CODEBA SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA AUTORIDADE PORTUÁRIA MINUTA DE CONTRATO REF.: PROCESSO N.º CONTRATO: / /2009 TOMADA DE PREÇOS N° 006/2009 CONTRATO QUE, ENTRE SI, FAZEM A COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DA BAHIA – CODEBA E A EMPRESA ....................................., PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DA SINALIZAÇÃO VISUAL PLANEJADA DA ÁREA PORTUÁRIA, INCLUINDO MELHORIAS NA PAVIMENTAÇÃO DOS ACESSOS VIÁRIOS INTERNOS DO PORTO ORGANIZADO DE ARATU, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE CANDEIAS – BA. A COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - CODEBA, Sociedade de Economia Mista, com sede na Avenida da França, nº 1551, Estação Marítima Visconde de Cayru, nesta Cidade do Salvador, Estado da Bahia, inscrita no CGC/MF sob nº 14.372.148/0001-61, a seguir simplesmente denominada CODEBA, neste ato representada por seu Diretor - Presidente ............assistido pelo Diretor de Gestão Administraivo-financeiro.........., e a empresa ............., com sede na ......, CNPJ n° ....., neste ato representado por sócio gerente............., inscrito no CNPJ nº ...., daqui por diante denominada por CONTRATADA, celebram o presente contrato para a prestação dos serviços de que trata a cláusula primeira - DO OBJETO, do qual serão partes integrantes a Tomada de Preço nº 006/2009 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, datada de ............., contidas no processo administrativo nº 067/2008, sujeitando-se às normas disciplinares da Lei nº 8666/1993 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO O presente contrato tem como objeto a execução dos serviços de implantação da sinalização visual planejada da área portuária, incluindo melhorias na pavimentação dos acessos viários internos do Porto Organizado de Aratu, no município de Candeias - Ba, conforme Caderno de Encargos e Especificações Técnicas que integram o Processo Administrativo nº 067/2008. PARÁGRAFO PRIMEIRO De maneira sumária as obras compreenderão as seguintes etapas: levantamentos topográficos e “asbuilts”; remoção de recapamento; aplicação de pintura ligante; aplicação de revestimentos asfáltico; recomposição da pavimentação asfáltica, confecção de placas para sinalização viária, segurança e meio ambiente, execução de remoção de pavimento, escavação, instalação de suportes, reaterro e reassentamento de pavimento, carga e transporte de material para bota fora, fornecimento e instalação de meio-fio de concreto; execução de drenos profundos; execução de valetas em alvenaria de pedra e roçagem de vegetação. PARÁGRAFO SEGUNDO 2 CODEBA SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA AUTORIDADE PORTUÁRIA O presente Contrato está em conformidade com o Edital da Tomada de Preços nº 006/2009, com o Caderno de Encargos e Especificações Técnicas e com a proposta apresentada pela CONTRATADA, datada, que a este integram, independentemente de transcrição. PARÁGRAFO TERCEIRO Toda e qualquer alteração somente poderá ser executada mediante prévia aprovação da CODEBA. PARÁGRAFO QUARTO Quaisquer serviços não constantes da planilha apresentada pela CONTRATADA, se necessários, só serão executados após ordem de serviço específica, na qual constem as quantidades, preços unitários e totais, devendo estar devidamente assinadas pela Fiscalização. PARÁGRAFO QUINTO Todos os serviços deverão satisfazer integralmente aos requisitos e às Normas, Recomendações e Códigos exigidos no Caderno de Encargos e Especificações Técnicas, que integram o edital da Tomada de Preços n.º 006/2009. PARÁGRAFO SEXTO Deverão ser observadas durante a execução dos serviços, todas as exigências sobre segurança, higiene e medicina do trabalho, durante o prazo de execução dos serviços, com o estrito cumprimento da legislação vigente (Portaria n.º 3.214 de 08/06/1978, Portaria 33 de 17 de outubro de 1983, do Ministério do Trabalho e Portaria 53 de 17 de dezembro de 1997 – NR-29 Norma Reguladora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário), Normas Técnicas da ABNT e do DNER, além de outras especificadas no Edital e anexos da Tomada de Preços n.º 006/2009. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A lavratura do presente contrato decorre da Tomada de Preço nº 006/2009, realizada com fundamento na Lei nº 8666/1993 e alterações posteriores, que regulará os casos omissos. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo previsto para execução do objeto deste contrato é de 120 (cento e vinte ) dias, contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviço pela Fiscalização, devendo-se excluir o primeiro dia e incluir o último, com eficácia legal condicionada à publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente, podendo ser prorrogado conforme interesse das partes. PARÁGRAFO ÚNICO Será admitida prorrogação apenas nas hipóteses constantes do artigo 57 da Lei 8666/1993 e suas alterações CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO Os serviços descritos na cláusula primeira serão executados de forma indireta sob regime de empreitada por preço global, regulando-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54 da Lei nº 8666/1993. 3 CODEBA SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA AUTORIDADE PORTUÁRIA CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO Conforme proposta apresentada pela CONTRATADA e aceita pela CODEBA, o preço global do objeto da cláusula primeira deste contrato é de R$.............. PARÁGRAFO ÚNICO No preço contratual oferecido na proposta, estão incluídos, sem ônus para a CODEBA, todos os custos e despesas decorrentes de licenças, impostos e taxas de qualquer natureza. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O crédito pelo qual correrá a despesa resultante deste contrato está previsto no Investimentos através de Créditos Extraordinários - sob o Código 10PA. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO Os pagamentos dos serviços ora contratados serão efetuados de acordo com a medição realizada pela FISCALIZAÇÃO, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada por essa, acompanhada de relatório dos serviços executados, contendo registros fotográficos desses serviços, conforme definido no Caderno de Encargos e Especificações Técnicas, além de consulta sobre a situação da empresa junto ao SICAF e apresentação das guias de FGTS e INSS dos empregados envolvidos nos serviços. PARÁGRAFO PRIMEIRO O pagamento das medições de serviços, atestados pela FISCALIZAÇÃO, somente serão efetuados por via bancária, através do sistema "borderô", no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal. PARÁGRAFO SEGUNDO Relativamente aos processos de pagamento referidos no parágrafo anterior, somente serão considerados no ‘borderô’ aqueles que tiverem entrada na Tesouraria da CODEBA até o dia 03 do mês subseqüente à realização dos serviços. PARÁGRAFO TERCEIRO O pagamento dos serviços será feito multiplicando-se o preço unitário proposto pela CONTRATADA na planilha de preços pela quantidade de serviço efetivamente medido e de acordo com as formas de medição e pagamentos estabelecidas no Caderno de Encargos e Especificações Técnicas. PARÁGRAFO QUARTO À CODEBA se reserva o direito de sustar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados não estiverem de acordo com a especificação apresentada. Também não será efetuado pagamento enquanto a CONTRATADA apresentar pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira a seu cargo; situações estas que não gerarão direito ao reajustamento de preços ou correção monetária. PARÁGRAFO QUINTO Ocorrendo erros na apresentação da Nota Fiscal, esta será devolvida para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da 4 CODEBA SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA AUTORIDADE PORTUÁRIA data do pagamento, por igual número de dias, sem que isto gere encargos financeiros para a CODEBA. PARÁGRAFO SEXTO A CODEBA poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste contrato. CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE Não cabe reajuste ou revisão de preço para os contratos com prazo de vigência inferior a 12 (doze) meses. PARÁGRAFO ÚNICO Caso o prazo de duração do Contrato, objeto deste Caderno de encargos e Especificações Técnicas seja superior a um ano, o índice de preços para reajustá-lo será o de obras/serviços de pavimentação/terraplanagem - índice da FGV obras rodoviárias e portuárias Colunas (37), ou qualquer outro que vier a ser adotado subsidiariamente ou em substituição ao citado índice. CLÁUSULA NONA - GARANTIA A execução dos serviços será garantida através de depósito na tesouraria, dentro do prazo de 10 (dez) dias após a publicação do extrato do contrato, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço global do contrato, podendo ser efetuada em uma das seguintes modalidades: a) em moeda corrente; b) em fiança bancária, apresentada obrigatoriamente na via original, contendo subscrição de 02 (duas) testemunhas, firmas de todos os signatários reconhecidas em Cartórios de Notas, com renúncia expressa, pelo fiador, aos benefícios do art. 1491 do Código Civil Brasileiro, e prazo de validade (duração) de no mínimo 120 (cento e vinte ) dias; c) em seguro-garantia, apresentado obrigatoriamente na via original da respectiva apólice; d) em Títulos da Dívida Pública da União, devendo ser apresentada carta de custódia bancária à ordem da CODEBA. PARÁGRAFO PRIMEIRO A garantia de que trata a presente cláusula só será liberada após o cumprimento integral das disposições contratuais e da lavratura do Termo de Recebimento Final. PARÁGRAFO SEGUNDO Caso o depósito de garantia não tenha sido realizada, fica a CODEBA autorizada a descontar o valor correspondente de qualquer pagamento ou crédito em nome da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO Durante a vigência deste contrato, a execução dos serviços será acompanhado e fiscalizado, em todas as suas etapas, pela COORDENAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA - CIE, aqui denominada simplesmente FISCALIZAÇÃO, independente de qualquer outra fiscalização, assessoramento e acompanhamento técnico, que poderão vir a ser solicitados ou efetuado pela CODEBA. 5 CODEBA SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA AUTORIDADE PORTUÁRIA PARÁGRAFO PRIMEIRO O responsável técnico designado pela FISCALIZAÇÃO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, podendo, inclusive, interromper qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária, devendo submeter a sua decisão à Coordenação de Infra-Estrutura - CIE. PARÁGRAFO SEGUNDO Todas as ordens de serviços, instruções, reclamações e, em geral, quaisquer entendimentos entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA serão feitos por escrito, na ocasião devida, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens e declarações verbais. PARÁGRAFO TERCEIRO A FISCALIZAÇÃO poderá ordenar à CONTRATADA a suspensão de qualquer trabalho que possa estar sujeito a danos, devido às circunstâncias climatológicas ou de qualquer outra natureza, cabendo à CONTRATADA os ônus decorrentes da inobservância das recomendações, precauções e regulamentos aqui descritos. PARÁGRAFO QUARTO A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação pela FISCALIZAÇÃO, que durante o período de vigência do contrato irá representá-la, sempre que se fizer necessário. PARÁGRAFO QUINTO A CONTRATADA se obriga a retirar dos serviços os operários ou prepostos que, a juízo da FISCALIZAÇÃO, procurem criar embaraços à mesma, bem como a remover quaisquer materiais que, a critério da mesma FISCALIZAÇÃO, não sejam considerados como satisfatórios para a execução dos serviços objeto do presente Contrato. PARÁGRAFO SEXTO Das decisões da FISCALIZAÇÃO caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo, ao Diretor Presidente da CODEBA. PARÁGRAFO SÉTIMO Ao término dos serviços contratados, será de responsabilidade da Fiscalização a elaboração do Termo de Recebimento Provisório dos Serviços, como estabelece o Art. 73 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RECEBIMENTO DA OBRA A obra somente será considerada concluída e em condições de ser recebida, após cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela CODEBA. PARÁGRAFO PRIMEIRO A CONTRATADA deverá dar aviso à FISCALIZAÇÃO, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para o término do seu trabalho, que efetuará uma inspeção final e notificará a CONTRATADA quanto aos serviços que não estiverem de acordo com os planos e as especificações, bem como os defeitos ou falhas que possa encontrar. 6 CODEBA SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA AUTORIDADE PORTUÁRIA PARÁGRAFO SEGUNDO A CONTRATADA deverá então reconstituir ou restaurar imediatamente as partes dos serviços que não estiverem de acordo com os planos e as especificações, de maneira que satisfaçam os requisitos dos planos e especificações e consertará os defeitos por sua própria conta e custo, até entregá-los satisfatoriamente. PARÁGRAFO TERCEIRO Ao término das substituições ou reparos a que se refere a cláusula anterior, a CODEBA expedirá um certificado de aceitação final dos serviços. A expedição de tal certificado não impedirá a CODEBA de ressarcir-se, em qualquer época subseqüente, dos prejuízos causados por qualquer trabalho que se encontre efetivamente defeituoso. PARÁGRAFO QUARTO Os serviços registrados no Boletim de Medição de Serviços serão considerados como provisoriamente aceitos apenas para efeito de pagamento parcial. PARÁGRAFO QUINTO A aceitação definitiva dos serviços dar-se-á na sua conclusão total e após a assinatura, pelas partes (CODEBA e CONTRATADA) do Termo de Entrega e Recebimento definitivo. PARÁGRAFO SEXTO A critério exclusivo da CODEBA poderá ser lavrado e assinado pelas partes Termo(s) de Recebimento Provisório ou Parcial, quando todo ou parte bem definida dos serviços estiverem concluídos, e já realizada a respectiva medição. PARÁGRAFO SÉTIMO A medição final dos serviços, bem como a sua aceitação definitiva e total pela CODEBA e a assinatura do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo dar-se-á após a realização da vistoria final, quando serão verificados os serviços, comparando-os com as especificações técnicas. PARÁGRAFO OITAVO Encontrados defeitos, erros ou imperfeições na execução dos serviços, os documentos supracitados só serão emitidos após sanados os defeitos ou falhas de execução apontados pela CODEBA. PARÁGRAFO NONO A liberação dos valores caucionados somente dar-se-á após a assinatura do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo dos Serviços e Instrumento de Liquidação Final do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Obriga-se a CODEBA a: a) permitir acesso aos técnicos da CONTRATADA às instalações da CODEBA para a execução de levantamento afetos ao objeto; b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA; c) aprovar o cronograma físico-financeiro definitivo dos serviços, a ser apresentados pelos técnicos da CONTRATADA; d) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pela CODEBA ou com as especificações constantes na 7 CODEBA SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA AUTORIDADE PORTUÁRIA Tomada de Preços nº 006/2009, em especial no caderno de encargos e termo de referência; e) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações do caderno de encargos e Termo de Referência; f) atestar as faturas correspondentes e fiscalizar o serviço por intermédio da FISCALIZAÇÃO; g) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma estipulada neste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Caberá à CONTRATADA: a) responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salário, seguro de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-transportes, vale-refeição e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo governo ou vantagens decorrentes de convenção coletiva; b) responder pelos danos causados diretamente à CODEBA ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo em decorrência da execução dos serviços em apreço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CODEBA; c) manter os seus técnicos e empregados sujeitos às normas procedimentais da CODEBA, porém sem qualquer vínculo com a CONTRATANTE; d) respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependência da CODEBA e do porto; e) arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos no recinto da CODEBA; f) responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da CODEBA, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a prestação dos serviços ora contratados; g) apresentar, para aprovação da FISCALIZAÇÃO, após a emissão da ordem de serviço, o cronograma físico-financeiro definitivo dos serviços a serem realizados e, ainda, fornecer e preencher o Diário de Obra; h) substituir os materiais considerados inadequados pela CODEBA e reparar, corrigir, remover e reconstruir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes ao objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais utilizados; i) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como pela observância das normas técnicas indicadas no caderno de encargos e especificações técnicas; j) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela FISCALIZAÇÃO, bem como pelos atrasos acarretados por esta rejeição; k) responsabilizar-se por todo o transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem como pelos ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados, quando requerido pela FISCALIZAÇÃO ou esteja previsto no caderno de encargos e especificações técnicas; l) executar os serviços constantes do objeto em conformidade com o respectivo planejamento, normas e especificações técnicas e, ainda, com as instruções emitidas pela FISCALIZAÇÃO da CODEBA; m) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este 8 CODEBA SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA AUTORIDADE PORTUÁRIA fim, quando do uso de similar ao descrito nas especificações técnicas, sempre que a FISCALIZAÇÃO julgar necessário; n) providenciar, após a assinatura do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART no CREA da região onde os serviços serão executados, entregando uma via à FISCALIZAÇÃO da CODEBA; o) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar o andamento conveniente dos trabalhos; p) submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO o(s) nome(s) e o(s) dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a substituir o responsável indicado; q) submeter à FISCALIZAÇÃO as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução; r) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza da obra e da área utilizada durante todo o período da execução e, especialmente, ao seu final; s) reparar e substituir, à sua própria custa, todas as partes que acusarem defeito ou qualquer anormalidade de funcionamento durante o período de garantia; t) comunicar à FISCALIZAÇÃO da CODEBA qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; u) entregar o Termo de Garantia dos materiais e serviços fornecidos, garantia essa de no mínimo 5 (cinco) anos, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, incluindo mão-de-obra e substituição de peças e materias, desde que não fique caracterizado o uso inadequado por parte do usuário; v) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme disciplina do artigo 618 do Código Civil; w) durante o período de garantia a CONTRATADA deverá, sob pena de ser incluída no cadastro de empresas suspensas de participar em licitação realizada pela CODEBA, atender aos chamados da FISCALIZAÇÃO no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da comunicação oficial; x) cumprir cada uma das normas regulamentadoras sobre saúde, medicina e segurança do trabalho.; y) encaminhar à Fiscalização, projeto complementar e/ou “as-built” correspondentes ao Projeto de Engenharia da Obra (fornecido pela CODEBA), se considerado necessário o detalhamento deste projeto, para a devida análise visando à sua aprovação pela mesma fiscalização; z.1) concluído esse projeto complementar, pela Contratada, esta fornecerá os elementos técnicos impressos (devidamente assinados pelo Responsável Técnico) e também em meio magnético, constando todos os elementos conforme citados no subitem 4.3 do Caderno de Encargos e Especificações Técnicas; z.2) manter, durante toda a execução do objeto do contrato em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Tomada de Preço nº 006/2009. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS À CONTRATADA caberá, ainda: a) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldálos na época própria, vez que os seus funcionários não manterão nenhum vínculo empregatício com a CODEBA; 9 CODEBA SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA AUTORIDADE PORTUÁRIA b) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus funcionários quando da execução dos serviços, ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da CODEBA; b) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; c) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato PARÁGRAFO PRIMEIRO As licenças junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços objeto do contrato ficam a cargo e por conta exclusiva da CONTRATADA, que responderá, a qualquer tempo, pelas conseqüências que a falta ou omissão dessas licenças acarretarem. PARÁGRAFO SEGUNDO A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no caput desta cláusula não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CODEBA, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CODEBA. PARÁGRAFO TERCEIRO Fica a CONTRATADA, quando for o caso, obrigada a comprovar junto à FISCALIZAÇÃO/CODEBA inscrição da obra/serviço no INSS, bem assim o recolhimento tempestivo das contribuições previdenciárias incidentes sobre quaisquer faturas emitidas contra a CODEBA, relativa aos funcionários envolvidos na execução do objeto do presente contrato (Lei n.º 8.212, de 24.07.91, art. 30 - inciso VI). CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES A CODEBA e a CONTRATADA se responsabilizam pelo total cumprimento das cláusulas e condições deste Contrato, respondendo essa última jurídica e financeiramente perante CODEBA e terceiros: a) pelos ônus e encargos deste Contrato e pelos danos que, porventura, venha a causar, em virtude da execução dos serviços ora contratados; b) pela cobertura dos riscos de acidentes de trabalho de seus empregados e contratados, pelos quais deve responder; c) pela execução plena e satisfatória e dentro dos altos padrões técnicos e administrativos dos serviços ora contratados, bem como pelo cumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato e pela sua total e perfeita execução, a critério da CODEBA. PARÁGRAFO PRIMEIRO Todos os maquinários e equipamentos indispensáveis à execução dos serviços objeto deste Contrato serão fornecidos pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CODEBA, responsabilizando-se a CONTRATADA pelo seu transporte para o local de trabalho, por sua conservação e utilização, só sendo permitida a retirada dos mesmos do local dos serviços mediante prévia autorização da CODEBA. PARÁGRAFO SEGUNDO 10 CODEBA SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA AUTORIDADE PORTUÁRIA A CONTRATADA será considerada para todos os efeitos como única e exclusiva empregadora, devendo atender pontualmente aos encargos decorrentes das Leis Trabalhistas e da Previdência Social bem como ao pagamento de quaisquer adicionais que sejam ou venham a ser devidos ao pessoal. PARÁGRAFO TERCEIRO A responsabilidade do fornecimento, no devido tempo, dos materiais e equipamentos para o serviço será exclusivamente da CONTRATADA, que, conseqüentemente, não poderá solicitar prorrogação nem justificar retardamento na conclusão dos serviços em decorrência do fornecimento deficiente de tais materiais/equipamentos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CODEBA, garantida ampla defesa, aplicará as seguintes penalidades: a) Advertência; b) Multa de b.1) 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado na hipótese de inexecução total do objeto contratado; b.2) 0,7% (zero vírgula sete por cento) sobre o valor total contratado por dia de atraso até o 20º dia de descumprimento após a emissão da ordem de serviço e de 1,5% (um vírgula cinco) a partir do 21º dia de atraso até o máximo de 15% (quinze) por cento do valor global contratado; b.3) 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato nas hipóteses de infringência às disposições contratuais não previstas nas alíneas anteriores, dobrável na hipótese de reincidência; c) Suspensão de participação em licitações e impedimento de contratar com a CODEBA e com os órgãos da Administração Federal integrantes dos SISG, pelo prazo de 2 (dois) anos. d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CODEBA, e com os órgãos da Administração Federal integrantes do SISG, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Contratante. PARÁGRAFO PRIMEIRO. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações deste Contrato sujeitará a Contratada à multa de mora, na forma prevista neste contrato e Edital. PÁRAGRAFO SEGUNDO A multa de que trata o parágrafo anterior não impede que a CODEBA rescinda unilateralmente o Contrato e aplique outras sanções previstas no Edital. PARÁGRAFO TERCEIRO A multa aplicada será descontada da garantia prestada pela CONTRATADA e se o valor da multa for superior à garantia prestada pela CONTRATADA. Se o valor da multa for superior à garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença com os acréscimos legais e, ainda, na hipótese de cobrança judicial, pelos honorários advocatícios e custas processuais, podendo a CODEBA deduzir das parcelas retidas. PARÁGRAFO QUARTO Comprovado impedimento ou reconhecida a ocorrência de força maior em relação aos eventos que gerem descumprimento de cláusula contratual, desde que aceitos pela CODEBA, ficará a CONTRATADA isenta das penalidades mencionadas. 11 CODEBA SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA AUTORIDADE PORTUÁRIA CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESCISÃO Sem prejuízo de qualquer outra disposição do presente Contrato, o mesmo poderá ser rescindido pela CODEBA, judicial ou extrajudicialmente, independentemente de qualquer notificação, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito a reclamação e/ou indenização quando da ocorrência dos seguintes casos: a) se os serviços a que se referem o presente Contrato forem transferidos a outrem, no todo ou em parte, sem prévia autorização da CODEBA; b) se houve morosidade no andamento dos serviços ou se eles ficarem paralisados por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, sem causa justificada; c) se a CONTRATADA impedir ou dificultar a ação da FISCALIZAÇÃO; d) se a CONTRATADA apresentar resultados insatisfatórios do ponto de vista técnico, a critério da CODEBA; e) se a CONTRATADA deixar de cumprir quaisquer cláusulas do presente Contrato; f) se a CONTRATADA deixar de integralizar a caução, quando tiver sido desfalcada pela cobrança de multas por infração contratual; g) se vier a ser decretada a falência da CONTRATADA; h) se alguma nova situação, circunstância ou fato superveniente, motivar insuperável dificuldade ou prejuízo, ou mesmo ameaçar desfavorável repercussão aos interesses da CODEBA. i) cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações ou prazos; j) lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços, nos prazos estipulados; l) atraso injustificado no início do serviço; m) paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; n) não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores; o) cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços; p) dissolução da sociedade; q) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da Empresa, que prejudique a execução do Contrato; r) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Diretor Presidente da CODEBA exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato; PARÁGRAFO PRIMEIRO Se a CODEBA julgar necessário rescindir o presente Contrato, não tendo a CONTRATADA dado causa à rescisão, poderá fazê-lo, mediante comunicação escrita, com antecedência de 30 (trinta) dias, pagando os serviços executados até a data da rescisão. PARÁGRAFO SEGUNDO Fica assegurado à CODEBA a rescisão administrativa, reconhecidos todos os direitos previstos nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO TERCEIRO Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. PARÁGRAFO QUARTO A rescisão poderá ser: a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no “caput” desta cláusula; 12 CODEBA SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA AUTORIDADE PORTUÁRIA b) Por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e c) Judicialmente, nos termos da Legislação vigente. PARÁGRAFO QUINTO No caso da responsabilidade pela rescisão ser atribuída à CONTRATADA, esta perderá, em favor da CODEBA, a caução depositada, sem prejuízo das demais cominações previstas neste Contrato, podendo, ainda, ficar impedida de contratar com a CODEBA e entidades pelo prazo de 2 (dois) anos. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8666/1993, desde que haja interesse da CODEBA, com a apresentação das devidas justificativas. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO Para atender interesse da CODEBA, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 65, §§1º e 2º, da Lei nº 8666/1993, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, o acréscimo ou a supressão. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO As partes elegem o foro desta cidade, Capital do Estado da Bahia, como o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim perfeitamente justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, as partes contratantes, na presença das testemunhas abaixo signatárias. Salvador, ............. de..................... de ..................... PELA CODEBA: Diretor Presidente da CODEBA Diretor de Infra-estrutura e Gestão Portuária da CODEBA PELA CONTRATADA: DIRETOR OU SÓCIO GERENTE DA CONTRATADA TESTEMUNHAS: NOME:____________________________________________ 13 CODEBA SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA AUTORIDADE PORTUÁRIA CPF Nº: ___________________________________________ ASSINATURA:______________________________________ NOME:_____________________________________________ CPF: ______________________________________________ ASSINATURA: ______________________________________