Política Nacional de Atenção Integral à Pessoa
Privada de Liberdade – PNAISP no Estado da
Bahia
Marcos Legais
Portaria Interministerial nº 01/ 2014 – Institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas
de Liberdade no Sistema Prisional – PNAISP;
Portaria nº 482/2014 – Operacionaliza a PNAISP;
Portarias 94 e 95/2014 – Institui e dispõe, respectivamente, sobre o serviço de avaliação e acompanhamento de medidas
terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei e seu financiamento, no âmbito do SUS;
Portaria 210/2014 – Institui a Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do
Sistema Prisional;
Portaria 142/2014 - Estabelece normas para o cadastramento no SCNES das equipes que realizarão serviços de avaliação e
acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei (EAP);
Portaria 305/2014 - Estabelece normas para o cadastramento no SCNES das equipes e serviços que farão parte da Atenção
Básica de Saúde Prisional e inclui na tabela de Tipos de Equipes do SCNES, os tipos de Equipe de Saúde no Sistema
Prisional (ESP);
Portaria Conjunta SESAB/SEAP nº 01/ 2014 – Constitui o Grupo Condutor para conduzir as ações da Política
Nacional de Saúde Integral à Pessoa Privada de Liberdade no Estado da Bahia.
Objetivo Geral da PNAISP:
Garantir o acesso das pessoas privadas de liberdade no sistema prisional ao cuidado integral no
SUS.
Objetivos específicos da PNAISP:
I - Promover o acesso das pessoas privadas de liberdade à Rede de Atenção à Saúde, visando ao cuidado
integral;
II - Garantir a autonomia dos profissionais de saúde para a realização do cuidado integral das pessoas
privadas de liberdade;
III - Qualificar e humanizar a atenção à saúde no sistema prisional por meio de ações conjuntas das áreas
da saúde e da justiça;
IV - Promover as relações intersetoriais com as políticas de direitos humanos, afirmativas e sociais básicas,
bem como com as da Justiça Criminal; e
V - Fomentar e fortalecer a participação e o controle social.
CONTEXTUALIZAÇÃO
* Adesão da Bahia a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das
Pessoas Privadas de Liberdade – PNAISP
* Instituído o Grupo Condutor Intersetorial PNAISP;
* Elaborado o Plano de Ação.
CARACTERIZAÇÃO DA POPULAÇÃO PRIVADA DE LIBERDADE DA BAHIA:
ONDE ESTÃO ?
MUNICÍPIOS COM UNIDADES PRISIONAIS JÁ EM FUNCIONAMENTO
Profissionais de Saúde por Equipe
Profissionais de Saúde por Equipe
Profissionais de Saúde por Equipe
EABp I - DELEGACIA
EABp II – UNIDADE PRISIONAL
EABp III UNIDADE PRISIONAL
Até 100 presos - 6h/s
De 101 a 500 presos - 20h/s
De 501 a 1200 presos - 30h/s
1 Médico
1 Médico
1 Médico
1 Enfermeiro
1 Enfermeiro
1 Enfermeiro
1 Téc. de Enfermagem
1 Téc. de Enfermagem
1 Téc. de Enfermagem
1 Cirurgião-dentista
1 Cirurgião-dentista
1 Cirurgião-dentista
1 Técnico de Higiene Bucal
1 Técnico de Higiene Bucal
1 Técnico de Higiene Bucal
EABp I – R$ 3.957,50
1 Assistente Social
1 Assistente Social
1 Psicólogo
1 Psicólogo
EABp II – R$ 19.191,65
1 Prof. Nível superior (TO, Fisio ou
Nutricionista, Fermacêutico)
1- Prof. Nível superior (TO, Fisio, Psico,
AS ou outro com formação em saúde
mental) *
EABp I + S.Mental – R$ 6.790,00
1 Prof. Nível superior (TO, Fisio ou
Nutricionista, Farmacêutico) *
1-Médico Psiquiatra ou com experiência
em saúde mental
(*) É facultada a equipe de Saúde
EABp II + S.Mental– R$ 28.633,31
Mental para a EABp I e EABp II em saúde
mental
1- Médico Psiquiatra ou outro especialista
com formação/experiência em saúde
mental
1 Prof. Nível superior (TO, Fisio, Psico, AS
ou outro com formação em saúde mental)
EABp III + S.Mental– R$ 42.949,96
Estrutura do Serviço
Equipe de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa
com Transtorno Mental em Conflito com a Lei – EAP
O serviço, com carga horária semanal mínima de 30 (trinta) horas, deve ser constituído por equipe
interdisciplinar, composta por 5 (cinco) profissionais, e com as seguintes formações em nível superior:
1 (um) Enfermeiro;
1 (um) Médico Psiquiatra ou Médico com experiência em Saúde Mental;
1 (um) Psicólogo;
1 (um) Assistente Social; e
1 (um) profissional com formação em ciências humanas, sociais ou da saúde, preferencialmente
Educação, Terapia Ocupacional ou Sociologia.
Carga horária semanal mínima 30h - custeio mensal = R$ 66.000,00
Cabe ao gestor responsável pelo serviço ora disposto definir as condições de ambiência e
organizacionais para que a EAP realize suas atividades.
Estrutura do Serviço
Critérios para Habilitação
ADESÃO DO MUNICÍPIO A PNAISP
I - adesão estadual à PNAISP;
II - existência de população privada de liberdade em seu território;
III - assinatura do Termo de Adesão Municipal;
IV - elaboração de Plano de Ação Municipal para Atenção à Saúde da Pessoa Privada de Liberdade;
V - encaminhamento da respectiva documentação ao Ministério da Saúde para aprovação.
Desabilitação
I - Ausência, por um período superior a 60 (sessenta) dias, de qualquer um dos
profissionais que compõem o serviço habilitado;
II - Descumprimento da carga horária mínima definida pelo gestor para os
profissionais do serviço;
III - A ausência de alimentação de dados no sistema de informação definido pelo
Ministério da Saúde por 3 (três) meses consecutivos.
A suspensão será mantida até a adequação das irregularidades identificadas.
O Monitoramento e a Avaliação da PNAISP
* Monitoramento e a avaliação da PNAISP, dos serviços, das equipes e das ações de saúde serão realizados
pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério da Justiça por meio da inserção de dados, informações e
documentos nos sistemas de informação da atenção à saúde.
*Será instituído Grupo Condutor da PNAISP no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, formado:
I. Pela respectiva Secretaria de Saúde;
II.Pela respectiva Secretaria de Justiça ou congênere;
III.Pela Administração Prisional ou congênere;
IV.Pelo Conselho de Secretários Municipais de Saúde (COSEMS) do respectivo
Estado; e
V. Pelo apoio institucional do Ministério da Saúde.
Diretrizes da PNAISP:
I - Promoção da cidadania e inclusão das pessoas privadas de liberdade por meio da articulação
com os diversos setores de desenvolvimento social, como educação, trabalho e segurança;
II- Atenção integral resolutiva, contínua e de qualidade às necessidades de saúde da população
privada de liberdade no sistema prisional, com ênfase em atividades preventivas, sem prejuízo dos
serviços assistenciais;
III - Controle e/ou redução dos agravos mais frequentes que acometem a população privada de
liberdade no sistema prisional;
IV - Respeito à diversidade étnico-racial, às limitações e às necessidades físicas e mentais
especiais, às condições econômico sociais, às práticas e concepções culturais e religiosas, ao
gênero, à orientação sexual e à identidade de gênero; e
V - Intersetorialidade para a gestão integrada e racional e para a garantia do direito à saúde.
Ações da PNAISP
As ações de saúde serão ofertadas por serviços e equipes interdisciplinares, assim
definidas:
I - a atenção básica será ofertada por meio das equipes de atenção básica das Unidades
Básicas de Saúde definidas no território ou por meio das Equipes de Saúde no Sistema
Prisional (ESP), observada a pactuação estabelecida; e
II - a oferta das demais ações e serviços de saúde será prevista e pactuada na Rede de
Atenção à Saúde.
Encaminhamentos
I – Agendar reunião com os Secretários dos 15 Municípios com Unidades Prisionais;
II- Apresentar o fluxo de adesão;
III – A DGC e DAB irá apoio tecnicamente a elaboração do plano de ação e cadastramento;
IV – Os Municípios com Unidade Prisional que não tiverem interesse em aderir formalizará à
SESAB;
V – Os 417 municípios que tiverem interesse a adesão do incentivo para Delegacias será pactuado
fluxo junto com COSEMS e a DAB.
Obrigada!
Diretoria de Gestão do Cuidado
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3.2 Equipe de Saúde Prisional no Sistema Penitenciário.