Segunda Comissão Disciplinar BOLETIM Nº 006/2014 CERTIFICO que a Segunda Comissão Disciplinar, composta dos auditores abaixo relacionados, em Sessão Ordinária de Instrução e Julgamento realizada no dia 02 de maio de 2014, no auditório do Tribunal do Tribunal de Justiça Desportiva do Maranhão, proferiu as seguintes decisões: JOÃO FRANCISCO SILVA GOMES..............................................Presidente JOÃO COIMBRA DE MELO...................................................Vice-Presidente EDNO MARQUES................................................................................Ausente FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO............................................Auditor JOSÉ RICARDO MENDES CATEB....................................................Auditor CALEB BRITO RAMOS..................................................................Procurador 01– PROCESSO 028/2014 – JOGO: SÃO JOSÉ DE RIBAMAR ESPORTE CLUBE X SOCIEDADE ESPORTIVA BALASA FUTEBOL CLUBE, realizado no dia 23.03.2014, no Estádio Municipal Nhozinho Santos, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Série “A” 2014. DENUNCIADOS: CLAUDIONEY SILVA MENDES, atleta profissional da equipe Da Sociedade Esportiva Balas Futebol Clube, incurso no art. 258, II do CBJD; JEFFERSON DE SOUSA DA SILVA DIAS, atleta profissional da equipe de São José de Ribamar Esporte Clube, incurso no artigo 258, § 2º, I do CBJD, e SÃO JOSÉ DE RIBAMAR ESPORTE CLUBE entidade de pratica desportiva, incurso no art. 206, do CBJD. RELATOR: Dr. José Ricardo Cateb. DEFENSOR: Sem defesa. RESULTADO: O processo foi retirado de pauta em virtude da Sociedade Esportiva Balsas Futebol Clube não ter sido citada. 02– PROCESSO 037/2014 – JOGO: SÃO LUIS FUTEBOL CLUBE X SOCIEDADE ESPORTIVA INDEPENDENTE, realizado no dia 05.04.2014, no Estádio Terra Livre, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Sub-19 de 2014. DENUNCIADOS: SOCIEDADE ESPORTIVA INDEPENDENTE, entidade de prática desportiva, incurso no art. 18, §1º do Regulamento da Competição. RELATOR: Dr. Francisco Braga. DEFENSOR: Sem defesa. RESULTADO: Por unanimidade de votos, a SOCIEDADE ESPORTIVA INDEPENDENTE foi considerada perdedora pelo placar de 1 x 0 (um a zero) e eliminada da competição, ficando, ainda, impedida de participar dos campeonatos da mesma categoria nos dois anos seguintes.com base no artigo 18 § 1º do Regulamento da Competição. 03– PROCESSO 038/2014 – JOGO: MOTO CLUB DE SÃO LUIS X SAMPAIO CORREA FUTEBOL CLUBE, realizado no dia 06.04.2014, no Estádio Castelão, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Série “A” 2014. DENUNCIADOS: LUIS FERNANDO NASCIMENTO MACEDO, atleta profissional do Moto Club, incurso no art. 254,§1º, II do CBJD; GILSON CARLOS DA SILVA, atleta profissional do Moto Club, incurso no art. 258,§1º e 2º, II do CBJD; ITALLO PHELLIPE DOS RIBEIRO, atleta profissional do Moto Club, incurso no art. 258,§1º e 2º, II do CBJD; FERNANDO JUNIOR PEREIRA DA SILVA, atleta profissional do Moto Club, incurso no art. 254-A,§3º e 258,§1º e 2º, II do CBJD; RAFAEL ROMARIO COUTINHO OLIVEIRA, atleta profissional do Moto Club, incurso no art. 258,§1º e 2º, II do CBJD; VITOR MARCELO ALVEZ CRUZ, atleta profissional do Moto Club, incurso no art. 258,§1º e 2º, II do CBJD e o Sr. GABRIEL SOUSA JUNIOR, preparador físico, todos integrantes do Moto Club de São Luis, incurso, no art. 254-A,§3º e 258,§1º e 2º, II do CBJD, PROCURADOR: Dr. Calebe Brito Ramos. RELATOR: Dr. Edno Marques. RESULTADO: Por unanimidade de votos o LUIS FERNANDO NASCIMENTO MACEDO, atleta profissional do Moto Club, foi absolvido, enquanto que ; GILSON CARLOS DA SILVA, ITALLO PHELLIPE DOS RIBEIRO, FERNANDO JUNIOR PEREIRA DA SILVA, RAFAEL ROMARIO COUTINHO OLIVEIRA, e VITOR MARCELO ALVEZ CRUZ, todos atletas profissionais do Moto Club, foram apenados com advertência com fulcro no artigo 258,§1º do CBJD, e por maioria, O Sr. GABRIEL SOUSA JUNIOR, preparador físico do Moto Club de São Luis, foi apenado com suspensão por uma partida por infração ao art. e 258 do CBJD, 04– PROCESSO 039/2014 – NOTÍCIA DE INFRAÇÃO. DENUNCIADO: JORGE LUIS VIANA DA SILVA, árbitro de futebol, incurso no art. 259 do CBJD. PROCURADOR: Dr. Calebe Brito Ramos. RELATOR: Dr. João Coimbra. RESULTADO: Processo retirado de pauta para que o Moto Clube apresente a gravação em DVD compatível com os equipamentos disponível no TJD. São Luís, 05 de maio de 2014. Francisco das Chagas Bertrand. Secretário Geral Adj. do TJD/MA.