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Legislação e Notícias
Atenção ao PPI – Programa de Parcelamento Incentivado.
A prefeitura do Município de São Paulo reabriu o PPI – Programa de Parcelamento Incentivado,
através deste parcelamento será possível regularizar dividas ocorridas até 31/12/2009 de:
IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano
ISS – Imposto sobre Serviços
Taxa de Lixo
TFE – Taxa de Fiscalização de Estabelecimento
Entre outras
Segundo a PMSP a sua empresa possui débitos parceláveis e poderemos incluí-los neste
parcelamento, para isso primeiramente precisamos fazer um levantamento de quais são estes
débitos.
Com este Levantamento de Débitos, caberá a empresa:
Verificar nos arquivos se os débitos apresentados no levantamento estão pagos.
Após este procedimento:
Se os débitos estiverem pagos, será necessário dar baixa no pagamento junto à PMSP
Se os débitos não estiverem pagos, aderir ao PPI ou efetuar o pagamento.
O contribuinte deverá aderir ao PPI até 31/08/2011 e assim poderá ter desconto de 100% dos juros
e redução de até 75% na multa, além de poder parcelar o seu débito em até 10 anos. O valor
mínimo de cada parcela para pessoa jurídicas é de R$500,00.
1.
A falta de pagamento dos débitos implica na inclusão no Cadastro Informativo Municipal da
Prefeitura – CADIN, além de poder excluir a empresa do Regime Especial Unificado de Arrecadação
de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Simples
Nacional.
PREÇO DOS SERVIÇOS
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Levantamento dos débitos - R$ 95,00
Baixa de Guia junto à PMSP - R$ 190,00
Inclusão dos débitos no PPI - R$ 350,00
Recálculo de guia (cada) – R$ 9,90
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15 INFORMATIVO - PPI