Saúde no Sistema Prisional Seminário O Impacto da Lei de Drogas sobre os Sistemas de Justiça, Penitenciário e de Saúde 15 de junho de 2015 Referências Constituição Federal, Art. 6º: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados Direito à Educação: direito ao desenvolvimento pleno, para o exercício da cidadania e trabalho Direito à Saúde: direito ao acesso universal e igualitário aos serviços de saúde, visando a promoção, a proteção, a recuperação, a redução de riscos Direito ao Trabalho: direito a trabalhar, à livre escolha, a condições equitativas e satisfatórias e à proteção contra o desemprego Direito à Moradia: direito à habitação permanente e adequada, com condições dignas para viver Direito ao Lazer: direito ao repouso e aos lazeres que possibilitem a promoção social e o desenvolvimento sadio e harminioso Direito à Segurança: direito à proteção e ao afastamento de todo e qualquer perigo Direito à Previdência Social: direito à segurança contra o desemprego, na invalides, na viuvez, na senilidade e em outras situações que levem à perda de condições de subsistência Direito à Maternidade e à Infância: direito da mulher na gestação e no pós-parto, das crianças (desde a sua concepção), à proteção e à prevenção contra a violação dos seus direitos Direito à Assistência aos Desamparados: direito de qualquer pessoa necessitada à assistência social e ao recebimento de benefícios não-contributivos 2 Normas básicas da execução penal Referências 3 Um referencial importante: as Regras Mínimas para Tratamento de Prisioneiros, adotadas pelo 1º Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção do Crime e Tratamento de Delinquentes, realizado em Genebra, em 1955. A Resolução nº 14, de 1994, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), baseada nas recomendações das Nações Unidas, que estabelece as regras mínimas para tratamento do preso no Brasil Observa uma série de condições a serem criadas e mantidas enquanto garantias mínimas durante a execução da pena em contextos prisionais: instalação em locais adequados e salubres; alimentação adequada; prática de atividades físicas regulares; instrução; trabalho; assistência à saúde. O marco temporal: a publicação da Lei Federal nº 7210 de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal – LEP), que adotou, como questão de fundo, a garantia dos direitos dos condenados, a visão ressocializadora da execução penal e a função social da pena. Referências Normas básicas da execução penal Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico. 4 Art. 15. A assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado. Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado. Art. 22. A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade. Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa. Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva. Referências Assistência à Saúde Com o objetivo de firmar diretrizes básicas para as ações de saúde nos sistemas penitenciários, o CNPCP publicou a Resolução nº 07, de 14/04/2003, recomendar adoção de um elenco mínimo de ações de saúde que deve ser implantado nos sistemas penitenciários : I. Estas ações devem estar calcadas na legislação de saúde e na Lei de Execução Penal e devem levar em conta as orientações do Plano Nacional de Atenção Básica à Saúde e atender às peculiaridades do sistema penitenciário e da região onde este se encontra. II. Devem ser contempladas ações mínimas de prevenção e controle da tuberculose, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS, hanseníase, hipertensão arterial e diabetes além do câncer cérvico uterino e de mama. São também necessárias ações dirigidas à saúde mental, à saúde bucal, à realização de pré-natal e à imunização para hepatite B e Tétano. RESOLUÇÃO REVISADA PELO CNPCP ALINHADA À PNAISP 5 Referências Assistência à Saúde Resolução CNPCP nº. 5, de 04/05/2004, que dispõe sobre diretrizes para o cumprimento das Medidas de Segurança Resolução CNPCP nº. 11, de 07/12/2006, que recomenda ações para detecção de casos de Tuberculose em unidades penais, quando da realização da inclusão do custodiado Resolução CNPCP nº 2, de 08/05/2008, que recomenda, em caráter excepcional e devidamente justificado, o uso de instrumentos coercitivos tais como algemas, na condução do preso e em sua permanência em unidades hospitalares Resolução CNPCP nº. 4, de 15/07/2009, que recomenda a estada, a permanência e o posterior encaminhamento das(os) filhas(os) das mulheres encarceradas. 6 Referências Assistência à Saúde Resolução CNPCP nº. 9, de 13/11/2009, que estabelece a proporção de profissionais de equipes técnicas por população custodiada (500 presos) RESOLUÇÃO REVISADA PELO CNPCP ALINHADA À PNAISP Resolução CNPCP nº 4, de 30/07/2010, que dispõe sobre as Diretrizes Nacionais de Atenção aos Pacientes Judiciários e Execução da Medida de Segurança, adequando-as à previsão contida na Lei nº10.216 de 06 de abril de 2001 Resolução CNJ nº. 113, de 20/04/2010, que dispõe sobre o procedimento relativo à execução de pena privativa de liberdade e medida de segurança 7 Referências Assistência à Saúde Resolução CNPCP nº 4, de 29/06/2011, que recomenda aos Departamentos Penitenciários Estaduais ou órgãos congêneres que seja assegurado o direito à visita íntima à população custodiada Resolução CNPCP nº. 6, de 03/10/2011, que recomenda inspeções das instalações alimentares, sanitárias e dos equipamentos de prevenção e combate a incêndios dos estabelecimentos penais Resolução CNPCP nº. 9, de 18/11/2011, que estabelece diretrizes básicas para arquitetura penal, como módulos de serviços, vivência, assistencial, materno-infantil, pacientes judiciários, tratamento aos casos de álcool e drogas, etc. RESOLUÇÃO REVISADA PELO CNPCP ALINHADA À LEI 10.216/2001 8 SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO POPULAÇÃO CARCERÁRIA: 581.507 (0,3% da população) 93% - homens 7% - mulheres Crescimento de 120% em 10 anos • Aumento das penas; • Tráfico de drogas: 14% (2005) para 26% (2013) – 46% após a Lei de Drogas VAGAS no sistema prisional: 302 mil (2,0 pessoas por vaga) SISTEMA PENITENCIARIO BRASILEIRO Grupo por idade: SISTEMA PENITENCIARIO BRASILEIRO Número de custodiados por raça/cor/etnia Branco Preto Pardo Amarelo Indígena Outro SISTEMA PENITENCIARIO BRASILEIRO NÍVEL DE ESCOLARIDADE Fundamental Completo 12% Ensino Médio Incompleto 12% Ensino Médio Completo 8% Superior Incompleto 1% Até Fundamental Incompleto 67% Superior Completo 0,4% Acima do Superior 0,02% Fonte: Infopen-junho/2012 PNSSP PLANO NACIONAL DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO PNSSP PLANO NACIONAL DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO 2003 – 2016 NORMA Portaria Interministerial nº. 1.777, de 9 de setembro de 2003 Essa Portaria foi revogada mas manteve seus efeitos até 2016 OBJETIVO Organizar o acesso da população penitenciária ao Sistema Único de Saúde (SUS) POPULAÇÃO ALVO 100% da população penitenciaria brasileira, em unidades masculinas, femininas e psiquiátricas. Fatores críticos do Plano PNSSP • Equipes atendem a duas faixas de atenção com 7 profissionais de saúde em cada – 1) até 100 presos e 2) de 100 a 500 presos; • Subfinanciamento – incentivo financeiro de custeio insuficiente; • Cobertura potencial de 31,81%; • Grande parte das equipes são análogas ao SUS: 75% são vinculadas à Administração Penitenciária ou são hibridas (parte da saúde e parte da justiça); Fatores críticos do Plano PNSSP • Não utilizam sistemas de informação do SUS; • Poucos passaram por programas de educação permanente do SUS; • Não operam na lógica do SUS, não planejam os atendimentos na perspectiva da clínica ampliada e poucos realizam “porta de entrada”; • Baixa articulação com a Rede de Atenção à Saúde do território – A Rede não reconhece essa equipe como do SUS; Cobertura da atenção básica Problematizando ESF/ACS/ESB ESF/ACS ACS Sem equipes APS 17 Cobertura do PNSSP Problematizando 18 ESPEN Cobertura da AB e do PNSSP Problematizando ESF/ACS/ESB ESF/ACS ACS ESPEN Sem equipes APS 19 Cenário Atual Plano Nacional de Saúde no Sistema Prisional O QUE ALCANÇAMOS 2013/2014: Estratégia do Ministério da Saúde: • 276 Equipes de Saúde QUALIFICADAS em • 242 unidades prisionais distribuídos em: • 157 Municípios • 27 estados qualificados ao PNSSP Estratégia do Ministério da Justiça: • 291 Unidades Básicas de Saúde Aparelhadas ou em processo de aparelhamento; • 44 Centros de Referência à Saúde Materno Infantil PNAISP POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DAS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE NO SISTEMA PRISIONAL NOVO MARCO LEGAL Portaria Interministerial nº 1, de 2 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional – PNAISP; Portaria nº 482, de 1 de abril de 2014, que institui normas para a operacionalização da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Portaria nº 305, de 10 de abril de 2014, que estabelece normas para o cadastramento no SCNES das equipes que realizarão serviços de saúde no sistema prisional da PNAISP; Portarias nº 94 e 95, de 14 de janeiro de 2014, que institui o serviço de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o seu financiamento; Portaria nº 142, de 5 de março de 2014, que estabelece normas para o cadastramento no SCNES das equipes que realizarão serviços de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei (EAP); Resolução CNPCP nº 1, de 10 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o serviço de avaliação e acompanhamento às medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei, consignado na Portaria MS/GM nº 94, de 14 de janeiro de 2014; Resolução CNPCP nº 2, de 10 de janeiro de 2014, que altera a Resolução nº 9, de 18 de novembro de 2011, retirando a possibilidade de financiamento federal para HCTP ou similares; Resolução conjunta CNPCP/CNCD/LGBT nº 1, de 15 de abril de 2014, que Estabelecer os parâmetros de acolhimento de LGBT em privação de liberdade no Brasil. Resolução CNPCP Nº 4, de 18 de julho de 2014, que aprova as Diretrizes Básicas para Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional e revoga a Resolução nº. 7, de 14 de abril de 2003. Cenário nacional Estruturação do sistema Penitenciária Destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado. Colônia Agrícola, Industrial ou Similar Destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto. Casa do Albergado Destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana. Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Destina-se aos cumpridores de medidas de segurança Cadeia Pública Destina-se ao recolhimento de presos provisórios Delegacias Destina-se para a realização dos primeiros atos da prisão O que muda com a Política PNAISP • Inclusão de todo o itinerário carcerário ao SUS; • Unidade prisional se torna ponto de atenção da Rede de Atenção à Saúde; • Financiamento adequado; • Equipes de Atenção Básica Prisional (EABp) operando na lógica do SUS; • Articulação com a Rede de Atenção à Saúde do território. Serviços e equipes de Saúde da Política Profissionais de saúde por equipe EABp I Profissionais de saúde por equipe EABp II Profissionais de saúde por equipe EABp III Até 100 presos - 6h/s De 101 a 500 presos - 20h/s De 501 a 1200 presos - 30h/s 1 Médico 1 Médico 1 Médico 1 Enfermeiro 1 Enfermeiro 1 Enfermeiro 1 Téc. de Enfermagem 1 Téc. de Enfermagem 1 Téc. de Enfermagem 1 Cirurgião-dentista 1 Cirurgião-dentista 1 Cirurgião-dentista 1 Técnico de Higiene Bucal 1 Técnico de Higiene Bucal 1 Técnico de Higiene Bucal 1 Assistente Social 1 Assistente Social 1 Psicólogo 1 Psicólogo 1 Prof. Nível superior (TO, Fisio ou Nutricionista, Fermacêutico) 1 Prof. Nível superior (TO, Fisio ou Nutricionista, Fermacêutico) 1 Médico Psiquiatra ou outro *1 Médico Psiquiatra ou com *1 Médico Psiquiatra ou com especialista com experiência em saúde mental experiência em saúde mental formação/experiência em saúde mental 1 Prof. Nível superior (TO, Fisio, 1 Prof. Nível superior (TO, Fisio, 1 Prof. Nível superior (TO, Fisio, Psico, AS ou outro com formação em Psico, AS ou outro com formação em Psico, AS ou outro com formação em saúde mental) saúde mental) saúde mental) (*) É facultada a equipe de Saúde Mental para a EABp I e EABp II Assistência Farmacêutica Básica • Portaria pactuada na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) em julho/2014, • Publicada PORTARIA Nº 2.765, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014 Dispõe sobre as normas para financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), e dá outras providências. Medicamentos básicos: Descentralização dos recursos do FNS para os fundos estaduais ou municipais, consignado em norma específica. 1) A dispensação de medicamentos no sistema prisional terá como orientação a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME em vigência. 3) O valor repassado corresponde a R$ 17,73 (dezessete reais e setenta e três centavos) per capita anual. Valor total para 2015: R$ 9 milhões PNAISP Ações Cenário, expansão, serviços e contexto político - 2014 Equipes do Plano: 186 equipes do PNSSP a serem requalificadas à PNAISP Equipes Habilitadas 20% de cobertura Equipes da Política: 26 estados assinaram o Termo de Adesão à PNAISP (23 completaram a adesão); 11 estados constituíram o Grupo Condutor Estadual; 134 municípios assinaram o Termo de Adesão e serão Cenário e contexto político confirmados; 4 estados assinaram o Termo de Adesão à EAP (MA, GO, PA e PI) – habilitação de 5 equipes no MA (3) e no PI (2). 15% de cobertura Pessoas com Transtorno Mental em Conflito com a Lei Pesquisa com a Fiocruz/RJ “Perfil dos usuários de drogas autores de delitos e apoio aos processos de desinstitucionalização dos HCTP”: Piloto em três estados: RJ, PE e RS Porta de entrada: • Aumento de pessoas com transtorno mental em conflito com a lei em todo o itinerário carcerário – clientela diferente da tradicional (pessoas com transtorno mental agudizados ou crônicos), muitos usuários de álcool e outras drogas. • Grande parte são moradores de rua, muitos vem de instituições ao longo da vida, apartados das políticas públicas. • Muitos não passam por Perícias: Nas perícias são consideradas imputáveis ou semimputaveis. Desinstitucionalização: • O judiciário tem tomado providencias de investimento na porta giratória: volta para a família, retornam para a rua, são remanejados para manicômio convencional e não há investimento em projeto terapêutico singular. (PTS) • Apoiar os estados no processo de desinstitucionalização com metodologia própria com base no estudo nesses três estados. • Implantação da estratégia da EAP. UF AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO TOTAL Cadeia Pública Casa do Albergado Colônia Agrícola, Industrial HCTP Penitenciária Presídio 8 35 19 10 8 43 180 4 48 1 2 1 1 155 100 41 512 47 426 109 60 4 1 2 83 151 9 2 17 9 28 2 25 2 1 35 9 29 2 3 0 102 5 125 1 10 10 498 139 42 1038 119 3491 (84%) 499 50 TOTAL 8 35 29 8 43 184 83 201 11 2 175 34 28 100 45 513 47 426 122 61 35 3 498 170 42 1259 15 4177 Experiências Exitosas no atendimento a Pessoas com Transtorno Mental em Conflito com a Lei Grupo Condutor Estadual da PNAISP – Comissão Estadual • O Grupo Condutor Estadual, consignado na Portaria Interministerial nº 1/2014, que institui a PNAISP, • Elaborar uma estratégia estadual para atenção à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei e contribuir para a sua implementação. • Constituir comissão de trabalho específica (GCE/PNAISP) • Tribunal de Justiça, do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública Estadual, da Secretaria Estadual de Assistência Social ou congênere e de instâncias de controle social Serviço de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei Portarias nº 94 e 95, de 14 de Janeiro de 2014: Atribuições: • • • • • 1. Realizar avaliações biopsicossociais/ PTS 2. Identificar programas e serviços do SUS e do SUAS 3. Acompanhar a execução da medida terapêutica, atuando como dispositivo conector entre os órgãos de Justiça, as equipes da PNAISP e programas e serviços sociais, para a oferta de acompanhamento integral, resolutivo e contínuo; 5. Apoiar a capacitação dos profissionais 6. Contribuir para a realização da desinstitucionalização progressiva e reinserção social Composição da EAP 1 Médico Psiquiatra ou outro especialista com formação/experiência em saúde mental 1 Enfermeiro EAP 1 Psicólogo 1 Assistente Social 1 Profissional com formação em ciências humanas, sociais ou da saúde (preferencialmente Direito, Educação, TO) Carga horária 30h/semanais Custeio R$ 66.000,00/mês Fluxo PORTA DE ENTRADA •Coordenação da PNAISP; ESP; determinação judicial; Ministério Público ou representante da pessoa beneficiária; serviços de referência para realização do PTS ou da própria EAP Rede de Atenção a Saúde PORTA DE SAÍDA OU DESINSTITUCIONALIZAÇÃO I - Realizar avaliações biopsicossociais II - Identificar programas e serviços do SUS e do SUAS III - Estabelecer processos de comunicação com gestores e equipes de serviços do SUS e do SUAS IV - Contribuir para a ampliação do acesso aos serviços e ações de saúde V - Acompanhar a execução da medida terapêutica, atuando como dispositivo conector VI - Apoiar a capacitação dos profissionais da saúde, da justiça e programas e serviços sociais VII - Contribuir para a realização da desinternação progressiva de pessoas que cumprem medida de segurança Atenção à Saúde (cuidado) Desinstitucionalização (Porta de Saída) REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL Acolhimento (Porta de Entrada) REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE Fluxo EAP PNAISP ou REDE RAS EAP 90, 120 OU 180 DIAS PARA QUE O SUAS E O SUS ESTADUAIS DEFINAM O DESTINO FINAL DAS PPL SOB SUA RESPONSABILIDADE. • PPL COM TRANSTORNO MENTAL, PORÉM IMPUTÁVEL: NÃO CABE MEDIDA DE SEGURANÇA, MAS PODE-SE ORIENTAR E APOIAR O TRAMENTO PSIQUIÁTRICO/ PSICOLÓGICO DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA. PPL EM CRISE (SURTO) AGUDO): INTERNAMENTO EM HOSPITAL GERAL PARA TRATAMENTO DA CRISE AGUDA E REGRESSO AO DOMICÍLIO OU A DISPOSITIVO DO SUAS E SUS A SER PACTUADO ENTRE TJ E EXECUTIVO ESTADUAL. NÃO HÁ DECRETAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. • PORTA DE SAÍDA • REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DAS PESSOAS COM TRANSTORNO MENTAL EM CONFLITO COM A LEI: PARTICIPAÇÃO NOS INCIDENTES DE INSANIDADE, SOLICITAÇÃO PARA CONVERSÃO DE PENA EM MEDIDA DE SEGURANÇA. • ATUAÇÃO DA EAP FECHAMENTO DO ESPAÇO FÍSICO DO HCTP EXTINÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA. PPL PERMANECEM COMO MORADORES, BAIXO RESPONSABILIDAE DO SUS (DIAGNÓSTICOS E TRATAMENTO DE SAÚDE GERAL E SAÚDE MENTAL), DO SUAS ESTADUAL (CUIDADORES, DOCUMENTOS, DESTINO PERMANENTE) E DAS SEAPs(MANUTENÇÃO DAS INFRAESTRUTURAS, ALIMENTAÇÃO, ETC. • HOSPITAIS DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO COM MENOS DE 50 PESSOAS COM TRANSTORNO MENTAL PRESAS: PORTA DE ENTRADA . PPL PERMANECEM COMO MORADORES, BAIXO RESPONSABILIDAE DO SUS (DIAGNÓSTICOS E TRATAMENTO DE SAÚDE GERAL E SAÚDE MENTAL), DO SUAS ESTADUAL (CUIDADORES, DOCUMENTOS, DESTINO PERMANENTE) E DAS SEAPs (MANUTENÇÃO DAS INFRAESTRUTURAS, ALIMENTAÇÃO, ETC. • PPL COM TRANSTORNO MENTAL, PORÉM IMPUTÁVEL: NÃO CABE MEDIDA DE SEGURANÇA, MAS PODE-SE ORIENTAR E APOIAR O TRAMENTO PSIQUIÁTRICO/ PSICOLÓGICO DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA. PPL EM CRISE (SURTO) AGUDO): INTERNAMENTO EM HOSPITAL GERAL PARA TRATAMENTO DA CRISE AGUDA E REGRESSO AO DOMICÍLIO OU A DISPOSITIVO DO SUAS E SUS A SER PACTUADO ENTRE TJ E EXECUTIVO ESTADUAL. NÃO HÁ DECRETAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. • PORTA DE SAÍDA • REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DAS PESSOAS COM TRANSTORNO MENTAL EM CONFLITO COM A LEI: PARTICIPAÇÃO NOS INCIDENTES DE INSANIDADE, SOLICITAÇÃO PARA CONVERSÃO DE PENA EM MEDIDA DE SEGURANÇA. • ATUAÇÃO DA EAP FECHAMENTO DO ESPAÇO FÍSICO DO HCTP EXTINÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇAS DE MANEIRA ESCALONADA EM 0, 90, 120, 180, 240, 300, 360 E A CADA 90 DIAS, ATÉ EXTINÇÃO TOTAL DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA NA MODALIDADE INTERNAÇÃO EM UM PRAZO DE 2 ANOS (10% EM CADA MOMENTO DE INTERVENÇÃO). • HOSPITAIS DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO COM MAIS DE 50 PESSOAS COM TRANSTORNO MENTAL PRESAS: PORTA DE ENTRADA Fluxo GRUPO CONDUTOR ESTADUAL COMISSÃO DE TRABALHO ESPECÍFICA Provimento TJDFT PNAISP EAP EABp II TRANSITÓRIA SENTENÇA determinando a internação ou a prisão COMUNICAÇÃO imediata à EAP e juízo da execução penal COMUNICAÇÃO juízo da execução penal INTERNAÇÃO OU TRATAMENTO AMBULATORIAL EAP indica local de tratamento em até 48h AUTONOMIA “É possível julgar o grau de civilização de uma sociedade visitando suas prisões” (Dostoievski – Livro: Crime e Castigo) MUITO OBRIGADO! Marden Marques Soares Filho Coordenador Coordenação de Apoio à Assistência Jurídica, Social e à Saúde – CGRSE Departamento de Políticas Penitenciárias – DIRPP Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN Ministério da Justiça +55 (61) 2025-9339 [email protected] / [email protected] www.mj.gov.br/depen