AP 003/2007 Alteração do procedimento para estabelecimento da TUST do segmento geração Conceitos APINE concorda com a motivação da AP 003/2007: • Necessidade da diminuição do risco associado ao custeio dos serviços de transmissão pois sua precificação aumenta, desnecessariamente, o preço da energia; • Sinal locacional deve ser considerado no momento da tomada de decisão do investimento. 2 Novos Geradores (1/3) Proposta da AP 003/2007: • É baseada em um Plano Decenal que tem incertezas associadas – caráter indicativo; • Influenciará a tomada de decisão de investimento “hoje” baseado em um cenário futuro, que poderá não ser realizado; • A previsibilidade fica dependente do ambiente de comercialização (ACL/ACR); • A não consideração de uma RAP adequada para o cálculo da TUST e a evolução incerta das redes afetará o nível tarifário do gerador que comercializará no ACL. 3 Novos Geradores (2/3) USINA A Potência: 80 MW Início Operação: 2008 centro de carga 2000 MW Potência: 3000 MW Início Operação: 2013 A decisão de construir a Usina A, em 2008, será influenciada pela possibilidade de viabilização da Usina B, em 2013. USINA B 4 Novos Geradores (3/3) Aperfeiçoamentos – Sugestões da APINE: • TUST deverá ter componente locacional pleno; • TUST estabelecida na tomada de decisão do investimento, independente do ambiente de comercialização: – Deverá considerar o ano de início de operação comercial com toda a potência instalada do empreendimento; – O desembolso anual deverá levar em consideração a possibilidade de o empreendimento entrar de maneira escalonada; • Deverá ser corrigida pelo IPC-A/IGP-M 5 Gerador Existente • A motivação da Resolução 117/04 foi aumentar o sinal locacional e tornar a TUST mais estável, entretanto.... – Geradores bem localizados no NE tiveram aumento inexplicável da TUST; – O fator de atualização não é aderente ao índice de correção dos contratos e é incapaz de dar previsibilidade de evolução da TUST; – O marco criado causou incerteza e distorção; – A decisão do investimento já foi realizada; • Proposta: – Corrigir o problema tarifário dos agentes geradores bem localizados no NE, cujo sinal locacional deve capturar os benefícios que tais agentes causam na rede elétrica; » Enquanto perdurar este problema, deverá ser utilizada para os geradores do NE o valor da TUST vigente no período anterior ao cálculo que introduziu a distorção, atualizado até o ciclo 2006/2007 – Somente após estas correções, a TUST de todos os geradores existentes deverá ser corrigida pela IGP-M/IPC-A 6