusar. 2- Por se tratar de ação penal privada subsidiária da pública, admite-se o perdão se o querelante quiser desistir da ação penal. 016- (POLÍCIA CIVIL / AGENTE / TOCANTINS / 2008) Considere que um promotor de justiça tenha recebido, por escrito, informações referentes a um fato delituoso e sua autoria, autoria de modo a subsidiar a ação penal com os elementos necessários ao oferecimento da denúncia. Nessa situação, deverá o promotor de justiça enviar as peças à autoridade policial competente para a instauração do inquérito policial. 5 017- (AGENTE CARCERÁRIO / 2003) 1 - Vícios formais verificados no inquérito policial ensejam a nulidade da respectiva ação penal. 2 - A ação penal pública incondicionada será iniciada por denúncia a ser oferecida pelo representante do Ministério Público. 019- (POLÍCIA FEDERAL / DELEGADO / 2002) O órgão do Ministério Público Federal requereu o arquivamento de inquérito policial relatado, sob o fundamento de que o fato suficientemente apurado O jjuiz federal acolheu não constituía crime,, era atípico. p o pedido e determinou o arquivamento dos autos. Nessa situação, e de acordo com o STF, a decisão que deferiu o arquivamento faz coisa julgada, não podendo desarquivar os autos e ser instaurada ação penal, mesmo diante de outros elementos de prova que venham a surgir posteriormente. 018- (POLÍCIA CIVIL / DELEGADO / ESPÍRITO SANTO / 2011) O princípio da indisponibilidade impede o MP de opinar pela absolvição, em sede de alegações finais. Em tal hipótese, o juízo competente pode, ainda assim, condenar o acusado. 020- (ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO / 2007) A renúncia ao exercício do direito de queixa e o perdão do ofendido, ofendido em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar. 6 021- (TRIBUNAL DE JUSTIÇA / JUIZ / ACRE / 2008) 1- O STF tem acolhido a tese do arquivamento implícito do IP. Assim, não cabe aditamento à denúncia, após o seu recebimento, para incluir-se, na relação processual, quem também participou da ação criminosa, criminosa mas não foi, desde o início, denunciado pelo Ministério Público. 2- Quando o IP é arquivado com base na atipicidade do fato, tal decisão tem eficácia de coisa julgada material e gera preclusão, mesmo que a decisão seja emanada de juiz absolutamente incompetente, o que impede a instauração de processo que tenha por objeto os mesmos fatos. 3- Nas hipóteses de incidência da Lei n.º 9.099/1995, a autoridade deverá instaurar inquérito policial, bem como proceder ao indiciamento do acusado, em qualquer caso. 4- O pedido de instauração de inquérito policial, na 4 hipótese de crime de ação privada, não tem o condão de interromper o prazo decadencial. 5- Não cabe o ajuizamento de ação privada subsidiária, quando houver pedido de arquivamento do inquérito policial pelo promotor de justiça. 022- (TRIBUNAL DE JUSTIÇA / JUIZ / PARÁ / 2002) 1- As irregularidades ocorridas no inquérito policial repercutem na validade do processo penal, mesmo quando a condenação q ç se apóia p em elementos de provas colhidos em juízo, tendo em vista a teoria do fruto da árvore envenenada. 2- O inquérito policial é indispensável, como peça informativa, para o oferecimento da denúncia pelo promotor de justiça, constituindo excesso de exação o início da ação penal sem tal procedimento. 023- (TRIBUNAL DE JUSTIÇA / OFICIAL DE JUSTIÇA / ESPÍRITO SANTO / 2011) O princípio da obrigatoriedade é mitigado em ç de menor p potencial ofensivo,, uma vez infrações que, nesses casos, há possibilidade de oferta de transação penal. 7