Segunda Comissão Disciplinar BOLETIM Nº 001/2015 CERTIFICO que a Segunda Comissão Disciplinar, composta dos auditores abaixo relacionados, em Sessão Ordinária de Instrução e Julgamento realizada no dia 13 de fevereiro de 2015, no auditório Jámenes Calado, proferiu as seguintes decisões: JOÃO FRANCISCO SILVA GOMES..............................................Presidente FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO................................Vice-Presidente JOÃO COIMBRA DE MELO...............................................................Ausente EDNO MARQUES................................................................................Ausente ACRENELSON SOUSA ESPINDOLA................................................Auditor HUGO LEONARDO VEIGA DA SILVA.......................................Procurador 01– PROCESSO 059/2014 – JOGO: SELEÇÃO DE SÃO BENTO X SELEÇÃO DE GUIMARÃES, realizado no dia 22.11.2014, no Estádio Newton Belo, válido pelo Campeonato Intermunicipal de Seleções 2014. DENUNCIADOS: JAILSON CAMPOS RIBEIRO, atleta da equipe do São Bento, incurso no art. 55,§2º, “c” do Regulamento Geral das Competições; LUIS ANDRÉ NASCIMENTO M., atleta da equipe do São Bento, incurso no art. 55,§2º, “c” do Regulamento das Competições, c/c o art. 258,§2º, II do CBJD e o Sr. GLEIDSON JUNIO NUNES, treinador da equipe do São Bento, incurso no art. 258-B do CBJD, e INTIMAR o Sr. Ednilson Santiago Cardoso, árbitro da partida. PROCURADOR: Dr. Calebe Brito Ramos. RELATOR: Dr. Acrenelson Sousa Espíndola. RESULTADO: Processo retirado de pauta. 02– PROCESSO 060/2014 – JOGO: SELEÇÃO DE PINHEIRO X SELEÇÃO DE GUIMARÃES, realizado no dia 29.11.2014, no Estádio Costa Rodrigues, válido pelo Campeonato Intermunicipal de Seleções 2014. DENUNCIADOS: RUBENS CESAR DE MORAIS PADRE, técnico da equipe da Seleção de Pinheiro, incurso no art. 258,§2º, II do CBJD e ORISMAR ALMEIDA JUNIOR, atleta da equipe da Seleção de Pinheiro, incurso no art. 258,§2º, II do CBJD, e INTIMAR o Sr. Maycon Matos Nunes, árbitro da partida. PROCURADOR: Dr. Calebe Brito Ramos. RELATOR: Dr. Francisco Braga. RESULTADO: Por unanimidade de votos o Sr. RUBENS CESAR DE MORAIS PADRE, técnico da equipe da Seleção de Pinheiro e o atleta ORISMAR ALMEIDA JUNIO (Seleção de Pinheiro) foram suspensos por três partidas, por infração ao art. 258,§2º, II do CBJD. Segunda Comissão Disciplinar 03– PROCESSO 061/2014 – JOGO: SELEÇÃO DE ROSÁRIO X SELEÇÃO DE BACABEIRA, realizado no dia 29.11.2014, no Estádio Serejão, válido pelo Campeonato Intermunicipal de Seleções 2014. DENUNCIADOS: FRANCIELDO ANDRADE SOUZA, atleta da equipe da Seleção de Rosário, incurso no art. 55,§2º, “c” do Regulamento Geral das Competições e DEYMERSON GOMES CORREIA, atleta da equipe da Seleção de Bacabeira, incurso no art. 55,§2º, “c” do Regulamento Geral das Competições, e INTIMAR o Sr. Ednilson Santiago Cardoso, árbitro da partida. PROCURADOR: Dr. Calebe Brito Ramos. RELATOR: Dr. Edno Marques. RESULTADO: Processo retirado de pauta. 04– PROCESSO 001/2015 – JOGO: SOCIEDADE ESPORTIVA BALSAS FUTEBOL CLUBE X SOCIEDADE IMPERATRIZ DE DESPORTOS, realizado no dia 01.02.2015, no Estádio Cazuza Ribeiro, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Série “A” 2015. DENUNCIADOS: ANDERSON DOS SANTOS VIEIRA, atleta profissional da equipe da Sociedade Esportiva Balsas Futebol Clube, incurso no art. 250 do CBJD e GERALDO SANTANA FERREIRA JÚNIOR, atleta profissional da equipe da Sociedade Imperatriz de Desportos, incurso no art. 250 do CBJD. RELATOR: Dr. João Coimbra de Melo, substituído pelo Dr. Acrenelson Espindola. RESULTADO: Por maioria de votos o atleta ANDERSON DOS SANTOS VIEIRA (Balsas) foi advertido com base no art. 250 do CBJD, enquanto que, por unanimidade o atleta GERALDO SANTANA FERREIRA JÚNIOR (Imperatriz) e absolvido das penas do art. 250 do CBJD. São Luís, 13 de fevereiro de 2015. Francisco das Chagas Bertrand. Secretário Geral Adj. do TJD/MA.