PARECER CONSULTA Nº 013/2013 – CRM/PA – PROCESSO CONSULTA Nº
1283/2013
PROTOCOLO Nº 6420/2013
INTERESSADA: K.M.
PARECERISTA: Conselheiro Oscar Pereira Júnior
EMENTA: Segunda via de receita de
prescrição oftalmológica. Prazo e
possibilidade.
1) CONSULTA
A consulente encaminha a seguinte indagação:
É
proibido
a
entrega
de
segunda
via
de
receita
oftalmológica com 7 meses desde a data da consulta,
forçando a fazer a nova consulta.
2) PARECER
O exame oftalmológico pode ter alterado os seus valores em
curto
espaço
diabetes,
de
tempo
em
ceratopatias,
algumas
pterígio,
situações
como:
ceratocone,
stress,
catarata,
ametropias progressivas, presbiopia e traumas do globo ocular.
A disponibilização de uma segunda via de receita ao paciente,
no que tange a prescrição de lentes corretivas (óculos), e
mesmo
de
medicamentos
que
não
são
de
uso
contínuo,
é
um
critério muito pessoal e pode variar de um profissional para
outro.
Todavia,
e
por
precaução
com
a
saúde
ocular
do
paciente, não deve ser fornecida em prazo ulterior a dois
Av. Generalíssimo Deodoro, 223 - Umarizal - CEP 66050-160 - Belém-PA
Fone: (91) 3204-4000 (91) 3204-4033 Fax:(91) 3204-4012.
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meses nos casos de prescrição de óculos e mensal no caso de
medicamentos, uma vez esgotado o prazo de retorno da consulta
inicial, sendo pertinente e de bom senso a realização de uma
nova consulta médica.
Alguns
estabelecimentos
ópticos,
inclusive,
não
prescrições além de dois meses.
Esse é o Parecer,
S.M.J.
Belém, 25 de novembro de 2013
Dr. Oscar Pereira Júnior
Conselheiro Parecerista
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