AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N° 130, DE 20 DE JUNHO DE 2005 Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelece a receita anual das instalações de conexão, fixa o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica TFSEE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, referentes à Companhia Paranaense de Energia - COPEL. Nota Técnica Relatório Voto O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto na legislação vigente pertinente, o que consta do Processo n° 48500.001825/05-42, e considerando que: é da competência da ANEEL atuar, na forma da lei e do contrato, nos processos de definição e controle de preços e tarifas de energia elétrica, homologando seus valores iniciais, reajustes e revisões, conforme o art. 3° da Lei n° 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com a redação dada pelo art. 9° da Lei n° 10.848, de 15 de março de 2004; as disposições sobre o reajuste tarifário anual constam na Cláusula Sétima do Contrato de Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 001/1998, celebrado entre a Companhia Paranaense de Energia – COPEL e a União, por intermédio da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, em 13 de maio de 1998; as diretrizes para a abertura e o realinhamento das tarifas de fornecimento de energia elétrica foram estabelecidas nos Decretos nº 4.562, de 31 de dezembro de 2002, nº 4.667, de 4 de abril de 2003, nº 4.855, de 9 de outubro de 2003, e nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução CNPE nº 012, de 17 de setembro de 2002, e na Resolução ANEEL nº 666, de 29 de setembro de 2002; neste reajuste tarifário anual está sendo considerada a última parcela de 50% do saldo da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da “Parcela A” – CVA, apurado no período de abril de 2002 a março de 2003, não considerado no reposicionamento tarifário de junho de 2004, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 116, de 4 de abril de 2003; e conforme determinado no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, foi alterada a sistemática de cálculo do reajuste tarifário anual, cujas disposições constam do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Distribuição de Energia Elétrica, aprovado na 9a Reunião Pública Ordinária da Diretoria da ANEEL, em 14 de março de 2005, resolve: Art. 1° Homologar o resultado do reajuste tarifário anual de 2005 da Companhia Paranaense de Energia - COPEL, a ser aplicado de acordo com as condições estabelecidas nesta Resolução. Art. 2° As tarifas de fornecimento de energia elétrica da COPEL ficam reajustadas em 7,80% (sete vírgula oitenta por cento), sendo -1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento negativos) relativo ao reajuste tarifário anual e 9,05% (nove vírgula cinco por cento) relativo aos componentes financeiros externos ao reajuste anual. Art. 3° As tarifas constantes do Anexo I estarão em vigor no período de 24 de junho de 2005 a 23 de junho de 2006 e contemplam o respectivo reajuste tarifário anual, o passivo do PIS/PASEP e da COFINS, e os componentes financeiros externos ao reajuste tarifário anual, com a exclusão das alíquotas econômicas do PIS/PASEP e da COFINS. Art. 4° As tarifas constantes do Anexo II estarão em vigor a partir de 24 de junho de 2006, contemplam o respectivo reajuste tarifário anual, e deverão constituir a base de cálculos tarifários subseqüentes. Art. 5º Fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, da COPEL, constantes dos Anexos II-A e II-B, com vigência conforme as especificações a seguir: I – as tarifas constantes do Anexo II-A estarão em vigor no período de 24 de junho de 2005 a 23 de junho de 2006; e II - as tarifas constantes do Anexo II-B estarão em vigor a partir de 24 de junho de 2006, e deverão constituir a base de cálculos tarifários subseqüentes. Art. 6º Estabelecer, com vigência a partir de 24 de junho de 2005 até 23 de junho de 2006, a receita anual referente às instalações de conexão da COPEL Transmissão S.A. e da ELETROSUL Centrais Elétricas S.A., relativas às demais instalações de transmissão dedicadas à COPEL, conforme o Anexo III, desta Resolução. Art. 7º Fixar o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, da COPEL, referente ao período de junho de 2005 a maio de 2006, conforme o Anexo IV, desta Resolução. Art. 8º Nas tarifas da COPEL foi considerado o valor financeiro de R$ 11.478.702,52 (onze milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, setecentos e dois reais e cinqüenta e dois centavos), correspondente ao montante do passivo referente ao PIS/PASEP e à COFINS da COPEL Geração S.A., e que ainda não foi repassado para as tarifas de compra e venda de energia elétrica daquela supridora. § 1° O montante mencionado no “caput” é relativo ao período de dezembro de 2002 a março de 2005, para o PIS/PASEP, e de fevereiro de 2004 a março de 2005, para a COFINS, e deverá ser contabilizado pela COPEL como passivo regulatório. § 2° A COPEL deverá efetuar os pagamentos dos montantes de que trata o “caput”, em 12 parcelas iguais, a partir de julho de 2005, conforme discriminado no Anexo V, desta Resolução. § 3º Para dar cumprimento ao estabelecido no § 2º a COPEL deverá estabelecer com a COPEL Geração, no prazo de 30 dias, instrumento de reconhecimento e parcelamento de dívida. Art. 9º Fica a COPEL autorizada a incluir no valor total da fatura a ser paga pelo consumidor, a exemplo do ICMS, a partir da entrada em vigor desta resolução, as despesas do PIS/PASEP e da COFINS, efetivamente incorridas pela concessionária, no exercício da atividade de distribuição de energia elétrica. Parágrafo único: Em função de eventual variação mensal da alíquota efetiva do PIS/PASEP e da COFINS, bem como da defasagem entre o valor pago e o correspondente valor repassado para o consumidor, a COPEL poderá compensar essas eventuais diferenças no mês subseqüente. Art. 10. Eventuais diferenças decorrentes do repasse ao PIS/PASEP e da COFINS, em função de manifestação da Secretaria da Receita Federal quanto aos itens que geram créditos a serem compensados na base tributária, deverão ser eliminadas de acordo com procedimentos a seguir: I - se oriundas de tarifas homologadas pela ANEEL, os reflexos das diferenças serão implementadas pela Agência no próximo reajuste tarifário anual; e II - se oriundas de repasse já realizados, os ajustes deverão ser procedidos pela concessionária de acordo com o estabelecido no parágrafo único do art. 9º. Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JERSON KELMAN Publicado no D.O de 23.06.2005, seção 1, p. 46, v. 142, n. 119. Este texto não substitui o publicado no D.O de 23.06.2005. ANEXO I COPEL LEGENDA: TARIFA CONVENCIONAL SUBGRUPO A1 (230 kV ou mais) A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 kV a 44 kV) A4 (2,3 kV a 25 kV) AS (Subterrâneo) B1-RESIDENCIAL: B1-RESIDENCIAL BAIXA RENDA: Consumo mensal até 30 kWh Consumo mensal de 31 a 100 kWh Consumo mensal de 101 a 160 kWh Consumo mensal superior ao limite regional de 160 kWh B2-RURAL B2-COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL B2-SERVIÇO DE IRRIGAÇÃO B3-DEMAIS CLASSES B4-ILUMINAÇÃO PÚBLICA: B4a - Rede de Distribuição B4b - Bulbo da Lâmpada TARIFA HORO-SAZONAL AZUL SUBGRUPO A1 (230 kV ou mais) A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) AS (Subterrâneo) TARIFA HOROSAZONAL AZUL SUBGRUPO A1 (230 kV ou mais) A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) AS (Subterrâneo) TUSD + TUST + TE < => (TARIFAS DE FORNECIMENTO ) QUADRO A TUSD + TUST + TE TUSD + TUST TE DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) 18,41 22,34 33,01 146,71 149,63 156,57 298,82 28,11 29,67 8,89 178,56 -4,06 -5,84 -16,41 118,60 119,96 147,68 120,26 104,60 179,28 268,93 62,50 107,13 160,70 42,10 72,15 108,23 298,82 175,18 178,56 104,68 120,26 70,50 133,84 161,07 279,46 79,98 96,25 166,99 53,86 64,82 112,47 143,96 158,01 86,02 94,42 57,94 63,59 TUSD + TUST + TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 10,32 1,50 16,47 3,09 20,58 4,78 26,97 7,96 30,94 9,27 32,36 14,23 TUSD + TUST + TE ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA SECA UMI- SECA UMIDA DA 183,59 163,21 110,06 97,23 183,82 165,41 111,91 100,58 188,78 168,39 113,99 101,05 213,84 193,25 117,24 104,50 215,95 195,34 118,34 105,47 225,96 204,42 123,85 110,36 22,47 28,18 49,42 QUADRO B TUSD + TUST TE DEMANDA (R$/kW) DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA 5,07 0,00 5,25 1,50 15,95 2,50 0,52 0,59 18,87 3,78 1,71 1,00 26,38 7,13 0,59 0,83 31,83 8,92 -0,89 0,35 49,42 8,89 -17,06 5,34 QUADRO C TUSD + TUST ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA SECA UMI- SECA UMIDA DA 37,25 33,28 21,61 19,31 37,25 33,28 21,61 19,31 37,25 33,28 21,61 19,31 37,25 33,28 21,61 19,31 37,25 33,28 21,61 19,31 37,25 33,28 21,61 19,31 TE ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA SECA UMI- SECA UMIDA DA 146,34 129,93 88,45 77,92 146,57 132,13 90,30 81,27 151,53 135,11 92,38 81,74 176,59 159,97 95,63 85,19 178,70 162,06 96,73 86,16 188,71 171,14 102,24 91,05 TARIFA DE ULTRAPASSAGEM HORO-SAZONAL AZUL SUBGRUPO A1 (230 kV ou mais) A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 kV a 44 kV) A4 (2,3 kV a 25 kV) AS (Subterrâneo) TUSD + TUST + TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 30,96 4,50 49,41 9,27 61,74 14,34 80,91 23,88 92,82 27,81 97,08 42,69 QUADRO D TUSD + TUST DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 15,21 0,00 47,85 7,50 56,61 11,34 79,14 21,39 95,49 26,76 148,26 26,67 TARIFA HORO-SAZONAL VERDE TUSD + TUST + TE (R$/kW) 7,95 9,27 14,23 SUBGRUPO A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) AS (Subterrâneo) TUSD + TUST + TE TARIFA HOROENERGIA (R$/MWh) SAZONAL VERDE PONTA F. PONTA SUBGRUPO SECA UMI- SECA UMIDA DA A3a (30 a 44 kV) 718,12 696,81 117,18 104,46 A4 (2,3 a 25 kV) 788,98 768,25 118,30 105,45 AS (Subterrâneo) 825,66 803,93 123,80 110,33 QUADRO E TUSD + TUST (R$/kW) 7,13 8,92 8,89 QUADRO F TUSD + TUST ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA SECA UMI- SECA UMIDA DA 462,25 458,28 21,61 19,31 558,85 554,88 21,61 19,31 558,85 554,88 21,61 19,31 TARIFA DE ULTRAPASSAGEM -HORO-SAZONAL VERDE SUBGRUPO A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) AS (Subterrâneo) TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 15,75 4,50 1,56 1,77 5,13 3,00 1,77 2,49 -2,67 1,05 -51,18 16,02 TUSD + TUST + TE (R$/kW) 23,85 27,81 42,69 TE (R$/kW) 0,82 0,35 5,34 TE ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA SECA UMI- SECA UMIDA DA 255,87 238,53 95,57 85,15 230,13 213,37 96,69 86,14 266,81 249,05 102,19 91,02 QUADRO G TUSD + TUST (R$/kW) 21,39 26,76 26,67 DESCONTOS PERCENTUAIS TE (R$/kW) 2,46 1,05 16,02 QUADRO J UNIDADE CONSUMIDORA RURAL - GRUPO A AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO A AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO B DEMANDA 10 15 - ENERGIA 10 15 15 QUADRO S SERVIÇOS EXECUTADOS I – VISTORIA DE UNIDADE CONSUMIDORA II – AFERIÇÃO DE MEDIDOR III – VERIFICAÇÃO DE NÍVEL DE TENSÃO IV – RELIGAÇÃO NORMAL V - RELIGAÇÃO DE URGÊNCIA VI – EMISSÃO DE SEGUNDA VIA DE FATURA TUST - CONSUMIDORES LIVRES CIMENTO RIO BRANCO S/A PETROLEO BRASILEIRO S A GRUPO B (EM R$) MONOFÁSICO BIFÁSICO TRIFÁSICO 2,64 3,78 7,55 3,40 5,67 7,55 3,40 5,67 6,80 3,01 4,15 12,47 15,12 22,69 37,82 1,13 1,13 1,13 GRUPO A (EM R$) 22,69 37,82 37,82 37,82 75,64 2,26 QUADRO T TUST + CONEXÃO DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 8,28 0,71 5,88 0,28 QUADRO U ENCARGOS (R$/MWh) PONTA F. PONTA 21,46 21,46 21,46 21,46 TUST - CONSUMIDORES LIVRES CIMENTO RIO BRANCO S/A PETROLEO BRASILEIRO S A TARIFA COOPERATIVAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL CONVENCIONAL SUBGRUPO DEMANDA (R$/kW) 5,46 5,68 A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) CONSUMO (R$/MWh) 80,32 83,27 COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL - TARIFA HORO-SAZONAL VERDE SUBGRUPO TUSD + TUST + TE (R$/kW) A3a (30 kV a 44 kV) 4,83 A4 (2,3 kV a 25 kV) 5,01 SUBGRUPO A3a (30 kV a 44 kV) A4 (2,3 kV a 25 kV) TARIFA HORO-SAZONAL VERDE TUSD + TUST + TE PONTA F. PONTA SECA UMIDA SECA UMIDA 430,25 423,20 45,22 39,97 446,06 438,76 46,87 41,42 ANEXO II COPEL LEGENDA: TARIFA CONVENCIONAL SUBGRUPO A1 (230 kV ou mais) A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 kV a 44 kV) A4 (2,3 kV a 25 kV) AS (Subterrâneo) B1-RESIDENCIAL: B1-RESIDENCIAL BAIXA RENDA: Consumo mensal até 30 kWh Consumo mensal de 31 a 100 kWh Consumo mensal de 101 a 160 kWh Consumo mensal superior ao limite regional de 160 kWh B2-RURAL B2-COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL B2-SERVIÇO DE IRRIGAÇÃO B3-DEMAIS CLASSES B4-ILUMINAÇÃO PÚBLICA: B4a - Rede de Distribuição B4b - Bulbo da Lâmpada TUSD + TUST + TE < => (TARIFAS DE FORNECIMENTO ) QUADRO A TUSD + TUST + TE TUSD + TUST TE DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) 16,83 20,43 30,20 134,17 136,84 143,20 273,28 20,55 25,77 46,32 25,71 27,13 8,34 163,30 -3,72 -5,34 -16,12 108,46 109,71 134,86 109,98 95,66 163,95 245,95 57,16 97,97 146,97 38,50 65,98 98,98 273,28 160,20 163,30 95,73 109,98 64,47 122,60 147,30 255,57 70,74 88,02 152,72 51,86 59,28 102,85 131,65 144,51 78,67 86,35 52,98 58,16 TARIFA HORO-SAZONAL AZUL SUBGRUPO A1 (230 kV ou mais) A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) AS (Subterrâneo) TARIFA HOROSAZONAL AZUL SUBGRUPO A1 (230 kV ou mais) A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) AS (Subterrâneo) TUSD + TUST + TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 9,44 1,38 15,06 2,83 18,82 4,38 24,67 7,28 28,30 8,48 29,61 13,02 TUSD + TUST + TE ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA SECA UMI- SECA UMIDA DA 167,90 149,25 100,66 88,92 168,11 151,27 102,36 91,98 172,65 154,00 104,25 92,41 195,57 176,73 107,22 95,57 197,50 178,64 108,23 96,46 206,66 186,94 113,27 100,93 TARIFA DE ULTRAPASSAGEM - HOROSAZONAL AZUL SUBGRUPO A1 (230 kV ou mais) A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) AS (Subterrâneo) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) AS (Subterrâneo) QUADRO C TUSD + TUST ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA SECA UMI- SECA UMIDA DA 34,07 30,43 19,77 17,66 34,07 30,43 19,77 17,66 34,07 30,43 19,77 17,66 34,07 30,43 19,77 17,66 34,07 30,43 19,77 17,66 34,07 30,43 19,77 17,66 TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 4,80 1,38 0,47 0,54 1,56 0,92 0,54 0,76 -0,81 0,32 -16,71 4,68 TE ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA SECA UMI- SECA UMIDA DA 133,83 118,82 80,89 71,26 134,04 120,84 82,59 74,32 138,58 123,57 84,48 74,75 161,50 146,30 87,45 77,91 163,43 148,21 88,46 78,80 172,59 156,51 93,50 83,27 QUADRO D TUSD + TUST + TE TUSD + TUST TE DEMANDA (R$/kW) DEMANDA (R$/kW) DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA 28,32 4,14 13,92 0,00 14,40 4,14 45,18 8,49 43,77 6,87 1,41 1,62 56,46 13,14 51,78 10,38 4,68 2,76 74,01 21,84 72,39 19,56 1,62 2,28 84,90 25,44 87,33 24,48 -2,43 0,96 88,83 39,06 138,96 25,02 -50,13 14,04 TARIFA HORO-SAZONAL VERDE SUBGRUPO A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) AS (Subterrâneo) TARIFA HOROSAZONAL VERDE SUBGRUPO QUADRO B TUSD + TUST DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 4,64 0,00 14,59 2,29 17,26 3,46 24,13 6,52 29,11 8,16 46,32 8,34 TUSD + TUST + TE ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA SECA UMI- SECA UMIDA DA 656,74 637,26 107,17 95,54 721,55 702,59 108,20 96,43 755,10 735,23 113,23 100,89 TARIFA DE ULTRAPASSAGEM -HORO-SAZONAL VERDE SUBGRUPO A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) AS (Subterrâneo) TUSD + TUST + TE (R$/kW) 7,27 8,48 13,02 QUADRO E TUSD + TUST (R$/kW) 6,52 8,16 8,34 QUADRO F TUSD + TUST ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA SECA UMI- SECA UMIDA DA 422,74 419,11 19,77 17,66 511,09 507,46 19,77 17,66 511,09 507,46 19,77 17,66 TUSD + TUST + TE (R$/kW) 21,81 25,44 39,06 TE (R$/kW) 0,75 0,32 4,68 TE ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA SECA UMI- SECA UMIDA DA 234,00 218,15 87,40 77,88 210,46 195,13 88,43 78,77 244,01 227,77 93,46 83,23 QUADRO G TUSD + TUST (R$/kW) 19,56 24,48 25,02 TE (R$/kW) 2,25 0,96 14,04 DESCONTOS PERCENTUAIS QUADRO J UNIDADE CONSUMIDORA RURAL - GRUPO A AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO A AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO B DEMANDA 10 15 - ENERGIA 10 15 15 QUADRO S SERVIÇOS EXECUTADOS I – VISTORIA DE UNIDADE CONSUMIDORA II – AFERIÇÃO DE MEDIDOR III – VERIFICAÇÃO DE NÍVEL DE TENSÃO IV – RELIGAÇÃO NORMAL V - RELIGAÇÃO DE URGÊNCIA VI – EMISSÃO DE SEGUNDA VIA DE FATURA TUST - CONSUMIDORES LIVRES CIMENTO RIO BRANCO S/A PETROLEO BRASILEIRO S A TUST - CONSUMIDORES LIVRES CIMENTO RIO BRANCO S/A PETROLEO BRASILEIRO S A GRUPO B (EM R$) MONOFÁSICO BIFÁSICO TRIFÁSICO 2,64 3,78 7,55 3,40 5,67 7,55 3,40 5,67 6,80 3,01 4,15 12,47 15,12 22,69 37,82 1,13 1,13 1,13 QUADRO T TUST + CONEXÃO DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 7,76 0,67 5,51 0,26 QUADRO U ENCARGOS (R$/MWh) PONTA F. PONTA 20,12 20,12 20,12 20,12 TARIFA COOPERATIVAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL CONVENCIONAL SUBGRUPO DEMANDA (R$/kW) 5,00 5,21 A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) GRUPO A (EM R$) 22,69 37,82 37,82 37,82 75,64 2,26 CONSUMO (R$/MWh) 73,57 76,27 COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL - TARIFA HORO-SAZONAL VERDE SUBGRUPO TUSD + TUST + TE (R$/kW) A3a (30 kV a 44 kV) 4,43 A4 (2,3 kV a 25 kV) 4,59 SUBGRUPO A3a (30 kV a 44 kV) A4 (2,3 kV a 25 kV) TARIFA HORO-SAZONAL VERDE TUSD + TUST + TE PONTA F. PONTA SECA UMIDA SECA UMIDA 394,12 387,66 41,42 36,61 408,60 401,92 42,93 37,94 ANEXO II-A TUSD - CONSUMIDORES LIVRES SUBGRUPO A1 (230 kV ou mais) – CRB A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) BT ( Menor que 2,3 kV ) 15,57 18,42 25,74 31,06 49,42 TUSD - CONSUMIDORES LIVRES SUBGRUPO A1 (230 kV ou mais) – CRB A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) BT ( Menor que 2,3 kV ) 2,44 3,69 6,96 8,70 8,89 QUADRO M TUSD ENCARGO (R$/MWh) PONTA F. PONTA 21,46 21,46 21,46 21,46 21,46 TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA SUBGRUPO A1 (230 kV ou mais) A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA SUBGRUPO A1 (230 kV ou mais) A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) A1 (230 kV ou mais) A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) QUADRO L TUSD + TUST DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 21,46 21,46 21,46 21,46 21,46 QUADRO N TUSD + TUST DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 14,59 17,26 24,13 29,11 2,29 3,46 6,52 8,16 QUADRO O TUSD + TUST ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA 1,26 1,26 1,26 1,26 1,26 1,26 1,26 1,26 TUSD - GERAÇÃO QUADRO P TG SUBGRUPO DEMANDA (R$/kW) 2,29 2,29 2,29 2,29 ANEXO II-B TUSD - CONSUMIDORES LIVRES SUBGRUPO A1 (230 kV ou mais) – CRB A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) BT ( Menor que 2,3 kV ) 14,59 17,26 24,13 29,11 46,32 TUSD - CONSUMIDORES LIVRES SUBGRUPO A1 (230 kV ou mais) - CRB A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) BT ( Menor que 2,3 kV ) 2,29 3,46 6,52 8,16 8,34 QUADRO M TUSD ENCARGO (R$/MWh) PONTA F. PONTA 20,12 20,12 20,12 20,12 20,12 TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA SUBGRUPO A1 (230 kV ou mais) A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA SUBGRUPO A1 (230 kV ou mais) A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) A1 (230 kV ou mais) A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) QUADRO L TUSD + TUST DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 20,12 20,12 20,12 20,12 20,12 QUADRO N TUSD + TUST DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 14,59 17,26 24,13 29,11 2,29 3,46 6,52 8,16 QUADRO O TUSD + TUST ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA 1,26 1,26 1,26 1,26 1,26 1,26 1,26 1,26 TUSD - GERAÇÃO QUADRO P TG SUBGRUPO DEMANDA (R$/kW) 2,29 2,29 2,29 2,29 ANEXO III RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO EMPRESAS TRANSMISSORAS INSTALAÇÕES DEDICADAS À VALORES EM R$ COPEL TRANSMISSÃO COPEL 184.095.608,25 CONEXÃO COMPLEMENTAR COPEL 42.894.740,00 ELETROSUL COPEL 77.262,97 COPEL ANEXO IV TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA – TFSEE VALORES NO PERIODO DE ABRIL DE 2005 A MARÇO DE 2006 CONCESSIONÁRIA TFSEE ANUAL VALOR EM R$ TFSEE MENSAL VALOR EM R$ 7.495.788,62 624.649,05 ANEXO V MONTANTES ANUAIS E MENSAIS DE PIS/PASEP E COFINS DOS SUPRIDORES DA RGE SUPRIDORES VALORES ANUAIS EM R$ VALORES MENSAIS EM R$ COPEL GERAÇÃO 11.478.702,52 956.558,54