Segunda Comissão Disciplinar
BOLETIM Nº 001/2015
CERTIFICO que a Segunda Comissão Disciplinar, composta dos auditores abaixo
relacionados, em Sessão Ordinária de Instrução e Julgamento realizada no dia 13 de
fevereiro de 2015, no auditório Jámenes Calado, proferiu as seguintes decisões:
JOÃO FRANCISCO SILVA GOMES..............................................Presidente
FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO................................Vice-Presidente
JOÃO COIMBRA DE MELO...............................................................Ausente
EDNO MARQUES................................................................................Ausente
ACRENELSON SOUSA ESPINDOLA................................................Auditor
HUGO LEONARDO VEIGA DA SILVA.......................................Procurador
01– PROCESSO 059/2014 – JOGO: SELEÇÃO DE SÃO BENTO X SELEÇÃO DE
GUIMARÃES, realizado no dia 22.11.2014, no Estádio Newton Belo, válido pelo
Campeonato Intermunicipal de Seleções 2014. DENUNCIADOS: JAILSON
CAMPOS RIBEIRO, atleta da equipe do São Bento, incurso no art. 55,§2º, “c” do
Regulamento Geral das Competições; LUIS ANDRÉ NASCIMENTO M., atleta da
equipe do São Bento, incurso no art. 55,§2º, “c” do Regulamento das Competições, c/c
o art. 258,§2º, II do CBJD e o Sr. GLEIDSON JUNIO NUNES, treinador da equipe do
São Bento, incurso no art. 258-B do CBJD, e INTIMAR o Sr. Ednilson Santiago
Cardoso, árbitro da partida.
PROCURADOR: Dr. Calebe Brito Ramos.
RELATOR: Dr. Acrenelson Sousa Espíndola.
RESULTADO: Processo retirado de pauta.
02– PROCESSO 060/2014 – JOGO: SELEÇÃO DE PINHEIRO X SELEÇÃO DE
GUIMARÃES, realizado no dia 29.11.2014, no Estádio Costa Rodrigues, válido pelo
Campeonato Intermunicipal de Seleções 2014. DENUNCIADOS: RUBENS CESAR
DE MORAIS PADRE, técnico da equipe da Seleção de Pinheiro, incurso no art.
258,§2º, II do CBJD e ORISMAR ALMEIDA JUNIOR, atleta da equipe da Seleção
de Pinheiro, incurso no art. 258,§2º, II do CBJD, e INTIMAR o Sr. Maycon Matos
Nunes, árbitro da partida.
PROCURADOR: Dr. Calebe Brito Ramos.
RELATOR: Dr. Francisco Braga.
RESULTADO: Por unanimidade de votos o Sr. RUBENS CESAR DE MORAIS
PADRE, técnico da equipe da Seleção de Pinheiro e o atleta ORISMAR ALMEIDA
JUNIO (Seleção de Pinheiro) foram suspensos por três partidas, por infração ao art.
258,§2º, II do CBJD.
Segunda Comissão Disciplinar
03– PROCESSO 061/2014 – JOGO: SELEÇÃO DE ROSÁRIO X SELEÇÃO DE
BACABEIRA, realizado no dia 29.11.2014, no Estádio Serejão, válido pelo
Campeonato Intermunicipal de Seleções 2014. DENUNCIADOS: FRANCIELDO
ANDRADE SOUZA, atleta da equipe da Seleção de Rosário, incurso no art. 55,§2º,
“c” do Regulamento Geral das Competições e DEYMERSON GOMES CORREIA,
atleta da equipe da Seleção de Bacabeira, incurso no art. 55,§2º, “c” do Regulamento
Geral das Competições, e INTIMAR o Sr. Ednilson Santiago Cardoso, árbitro da
partida.
PROCURADOR: Dr. Calebe Brito Ramos.
RELATOR: Dr. Edno Marques.
RESULTADO: Processo retirado de pauta.
04– PROCESSO 001/2015 – JOGO: SOCIEDADE ESPORTIVA BALSAS FUTEBOL
CLUBE X SOCIEDADE IMPERATRIZ DE DESPORTOS, realizado no dia
01.02.2015, no Estádio Cazuza Ribeiro, válido pelo Campeonato Maranhense de
Futebol Profissional Série “A” 2015. DENUNCIADOS: ANDERSON DOS SANTOS
VIEIRA, atleta profissional da equipe da Sociedade Esportiva Balsas Futebol Clube,
incurso no art. 250 do CBJD e GERALDO SANTANA FERREIRA JÚNIOR, atleta
profissional da equipe da Sociedade Imperatriz de Desportos, incurso no art. 250 do
CBJD.
RELATOR: Dr. João Coimbra de Melo, substituído pelo Dr. Acrenelson Espindola.
RESULTADO: Por maioria de votos o atleta ANDERSON DOS SANTOS VIEIRA
(Balsas) foi advertido com base no art. 250 do CBJD, enquanto que, por unanimidade o
atleta GERALDO SANTANA FERREIRA JÚNIOR (Imperatriz) e absolvido das
penas do art. 250 do CBJD.
São Luís, 13 de fevereiro de 2015.
Francisco das Chagas Bertrand.
Secretário Geral Adj. do TJD/MA.
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