AP 003/2007
Alteração do procedimento para estabelecimento da TUST do
segmento geração
Conceitos
APINE concorda com a motivação da AP 003/2007:
•
Necessidade da diminuição do risco associado ao custeio dos serviços de
transmissão pois sua precificação aumenta, desnecessariamente, o preço da
energia;
•
Sinal locacional deve ser considerado no momento da tomada de decisão do
investimento.
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Novos Geradores (1/3)
Proposta da AP 003/2007:
•
É baseada em um Plano Decenal que tem incertezas associadas – caráter indicativo;
•
Influenciará a tomada de decisão de investimento “hoje” baseado em um cenário
futuro, que poderá não ser realizado;
•
A previsibilidade fica dependente do ambiente de comercialização (ACL/ACR);
•
A não consideração de uma RAP adequada para o cálculo da TUST e a evolução
incerta das redes afetará o nível tarifário do gerador que comercializará no ACL.
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Novos Geradores (2/3)
USINA A
Potência: 80 MW
Início Operação: 2008
centro de carga
2000 MW
Potência: 3000 MW
Início Operação: 2013
A decisão de construir a Usina A,
em 2008, será influenciada pela
possibilidade de viabilização da
Usina B, em 2013.
USINA B
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Novos Geradores (3/3)
Aperfeiçoamentos – Sugestões da APINE:
•
TUST deverá ter componente locacional pleno;
•
TUST estabelecida na tomada de decisão do investimento, independente do
ambiente de comercialização:
–
Deverá considerar o ano de início de operação comercial com toda a potência
instalada do empreendimento;
–
O desembolso anual deverá levar em consideração a possibilidade de o
empreendimento entrar de maneira escalonada;
•
Deverá ser corrigida pelo IPC-A/IGP-M
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Gerador Existente
• A motivação da Resolução 117/04 foi aumentar o sinal locacional e
tornar a TUST mais estável, entretanto....
– Geradores bem localizados no NE tiveram aumento inexplicável da TUST;
– O fator de atualização não é aderente ao índice de correção dos
contratos e é incapaz de dar previsibilidade de evolução da TUST;
– O marco criado causou incerteza e distorção;
– A decisão do investimento já foi realizada;
• Proposta:
– Corrigir o problema tarifário dos agentes geradores bem
localizados no NE, cujo sinal locacional deve capturar os
benefícios que tais agentes causam na rede elétrica;
» Enquanto perdurar este problema, deverá ser utilizada para os
geradores do NE o valor da TUST vigente no período anterior ao
cálculo que introduziu a distorção, atualizado até o ciclo 2006/2007
– Somente após estas correções, a TUST de todos os geradores
existentes deverá ser corrigida pela IGP-M/IPC-A
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Rodrigo Alves - APINE