TERMO DE REFERÊNCIA VISANDO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO AMBULÂNCIA COM MOTORISTA PARA O PORTO DE ARATU LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE CANDEIAS – BA. MARÇO 2015 1. OBJETO Locação de veículo ambulância tipo “B” com serviço de motorista, em plantão de 24 (vinte e quatro) horas, para o pessoal lotado no Porto de Aratu, localizado no Município de Candeias - BA. 2. JUSTIFICATIVA Justifica-se a presente contratação, em razão da necessidade de um veículo de resgate apropriado às atividades desenvolvidas no Porto de Aratu a fim de proporcionar um serviço de resgate e socorro de forma imediata e eficaz, em conformidade com a NR29. 3. QUANTITATIVO E TIPO DE VEÍCULO 3.1 Veículo com motorista, especificado no item 8 (oito) e ter no mínimo o ano de fabricação igual ao desta licitação. 4. SERVIÇO 01 (um) veículo com motorista treinado em direção defensiva e primeiros socorros para atendimento aos funcionários lotado no Porto de Aratu, diariamente de segunda à domingo e feriados, em regime de plantão 24 horas.. 5. PRAZO O prazo de locação dos referidos serviços será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme os termos da Lei nº 8.666/93. 6. DISPOSIÇÕES GERAIS As despesas com combustíveis consumidos pelos veículos durante a vigência do Contrato, serão por conta da CONTRATANTE. A contratada deve responsabilizar-se pelo licenciamento e pelas subseqüentes renovações do licenciamento, dos veículos na categoria correspondente e manter seguro instituído para os proprietários de veículos automotores de vias terrestres, segundo a legislação específica e as resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados. A CONTRATADA deverá fornecer motoristas e veículo extra, do mesmo padrão, para substituição e socorro imediato ao veículo que, por defeitos ou acidentes, fiquem impedidos de fornecer os serviços. A CONTRATADA compromete-se a fornecer motoristas recrutados sob rigorosa seleção, devendo os mesmos se apresentar à Gerência Administrativa - GAD da CODEBA, juntamente com os demais documentos pertinentes à profissão e vinculo empregatício. Os motoristas deverão estar devidamente identificados e uniformizados para desempenho de suas atividades. sem qualquer ônus para os mesmos e para a CODEBA, ajustados de acordo com as características físicas de cada um.; A contratada deve assegurar a impecabilidade dos uniformes dos profissionais, caso contrário ser substituídos sem ônus para a CODEBA. A contratada deverá cumprir as obrigações trabalhistas relativas aos profissionais designados para a prestação de serviços, mantendo atualizados os respectivos registros e anotações. Por razões disciplinares, de segurança ou outras que venham a comprometer o bom. andamento dos serviços, a CODEBA exigirá a substituição do motorista, a qual deverá ser efetuada no máximo 48 (quarenta e oito) horas após a sua solicitação A CONTRATADA será responsável por todos e quaisquer danos ou acidentes que venham a causar á CODEBA e seus empregados ou a terceiros, bem como eventuais multas de âmbito Municipal, Estadual ou Federal. A CONTRATADA se obriga a manter seguro de responsabilidade civil – RCS para os veículos vinculados ao Contrato, e seguro de acidentes pessoais – APP para os passageiros transportados, devendo fornecer cópia da apólice da companhia seguradora à CODEBA, bem como atender às determinações relativas a transporte coletivo de passageiros, assim também aquelas emanadas dos órgãos fiscalizadores do cumprimento das obrigações tributárias e administrativas. A CONTRATADA será responsável pela rigorosa obediência por parte de seus empregados quanto às sinalizações e demais leis e regulamentos de trânsito nas vias públicas e estradas, bem como, em áreas da CODEBA, assumindo a responsabilidade por infrações cometidas. Em hipótese nenhuma a CONTRATADA poderá imputar aos usuários dos veículos a responsabilidade por infrações de trânsito. A CONTRATADA responderá civilmente perante a terceiros por prejuízos ou danos causados pelos veículos utilizados na prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, ou atos praticados por seus empregados. Os serviços objeto deste Termo de Referência serão fiscalizados pela GAD – Gerência Administrativa - CODEBA, doravante denominada FISCALIZAÇÃO, independente de qualquer outra supervisão e/ou assessoramento que venha a ser determinada pela CODEBA, a seu exclusivo juízo. Fica esclarecido que a FISCALIZAÇAO da CODEBA é exercida em caráter auxiliar e supletivo, de sorte que a não indicação de qualquer falha não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA. Todas as ordens de serviços, instruções, reclamações e quaisquer entendimentos entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA serão feitas por escrito, ao PREPOSTO da empresa lotado na CODEBA, em horário administrativo correspondente ao da Companhia na ocasião devida, não sendo levadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens e declarações verbais. A FISCALIZAÇÃO exercerá os controles das condições dos veículos, exigindo a substituição, por escrito, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, ou correção de defeitos/deficiências, caso se constatem problemas de segurança, funcionamento ou asseio. A depender da gravidade do problema, a juízo da FISCALIZAÇÃO, a substituição do veículo ou a correção de defeitos/deficiências deverão ser providenciadas imediatamente após a determinação da FISCALIZAÇÃO. Em caso de reincidência, no período de cada 08 (oito) dias, não serão computadas as diárias. Havendo necessidade de aumento da frota com ou sem motoristas para atendimento ao serviço, a CONTRATADA se obriga a fornecer os veículos pelo preço vigente no Contrato, podendo a cobrança ser feita diretamente à CODEBA, dentro dos limites estabelecidos pela lei 8666/93. O veículo deverá regulamentares. O veículo deverá estar em perfeito estado de conservação, podendo a CONTRATANTE recusar o veículo, com defeito, que foi apresentado para o serviço, cabendo à CONTRATADA a substituição imediata do veículo, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE. estar devidamente vistoriado e licenciado pelos órgãos A CODEBA, terá o direito de exigir as substituições que entender necessárias, de pessoal empregado, para execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência; Qualquer dificuldade encontrada que impeça a boa execução do serviço, deverá ser encaminhada, por escrito a CODEBA, a fim de ser examinada e tomada as providências imediatas, necessárias a sua eliminação. Quaisquer serviços não especificados neste Termo de Referência, só poderão ser efetuados após ordem escrita da CODEBA. Nas faturas deverão constar o número do contrato a que se refere e as informações das unidades da CODEBA que atende (endereço, CNPJ, Insc. Estadual, etc.). O motorista, empregado para execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência, será responsável civil e juridicamente sobre a observância e cumprimento das Leis de Trânsito e Normas da CODEBA; Os motoristas deverão ser treinados quanto às rotas internas de acesso aos locais dos diversos cenários emergenciais e procedimentos de manobras, estacionamentos e apoio aos resgates de vítimas; Os motoristas deverão conhecer as rotas externas de acesso às unidades médicas, publicas e privadas, previstas no Plano de Emergência do Porto, utilizadas para recepção de acidentados e enfermos; Todos os materiais/equipamentos listados na especificação de conteúdo do veículo deverão ser substituídos em caso de uso ou validade expirada; O veículo deverá estar equipado, no mínimo o estipulado na Norma GM/MS Nº 2048 para ambulâncias de suporte básico de vida (SBV) – Tipo “B”; 7. ATRIBUIÇÕES DO MOTORISTA 7.1. MOTORISTA: a) Dirigir veículos contratados e oficiais; b) Ser maior de 21 (vinte e hum) anos; c) Fazer resumo do registro diário do veículo (quilometragem, consumo, trajeto, abastecimento, etc.), check-list de todos os equipamentos e materiais de socorro existentes no seu interior; d) Auxiliar nos serviços relacionados com a direção e conservação do veículo; e) Manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado e satisfatórias condições de funcionamento, comunicando a quem de direito as falhas verificadas ou, ser for o caso, operando pequenos consertos; f) Atender a solicitação de saída com automóvel contratado e oficial para condução de funcionários; g) Abastecer o veículo; h) Usar os meios de comunicação disponíveis; i) Usar o extintor em caso de incêndio, verificando sempre a validade do mesmo; j) Usar os meios de segurança autorizados em situações de risco; k) Verificar a documentação do veículo; l) Cumprir, rigorosamente, as determinações estabelecidas no Código Nacional de Trânsito; m) Executar outras atividades correlatas. n) Apresentar atestado de curso de Condutores de Veículos de Emergência, com carga horária mínima de 200 horas. o) Apresentar atestado de curso em Primeiros Socorros, com carga hprária mínima de 20 horas. p) Passar por re-certificação periódica, conforme Portaria nº 2048/GM; q) Auxiliar e dar o suporte necessário ao técnico de enfermagem nos primeiros socorros a vítima quando da ocorrência de acidentes; Escolaridade: Curso de Ensino Fundamental Completo. Experiência Profissional: Experiência comprovada em execução dos serviços relacionados à função e carteira de habilitação na categoria D. Carga Horária: 08 horas diárias (segunda a domingo). 8. FORMA DE PAGAMENTO O pagamento dos serviços objeto deste Termo de Referência será feito após apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado pelo órgão fiscalizador, além de consulta sobre a situação da Empresa junto ao SICAF e consulta ao CRA. 9. PREÇO A CODEBA pagará a empresa CONTRATADA, após ter aprovado a fatura, o seguinte preço: Por veículo e por tipo R$ (......). § 1º. No preço deverão estar contemplados todos os custos e despesas necessárias à perfeita e completa realização dos serviços, incluindo salários, encargos sociais e previdenciários, supervisão, ferramentas, alimentação, transportes, tributos, contribuições, despesas financeiras, operacionais e administrativas, remuneração pela execução dos serviços. § 2º. O preço estabelecido no CONTRATO será fixo e irreajustável, salvo se após cada período de 12 (doze) meses contados da emissão da Ordem de Serviço, e as condições de qualidade e de preço no mercado, quando aplicáveis, se determinem sua revisão para maior ou para menor, na forma da legislação vigente. ESPECIFICAÇÃO E ESTIMATIVA DE CUSTO VEÍCULO QTD VEÍCULO TIPO FURGÃO LONGA: TETO ALTO: COMPRIMENTO MÍNIMO DE 5000 MM: ALTURA MÍNIMA 2135 MM; COMBUSTÍVEL DIESEL CAPACIDADE DO TANQUE MÍNIMA DE 80 LITROS; DIREÇÃO HIDRÁULICA; PNEU ARO 15; LUZ DE TETO CENTRAL; TACÓGRAFO DIGITAL; VOLANTE COM REGULAGEM DE ALTURA; SINALIZADOR ACÚSTICO VISUAL, COM FORMATO DE BARRA COM SIRENE E AUTO-FALANTE; 01 FAROL DE EMBARQUE SOBRE A PORTA TRASEIRA, 01 MACA RETRÁTIL; 01 CADEIRA DE RODAS; 01 PRANCHA DE IMOBILIZAÇÃO LONGA; 01 PRANCHA DE IMOBILIZAÇÃO CURTA; 01 CONJUNTO DE COLARES CERVICAIS; TALAS PARA IMOBILIZAÇÃO DE MEMBROS; COLETE IMOBILIZADOR DORSAL; COLETES FLEXIVOS PARA A TRIPULAÇÃO; LANTERNA DE MÃO; JANELAS NA PORTA LATERAL E TRASEIRA; VIDROS COM FILME; 01 VALOR 01 POLTRONA GIRATÓRIA; 01 BANCO TIPO BAÚ PARA ACOMPANHANTES COM CINTO DE SEGURANÇA; 02 CILINDROS DE O2 DE NO MÍNIMO 16M³ COM MANÔMETRO E VÁLVULAS; SUPORTE PARA SORO, PLASMA E FRASCOS DE AMOLTOLIAS; 01 TOMADA DE 12V, 02 TOMADAS TIPO 2P+T DE 110/220V.; 01 PONTO DE O2 SOBRE O BANCO DE ACOMPANHANTES; 04 LUMINÁRIAS FLUORESCENTES DE 32W E 02 COM FOCO DIRECIONADO PARA O PACIENTE; AR CONDICIONADO PARA OS DOIS AMBIENTES; ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDOS PELO CONTRAN; 01 EXTINTOR DE INCÊNDIO, TIPO ABC DE 0,8 Kg. COM FRANQUIA DE 3.000 KM MÊS; MALETA DE EMERGÊNCIA, CONTENDO: - ESTETOSCÓPIO; - RESSUSCITADOR MANUAL; - CÂNULAS OROFARÍNGEAS DE TAMANHOS VARIADOS; - LUVAS DESCARTÁVEIS; - TESOURA RETA COM PONTA ROMBA; - ESPARADRAPO; - ESFIGMANÔMETRO; - ATADURAS DE 15 cm; - COMPRESSAS CIRÚRGICAS ESTÉREIS; - PACOTES DE GAZE ESTÉRIL; - PROTETORES PARA QUEIMADOS OU EVISCERADOS; - CATETERES PARA OXIGENAÇÃO E ASPIRAÇÃO DE VÁRIOS TAMANHOS; - FRASCOS DE SORO FISIOLÓGICO E RINGER LACTATO; - BANDAGENS TRIANGULARES; - COBERTORES; - ÓCULOS, MÁSCARAS E AVENTAIS DE PROTEÇÃO ESTIMATIVA PARA O PERÍODO => JUNHO 2015 / JUNHO 2016 MENSAL => R$ 28.045,24 ANUAL => R$ 336.542,88 PARÁGRAFO ÚNICO 8. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS Sobre os valores contratuais não caberá reajustamento ou revisão de preços, cuja periodicidade seja inferior a 1 (um) ano. No caso, se ocorrer renovação contratual, será reajustado de acordo com a variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), ou qualquer outro que vier a ser adotado subsidiariamente, ou em substituição do citado índice. 9. PENALIDADES A CONTRATADA ficará sujeita a multas percentuais sobre o valor da diária e outras penalidades, quando do surgimento das irregularidades a seguir mencionadas: A falta de motorista ou veículo no horário / turno, sem prévia autorização da FISCALIZAÇÃO, implicará no não pagamento da diária. Salvador, 26 de março de 2015. Ananda Laje Timóteo Gerente Administrativa