PARECER CONSULTA Nº 013/2013 – CRM/PA – PROCESSO CONSULTA Nº 1283/2013 PROTOCOLO Nº 6420/2013 INTERESSADA: K.M. PARECERISTA: Conselheiro Oscar Pereira Júnior EMENTA: Segunda via de receita de prescrição oftalmológica. Prazo e possibilidade. 1) CONSULTA A consulente encaminha a seguinte indagação: É proibido a entrega de segunda via de receita oftalmológica com 7 meses desde a data da consulta, forçando a fazer a nova consulta. 2) PARECER O exame oftalmológico pode ter alterado os seus valores em curto espaço diabetes, de tempo em ceratopatias, algumas pterígio, situações como: ceratocone, stress, catarata, ametropias progressivas, presbiopia e traumas do globo ocular. A disponibilização de uma segunda via de receita ao paciente, no que tange a prescrição de lentes corretivas (óculos), e mesmo de medicamentos que não são de uso contínuo, é um critério muito pessoal e pode variar de um profissional para outro. Todavia, e por precaução com a saúde ocular do paciente, não deve ser fornecida em prazo ulterior a dois Av. Generalíssimo Deodoro, 223 - Umarizal - CEP 66050-160 - Belém-PA Fone: (91) 3204-4000 (91) 3204-4033 Fax:(91) 3204-4012. e-mail: [email protected] meses nos casos de prescrição de óculos e mensal no caso de medicamentos, uma vez esgotado o prazo de retorno da consulta inicial, sendo pertinente e de bom senso a realização de uma nova consulta médica. Alguns estabelecimentos ópticos, inclusive, não prescrições além de dois meses. Esse é o Parecer, S.M.J. Belém, 25 de novembro de 2013 Dr. Oscar Pereira Júnior Conselheiro Parecerista Av. Generalíssimo Deodoro, 223 - Umarizal - CEP 66050-160 - Belém-PA Fone: (91) 3204-4000 (91) 3204-4033 Fax:(91) 3204-4012. e-mail: [email protected] aceitam