Discussão Técnica sobre TUSDg INEE – INSTITUTO NACIONAL DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA - 26.09.07 Fernando Cézar Maia DIRETOR TÉCNICO E REGULATÓRIO DA ABRADEE Comentários Gerais sobre a proposta ANEEL 1. A introdução de sinal locacional nas tarifas é desejável e induz a uma maior eficiência no uso das redes de transmissão e de distribuição 2. Instituir sinais locacionais apenas para o uso das redes pelos geradores, numa primeira etapa, parece ser adequado e prudente. A introdução de sinais locacionais também para o uso pelos consumidores merece uma reflexão mais profunda juntamente com toda a metodologia de desenho da estrutura tarifária. 3. Em algumas distribuidoras, a subtransmissão é feita predominantemente no nível A3 (69 kV). É necessário re-examinar a possibilidade de introduzir sinal locacional também nesse nível de tensão. 4. A simplicidade regulatória deve ser alvo a ser perseguido. A introdução de sinais locacionais deve ser feita de forma simples, evitando-se complexidades desnecessárias. 5. A introdução de sinal locacional está associada à volatilidade das tarifas de uso, o que é indesejável para os geradores. 2 PREMISSAS 1. A premissa de partida de que a geração distribuída (geração conectada diretamente à rede de distribuição) é sempre benéfica, reduzindo perdas e investimentos, não pode ser generalizada. 2. É muito comum casos em que ela não é verdadeira e a GD impõe a necessidade de novos investimentos e o aumento de perdas técnicas. 3. Também não é absoluta verdade que a tarifação de uso deva se dar somente pelo carregamento das redes no horário de ponta. Existem casos em que a GD impõe reforços nos períodos de carga leve ou média. 4. O fato de a geração ser ou não despachada centralizadamente pelo ONS não guarda relação direta com o pagamento de TUST ou com a assinatura de CUST. Seria necessário apenas um contrato operativo. 5. Da mesma forma, a necessidade de coordenação do despacho da GD ligada às redes unificadas não é razão suficiente para a criação de um órgão gestor dessas redes. 3 RELAÇÕES CONTRATUAIS - ATUAL 4 RELAÇÕES CONTRATUAIS - PROPOSTA Tipo Local Gerador despachado centralizadamente ou não Consumo (livre ou cativo) CUST/CCT Rede Básica X (TUST) DIT uso exclusivo do gerador* X* (TUST) CUSD/CCD Transformador de Fronteira X (TUSDg) DIT compartilhada X (TUSDg) DIT uso exclusivo da distribuidora X (TUSDg) Rede de Distribuição X (TUSDg) Rede Básica Transformador de Fronteira X (TUST) X (TUSD) DIT compartilhada X (TUSD) DIT uso exclusivo da distribuidora Rede de Distribuição X (TUSD) X (TUSD) * Caso a conexão da DIT não se dê à rede básica mas sim a uma distribuidora, transformador de fronteira, DIT compartilhada ou DIT exclusiva da distribuidora, deverá ser celebrado o CUSD/CCD. O valor da TUSD (consumo ou geração) deve embutir o custo da Rede Básica (TUST, MUST e CCT) pagos pelas distribuidoras e repartidos entre os usuários (consumo ou geração) de forma adequada. 5 ÓRGÃO GESTOR 1. Dada a predominância da carga nas redes de distribuição e os baixos valores da TUSDg, os valores pagos pelos geradores a título de TUSDg, em qualquer rede unificada (RD + DIT), deve ser muito inferior à parcela da receita que deverá ser recuperada dos consumidores. 2. Assim, a relação contratual (e os pagamentos) deve ser direta entre o gerador e a distribuidora da sua área de concessão. Não sendo necessária a criação de um Gestor de Contratos. 3. O fluxo de recursos da parcela de consumo será muito superior ao fluxo da TUSDg e este deve ser inferior ao pagamento de Rede Básica e DIT. GD (TUSDg) Consumo (TUSD) Rede Básica (TUST) DIT (CCT) Assim, a própria distribuidora poderá fazer o papel de arrecadadora e repassadora dos recursos. Rede Distribuição (Parcela B) 6 ÓRGÃO GESTOR Área de concessão de D2 G1 D2 G2 G3 D3 Área de concessão de D3 D1 Área de concessão de D1 7 ÓRGÃO GESTOR Proposta ANEEL Proposta ABRADEE D1 G1 TUSDg TUSDg G2 D2 TUSDg G3 CCT e TUSTFR D3 CCT e TUSTFR RAP das DIT´s CCT e TUSTFR 8 METODOLOGIA NODAL 1. A receita a ser recuperada no nível A2 (ou A2 e A3), para fins de cálculo da TUSDg, deve ser a mesma utilizada no cálculo das tarifas dos consumidores. 2. A fórmula proposta no Anexo I não garante a recuperação adequada da receita. (Custo Anual Equivalente versus Depreciação constante) 3. A utilização de custos padrão deve se limitar a proporcionalidade de repartição dessa receita entre os elementos da Rede Unificada. 4. Deve ser considerado como custo do elemento transformador de ligação à Rede Básica, os custos da Rede Básica pagos pela distribuidora (TUSTxMUST + CCT). Esse custo será pago exclusivamente pelo gerador fictício (consumidores) caso a RU seja importadora e será rateado pelos geradores caso a RU seja exportadora. 5. As perdas técnicas do nível de tensão devem ser consideradas como elementos de custo a serem recuperados. 6. O fluxo de potência que servirá como despacho de referência para o programa Nodal deve ser elaborado pelo ONS e ser compatível com o despacho utilizado no cálculo da TUST. É preciso analisar as configurações de carga leve e média. 9 CONVERGÊNCIA A convergência tarifária não está garantida com a metodologia proposta: dois geradores ligados na mesma subestação de Rede Básica, sendo um no 230 kV e outro no 138 kV, pagarão tarifas significativamente distintas, a depender do fluxo da energia. Caso 2 - convergente Caso 1 - divergente Rede Básica Rede Básica G1 G1 TR TR G2 G2 C G1 paga TUST (baixa) que reflete custo dos elementos da RB para entregar carga líquida C – G1 – G2. G2 paga TUSD (alta) que reflete custo dos elementos da RD para receber injeção G2 e TR no mesmo ponto. C G1 paga TUST (alta) que reflete custo dos elementos da RB para receber injeção de G1 e TR (G2 – C) no mesmo ponto. G2 paga TUSD (alta) que reflete custo da RB (mesma TUST de G1) mais o custo do transformador de fronteira. 10 TRANSIÇÃO 1. A transição proposta pela ANEEL é necessária para evitar impacto sobre os demais geradores conectados à Rede Básica, uma vez que, com a eliminação do pagamento de TUST pelos GD´s despachados centralizadamente, a TUST tende a se elevar em até 10%. 2. Só não é adequado introduzir a Carga como elemento que absorve gradativamente a variação da TUST para depois liberar de uma única vez. Proposta ANEEL Proposta ABRADEE 11 Fim 12