PSPP Plano de Segurança Pública Portuária Fernando Schmidt Diretor-Presidente José Fidelis Augusto Sarno Diretor de Infra-Estrutura e Gestão Portuária José Galdino de Aragão Leite Diretor de Gestão Administrativa Newton Ferreira Dias Diretor de Gestão Financeira Erianisio dos Anjos Borges Coordenação de Auditoria Interna Eduardo José Barcellos Coordenação da Secretaria Executiva Soraya Regina B. Costa Pinto Coordenação Jurídica Maria Angely Varjão Coordenação de Assuntos Estratégicos Joseph Leonardo Bandeira Coordenação de Desenvolvimento de Negócios Osias Ernesto Lopes Coordenação de Gestão Administrativa Fernando Luiz Vieira Coordenação de Gestão de Recursos Financeiros Tânia Regina Gomes Santos Coordenação de Infra-Estrutura Renato Neves da Rocha Filho Coordenação do Porto de Salvador Alberto de Freitas Costa Filho Coordenação do Porto de Aratu Jorge Brito Coordenação do Porto de Ilhéus Sebastião José M. de Oliveira Administração da Hidrovia do São Francisco Rosilane Bispo Macedo Barbosa Assessoria de Comunicação Av. da França, 1551, Comércio - CEP 40010-000 - Salvador - Bahia Tel.: 71 3320-1270 - Fax: 71 3320-1365 www.codeba.com.br A Unidade de Segurança está orientada a agir sempre com educação e atenção, aplicando as medidas de segurança necessárias, de forma a causar o mínimo de interferência ou atrasos às atividades normais do porto. ISPS-Code A NOVA REALIDADE EM SEGURANÇA PÚBLICA PORTUÁRIA f) Empresas vistoriadoras e classificadoras; g) Outros casos, a critério da Codeba. Apresentação ACESSO TEMPORÁRIO: a) Prestadores de serviço temporário; b) Visitantes. Após os atentados terroristas ocorridos no início deste século, culminando com o ataque ao Word Trade Center - WTC e à Sede do Pentágono, em 11 de setembro de 2001, nos Estados Unidos, o mundo todo se deu conta da insegurança que estamos vivendo e da necessidade de nos protegermos. 8 - COMO SOLICITAR O ACESSO TEMPORÁRIO? Porto de Aratu e-mail - [email protected] Fax - (71) 3602-5703 Para prevenção de riscos de novos ataques a alvos estratégicos, como instalações portuárias e navios, a Organização Marítima Internacional - IMO, através de uma Conferência Diplomática, da qual o Brasil e mais 160 países foram signatários, estabeleceu diretrizes e recomendações de segurança, na forma de um código denominado ISPS-Code - Código Internacional para Proteção de Navios e Codebações Portuárias. Este código, definido pela IMO como padrão de segurança para os portos que operem no comércio internacional, permite aos países signatários negarem acesso em seu território a navios oriundos de portos que não adotem os procedimentos de segurança contidos no ISPS-Code. Porto de Salvador e-mail - [email protected] Fax - (71) 3320-1222 Porto de Ilhéus e-mail - acesso.ilhé[email protected] Fax - (73) 3231-1300 Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba Assim, no Brasil, a CONPORTOS - Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis assumiu a coordenação desses novos procedimentos e através das CESPORTOS - comissões estaduais com as mesmas atribuições, coordenaram a elaboração e implantação de planos de segurança pública portuária nos portos e terminais portuários do Brasil, em consonância com o ISPS-Code. A Codeba - Companhia das Docas do Estado da Bahia, Autoridade Portuária, investiu considerável recurso financeiro em obras e equipamentos para adequar seus portos às exigências do ISPS-Code, instalando equipamentos de alta tecnologia em monitoramento e controle de acesso e circulação de pessoas, veículos e cargas, através de central digital de CFTV com captura de imagem e gravação integral por movimento 24 horas ao dia, utilização de catracas-torniquetes, catracas-balcão, cancelas eletrônicas e detectores de metais, assegurando aos seus usuários a conformidade de suas instalações às novas exigências de segurança e conseqüentemente a obtenção da certificação internacional de seus portos no cumprimento do ISPS-Code. Plano de Segurança Pública Portuária - PSPP Norma de Procedimentos de Controle de Acesso Prezado usuário, As informações contidas nesta norma visam familiarizar os usuários da Codeba com os novos procedimentos, bem como facilitar, agilizar e disciplinar o acesso e movimentação de pessoas e veículos nas áreas portuárias. 1 - UNIDADE DE SEGURANÇA - US A UNIDADE DE SEGURANÇA - US é constituída pela Guarda Portuária e tem como atribuição efetuar a segurança do porto atuando na vigilância e guarda das instalações portuárias, prevenindo contra atos ilícitos, cumprindo e fazendo cumprir as normas emanadas da Autoridade Portuária, através do Plano de Segurança Pública Portuária. Composição da Unidade de Segurança: Supervisor de segurança - Responsável pela execução, manutenção e revisão do Plano de Segurança Pública Portuária. Líder da Guarda Portuária controle de acesso no porto. - Coordena as atividades de segurança e Inspetor da Guarda Portuária - Executa as atividades de segurança e controle de acesso no porto. Substitui o líder da guarda na sua ausência. Guardas portuários e vigilantes - Executam, sob a supervisão do inspetor, as atividades de segurança e controle de acesso nos postos de serviço. Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba condutor do veículo, que aciona o mecanismo que levanta a cancela automática, permitindo o acesso do usuário e veículo. Somente poderá ter acesso pelo portão de veículos o condutor do veículo. Os demais ocupantes do veículo utilizarão a catraca de acesso de pedestres localizada na portaria/recepção. No caso de acesso eventual, o usuário deverá, através de uma empresa com atuação no porto, solicitar previamente, via e-mail/fax, autorização de acesso ao porto. É importante que a solicitação seja feita com antecedência para evitar transtornos nas portarias. Esta autorização, quando concedida é encaminhada à portaria/recepção. Portanto, ao chegar ao porto, o usuário eventual deverá se dirigir à portaria/recepção munido de documento de identificação, com foto, emitido por um órgão oficial. Os dados serão checados com a autorização e o usuário receberá o crachá de acesso pessoal e cartão de veículo, se for o caso, que deverão ser devolvidos na saída. O crachá e o cartão de identificação do veículo são documentos essenciais e indispensáveis à movimentação e permanência de pessoas e veículos nas instalações portuárias e, portanto, deverão estar afixados, impreterivelmente, em locais de fácil visualização (altura do peito, nas pessoas e retrovisor, nos veículos). 7 - QUEM TEM DIREITO A ACESSO PERMANENTE E A ACESSO TEMPORÁRIO? ACESSO PERMANENTE: a) Funcionários da Codeba e dos órgãos públicos com atuação no porto; b) Funcionários de empresas arrendatárias de áreas do porto; c) Trabalhadores portuários avulsos (condicionado à escala de serviço); d) Empregados de empresas terceirizadas, que prestem serviços à Codeba, órgãos públicos e arrendatários de áreas no porto; e) Agências de navegação, operadores portuários, transportadores, despachantes aduaneiros, práticos, engenheiros credenciados pela Receita, exportadores e importadores, fiscais e diretores do OGMO; Plano de Segurança Pública Portuária - PSPP 6 - COMO SE DÁ O ACESSO? 2 - PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA ADOTADOS PELA US O acesso de pessoas e veículos às instalações da Codeba se dá através de crachá de identificação pessoal e cartão de identificação do veículo, que podem ser permanentes ou temporários: MONITORAMENTO ELETRÔNICO : A sede e os portos da Codeba serão monitorados por Circuito Fechado de Televisão - CFTV, permitindo a geração e gravação de imagens das portarias de acesso e de várias outras áreas consideradas fundamentais para a segurança. a) Crachá de identificação e cartão de veículo, permanentes Fornecidos pela Codeba ao usuário, devidamente autorizado, com atuação permanente no porto, possuem validade de até um ano e permanecem em poder do usuário que deverá apresentá-los, obrigatoriamente, na entrada e saída do porto; - b) Crachá de identificação e cartão de veículo, temporários Fornecidos pela Codeba ao usuário, previamente autorizado, com acesso eventual no porto, possuem validade diária e são distribuídos nas portarias de acesso, devendo o usuário, na saída do porto, devolvê-los ao guarda/vigilante. - O crachá de identificação pessoal vem acoplado a um cartão de acesso. Este possui um chip que contém as informações do usuário e que, ao ser passado diante da leitora de cartão, posicionada na parte superior da catraca de acesso de pedestres localizada na portaria/recepção, aciona o mecanismo que libera o acesso ao usuário. Quando o usuário estiver ao volante de um veículo autorizado, o seu acesso ao porto se dará pelo portão de veículos. Após mostrar o cartão de identificação do veículo, o usuário passa o cartão de acesso diante da leitora de cartão, posicionada em um pedestal, à esquerda do Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba CONTROLE DE ARMAS: As portarias de acesso estão equipadas com detectores de metais (pórticos e detectores manuais) de forma a não permitir o acesso de armas ao porto. Somente estão autorizados a portar arma nos portos, os membros da guarda portuária e autoridades oficiais no exercício da função. REVISTA DE VEÍCULOS E PERTENCES: Serão efetuadas revistas eventuais e aleatórias (por amostragem) em veículos e pertences pessoais, de acordo com o nível de segurança em que o porto esteja operando. O usuário escolhido para revista será solicitado a mostrar, de forma espontânea, os compartimentos do seu veículo e/ou os seus pertences pessoais. Caso haja recusa na revista o usuário não poderá acessar o porto, por não cumprir as normas do plano de segurança. RONDAS: A Unidade de Segurança efetuará rondas em todas as áreas do porto. O usuário que for abordado deverá cooperar, fornecendo as informações solicitadas e acatando as orientações e determinações da US. Plano de Segurança Pública Portuária - PSPP SISTEMA DE CORES E CÓDIGOS DO CRACHÁ: O crachá de identificação utilizará um sistema que combina cores e letras que definirão o tipo de usuário e as áreas do porto as quais terá o acesso liberado. O usuário deverá se limitar ao acesso, circulação e permanência nas áreas em que for credenciado. CRACHÁS DE IDENTIFICAÇÃO CÓDIGOS DE ACESSO ZONA DE INFLUÊNCIA DO ISPS-CODE Á r ea A q u á t i c a Embarcações Á r ea Ter r est r e Recintos Alfandegados Armazéns Pátios, Píeres Ruas d e A t r a ca çã o Áreas Administrativas Co m u ns e Áreas de Mercadorias Perigosas E A P R C SISTEMA DE CORES DOS CRACHÁS Cor Azul Identificação Representantes formais da Codeba e dos órgãos públicos com atuação no porto (diretores, gerentes, coordenadores, SS e líder da US). Verde Demais funcionários da Codeba e órgãos públicos com atuação no porto. Branco Funcionários das empresas arrendatárias de áreas no porto. Laranja Trabalhadores portuários avulsos. Amarelo Prestadores de serviço da Codeba, dos órgãos públicos e das empresas privadas com atuação permanente no porto. Vermelho Visitantes e prestadores de serviço temporário. 3 - SISTEMA DE CADASTRO Comprovada a necessidade de acesso às instalações portuárias, o interessado deverá ser cadastrado no sistema eletrônico de controle de acesso nas portarias/recepção. Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba Funcional/Codeba Funcional/Empresa terceirizada Funcional/Órgão gestor 4 - CONDIÇÕES DE ACESSO Todas as instalações do porto são consideradas áreas de acesso controlado, onde a entrada somente se dará com autorização da Autoridade Portuária, respeitando-se as normas e regulamentos da Secretaria da Receita Federal - SRF e Polícia Federal - PF, exigindo-se para tanto a identificação pessoal e crachá previamente emitido pela Autoridade Portuária, conforme critérios normativos do PSPP. 5 - QUEM AUTORIZA O ACESSO? Na sede: guarda. Nos portos: guarda. Coordenadores das áreas, supervisor de segurança e líder da Coordenador do porto, supervisor de segurança e líder da Plano de Segurança Pública Portuária - PSPP