Segunda Comissão Disciplinar BOLETIM Nº 008/2011 CERTIFICO que a Segunda Comissão Disciplinar, composta dos auditores abaixo relacionados, em Sessão Ordinária de Instrução e Julgamento realizada no dia 16 de junho de 2011, no auditório da Federação Maranhense de Futebol, proferiu as seguintes decisões: JOÃO FRANCISCO SILVA GOMES......................................................Presidente FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO........................................Vice-Presidente EDNO MARQUES..................................................................................................... JOÃO COIMBRA DE MELO.................................................................................... JOSÉ RICARDO COSTA MENDES CATEB.............................................Ausente. JULIO ANDRÉ PEREIRA COELHO......................................................Procurador 01 – PROCESSO 004/2011 – NOTICIA DE INFRAÇÃO. DENUNCIADO: ANTÔNIO CARLOS SANTOS LISBOA, atleta profissional do Bacabal, incurso no art. 234, § 1º do CBJD. RELATOR: Dr. José Ricardo Cateb em substituição Dr. Edno Marques. RESULTADO: Retirado de pauta a pedido do relator Dr. Edno Marques. 02 – PROCESSO 033/2011 – DENÚNCIA DE INFRAÇÃO. DENUNCIADO: JOSÉ CARLOS PEREIRA COSTA, Presidente do Esporte Clube Viana incurso no art. 191 inciso III, § 2º e art. 223 do CBJD RELATOR: Dr. João Coimbra. RESULTADO: Por unanimidade de votos o Sr. José Carlos Pereira Costa, Presidente do Esporte Clube Viana foi condenado a pagar o débito, devidamente corrigido e acrescido de 10% de multa sobre o valor do débito no prazo de 60 dias a contar do trânsito em julgado e suspensão do Sr. José Carlos Pereira Costa até que seja liquidado o débito. 03 – PROCESSO 034/2011 – JOGO: BACABAL ESPORTE CLUBE X MOTO CLUB DE SÃO LUIS, realizado no dia 30.05.2011, no Estádio Municipal Correão, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Serie “A” 2011. DENUNCIADOS: VICTOR ROBERTO LACERDA CRUZ, atleta profissional do Bacabal Esporte Clube, incurso no art. 254, §1º, II do CBJD e JAILSON SILVA DA CRUZ, atleta profissional do Moto Club, incurso no art. 254, §1º, II do CBJD. RELATOR: Dr. Edno Marques. DEFENSOR: Dr. Wallace Serra. RESULTADO: Por maioria de votos o atleta Victor Roberto Lacerda Cruz foi advertido por infração ao art. 250 § 2º face a desclassificação do art. 254, §1º inciso II do CBJD e, por maioria, absolver o atleta Jailson Silva da Cruz da infração do art. 254 § 1º, II do CBJD. Segunda Comissão Disciplinar 04 – PROCESSO 035/2011 – JOGO: MARANHÃO ATLÉTICO CLUBE X MOTO CLUB DE SÃO LUIS, realizado no dia 05.06.2011, no Estádio Municipal Nhozinho Santos, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Serie “A” 2011. DENUNCIADOS: JHONATAN ALISSON FRAZÃO GOMES, atleta profissional do Moto Club, incurso no art. 250, §1º do CBJD e LUCAS AURELIO GOMES PANDO, atleta profissional do Maranhão Atlético Clube, incurso no art. 258, § 2º do CBJD. RELATOR: Dr. Francisco Braga. DEFENSOR: Dr. Adilson Teodoro – Maranhão Atlético Clube. Dr. Wallace Serra – Moto Club. RESULTADO: Por maioria de votos os atletas Jhonatan Alisson Frazão Gomes e Lucas Aurelio Gomes Pando foram absolvidos, por aplicação do art. 132 § 3º do CBJD, vencidos os auditores Dr. João Coimbra e João Francisco Gomes que votaram pela pena de advertência. São Luís, 16 de junho de 2011. Francisco das Chagas Bertrand. Secretário Geral Adj. do TJD/MA.