AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N° 130, DE 20 DE JUNHO DE 2005
Homologa as tarifas de fornecimento de energia
elétrica, estabelece a receita anual das instalações
de conexão, fixa o valor anual da Taxa de
Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica TFSEE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de
Distribuição - TUSD, referentes à Companhia
Paranaense de Energia - COPEL.
Nota Técnica
Relatório
Voto
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto na legislação vigente pertinente, o que consta do Processo n° 48500.001825/05-42, e
considerando que:
é da competência da ANEEL atuar, na forma da lei e do contrato, nos processos de
definição e controle de preços e tarifas de energia elétrica, homologando seus valores iniciais, reajustes
e revisões, conforme o art. 3° da Lei n° 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com a redação dada pelo
art. 9° da Lei n° 10.848, de 15 de março de 2004;
as disposições sobre o reajuste tarifário anual constam na Cláusula Sétima do Contrato de
Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 001/1998, celebrado entre a
Companhia Paranaense de Energia – COPEL e a União, por intermédio da Agência Nacional de
Energia Elétrica – ANEEL, em 13 de maio de 1998;
as diretrizes para a abertura e o realinhamento das tarifas de fornecimento de energia
elétrica foram estabelecidas nos Decretos nº 4.562, de 31 de dezembro de 2002, nº 4.667, de 4 de abril
de 2003, nº 4.855, de 9 de outubro de 2003, e nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução CNPE nº
012, de 17 de setembro de 2002, e na Resolução ANEEL nº 666, de 29 de setembro de 2002;
neste reajuste tarifário anual está sendo considerada a última parcela de 50% do saldo da
Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da “Parcela A” – CVA, apurado no período de
abril de 2002 a março de 2003, não considerado no reposicionamento tarifário de junho de 2004, tendo
em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 116, de 4 de abril de 2003; e
conforme determinado no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, foi alterada a
sistemática de cálculo do reajuste tarifário anual, cujas disposições constam do Termo Aditivo ao
Contrato de Concessão de Distribuição de Energia Elétrica, aprovado na 9a Reunião Pública Ordinária
da Diretoria da ANEEL, em 14 de março de 2005, resolve:
Art. 1° Homologar o resultado do reajuste tarifário anual de 2005 da Companhia
Paranaense de Energia - COPEL, a ser aplicado de acordo com as condições estabelecidas nesta
Resolução.
Art. 2° As tarifas de fornecimento de energia elétrica da COPEL ficam reajustadas em
7,80% (sete vírgula oitenta por cento), sendo -1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento negativos)
relativo ao reajuste tarifário anual e 9,05% (nove vírgula cinco por cento) relativo aos componentes
financeiros externos ao reajuste anual.
Art. 3° As tarifas constantes do Anexo I estarão em vigor no período de 24 de junho de
2005 a 23 de junho de 2006 e contemplam o respectivo reajuste tarifário anual, o passivo do
PIS/PASEP e da COFINS, e os componentes financeiros externos ao reajuste tarifário anual, com a
exclusão das alíquotas econômicas do PIS/PASEP e da COFINS.
Art. 4° As tarifas constantes do Anexo II estarão em vigor a partir de 24 de junho de 2006,
contemplam o respectivo reajuste tarifário anual, e deverão constituir a base de cálculos tarifários
subseqüentes.
Art. 5º Fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, da COPEL,
constantes dos Anexos II-A e II-B, com vigência conforme as especificações a seguir:
I – as tarifas constantes do Anexo II-A estarão em vigor no período de 24 de junho de 2005
a 23 de junho de 2006; e
II - as tarifas constantes do Anexo II-B estarão em vigor a partir de 24 de junho de 2006, e
deverão constituir a base de cálculos tarifários subseqüentes.
Art. 6º Estabelecer, com vigência a partir de 24 de junho de 2005 até 23 de junho de 2006,
a receita anual referente às instalações de conexão da COPEL Transmissão S.A. e da ELETROSUL
Centrais Elétricas S.A., relativas às demais instalações de transmissão dedicadas à COPEL, conforme
o Anexo III, desta Resolução.
Art. 7º Fixar o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica –
TFSEE, da COPEL, referente ao período de junho de 2005 a maio de 2006, conforme o Anexo IV,
desta Resolução.
Art. 8º Nas tarifas da COPEL foi considerado o valor financeiro de R$ 11.478.702,52
(onze milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, setecentos e dois reais e cinqüenta e dois centavos),
correspondente ao montante do passivo referente ao PIS/PASEP e à COFINS da COPEL Geração
S.A., e que ainda não foi repassado para as tarifas de compra e venda de energia elétrica daquela
supridora.
§ 1° O montante mencionado no “caput” é relativo ao período de dezembro de 2002 a
março de 2005, para o PIS/PASEP, e de fevereiro de 2004 a março de 2005, para a COFINS, e deverá
ser contabilizado pela COPEL como passivo regulatório.
§ 2° A COPEL deverá efetuar os pagamentos dos montantes de que trata o “caput”, em 12
parcelas iguais, a partir de julho de 2005, conforme discriminado no Anexo V, desta Resolução.
§ 3º Para dar cumprimento ao estabelecido no § 2º a COPEL deverá estabelecer com a
COPEL Geração, no prazo de 30 dias, instrumento de reconhecimento e parcelamento de dívida.
Art. 9º Fica a COPEL autorizada a incluir no valor total da fatura a ser paga pelo
consumidor, a exemplo do ICMS, a partir da entrada em vigor desta resolução, as despesas do
PIS/PASEP e da COFINS, efetivamente incorridas pela concessionária, no exercício da atividade de
distribuição de energia elétrica.
Parágrafo único: Em função de eventual variação mensal da alíquota efetiva do
PIS/PASEP e da COFINS, bem como da defasagem entre o valor pago e o correspondente valor
repassado para o consumidor, a COPEL poderá compensar essas eventuais diferenças no mês
subseqüente.
Art. 10. Eventuais diferenças decorrentes do repasse ao PIS/PASEP e da COFINS, em
função de manifestação da Secretaria da Receita Federal quanto aos itens que geram créditos a serem
compensados na base tributária, deverão ser eliminadas de acordo com procedimentos a seguir:
I - se oriundas de tarifas homologadas pela ANEEL, os reflexos das diferenças serão
implementadas pela Agência no próximo reajuste tarifário anual; e
II - se oriundas de repasse já realizados, os ajustes deverão ser procedidos pela
concessionária de acordo com o estabelecido no parágrafo único do art. 9º.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
Publicado no D.O de 23.06.2005, seção 1, p. 46, v. 142, n. 119.
Este texto não substitui o publicado no D.O de 23.06.2005.
ANEXO I
COPEL
LEGENDA:
TARIFA CONVENCIONAL
SUBGRUPO
A1 (230 kV ou mais)
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 kV a 44 kV)
A4 (2,3 kV a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
B1-RESIDENCIAL:
B1-RESIDENCIAL BAIXA RENDA:
Consumo mensal até 30 kWh
Consumo mensal de 31 a 100 kWh
Consumo mensal de 101 a 160 kWh
Consumo mensal superior ao limite regional
de 160 kWh
B2-RURAL
B2-COOPERATIVA DE
ELETRIFICAÇÃO RURAL
B2-SERVIÇO DE IRRIGAÇÃO
B3-DEMAIS CLASSES
B4-ILUMINAÇÃO PÚBLICA:
B4a - Rede de Distribuição
B4b - Bulbo da Lâmpada
TARIFA HORO-SAZONAL AZUL
SUBGRUPO
A1 (230 kV ou mais)
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
TARIFA HOROSAZONAL AZUL
SUBGRUPO
A1 (230 kV ou mais)
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
TUSD + TUST + TE < => (TARIFAS DE FORNECIMENTO )
QUADRO A
TUSD + TUST + TE
TUSD + TUST
TE
DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA
(R$/kW)
(R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh)
18,41
22,34
33,01
146,71
149,63
156,57
298,82
28,11
29,67
8,89
178,56
-4,06
-5,84
-16,41
118,60
119,96
147,68
120,26
104,60
179,28
268,93
62,50
107,13
160,70
42,10
72,15
108,23
298,82
175,18
178,56
104,68
120,26
70,50
133,84
161,07
279,46
79,98
96,25
166,99
53,86
64,82
112,47
143,96
158,01
86,02
94,42
57,94
63,59
TUSD + TUST + TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
10,32
1,50
16,47
3,09
20,58
4,78
26,97
7,96
30,94
9,27
32,36
14,23
TUSD + TUST + TE
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
SECA UMI- SECA UMIDA
DA
183,59 163,21 110,06 97,23
183,82 165,41 111,91 100,58
188,78 168,39 113,99 101,05
213,84 193,25 117,24 104,50
215,95 195,34 118,34 105,47
225,96 204,42 123,85 110,36
22,47
28,18
49,42
QUADRO B
TUSD + TUST
TE
DEMANDA (R$/kW) DEMANDA (R$/kW)
PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA
5,07
0,00
5,25
1,50
15,95
2,50
0,52
0,59
18,87
3,78
1,71
1,00
26,38
7,13
0,59
0,83
31,83
8,92
-0,89
0,35
49,42
8,89
-17,06
5,34
QUADRO C
TUSD + TUST
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
SECA UMI- SECA UMIDA
DA
37,25 33,28 21,61 19,31
37,25 33,28 21,61 19,31
37,25 33,28 21,61 19,31
37,25 33,28 21,61 19,31
37,25 33,28 21,61 19,31
37,25 33,28 21,61 19,31
TE
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
SECA UMI- SECA UMIDA
DA
146,34 129,93 88,45 77,92
146,57 132,13 90,30 81,27
151,53 135,11 92,38 81,74
176,59 159,97 95,63 85,19
178,70 162,06 96,73 86,16
188,71 171,14 102,24 91,05
TARIFA DE ULTRAPASSAGEM HORO-SAZONAL AZUL
SUBGRUPO
A1 (230 kV ou mais)
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 kV a 44 kV)
A4 (2,3 kV a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
TUSD + TUST + TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
30,96
4,50
49,41
9,27
61,74
14,34
80,91
23,88
92,82
27,81
97,08
42,69
QUADRO D
TUSD + TUST
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
15,21
0,00
47,85
7,50
56,61
11,34
79,14
21,39
95,49
26,76
148,26
26,67
TARIFA HORO-SAZONAL VERDE
TUSD + TUST + TE
(R$/kW)
7,95
9,27
14,23
SUBGRUPO
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
TUSD + TUST + TE
TARIFA HOROENERGIA (R$/MWh)
SAZONAL VERDE
PONTA
F. PONTA
SUBGRUPO
SECA UMI- SECA UMIDA
DA
A3a (30 a 44 kV)
718,12 696,81 117,18 104,46
A4 (2,3 a 25 kV)
788,98 768,25 118,30 105,45
AS (Subterrâneo)
825,66 803,93 123,80 110,33
QUADRO E
TUSD + TUST
(R$/kW)
7,13
8,92
8,89
QUADRO F
TUSD + TUST
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
SECA UMI- SECA UMIDA
DA
462,25 458,28 21,61 19,31
558,85 554,88 21,61 19,31
558,85 554,88 21,61 19,31
TARIFA DE ULTRAPASSAGEM -HORO-SAZONAL
VERDE
SUBGRUPO
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA F. PONTA
15,75
4,50
1,56
1,77
5,13
3,00
1,77
2,49
-2,67
1,05
-51,18
16,02
TUSD + TUST + TE
(R$/kW)
23,85
27,81
42,69
TE
(R$/kW)
0,82
0,35
5,34
TE
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
SECA UMI- SECA UMIDA
DA
255,87 238,53 95,57 85,15
230,13 213,37 96,69 86,14
266,81 249,05 102,19 91,02
QUADRO G
TUSD + TUST
(R$/kW)
21,39
26,76
26,67
DESCONTOS PERCENTUAIS
TE
(R$/kW)
2,46
1,05
16,02
QUADRO J
UNIDADE CONSUMIDORA
RURAL - GRUPO A
AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO A
AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO B
DEMANDA
10
15
-
ENERGIA
10
15
15
QUADRO S
SERVIÇOS EXECUTADOS
I – VISTORIA DE UNIDADE CONSUMIDORA
II – AFERIÇÃO DE MEDIDOR
III – VERIFICAÇÃO DE NÍVEL DE TENSÃO
IV – RELIGAÇÃO NORMAL
V - RELIGAÇÃO DE URGÊNCIA
VI – EMISSÃO DE SEGUNDA VIA DE FATURA
TUST - CONSUMIDORES LIVRES
CIMENTO RIO BRANCO S/A
PETROLEO BRASILEIRO S A
GRUPO B (EM R$)
MONOFÁSICO
BIFÁSICO
TRIFÁSICO
2,64
3,78
7,55
3,40
5,67
7,55
3,40
5,67
6,80
3,01
4,15
12,47
15,12
22,69
37,82
1,13
1,13
1,13
GRUPO A
(EM R$)
22,69
37,82
37,82
37,82
75,64
2,26
QUADRO T
TUST + CONEXÃO
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
8,28
0,71
5,88
0,28
QUADRO U
ENCARGOS (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
21,46
21,46
21,46
21,46
TUST - CONSUMIDORES LIVRES
CIMENTO RIO BRANCO S/A
PETROLEO BRASILEIRO S A
TARIFA COOPERATIVAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL CONVENCIONAL
SUBGRUPO
DEMANDA
(R$/kW)
5,46
5,68
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
CONSUMO
(R$/MWh)
80,32
83,27
COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL - TARIFA HORO-SAZONAL VERDE
SUBGRUPO
TUSD + TUST + TE
(R$/kW)
A3a (30 kV a 44 kV)
4,83
A4 (2,3 kV a 25 kV)
5,01
SUBGRUPO
A3a (30 kV a 44 kV)
A4 (2,3 kV a 25 kV)
TARIFA HORO-SAZONAL VERDE
TUSD + TUST + TE
PONTA
F. PONTA
SECA
UMIDA
SECA
UMIDA
430,25
423,20
45,22
39,97
446,06
438,76
46,87
41,42
ANEXO II
COPEL
LEGENDA:
TARIFA CONVENCIONAL
SUBGRUPO
A1 (230 kV ou mais)
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 kV a 44 kV)
A4 (2,3 kV a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
B1-RESIDENCIAL:
B1-RESIDENCIAL BAIXA RENDA:
Consumo mensal até 30 kWh
Consumo mensal de 31 a 100 kWh
Consumo mensal de 101 a 160 kWh
Consumo mensal superior ao limite regional
de 160 kWh
B2-RURAL
B2-COOPERATIVA DE
ELETRIFICAÇÃO RURAL
B2-SERVIÇO DE IRRIGAÇÃO
B3-DEMAIS CLASSES
B4-ILUMINAÇÃO PÚBLICA:
B4a - Rede de Distribuição
B4b - Bulbo da Lâmpada
TUSD + TUST + TE < => (TARIFAS DE FORNECIMENTO )
QUADRO A
TUSD + TUST + TE
TUSD + TUST
TE
DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA
(R$/kW)
(R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh)
16,83
20,43
30,20
134,17
136,84
143,20
273,28
20,55
25,77
46,32
25,71
27,13
8,34
163,30
-3,72
-5,34
-16,12
108,46
109,71
134,86
109,98
95,66
163,95
245,95
57,16
97,97
146,97
38,50
65,98
98,98
273,28
160,20
163,30
95,73
109,98
64,47
122,60
147,30
255,57
70,74
88,02
152,72
51,86
59,28
102,85
131,65
144,51
78,67
86,35
52,98
58,16
TARIFA HORO-SAZONAL AZUL
SUBGRUPO
A1 (230 kV ou mais)
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
TARIFA HOROSAZONAL AZUL
SUBGRUPO
A1 (230 kV ou mais)
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
TUSD + TUST + TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
9,44
1,38
15,06
2,83
18,82
4,38
24,67
7,28
28,30
8,48
29,61
13,02
TUSD + TUST + TE
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
SECA UMI- SECA UMIDA
DA
167,90 149,25 100,66 88,92
168,11 151,27 102,36 91,98
172,65 154,00 104,25 92,41
195,57 176,73 107,22 95,57
197,50 178,64 108,23 96,46
206,66 186,94 113,27 100,93
TARIFA DE ULTRAPASSAGEM - HOROSAZONAL AZUL
SUBGRUPO
A1 (230 kV ou mais)
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
QUADRO C
TUSD + TUST
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
SECA UMI- SECA UMIDA
DA
34,07 30,43 19,77 17,66
34,07 30,43 19,77 17,66
34,07 30,43 19,77 17,66
34,07 30,43 19,77 17,66
34,07 30,43 19,77 17,66
34,07 30,43 19,77 17,66
TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA F. PONTA
4,80
1,38
0,47
0,54
1,56
0,92
0,54
0,76
-0,81
0,32
-16,71
4,68
TE
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
SECA UMI- SECA UMIDA
DA
133,83 118,82 80,89 71,26
134,04 120,84 82,59 74,32
138,58 123,57 84,48 74,75
161,50 146,30 87,45 77,91
163,43 148,21 88,46 78,80
172,59 156,51 93,50 83,27
QUADRO D
TUSD + TUST + TE
TUSD + TUST
TE
DEMANDA (R$/kW)
DEMANDA (R$/kW) DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA
28,32
4,14
13,92
0,00
14,40
4,14
45,18
8,49
43,77
6,87
1,41
1,62
56,46
13,14
51,78
10,38
4,68
2,76
74,01
21,84
72,39
19,56
1,62
2,28
84,90
25,44
87,33
24,48
-2,43
0,96
88,83
39,06
138,96
25,02
-50,13
14,04
TARIFA HORO-SAZONAL VERDE
SUBGRUPO
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
TARIFA HOROSAZONAL VERDE
SUBGRUPO
QUADRO B
TUSD + TUST
DEMANDA (R$/kW)
PONTA F. PONTA
4,64
0,00
14,59
2,29
17,26
3,46
24,13
6,52
29,11
8,16
46,32
8,34
TUSD + TUST + TE
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
SECA UMI- SECA UMIDA
DA
656,74 637,26 107,17 95,54
721,55 702,59 108,20 96,43
755,10 735,23 113,23 100,89
TARIFA DE ULTRAPASSAGEM -HORO-SAZONAL
VERDE
SUBGRUPO
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
TUSD + TUST + TE
(R$/kW)
7,27
8,48
13,02
QUADRO E
TUSD + TUST
(R$/kW)
6,52
8,16
8,34
QUADRO F
TUSD + TUST
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
SECA UMI- SECA UMIDA
DA
422,74 419,11 19,77 17,66
511,09 507,46 19,77 17,66
511,09 507,46 19,77 17,66
TUSD + TUST + TE
(R$/kW)
21,81
25,44
39,06
TE
(R$/kW)
0,75
0,32
4,68
TE
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
SECA UMI- SECA UMIDA
DA
234,00 218,15 87,40 77,88
210,46 195,13 88,43 78,77
244,01 227,77 93,46 83,23
QUADRO G
TUSD + TUST
(R$/kW)
19,56
24,48
25,02
TE
(R$/kW)
2,25
0,96
14,04
DESCONTOS PERCENTUAIS
QUADRO J
UNIDADE CONSUMIDORA
RURAL - GRUPO A
AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO A
AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO B
DEMANDA
10
15
-
ENERGIA
10
15
15
QUADRO S
SERVIÇOS EXECUTADOS
I – VISTORIA DE UNIDADE CONSUMIDORA
II – AFERIÇÃO DE MEDIDOR
III – VERIFICAÇÃO DE NÍVEL DE TENSÃO
IV – RELIGAÇÃO NORMAL
V - RELIGAÇÃO DE URGÊNCIA
VI – EMISSÃO DE SEGUNDA VIA DE FATURA
TUST - CONSUMIDORES LIVRES
CIMENTO RIO BRANCO S/A
PETROLEO BRASILEIRO S A
TUST - CONSUMIDORES LIVRES
CIMENTO RIO BRANCO S/A
PETROLEO BRASILEIRO S A
GRUPO B (EM R$)
MONOFÁSICO
BIFÁSICO
TRIFÁSICO
2,64
3,78
7,55
3,40
5,67
7,55
3,40
5,67
6,80
3,01
4,15
12,47
15,12
22,69
37,82
1,13
1,13
1,13
QUADRO T
TUST + CONEXÃO
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
7,76
0,67
5,51
0,26
QUADRO U
ENCARGOS (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
20,12
20,12
20,12
20,12
TARIFA COOPERATIVAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL CONVENCIONAL
SUBGRUPO
DEMANDA
(R$/kW)
5,00
5,21
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
GRUPO A
(EM R$)
22,69
37,82
37,82
37,82
75,64
2,26
CONSUMO
(R$/MWh)
73,57
76,27
COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL - TARIFA HORO-SAZONAL VERDE
SUBGRUPO
TUSD + TUST + TE
(R$/kW)
A3a (30 kV a 44 kV)
4,43
A4 (2,3 kV a 25 kV)
4,59
SUBGRUPO
A3a (30 kV a 44 kV)
A4 (2,3 kV a 25 kV)
TARIFA HORO-SAZONAL VERDE
TUSD + TUST + TE
PONTA
F. PONTA
SECA
UMIDA
SECA
UMIDA
394,12
387,66
41,42
36,61
408,60
401,92
42,93
37,94
ANEXO II-A
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES
SUBGRUPO
A1 (230 kV ou mais) – CRB
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
BT ( Menor que 2,3 kV )
15,57
18,42
25,74
31,06
49,42
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES
SUBGRUPO
A1 (230 kV ou mais) – CRB
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
BT ( Menor que 2,3 kV )
2,44
3,69
6,96
8,70
8,89
QUADRO M
TUSD
ENCARGO (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
21,46
21,46
21,46
21,46
21,46
TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE
ENERGIA ELÉTRICA
SUBGRUPO
A1 (230 kV ou mais)
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA
ELÉTRICA
SUBGRUPO
A1 (230 kV ou mais)
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
A1 (230 kV ou mais)
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
QUADRO L
TUSD + TUST
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
21,46
21,46
21,46
21,46
21,46
QUADRO N
TUSD + TUST
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
14,59
17,26
24,13
29,11
2,29
3,46
6,52
8,16
QUADRO O
TUSD + TUST
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
1,26
1,26
1,26
1,26
1,26
1,26
1,26
1,26
TUSD - GERAÇÃO
QUADRO P
TG
SUBGRUPO
DEMANDA (R$/kW)
2,29
2,29
2,29
2,29
ANEXO II-B
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES
SUBGRUPO
A1 (230 kV ou mais) – CRB
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
BT ( Menor que 2,3 kV )
14,59
17,26
24,13
29,11
46,32
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES
SUBGRUPO
A1 (230 kV ou mais) - CRB
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
BT ( Menor que 2,3 kV )
2,29
3,46
6,52
8,16
8,34
QUADRO M
TUSD
ENCARGO (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
20,12
20,12
20,12
20,12
20,12
TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE
ENERGIA ELÉTRICA
SUBGRUPO
A1 (230 kV ou mais)
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA
ELÉTRICA
SUBGRUPO
A1 (230 kV ou mais)
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
A1 (230 kV ou mais)
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
QUADRO L
TUSD + TUST
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
20,12
20,12
20,12
20,12
20,12
QUADRO N
TUSD + TUST
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
14,59
17,26
24,13
29,11
2,29
3,46
6,52
8,16
QUADRO O
TUSD + TUST
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
1,26
1,26
1,26
1,26
1,26
1,26
1,26
1,26
TUSD - GERAÇÃO
QUADRO P
TG
SUBGRUPO
DEMANDA (R$/kW)
2,29
2,29
2,29
2,29
ANEXO III
RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO
EMPRESAS TRANSMISSORAS
INSTALAÇÕES DEDICADAS À
VALORES EM R$
COPEL TRANSMISSÃO
COPEL
184.095.608,25
CONEXÃO COMPLEMENTAR
COPEL
42.894.740,00
ELETROSUL
COPEL
77.262,97
COPEL
ANEXO IV
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA – TFSEE
VALORES NO PERIODO DE ABRIL DE 2005 A MARÇO DE 2006
CONCESSIONÁRIA
TFSEE ANUAL VALOR EM R$
TFSEE MENSAL VALOR EM R$
7.495.788,62
624.649,05
ANEXO V
MONTANTES ANUAIS E MENSAIS DE PIS/PASEP E COFINS DOS SUPRIDORES DA RGE
SUPRIDORES
VALORES ANUAIS EM R$
VALORES MENSAIS EM R$
COPEL GERAÇÃO
11.478.702,52
956.558,54
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Resolução ANEEL 130/05