ORDEM: 20 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000531-25.2010.404.7009/PR EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: RAYLTSON SEBASTIAO PINTO (Espólio) e SILVIA CAROLINA PINTO (Sucessor) EDITAL N.º 8933347 O Dr. PAULO SERGIO RIBEIRO, MM. Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER aos que virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, expedido nestes autos de cumprimento de sentença, que será leiloado bem dos executados, na forma seguinte: DESCRIÇÃO DOS BENS: IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 46.593: Conjunto comercial n. 109 (cento e nove), 10º andar ou 13º pavimento, do condomínio Edifício Vidal Correia, de frente para a Rua XV de novembro, n. 300, com área privativa de 21,06 m², área total real comum de 7,42627m², área real correspondente de 28,486266m², com demais metragens, divisas e confrontações constantes da Matrícula 46.593, do 2º Registro de Imóveis de Ponta Grossa. Valor da dívida: R$ 40.427,48 em 05/03/2015, mais acréscimos legais Avaliação: Imóvel de matrícula n. 46.593: R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais, em 06/04/2015). Recurso pendente de julgamento: não há. Ônus e custas processuais pendentes: Custas de arrematação e honorários do leiloeiro de 5% sobre o valor da arrematação a serem suportados pelo arrematante. Outros ônus não constam nos autos. Obs. A) Ficam os executados, por meio deste, devidamente intimados, caso não sejam encontrados para a intimação pessoal; B) Ciente de que o prazo para oposição de embargos à arrematação é de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do respectivo auto de arrematação; C) Parcelamento: será admitido o pagamento parcelado do valor da arrematação dos bens imóveis, nos termos do § 11, do artigo 98 da Lei nº 8.212, de 24 de junho de 1991, aplicável aos créditos tributários da Fazenda Nacional: D) Será admitido o pagamento parcelado do valor da arrematação em até 30 vezes, limitado ao valor do débito exeqüendo, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), devendo ser reduzido o prazo quando necessário; E) caso o valor da arrematação seja superior ao valor do débito executado, o valor excedente deverá ser depositado pelo arrematante no ato da arrematação; F) o arrematante deverá depositar a primeira parcela no ato da arrematação, sendo que as subseqüentes serão reajustadas mensalmente pela taxa SELIC, sendo que os critérios de reajustamento do saldo e das parcelas será o mesmo utilizado para os parcelamentos da Dívida Ativa da União; G) as prestações de pagamento a que se obrigará o arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a segunda no dia vinte do mês seguinte ao da emissão da carta de arrematação; H) a Exequente será credora do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia das parcelas da arrematação, hipoteca ou alienação fiduciária do bem arrematado, ficando o arrematante fiel depositário do bem móvel; I) se o arrematante não pagar, no vencimento, qualquer das parcelas mensais, o saldo devedor remanescente vencerá antecipadamente, que será acrescido em 50% (cinqüenta por cento) de seu valor a título de multa, e, imediatamente inscrito em dívida ativa e executado. DATAS DESIGNADAS PARA LEILÃO 1º leilão: dia 27 de abril de 2015, as 14 horas, por lance superior ao preço da avaliação; 2º leilão: dia 08 de maio de 2015, às 14:00 horas, pelo maior lance, ressalvado o que ofereça preço vil. Local: PREMIUM VILA VELHA HOTEL - Rua Balduíno Taques, 123 - Centro - Ponta Grossa - PR. E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar este edital, que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido nesta cidade de Ponta Grossa, aos 06 dias do mês de abril do ano dois mil e quinze (06/04/2015). Eu, Cátia Avais, Técnica Judiciária, o digitei e eu, Osmar Carlos Bonfinger, Diretor de Secretaria, conferi e subscrevi o presente, que vai assinado pelo MM. Juiz Federal. PAULO SÉRGIO RIBEIRO Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena ORDEM: 21 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000822-20.2013.404.7009/PR EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: MAURICIO GERALDO VENDRAMI EDITAL N.º 8933296 O Dr. PAULO SERGIO RIBEIRO, MM. Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER aos que virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, expedido nestes autos de cumprimento de sentença, que será leiloado bem dos executados, na forma seguinte: DESCRIÇÃO DOS BENS: 'Um veículo GM/ASTRA SEDAN ELEGANCE, placa AMA 5288, Renavam n. 0083.549181-1, Chassi n. 9BGTU69W05B127301, ano fabricação/modelo 2004/2005. ' Valor da dívida: R$ 29.507,19 em 23/03/2015, mais acréscimos legais. Avaliação: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em 02/04/2015. Veículo GM/ASTRA SEDAN ELEGANCE Recurso pendente de julgamento: não há. Ônus e custas processuais pendentes: Custas de arrematação e honorários do leiloeiro de 5% sobre o valor da arrematação a serem suportados pelo arrematante. Outros ônus não constam nos autos. Obs. A) Ficam os executados, por meio deste, devidamente intimados, caso não sejam encontrados para a intimação pessoal; B) Ciente de que o prazo para oposição de embargos à arrematação é de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do respectivo auto de arrematação; C) Parcelamento: será admitido o pagamento parcelado do valor da arrematação dos bens imóveis, nos termos do § 11, do artigo 98 da Lei nº 8.212, de 24 de junho de 1991, aplicável aos créditos tributários da Fazenda Nacional: D) Será admitido o pagamento parcelado do valor da arrematação em até 30 vezes, limitado ao valor do débito exeqüendo, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), devendo ser reduzido o prazo quando necessário; E) caso o valor da arrematação seja superior ao valor do débito executado, o valor excedente deverá ser depositado pelo arrematante no ato da arrematação; F) o arrematante deverá depositar a primeira parcela no ato da arrematação, sendo que as subseqüentes serão reajustadas mensalmente pela taxa SELIC, sendo que os critérios de reajustamento do saldo e das parcelas será o mesmo utilizado para os parcelamentos da Dívida Ativa da União; G) as prestações de pagamento a que se obrigará o arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a segunda no dia vinte do mês seguinte ao da emissão da carta de arrematação; H) a Exequente será credora do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia das parcelas da arrematação, hipoteca ou alienação fiduciária do bem arrematado, ficando o arrematante fiel depositário do bem móvel; I) se o arrematante não pagar, no vencimento, qualquer das parcelas mensais, o saldo devedor remanescente vencerá antecipadamente, que será acrescido em 50% (cinqüenta por cento) de seu valor a título de multa, e, imediatamente inscrito em dívida ativa e executado. DATAS DESIGNADAS PARA LEILÃO 1º leilão: dia 27 de abril de 2015, as 14 horas, por lance superior ao preço da avaliação; 2º leilão: dia 08 de maio de 2015, às 14:00 horas, pelo maior lance, ressalvado o que ofereça preço vil. Local: PREMIUM VILA VELHA HOTEL - Rua Balduíno Taques, 123 - Centro - Ponta Grossa - PR. E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar este edital, que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido nesta cidade de Ponta Grossa, aos 06 dias do mês de abril do ano dois mil e quinze (06/04/2015). Eu, Cátia Avais, Técnica Judiciária, o digitei e eu, Osmar Carlos Bonfinger, Diretor de Secretaria, conferi e subscrevi o presente, que vai assinado pelo MM. Juiz Federal. PAULO SÉRGIO RIBEIRO Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena ORDEM: 22 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000998-67.2011.404.7009/PR EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: DISTRIBUIDORA NACIONAL DE PINUS LTDA, JOSE HAMYLTON BERNARDI e REGINA MARIA PUPPI BERNARDI ADVOGADO: Amilcar Cordeiro Teixeira Filho EDITAL N.º 8933286 O Dr. PAULO SERGIO RIBEIRO, MM. Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER aos que virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, expedido nestes autos de cumprimento de sentença, que será leiloado bem dos executados, na forma seguinte: DESCRIÇÃO DOS BENS: a) IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 24.058, do 1º Registro de Imóveis: apartamento nº 72 de frente para a Rua Frei Caneca, inscrição imobiliária nº 08-6-36-07-0093014, no nono pavimento ou 7º andar, do Edifício Versalhes, à Rua Frei Caneca, 417, esquina com Rua Augusto Ribas, tipo Duplex, com área construída exclusiva de 406,36 m²; área comum de 52,82106 m², área global ou correspondente de 459,18106 m², com as demais medidas e confrontações constantes na matrícula. b) IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 24.059, do 1º Registro de Imóveis: garagem nº 19, inscrição imobiliária nº 08-06-36-07-0093-014, no primeiro pavimento, ou subsolo do Edifício Versalhes, à Rua Frei Caneca, 417, esquina com Rua Augusto Ribas, com área construída exclusiva de 23,529 m²; área comum de 3,07284 m², com as demais medidas e confrontações constantes na matrícula. c) IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 24.060, do 1º Registro de Imóveis: garagem nº 21, inscrição imobiliária nº 08-06-36-07-0093-014, no primeiro pavimento, ou subsolo do Edifício Versalhes, à Rua Frei Caneca, 417, esquina com Rua Augusto Ribas, com área construída exclusiva de 23,529 m²; área comum de 3,07284 m², com as demais medidas e confrontações constantes na matrícula. Valor da dívida: R$ 5.380.763,50 em 23/03/2015, mais acréscimos legais. Avaliação: IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 24.058: R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais, em 25/03/2015). IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 24.059: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais, em 25/03/2015). IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 24.060: R$ 33.500,00 (trinta e cinco mil reais, em 25/03/2015). Recurso pendente de julgamento: não há. Ônus e custas processuais pendentes: Custas de arrematação e honorários do leiloeiro de 5% sobre o valor da arrematação a serem suportados pelo arrematante. Outros ônus não constam nos autos. Obs. A) Ficam os executados, por meio deste, devidamente intimados, caso não sejam encontrados para a intimação pessoal; B) Ciente de que o prazo para oposição de embargos à arrematação é de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do respectivo auto de arrematação; C) Parcelamento: será admitido o pagamento parcelado do valor da arrematação dos bens imóveis, nos termos do § 11, do artigo 98 da Lei nº 8.212, de 24 de junho de 1991, aplicável aos créditos tributários da Fazenda Nacional: D) Será admitido o pagamento parcelado do valor da arrematação em até 30 vezes, limitado ao valor do débito exeqüendo, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), devendo ser reduzido o prazo quando necessário; E) caso o valor da arrematação seja superior ao valor do débito executado, o valor excedente deverá ser depositado pelo arrematante no ato da arrematação; F) o arrematante deverá depositar a primeira parcela no ato da arrematação, sendo que as subseqüentes serão reajustadas mensalmente pela taxa SELIC, sendo que os critérios de reajustamento do saldo e das parcelas será o mesmo utilizado para os parcelamentos da Dívida Ativa da União; G) as prestações de pagamento a que se obrigará o arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a segunda no dia vinte do mês seguinte ao da emissão da carta de arrematação; H) a Exequente será credora do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia das parcelas da arrematação, hipoteca ou alienação fiduciária do bem arrematado, ficando o arrematante fiel depositário do bem móvel; I) se o arrematante não pagar, no vencimento, qualquer das parcelas mensais, o saldo devedor remanescente vencerá antecipadamente, que será acrescido em 50% (cinqüenta por cento) de seu valor a título de multa, e, imediatamente inscrito em dívida ativa e executado. DATAS DESIGNADAS PARA LEILÃO 1º leilão: dia 27 de abril de 2015, as 14 horas, por lance superior ao preço da avaliação; 2º leilão: dia 08 de maio de 2015, às 14:00 horas, pelo maior lance, ressalvado o que ofereça preço vil. Local: PREMIUM VILA VELHA HOTEL - Rua Balduíno Taques, 123 - Centro - Ponta Grossa - PR. E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar este edital, que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido nesta cidade de Ponta Grossa, aos 06 dias do mês de abril do ano dois mil e quinze (06/04/2015). Eu, Cátia Avais, Técnica Judiciária, o digitei e eu, Osmar Carlos Bonfinger, Diretor de Secretaria, conferi e subscrevi o presente, que vai assinado pelo MM. Juiz Federal. PAULO SÉRGIO RIBEIRO Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena