JULGAMENTO REALIZADO EM 12 DE MARÇO DE 2014 – COMISSÃO DISCIPLINAR 1. PROCESSO Nº 004/2014: Jogo: VIVO MINAS x SADA CRUZEIRO, realizado em 11 de fevereiro de 2014 pela Superliga Masculina 2013/2014. Denunciados: i) Yoandy Leal Hidalgo, atleta da equipe SADA Cruzeiro, incurso no Art. 258 e 254-A do CBJD; ii) Otavio Henrique Rodrigues Pinto, atleta da equipe VIVO MINAS, incurso no Art. 258 do CBJD; iii) Henrique Randow, atleta da equipe VIVO MINAS, incurso no Art. 258 do CBJD; iv) Marcelo Mendes, técnico da equipe SADA Cruzeiro, incurso no Art. 258 do CBJD; e v) Ricardo Picinni, técnico da equipe VIVO MINAS, incurso no Art. 258 do CBJD. RELATOR AUDITOR: DR FERNANDO AUGUSTO RIBEIRO Resultado: “Por unanimidade de votos, aplicar a pena de advertência ao atleta Otávio Henrique Rodrigues Pinto, atleta do Vivo Minas, por infração ao Art. 258, §1º do CBJD; aplicar a pena de advertência ao atleta Henrique Randow, do Vivo Minas, por infração ao Art. 258, §1º do CBJD; aplicar a pena de advertência ao técnico Marcelo Mendez, do Sada Cruzeiro, por infração ao Art. 258, §1º do CBJD; aplicar a pena de advertência ao técnico Ricardo Picinni, do Vivo Minas, por infração ao Art. 258, §1º do CBJD; aplicar a pena de advertência ao atleta Yoandy Leal Hidalgo, atleta do Sada Cruzeiro, por infração ao Art. 258, §1º do CBJD e, por maioria de votos, suspendê-lo por uma partida, com detração de suspensão eventualmente cumprida, e multar em R$ 1000,00 (mil reais) a entidade de prática desportiva Sada Cruzeiro por infração ao Art. 250, §1º, II c/c 258-D, ambos do CBJD; contra o voto da Drª. Auditora Renata Mansur, que divergia quanto à dosimetria em relação ao atleta, suspendendo-o por duas partidas”. Rio de Janeiro, 13 de março de 2014. Joyce Nascimento Secretária