Segunda Comissão Disciplinar BOLETIM Nº 002/2014 CERTIFICO que a Segunda Comissão Disciplinar, composta dos auditores abaixo relacionados, em Sessão Ordinária de Instrução e Julgamento realizada no dia 14 de fevereiro de 2014, no auditório da Federação Maranhense de Futebol, proferiu as seguintes decisões: JOÃO FRANCISCO SILVA GOMES.............................................Presidente JOÃO COIMBRA DE MELO..............................................................Ausente EDNO MARQUES................................................................................Auditor FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO............................................Auditor JOSÉ RICARDO MENDES CATEB....................................................Auditor JÚLIO ANDRÉ PEREIRA COELHO.............................................Procurador 01– PROCESSO 004/2014 – JOGO: MOTO CLUB DE SÃO LUIS X SOCIEDADE IMPERATRIZ DE DESPORTOS, realizado no dia 27.01.2014, no Estádio Municipal Nhozinho Santos, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Série “A” 2014. DENUNCIADOS: YWRI JOHN FREITAS, atleta profissional da equipe Sociedade Imperatriz de Desportos, incurso no art. 254-A, I do CBJD; JAMES SANTANA SANTOS, atleta da equipe Sociedade Imperatriz de Desportos, incurso no art. 254, II do CBJD e JOSÉ FELIPE COSTA MARTINS, atleta profissional da equipe Moto Club de São Luis, incurso no art. 254-A, I do CBJD. RELATOR: Dr. Francisco Braga. DEFENSOR: Dr. Luis Aurelio dos Santos Almeida – Imperatriz Dr. Adolfo Testi – Moto Club RESULTADO: Por unanimidade de votos o atleta YWRI JOHN FREITAS (Imperatriz), foi advertido com base no art. 254-A, I do CBJD e por maioria de votos os atletas JAMES SANTANA SANTOS (Imperatriz) e JOSÉ FELIPE COSTA MARTINS (Moto Club) foram absolvidos das penas do art. 254-A, I do CBJD. 02– PROCESSO 005/2014 – JOGO: SANTA QUITÉRIA FUTEBOL CLUBE X MARANHÃO ATLÉTICO CLUBE, realizado no dia 26.01.2014, no Estádio Municipal Rodrigão, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Série “A” 2014. DENUNCIADO: JEFFERSON MAGNO RIBEIRO MATOS, atleta profissional da equipe Maranhão Atlético Clube, incurso no art. 250, II do CBJD. RELATOR: Dr. Edno Marques. DEFENSOR: Dr. Ricardo Galvão. RESULTADO: Por unanimidade de votos o atleta JEFFERSON MAGNO RIBEIRO MATOS (MAC) foi absolvido das penas do art. 250 do CBJD. Segunda Comissão Disciplinar 03– PROCESSO 006/2014 – JOGO: BACABAL ESPORTE CLUBE X SOCIEDADE ESPORTIVA BALSAS FUTEBOL CLUBE, realizado no dia 02.02.2014, no Estádio Municipal Correão, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Série “A” 2014. DENUNCIADO: BACABAL ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva, incurso no art. 191, I do CBJD. RELATOR: Dr. José Ricardo Cateb. DEFENSOR: Sem defesa. RESULTADO: Retirado de pauta a pedido da procuradoria. 04– PROCESSO 007/2014 – JOGO: CORDINO ESPORTE CLUBE X SOCIEDADE IMPERATRIZ DE DESPORTOS, realizado no dia 02.02.2014, no Estádio Municipal Leandrão, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Série “A” 2014. DENUNCIADO: LEONILSON DA SILVA MACIEL, atleta profissional da equipe Sociedade Imperatriz de Desportos, incurso no art. 250 do CBJD. RELATOR: Dr. João Coimbra. DEFENSOR: Dr. Luis Aurelio dos Santos Almeida - Imperatriz RESULTADO: Por unanimidade de votos o atleta LEONILSON DA SILVA MACIEL (Imperatriz) foi absolvido das penas do art. 250 do CBJD. 05– PROCESSO 010/2014 – JOGO: SÃO JOSÉ DE RIBAMAR ESPORTE CLUBE X CORDINO ESPORTE CLUBE, realizado no dia 06.02.2014, no Estádio Municipal Nhozinho Santos, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Série “A” 2014. DENUNCIADO: EMANUEL FILHO DOS SANTOS, atleta profissional da equipe Cordino Esporte Clube, incurso no art. 250, I do CBJD. RELATOR: Dr. Edno Marques. DEFENSOR: Sem defesa. RESULTADO: Por unanimidade de votos o atleta EMANUEL FILHO DOS SANTOS (Cordino) foi suspenso por uma partida por infração ao art. 250, I do CBJD. 06– PROCESSO 011/2014 – JOGO: MOTO CLUB DE SÃO LUIS X CORDINO ESPORTE CLUBE, realizado no dia 09.02.2014, no Estádio Municipal Nhozinho Santos, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Série “A” 2014. DENUNCIADOS: KERSON FRANK LEITÃO, atleta profissional da equipe Moto Club de São Luis, incurso no art. 254-A, I; LENILTON PINTO GAU, atleta profissional do Cordino Esporte Clube, incurso no art. 254-A, I do CBJD e MOTO CLUB DE SÃO LUIS, entidade de prática desportiva, incurso no art. 213, III do CBJD. RELATOR: Dr. João Coimbra. DEFENSOR: Dr. Adolfo Testi – Moto Club RESULTADO: Por unanimidade de votos os atletas KERSON FRANK LEITÃO (Moto Club) e LENILTON PINTO GAU (Cordino) foram absolvidos das penas do art. 254-A, I do CBJD e MOTO CLUB DE SÃO LUIS, entidade de prática desportiva foi multado em R$ 100,00 (cem reais) por infração ao art. 213, III do CBJD. São Luís, 14 de fevereiro de 2014. Francisco das Chagas Bertrand. Secretário Geral Adj. do TJD/MA.