Segunda Comissão Disciplinar
BOLETIM Nº 006/2014
CERTIFICO que a Segunda Comissão Disciplinar, composta dos auditores abaixo
relacionados, em Sessão Ordinária de Instrução e Julgamento realizada no dia 02 de
maio de 2014, no auditório do Tribunal do Tribunal de Justiça Desportiva do Maranhão,
proferiu as seguintes decisões:
JOÃO FRANCISCO SILVA GOMES..............................................Presidente
JOÃO COIMBRA DE MELO...................................................Vice-Presidente
EDNO MARQUES................................................................................Ausente
FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO............................................Auditor
JOSÉ RICARDO MENDES CATEB....................................................Auditor
CALEB BRITO RAMOS..................................................................Procurador
01– PROCESSO 028/2014 – JOGO: SÃO JOSÉ DE RIBAMAR ESPORTE CLUBE X
SOCIEDADE ESPORTIVA BALASA FUTEBOL CLUBE, realizado no dia
23.03.2014, no Estádio Municipal Nhozinho Santos, válido pelo Campeonato
Maranhense de Futebol Profissional Série “A” 2014.
DENUNCIADOS: CLAUDIONEY SILVA MENDES, atleta profissional da equipe Da
Sociedade Esportiva Balas Futebol Clube, incurso no art. 258, II do CBJD;
JEFFERSON DE SOUSA DA SILVA DIAS, atleta profissional da equipe de São José
de Ribamar Esporte Clube, incurso no artigo 258, § 2º, I do CBJD, e SÃO JOSÉ DE
RIBAMAR ESPORTE CLUBE entidade de pratica desportiva, incurso no art. 206, do
CBJD.
RELATOR: Dr. José Ricardo Cateb.
DEFENSOR: Sem defesa.
RESULTADO: O processo foi retirado de pauta em virtude da Sociedade Esportiva
Balsas Futebol Clube não ter sido citada.
02– PROCESSO 037/2014 – JOGO: SÃO LUIS FUTEBOL CLUBE X SOCIEDADE
ESPORTIVA INDEPENDENTE, realizado no dia 05.04.2014, no Estádio Terra Livre,
válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Sub-19 de 2014.
DENUNCIADOS: SOCIEDADE ESPORTIVA INDEPENDENTE, entidade de prática
desportiva, incurso no art. 18, §1º do Regulamento da Competição.
RELATOR: Dr. Francisco Braga.
DEFENSOR: Sem defesa.
RESULTADO: Por unanimidade de votos, a
SOCIEDADE ESPORTIVA
INDEPENDENTE foi considerada perdedora pelo placar de 1 x 0 (um a zero) e
eliminada da competição, ficando, ainda, impedida de participar dos campeonatos da
mesma categoria nos dois anos seguintes.com base no artigo 18 § 1º do Regulamento da
Competição.
03– PROCESSO 038/2014 – JOGO: MOTO CLUB DE SÃO LUIS X SAMPAIO
CORREA FUTEBOL CLUBE, realizado no dia 06.04.2014, no Estádio Castelão, válido
pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Série “A” 2014.
DENUNCIADOS: LUIS FERNANDO NASCIMENTO MACEDO, atleta
profissional do Moto Club, incurso no art. 254,§1º, II do CBJD; GILSON CARLOS
DA SILVA, atleta profissional do Moto Club, incurso no art. 258,§1º e 2º, II do CBJD;
ITALLO PHELLIPE DOS RIBEIRO, atleta profissional do Moto Club, incurso no
art. 258,§1º e 2º, II do CBJD; FERNANDO JUNIOR PEREIRA DA SILVA, atleta
profissional do Moto Club, incurso no art. 254-A,§3º e 258,§1º e 2º, II do CBJD;
RAFAEL ROMARIO COUTINHO OLIVEIRA, atleta profissional do Moto Club,
incurso no art. 258,§1º e 2º, II do CBJD; VITOR MARCELO ALVEZ CRUZ, atleta
profissional do Moto Club, incurso no art. 258,§1º e 2º, II do CBJD e o Sr. GABRIEL
SOUSA JUNIOR, preparador físico, todos integrantes do Moto Club de São Luis,
incurso, no art. 254-A,§3º e 258,§1º e 2º, II do CBJD,
PROCURADOR: Dr. Calebe Brito Ramos.
RELATOR: Dr. Edno Marques.
RESULTADO: Por unanimidade de votos o LUIS FERNANDO NASCIMENTO
MACEDO, atleta profissional do Moto Club, foi absolvido, enquanto que ; GILSON
CARLOS DA SILVA, ITALLO PHELLIPE DOS RIBEIRO, FERNANDO
JUNIOR PEREIRA DA SILVA, RAFAEL ROMARIO COUTINHO OLIVEIRA,
e VITOR MARCELO ALVEZ CRUZ, todos atletas profissionais do Moto Club,
foram apenados com advertência com fulcro no artigo 258,§1º do CBJD, e por maioria,
O Sr. GABRIEL SOUSA JUNIOR, preparador físico do Moto Club de São Luis, foi
apenado com suspensão por uma partida por infração ao art. e 258 do CBJD,
04– PROCESSO 039/2014 – NOTÍCIA DE INFRAÇÃO. DENUNCIADO: JORGE
LUIS VIANA DA SILVA, árbitro de futebol, incurso no art. 259 do CBJD.
PROCURADOR: Dr. Calebe Brito Ramos.
RELATOR: Dr. João Coimbra.
RESULTADO: Processo retirado de pauta para que o Moto Clube apresente a gravação
em DVD compatível com os equipamentos disponível no TJD.
São Luís, 05 de maio de 2014.
Francisco das Chagas Bertrand.
Secretário Geral Adj. do TJD/MA.
Download

Baixar o arquivo - TJD-MA