JULGAMENTO REALIZADO EM 20 DE MAIO DE 2015 – COMISSÃO DISCIPLINAR 1. PROCESSO Nº 002/2015: Denuncia: Jogo – Larissa/Talita x Maria Elisa/Juliana – realizado em 28 de março de 2015, pelo Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia – Denunciada: Letícia Pessoa, técnica da dupla Maria Elisa/Juliana,incursa no Art. 258 do CBJD. Auditor Relator: Drª Renata Mansur RESULTADO:“Por unanimidade de votos, absolver a técnica Letícia Pessoa da acusação de transgressão ao art. 258 do CBJD”. 2. PROCESSO Nº 003/2015:Denúncia: Jogo – Bento Vôlei/Isabela x Sada Cruzeiro Unifemm – realizado em 04 de abril de 2015, pela Superliga Masculina Série B – Denunciados: 1) Lucas Salim, atleta da equipe Sada Cruzeiro; e 2) Rafael Fantim, atleta da equipe Bento Vôlei, ambos incursos no art. 250 do CBJD. Auditor Relator: Dr. Luiz Correa Meyer RESULTADO: “Por unanimidade de votos, foi reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, na forma do art. 164, IV, e art. 165-A, §1º do CBJD”. 3. PROCESSO Nº 004/2015:Denúncia: Jogo – Molico Nestlé x E.C. Pinheiros, realizado em 21 de março de 2015, pela Superliga Feminina 2014/2015 – Denunciados: 1) Wagner Fernandes, técnico da equipe E.C. Pinheiros, incurso no art. 258 do CBJD; e 2) Molico Nestlé, incurso no art. 2013, III, do CBJD. Auditor Relator: Dr. Luiz Correa Meyer RESULTADO: “Por unanimidade de votos, advertir o técnico Wagner Fernandes por infração ao art. 258 do CBJD e, por unanimidade, absolver Molico Nestlé da acusação de transgressão ao art. 213, III, do CBJD.”. Rio de Janeiro, 21 de maio de 2015. Secretaria do STJD