Segunda Comissão Disciplinar
BOLETIM Nº 008/2011
CERTIFICO que a Segunda Comissão Disciplinar, composta dos auditores abaixo
relacionados, em Sessão Ordinária de Instrução e Julgamento realizada no dia 16 de junho de
2011, no auditório da Federação Maranhense de Futebol, proferiu as seguintes decisões:
JOÃO FRANCISCO SILVA GOMES......................................................Presidente
FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO........................................Vice-Presidente
EDNO MARQUES.....................................................................................................
JOÃO COIMBRA DE MELO....................................................................................
JOSÉ RICARDO COSTA MENDES CATEB.............................................Ausente.
JULIO ANDRÉ PEREIRA COELHO......................................................Procurador
01 – PROCESSO 004/2011 – NOTICIA DE INFRAÇÃO.
DENUNCIADO: ANTÔNIO CARLOS SANTOS LISBOA, atleta profissional do Bacabal,
incurso no art. 234, § 1º do CBJD.
RELATOR: Dr. José Ricardo Cateb em substituição Dr. Edno Marques.
RESULTADO: Retirado de pauta a pedido do relator Dr. Edno Marques.
02 – PROCESSO 033/2011 – DENÚNCIA DE INFRAÇÃO. DENUNCIADO: JOSÉ
CARLOS PEREIRA COSTA, Presidente do Esporte Clube Viana incurso no art. 191 inciso
III, § 2º e art. 223 do CBJD
RELATOR: Dr. João Coimbra.
RESULTADO: Por unanimidade de votos o Sr. José Carlos Pereira Costa, Presidente do
Esporte Clube Viana foi condenado a pagar o débito, devidamente corrigido e acrescido de
10% de multa sobre o valor do débito no prazo de 60 dias a contar do trânsito em julgado e
suspensão do Sr. José Carlos Pereira Costa até que seja liquidado o débito.
03 – PROCESSO 034/2011 – JOGO: BACABAL ESPORTE CLUBE X MOTO CLUB DE
SÃO LUIS, realizado no dia 30.05.2011, no Estádio Municipal Correão, válido pelo
Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Serie “A” 2011. DENUNCIADOS:
VICTOR ROBERTO LACERDA CRUZ, atleta profissional do Bacabal Esporte Clube,
incurso no art. 254, §1º, II do CBJD e JAILSON SILVA DA CRUZ, atleta profissional do
Moto Club, incurso no art. 254, §1º, II do CBJD.
RELATOR: Dr. Edno Marques.
DEFENSOR: Dr. Wallace Serra.
RESULTADO: Por maioria de votos o atleta Victor Roberto Lacerda Cruz foi advertido por
infração ao art. 250 § 2º face a desclassificação do art. 254, §1º inciso II do CBJD e, por
maioria, absolver o atleta Jailson Silva da Cruz da infração do art. 254 § 1º, II do CBJD.
Segunda Comissão Disciplinar
04 – PROCESSO 035/2011 – JOGO: MARANHÃO ATLÉTICO CLUBE X MOTO CLUB
DE SÃO LUIS, realizado no dia 05.06.2011, no Estádio Municipal Nhozinho Santos, válido
pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Serie “A” 2011. DENUNCIADOS:
JHONATAN ALISSON FRAZÃO GOMES, atleta profissional do Moto Club, incurso no art.
250, §1º do CBJD e LUCAS AURELIO GOMES PANDO, atleta profissional do Maranhão
Atlético Clube, incurso no art. 258, § 2º do CBJD.
RELATOR: Dr. Francisco Braga.
DEFENSOR: Dr. Adilson Teodoro – Maranhão Atlético Clube.
Dr. Wallace Serra – Moto Club.
RESULTADO: Por maioria de votos os atletas Jhonatan Alisson Frazão Gomes e Lucas
Aurelio Gomes Pando foram absolvidos, por aplicação do art. 132 § 3º do CBJD, vencidos os
auditores Dr. João Coimbra e João Francisco Gomes que votaram pela pena de advertência.
São Luís, 16 de junho de 2011.
Francisco das Chagas Bertrand.
Secretário Geral Adj. do TJD/MA.
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