ORÇAMENTO
E
GESTÃO FISCAL
OMAR P. DIAS
PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO
Legislação que Regulamenta a Matéria Orçamentária
• Constituição Federal (Artigos 165 a 169)
• Lei nº 4.320/64 (até o Art. 81)
• Lei Complementar nº 101/2000 (LRF)
• Portaria MOG nº 42/99 (Atualiza a discriminação da despesa por função,
subfunção, programa, projeto, atividade, operações especiais)
• Portaria SOF/STN nº 163/2001 (altera a classificação da receita e da despesa
para fins de consolidação das contas públicas)
• Portaria SOF/STN nº 4/2010 (aprova o Manual de Procedimentos
Orçamentários – exercício de 2011. Portaria nº 1/2011 válida para 2012)
PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO
Peças de Planejamento e Orçamento na CF/88
(Art. 165, I, II e III)
Conteúdo Básico
PPA
LDO
LOA
A lei que instituir o Plano Plurianual estabelecerá, de forma
regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública
federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as
relativas aos programas de duração continuada. (Art. 165, §1º)
A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e
prioridades da administração Pública federal, incluindo as despesas
de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a
elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na
legislação tributária (....). (Art.. 165, §2º).
A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal dos
Poderes, órgãos e demais entidades da administração direta e
indireta; II - o orçamento de investimento das empresas III - o
orçamento da seguridade social. (Art.165,§5º).
PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO
Explicando o Conteúdo
PPA
DIRETRIZES  orientações gerais que nortearão todas as etapas do PPA.
OBJETIVOS  discriminação dos resultados que se pretende alcançar. Exemplos: melhorar
a qualidade do ensino; combater a carência alimentar.
METAS  Especificação e quantificação física dos objetivos definidos. Exemplos:
capacitação de 100 professores; distribuição de 500 cestas básicas; construção de 5 postos
de saúde.
DESPESA DE CAPITAL São os investimentos (ex.: aquisições de bens móveis e
aquisição/construção de bens imóveis).
DESPESA DECORRENTE São as despesas decorrentes dos investimentos previstos no PPA
. Ex.: pessoal, material de consumo, equipamentos etc.
PROGRAMA DE DURAÇÃO CONTINUADA Programas cuja execução ultrapassa um
exercício financeiro. Ex. Programas de Assistência Social de caráter permanente.
PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO
Explicando o Conteúdo
LDO
A lei de diretrizes orçamentárias estabelece as metas e prioridades para
o exercício financeiro subseqüente, dando ênfase aos programas e
ações (projetos e atividades) planejados no PPA para serem realizados
naquele exercício a que se refere, conforme a previsão/confirmação de
recursos.
Há também outras determinações da Constituição e da LRF em termos
de conteúdo, inclusive a necessidade dos Anexos de Metas e de Riscos
Fiscais (serão apresentados em slides posteriores).
PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO
Explicando o Conteúdo
LOA
A lei orçamentária anual deverá conter, de forma consolidada,
todas as receitas e despesas da administração direta e indireta
(Poderes, autarquias, fundações e empresas estatais
dependentes), com destaques para os orçamentos fiscal, da
seguridade social e de investimentos em empresas estatais
independentes).
Princípios da Unidade e da Universalidade
PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO
Explicando o Conteúdo
Art. 165, §8º da CF
LOA
LOA para 2012
Receitas
Despesas
Oper.Créd.
Créd.Suplemen.
(orçam./ARO)
No montante de..
A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão
da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a
autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de
operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
Princípio da Exclusividade
PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO
Orçamento é um instrumento de planejamento que procura comparar
os ingressos e os dispêndios em um determinado período de tempo.
INGRESSOS
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
DISPÊNDIOS
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
Necessidade de Integração do Plano com o Orçamento
O PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO
Processo Orçamentário
- os
PÚBLICO
planejamen
Hierarquia entre as peças / Supremacia do PPA
PPA
LDO
LOA
PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO
PPA
2010/2013
LDO
LDO
LDO
LDO
2010
2011
2012
2013




LOA
LOA
LOA
LOA
2010
2011
2012
2013
A execução de cada LOA alimentará, se
for o caso, reavaliações do PPA
O Processo Orçamentário
- os três instrumento
PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO
PÚBLICO
planejamento
PPA
LDO
LOA
Progra.
Financ.
• A compatibilidade da LOA com o PPA e com a LDO
– Programas/Ações com suas metas (LDO e PPA)
requerem recursos
– Dotações da LOA: provêm recursos para as ações
Sistema de codificações permite identificar
se há compatibilidade
PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO
Trechos Legais que confirma a hierarquia
CF, Art. 166 (...)
§ 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos
que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias.
(...)
§ 4º - As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não
poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.
(...)
PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO
Trechos Legais que confirma a hierarquia
LRF, Art. 15, 16 e 17
Um dos requisitos para a geração de despesas de caráter
continuado é a declaração do ordenador de despesas que ela
tem previsão na LOA e adequação com o PPA e a LDO.
PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO
Exceção
 Investimentos (obras) cuja execução não ultrapasse
o exercício.
Conforme §1º do art. 167 da CF, nenhum investimento cuja
execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado
sem prévia inclusão no PPA, ou em lei que autorize a inclusão,
sob pena de crime de responsabilidade.
A lei orçamentária não consignará dotação para investimento
com duração superior a um exercício financeiro que não esteja
previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua
inclusão (...) (Art.5º, §5º da LRF).
PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO
Instrumento de Integração: o Programa
ORÇAMENTO
PLANEJAMENTO
PROGRAMA
GESTÃO
PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO
Prática Atual: o Orçamento-Programa
O orçamento programa é um instrumento de planejamento que permite
identificar os programas, os projetos e as atividades que o Governo pretende
realizar, além de estabelecer os objetivos, as metas, os custos e os resultados
esperados e oferecer maior transparência dos gastos públicos.
É um sistema que presta particular atenção àquilo que um governo
realiza como educação, assistência médica e segurança, mais do
que ao que adquire como serviços, materiais e equipamento.
PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO
Prática Atual: o Orçamento-Programa
Foi introduzido com o Decreto-Lei nº 200/67, porém entrou
efetivamente em atividade a partir de 2000, por efeito da Portaria nº
42/99 que introduziu a classificação gerencial da despesa: funcional e
programática.
Características:
PROGRAMA
- Integração planejamento-orçamento;
- quantificação dos objetivos e fixação de metas;
- relação insumo-produto;
- alternativas programáticas;
-acompanhamento físico financeiro;
- avaliação de resultados e gerência por objetivos.
PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO
Programas para Atender a Sociedade
O programa orientado a resultado
Objetivo + Indicador
Problema
Ações
Causas
A1
C1
A2
C2
A3
C3
SOCIEDADE
(PESSOAS, FAMÍLIAS, EMPRESAS)
O que é programa?
 Instrumento de organização da Ação Governamental
Programa
Ações
Projetos
Atividades
Operações Especiais
Metas
Valores
 Cada programa identifica as AÇÕES necessárias para atingir os seus
OBJETIVOS, sob forma de PROJETOS, ATIVIDADES e OPERAÇÕES ESPECIAIS,
especificando os respectivos VALORES e METAS.
Fonte: STN
PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO
A importância da Pesquisa
Só é possível elaborar um plano
voltado para resultados junto à
sociedade se houver pesquisas
visando formar banco de dados e
assim obter um diagnóstico.
Com base nela se criam os programas
para solucionar problemas com
objetivos
claramente
definidos,
mensurados por indicadores.
PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO
Planejar com Sustentabilidade Fiscal
 Priorização de demandas (necessidades
públicas) tendo por base o lastro de recursos.
 No PPA há de ter os objetivos da política fiscal,
com base em estimativas de evolução de suas
receitas,
gastos,
resultados
primários,
endividamento e patrimônio público.
 Planejamento voltado a atingir resultados e
metas fiscais.
Princípios orçamentários
PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO
Princípios Orçamentários a serem observados na
elaboração e execução do Orçamento
 Unidade/Totalidade
 Universalidade
 Anualidade/Periodicidade
 Exclusividade
 Exatidão
 Equilíbrio
 Publicidade
 Especificação/Especialização
 Não-afetação de receitas
Fonte: STN
PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO
CICLO UNIVERSAL DA GESTÃO
(Agir, Corrigir)
(Comparar,
Monitorar)
(Planejar)
(Executar, Fazer)
PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO
Quem são os Responsáveis ?
Fase de Elaboração
Fase de Execução
Fase de Monitoramento e Avaliação
Fase de Correção / Revisão
PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO
Elaboração do PPA / Orçamento
Requer trabalho conjunto: Setores de Planejamento,
Orçamento e Finanças
Etapa de elaboração do PPA
1ª) Levantamento dos problemas sociais básicos que devem ser resolvidos,
segregando-os por área de atuação do governo;
2º) Adaptação dos recursos disponíveis, priorizando as demandas
3º) Elaboração dos programas por parte das unidades setoriais;
4º) Consolidação das propostas e elaboração da proposta final por parte do
órgão central de planejamento.
PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO
Etapa de elaboração do Orçamento
1º Estimativa da receita;
2º Formulação da proposta parcial de orçamento de cada unidade
gestora (ações que se pretende executar através de cada
órgão/Poder);
3º Compatibilização das propostas setoriais à luz das prioridades
estabelecidas e dos recursos disponíveis, conforme orientações e
diretrizes da LDO, e;
4º Consolidação e montagem, por parte do órgão central de
planejamento/orçamento, da proposta orçamentária a ser submetida
à apreciação do Poder Legislativo.
PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO
Fase da Execução
 Principal responsável: Chefe do Executivo
Requer empenho de todos
Tem-se a ocorrência dos diversos atos e
fatos administrativos, como licitação,
emissão de empenhos, liquidação e
pagamento da despesa, abertura de créditos
adicionais, dentre outros.
Exige Atuação dos Controles
PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO
Fase da Monitoramento e Avaliação
Principal responsáveis: Órgão de Controle
Interno e Setoriais (gerências)
É o acompanhamento e a avaliação do processo de
execução orçamentária, consistindo nas ações que
caracterizam o exercício da fase do controle.
O processo de avaliação deve ser o de contribuir
positivamente para o atingimento dos objetivos
governamentais.
PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO
Quem Controla a Gestão Pública?
Controle Interno (órgão de controle e setoriais)
Controle Externo
Tribunal de Contas (Fiscaliza e emite Parecer
sobre contas)
Poder
Legislativo
(Fiscaliza
e
julga
politicamente o chefe do Executivo)
Controle Social (Participa do planejamento,
acompanha a execução, examina a prestação de
contas)
PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO
AVALIAÇÃO E CONTROLE
EXECUÇÃO DE
PROGRAMAS
DE GOVERNO
COMPROVAR
A LEGALIDADE
E
AVALIAR
RESULTADOS
AVALIAÇÃO
E
CONTROLE
CUMPRIMENTO DE
METAS
Fonte: STN
PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO
Fase da Monitoramento e Avaliação
O controle poderá ser interno, quando realizado por
agentes do próprio órgão, ou externo, quando
realizado pelo Poder Legislativo, auxiliado
tecnicamente pelo Tribunal de Contas.
Classificação dos Controles
Controle prévio: quando as ações de controle acontecem antes que os atos e fatos
ocorram, como é o caso do exame dos atos de admissão de pessoal, de editais de licitação
etc.
Controle concomitante: é quando controle se realiza enquanto os atos se encontram em
andamento, como nas prestações de serviço e execução de obras públicas.
Controle subseqüente: é aquele aplicado posteriormente aos atos e fatos realizados pela
administração, tal como a análise de prestações de contas.
PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO
Fase da Revisão / Correção
A revisão
periódicas.
acontece
após
as
avaliações
Corrigi-se as falhas de concepção e execução
de planos e orçamentos, constituindo em
aprendizado.
Tanto o PPA como o orçamento não são peças rígidas ao
ponto de não ser permitido modificações.
Podem ser alterados da mesma forma que foram
concebidos (por lei), dentro de uma razoabilidade.
PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO
VOLTANDO AO ASSUNTO DAS PEÇAS
ORÇAMENTÁRIAS LDO e LOA...
PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
Importante instrumento de conexão entre o planejamento estratégico das
ações governamentais (PPA) e o plano operacional a ser executado
(orçamento anual).
 A LDO disciplina a forma e o conteúdo com que a LOA deve se apresentar,
tendo também como principal finalidade destacar, da programação
plurianual, as prioridades e metas a serem executadas.
 Com LRF, seu conteúdo e sua função tornou-se mais elástico (Metas Fiscais
para 3 exercícios, Riscos Fiscais, controle de custos, avaliação de resultados
etc).
A LDO permanece mais num estágio de persecução de metas e a LOA no
campo da efetiva execução das metas.
PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO
CONTEÚDO DA LDO
Conforme a Constituição (art. 165, §2º), a LDO:
-Compreenderá as metas e prioridades da administração
pública, incluindo as despesas de capital para o exercício
financeiro subseqüente;
-Orientará a elaboração da lei orçamentária anual;
-Disporá sobre as alterações na legislação tributária; e
-Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras
oficiais de fomento.
PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO
Outras regulamentações da LDO conforme a CF/88
-Parâmetros para iniciativa de lei de fixação das remunerações no
âmbito do Poder Legislativo (art. 51, IV e art.52, XIII);
-Parâmetros para a elaboração das propostas orçamentárias dos
Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público (art. 99, §1º,
127,§3º);
- Autorização para a concessão de qualquer vantagem ou aumento de
remuneração, para a criação de cargos, empregos e funções ou
alteração de estrutura de carreiras, bem como para a admissão ou
contratação de pessoal, a qualquer título (Art. 169, §1º, II, da CF).
PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO
CONTEÚDO DA LDO
Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal
-Equilíbrio entre receitas e despesas (Art. 4º, I, a)
- Critérios e forma de limitação de empenho (Art. 4º, I, b)
- Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos
programas financiados com recursos dos orçamentos (Art. 4º, I, e)
- Condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e
privadas (Art.4º, I, f)
- Anexo de Metas Fiscais (Art. 4º, §1º)
- Anexo de Riscos Fiscais (Art. 4º, §3º)
-Regulamentação sobre a programação financeira e o cronograma de execução
mensal de desembolso (Art. 9º)
- Forma de utilização e montante da reserva de contingência (Art. 5º, III)
- Regulamentação sobre concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de
natureza tributária da qual decorra renúncia de receita (Art.14)
PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO
Conteúdo da LDO
Anexo de Metas Fiscais, com previsão de receita e despesa, resultado
primário e nominal e possibilidade de redução do montante da dívida
pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes
Tal anexo é composto dos seguintes demonstrativos:
I – Demonstrativo das metas anuais;
II – Demonstrativo da avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício
anterior;
III – Demonstrativo das metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três
exercícios anteriores;
IV – Demonstrativo da evolução do patrimônio líquido;
V – Demonstrativo da origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de
ativos;
VI – Demonstrativo da avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio
de previdência dos servidores públicos;
VII – Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita;
VIII – Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter
continuado.
PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO
Conteúdo da LDO
Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os
passivos contingentes e outros riscos capazes de
afetar o equilíbrio das contas públicas,
informando as providências a serem tomadas,
caso concretizem.
PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO
Sugestão de estrutura da LDO para Municípios
Capítulo I – Das metas e prioridades da administração pública
Compatibilização aos programas do PPA a serem executados pela LOA
Capítulo II- Da estrutura e organização dos orçamentos
Menção dos demonstrativos que devem integrar o projeto e a lei orçamentária, classificação da despesas, dentre
outros.
Capítulo III – Das diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos (fiscal,
seguridade social e investimentos em empresas estatais) e suas alterações
Seção I – Das Diretrizes Gerais
Subseção I – Das Disposições sobre Débitos Judiciais
Subseção II – Das Transferências para o Setor Privado
Subseção III – Dos Empréstimos, Financiamentos e Refinanciamentos
PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO
Sugestão de estrutura da LDO para Municípios (continuação)...
Seção II – Das Alterações da Lei Orçamentária e da Execução Provisória
do Projeto de Lei Orçamentária
Seção III – Das Disposições sobre Limitação Orçamentária e Financeira
Seção VI - Do controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas
financiados com recursos dos orçamentos
Capítulo IV – Da Reserva de Contingência
Capítulo V – Das Disposições Relativas à Dívida Pública
Capítulo V – Das Disposições Relativas à política de pessoal e das Despesas
com Pessoal e Encargos Sociais
Capítulo VII – Das Alterações na Legislação Tributária
Capítulo IX – Das Disposições Gerais
De quem é a responsabilidade de estabelecer Metas ?
Art. 4º LRF estabelece:
§ 1o Integrará o projeto de lei de
diretrizes orçamentárias Anexo de
Metas Fiscais, em que serão
estabelecidas metas anuais, em
valores correntes e constantes,
relativas a receitas, despesas,
resultados nominal e primário e
montante da dívida pública, para o
exercício a que se referirem e para
os dois seguintes.
Fonte: STN
PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO
O RIGOR NA ELABORAÇÃO DO ANEXO DE METAS FISCAIS
No momento da publicação da LDO (e do AMF), o
administrador estará assumindo um compromisso público no
alcance das metas, que deverá estar fundamentado com
memória e metodologia de cálculo, e conseqüentemente, ser
buscado ao longo do exercício, mesmo que para isso tenha
que recorrer à limitação de empenho.
Anexo de Metas Anuais
Instrumento
de Gestão que
OMetas
que são metas
anuais?
subsidia o planejamento e a
Anuais
execução financeira.
Qual
o
objetivo
do
Demonstrativo de Metas
Conjunto de metas anuais, em
correntes e constantes,
Anuais?
Anexo de valores
relativos a receitas, despesas,
resultados primário e nominal e o
Metas
montante da dívida pública para o
exercício a que se refere e os dois
Anuais
seguintes.
Fonte: STN
Resultado
Resultado Primário – Indica se os
níveis de gastos são compatíveis com
a arrecadação
Resultado Nominal – Indica o volume de
recursos que o governo terá que buscar
junto ao mercado interno ou externo,
para financiamento de suas despesas.
Fonte: STN
Por que apurar resultado Primário?
Objetivo
Avaliar a sustentabilidade da política fiscal, ou seja,a capacidade
dos governos em gerar receitas em volume suficiente para pagar as
suas contas usuais (despesas correntes e investimentos), sem que
seja comprometida sua capacidade de administrar a dívida
existente.
Fonte: STN
Conceito do Resultado Primário
De acordo com Manual de Demonstrativos Fiscais:
Resultado primário representa a diferença entre as
receitas e as despesas primárias.
O que são
receitas e
despesas
primárias?
Fonte: STN
Resultado Primário - RP
RESULTADO
PRIMÁRIO
RECEITAS
PRIMÁRIAS / NÃO
FINANCEIRAS
DESPESAS
PRIMÁRIAS /NÃO
FINANCEIRAS
receitas arrecadadas
no exercício
total de despesas
–
receitas de operações
de crédito
–
receitas de
privatização
–
receitas de aplicações
financeiras
Fonte: STN
despesas com juros e
amortização da dívida
+
despesas de
concessão de
empréstimos com
retorno garantido ao
ente federado
Objetivo do Resultado Nominal
De acordo com Manual de Demonstrativos Fiscais:
O objetivo da apuração do Resultado Nominal é medir a
evolução da Dívida Fiscal Líquida
Fonte: STN
Exemplo Resultado Nominal
Exemplo Familiar
Receita da Família
10.000,00
Custos Gerais
(7.000,00)
7.000,00
Educação
(1.500,00)
1.500,00
Impostos
(500,00)
500,00
Financiamento
Veículo
(3.000,00)
3.000,00
Juros cheque
especial
(1.500,00)
1.500,00
Juros de Aplicação
Financeira
000,00
Fonte: STN
Apuração do Resultado
1.000,00
Resultado
Resultado dos
Juros
(500,00)
Resultado
(3.500,00)
Aumento do
endividamento
ANEXO DE METAS E RISCOS FISCAIS
Planejamento
EQUILÍBRIO
FISCAL
Monitoramento
VISÃO INTERTEMPORAL
Verificação de
Limites
Fonte: STN
EXEMPLO METAS FISCAIS
Município de Prontolândia
1º Analisar Trajetória da Dívida
Objetivo
Equilíbrio Fiscal
2º Projetar Dívida sem qualquer
controle
3º Projetar o valor desejável
Especificação
Dívida Consolidada
2012
400
2013
420
2014
450
Projeção
Atual
Dívida Consolidada
390
375
350
Meta
Desejável
Fonte: STN
EXEMPLO METAS FISCAIS
Município de Prontolândia
- Estabelecer Meta Resultado Primário
O que faremos
para Diminuir a
Dívida???
Gerar poupança ( Esforço Fiscal )
- Estabelecer Meta de Resultado Nominal
Quanto será amortizado do principal da
dívida
Fonte: STN
EXEMPLO METAS FISCAIS
Município de Prontolândia
Iniciar o
Planejamento
Diminuir a Dívida
Equilíbrio Fiscal
Saber onde se
quer chegar
2012
2013
2014
500
570
620
Resultado Primário
25
24
32
Resultado Nominal
10
15
25
Projeção Despesas
?
?
?
Projeção Receitas
Fonte: STN
Demonstrativo Metas Anuais
<ESFERA DE GOVERNO>
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
<ANO DE REFERÊNCIA>
LRF, art. 4º, § 1º
<Ano de Referência>
Valor
ESPECIFICAÇÃO
Receitas Não-Financeiras (I)
Despesa Total
Despesas Não-Financeiras (II)
Resultado Primário (I – II)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
FONTE:
Fonte: STN
% PIB
<Ano+1>
Valor
Valor
% PIB
Corrente Constante (a / PIB) Corrente Constante (b / PIB)
(a)
Receita Total
Valor
R$ milhares
<Ano+2>
x 100
(b)
x 100
Valor
Valor
Corrente
Constante
(c)
% PIB
(c / PIB)
Valores referentes a emissão de x 100
contratos,
ou
Total
da
despesa
orçamentária
Registra ostítulos,
valores
estimados
Percentual
dasconvênios
Metas
Fiscais
Total operações
da receita
orçamentária
tratados,
deo crédito
com e
deduzidas
as despesas
com juros
de Registra
receita
total
para
o
previstas
para
exercício
os
valores
das
metas
deduzidas
as
operações
de
crédito,
amortização
aentre
12
meses,
amortizações
da
dívida
interna
Representa
a
diferença
Corresponde
àsuperior
dívida
pública
exercício
financeiro
a
que
se
financeiro,
em
relação
ao
PIB e
fiscais
para
o
exercício
Registra
Correspondem
os
valores
estimados
aos
valores
rendimentos
de
aplicações
precatórios
judiciais
emitidos
partir
externa,
com
aquisição
deatítulos
o LDO
saldo
da
dívida
fiscal
líquida
consolidada
menos
as
refere
a
e
para
os
dois
nacional
para
a
União,
Estados
e
financeiro
a
que
se
referem.
de despesa
correntes
total
abstraídos
para
o
os
financeiras
e
retorno
de
operações
de
5
de
maio
de
2000
e
não
pagos
capital
integralizados
as
emde
31
de dezembro
emcaso
deduções
que
correspondem
o edos
exercícios
seguintes
Distrito
Federal.
No
exercício
financeiro
índices
de
a
inflação
que
se
ou
de
crédito,
recebimento
de
durante
a apurado
execução
orçamentária
despesas
com
concessão
relação
ao
31 de deem
ativo
disponível
e osem
haveres
Municípios
será
apresentado
referedeflação
adezembro
LDO
e
aplicados
para
os
dois
no
cálculo
empréstimos
concedidos,
empréstimos
com
retorno
garantido
dolíquidos
ano
anterior
financeiros,
dos receitas
relação
ao
valor
projetado
do PIB
exercícios
do
seguintes
valor
corrente
de aprivatizações
e superávits
restos
pagar
processados
dos respectivos Estados.
financeiros
Riscos Fiscais e Providências
Eventos que venham a impactar
negativamente as contas públicas,
eventos estes resultantes da
realização das ações previstas no
programa de trabalho
ORiscos
que são riscos fiscais
Fiscais
O que se entende por
Demonstrativo de Riscos
Anexo de Documento que identifica e
Fiscais
e Providências?
estima os riscos fiscais, além de
Riscos
Fiscais
Fonte: STN
informar
sobre
as
opções
estrategicamente escolhidas para
enfrentar os riscos
Riscos Fiscais
Fonte: STN
Exemplo
PREFEITURA GESTÃO RESPONSÁVEL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2011
ARF (LRF, art 4o, § 3o)
PASSIVOS CONTINGENTES
Descrição
Valor
Assistências a epidemias
15.000,00
R$ 1,00
PROVIDÊNCIAS
Descrição
Abertura de créditos adicionais a partir
da
Reserva de Contingência
SUBTOTAL
15.000,00
SUBTOTAL
Os
riscos foram estimados
e
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS
PROVIDÊNCIAS
quantificados?
Descrição
Valor
Descrição
Discrepância de Projeções:
Taxa de Juros
Salário Mínimo
Frustração de Receita
SUBTOTAL
TOTAL
Fonte: STN
22.000,00
5.000,00
17.000,00
20.000,00
42.000,00
57.000,00
Abertura de créditos adicionais a partir
da redução de dotação de despesas
discricionárias
Abertura de créditos adicionais a partir
da Reserva de Contingência
Limitação de Empenho
SUBTOTAL
TOTAL
Valor
15.000,00
15.000,00
Valor
22.000,00
5.000,00
17.000,00
20.000,00
42.000,00
57.000,00
PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO
Lei Orçamentária Anual (LOA)

A LOA é considerada uma lei de natureza especial em razão
do seu objeto e da forma peculiar de tramitação definida
pela CF/88.

através da qual são previstas as receitas e autorizadas as
despesas públicas, estando nela contida a política econômica
financeira e o programa de trabalho do Governo.

É o instrumento utilizado para a conseqüente materialização
do conjunto de programas, com suas ações e respectivos
objetivos, que foram planejados (PPA) visando o melhor
atendimento e bem-estar da coletividade, obedecendo às
diretrizes estabelecidas na LDO.
PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO
LOA
Conteúdo conforme a CF/88 (Art. 165, §5º)
I - O orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e
indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
II - O orçamento de investimento das empresas em que a União,
Estados e Municípios, direta ou indiretamente, detenha a maioria do
capital social com direito a voto; e,
III- O orçamento da seguridade social (saúde, previdência e assistência
social), abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da
administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações
instituídos e mantidos pelo Poder Público.
PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO
A LRF (art. 5º), reforça o mandamento constitucional que a LOA
deverá ser elaborada de forma compatível com o PPA, com a LDO e,
inclusive com ela, dispondo ainda que a referida lei orçamentária
anual deverá conter:
I- demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos
com os objetivos e metas constantes do anexo de metas fiscais;
II- demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e
despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e
benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia ;
III- reserva de contingência, com valor definido na LDO.
PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO
LOA
Conteúdo, estrutura e forma da proposta orçamentária
Nos termos do art. 22 da Lei nº 4.320/64, a proposta orçamentária deve
conter:
I – Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação
econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida
fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e
outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da
política econômico-financeira do Governo; justificação da receita e
despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital.
II – Projeto de Lei de Orçamento.
III – Tabelas e Quadros das Receitas / Despesas e Programas de
Trabalho
PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO
Os cuidados na elaboração da LOA
- Em
termos de previsão de gastos com limites e
vinculações definidas;
- Nas despesas continuadas, assim como o pagamento das
dívidas;
- Obediência ao que regula a LDO, inclusive em termos de
alcance de metas fiscais programadas para o exercício.
PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO
RECEITA PÚBLICA
Conceito
A Receita Pública é a entrada de recursos que, integrando-se ao
patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou
correspondências no passivo, vem acrescer o seu vulto, como
elemento novo e positivo (Aliomar Baleeiro).
É todo recurso obtido pelo Estado, de origem orçamentária, para
atender as despesas públicas (ponto de vista orçamentário/financeiro)
PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO
EX: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA RECEITA
1
CATEGORIA ECONÔMICA
Receita Corrente
ORIGEM
Receita Tributária
ESPÉCIE
Impostos
RUBRICA
Imposto Sobre Patrimônio Renda
ALÍNEA
Imp. S/ Renda e Prov. Qualquer Natureza
SUBALÍNEA
Pessoas Físicas
Fonte: STN
1
1
2
04
10
PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO
Classificação da Receita segundo as fontes de recursos
Tal classificação decorre da necessidade de melhor
acompanhamento e controle do grande número de
vinculações existentes entre receitas e despesas.
Permite demonstrar as parcelas de recursos comprometidos
com o atendimento de determinadas finalidades e aqueles
que podem ser livremente alocados a cada elaboração
orçamentária.
RECURSOS NÃO DESTINADOS A CONTRAPARTIDA
RECURSOS DO TESURO – EXERCÍCIO CORRENTE
RECURSOS ORDINÁRIOS
DETALHAMENTO
Exemplo: IPTU 0.1.00.00 Recursos Ordinários
Fonte de Recursos: Origem ou Destinação?
Origem:
Natureza da Receita
Fonte de Recursos
Visão da Receita: Destinação
23.5% FPM
21.5% FPE
3% F. Constitucionais
18% Educação
20% DRU
Saldo: Recursos Livres
Imposto de Renda
80% Seguridade Social
20% DRU
Cofins
Fonte: STN
Fonte de Recursos: Origem ou Destinação?
Origem:
Natureza da Receita
Fonte de Recursos
Visão da Despesa: Origem
Despesas
23.5% FPM
21.5% FPE
3% F. Constitucionais
18% Educação
20% DRU
Saldo: Recursos Livres
Imposto de Renda
80% Seguridade Social
20% DRU
Cofins
Fonte: STN
Capítulo 8
CORRENTE
- INTRA
CORRENTE
ORÇAMENTÁRIO
CAPITAL /
INTRA
CAPITAL
EXTRA
ORÇAMENTÁRIO
Fonte: STN
REGISTRO DE
INGRESSOS DE
TERCEIROS
(EXTRAOR.)
TRIBUTÁRIA
CONTRIBUI.
PATRIMONIAL
AGROPEC.
INDUSTRIAL
SERVIÇOS
TRANSFER.
OUTRAS
6º PASSO
ORIGENS DAS
RECEITAS
ORÇAMENTÁRI
AS DE CAPITAL E
INTRAOR. DE
CAPITAL
5º PASSO
ORIGENS DAS
RECEITAS
ORÇAMENT.
CORRENTES E
INTRAOR.
CORRENTES
4º PASSO
IDENTIFICAR
CATEGORIA
ECONÔMICA
DA RECEITA
ORÇAMENT.
3º PASSO
INGRESSOS
ORÇAMENT. OU
EXTRAOR.?
2º PASSO
1º PASSO
Metodologia para a classificação dos ingressos financeiros
IDENTIFICAR
CONTA
EX. TRIBUTÁRIA:
IMPOSTOS
TAXAS
CONT. MELHORIA
ETC.
OP. CRÉDITO
ALIENAÇÕES BENS
AMORT. EMPREST.
TRANSF. CAPITAL
OUTRAS
EX. OP. CRÉD.:
INTERNAS
EXTERNAS
DEPÓSITOS
CAUÇÕES
RECEITAS
EXTRAORÇAM.
DOAÇÕES
INSC. D. ATIVA
PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO
Receita Corrente Líquida (RCL)
Como o próprio nome demonstra, a RCL é uma receita CORRENTE, logo, as
receitas de sua composição pertencem à categoria econômica das receitas
CORRENTES.
Não se consideram os recebimentos esporádicos, tais como as receitas de
capital.
Se é LÍQUIDA é porque tem algumas deduções.
O conceito de liquidez está atrelado ao conceito de disponibilidade, uma vez
que as ações governamentais devem fixar suas despesas de acordo com
disponibilidade real, juntamente com sua execução possa promover o
desenvolvimento sustentável economicamente.
Esse conceito traduz ainda a efetiva e normal capacidade de financiamento de
despesa com recursos próprios.
Da mesma forma será apurada a despesa total com pessoal e de maneira
similar – ao final de cada quadrimestre – se fará a apuração do montante da
dívida consolidada, estas duas últimas referenciadas àquela. Dá-se
uniformidade aos valores acumulados, neutralizando-se, dessa forma, os
efeitos da sazonalidade anual do comportamento das receitas e despesas.
PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO
DESPESA PÚBLICA
Conceito
Em termos gerais corresponde aos gastos efetuados pelo Estado
com vistas ao atendimento das necessidades coletivas
(econômicas e sociais) e ao cumprimento das responsabilidades
institucionais do setor público, devendo ser realizadas por
autoridades competentes e com base em autorizações do Poder
Legislativo, por meio da lei orçamentária ou de créditos
adicionais.
Classificações da despesa orçamentária
INSTITUCIONAL
Quem é o responsável?
FUNCIONAL
Em que área fazer?
ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
Por que é feito, para que é feito e o que se espera?
NATUREZA DA DESPESA
Efeito econômico, classe de gasto, estratégia para
realização e insumos necessários.
FONTE DE RECURSO
Recursos utilizados correspondem à contrapartida? São
de que exercício? De onde vêm?
Fonte: STN
PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO
Classificação institucional
25
ORGÃO
Secretaria de Saúde
TIPO ADMINISTRAÇÃO
1 – Direta
2 – Autarquia, Fundação e Agência
9 – Fundo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Fundo Municipal de Saúde
Fonte: STN
9
01
UO
Classificação funcional
FUNÇÕES
01 – Legislativa
12
361
02 – Judiciária
03 - Essencial à Justiça
04 – Administração
FUNÇÃO
Educação
SUBFUNÇÃO
Ensino Fundamental
05 - Defesa Nacional
06 - Segurança Pública
07 – Relações Exteriores
08 – Assistência Social
09 – Previdência Social
10 – Saúde
Fonte: STN
SUBFUNÇÕES
031 – Ação Legislativa
032 – Controle Externo
061 – Ação Judiciária
062 – Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
091 – Defesa da Ordem Jurídica
092 – Representação Judicial e Extrajudicial
121 – Planejamento e Orçamento
122 – Administração Geral
123 – Administração Financeira
124 – Controle Interno
125 – Normalização e Fiscalização
126 – Tecnologia da Informação
127 – Ordenamento Territorial
128 – Formação de Recursos Humanos
129 – Administração de Receitas
130 – Administração de Concessões
131 – Comunicação Social
151 – Defesa Aérea
152 – Defesa Naval
153 – Defesa Terrestre
181 – Policiamento
182 – Defesa Civil
183 – Informação e Inteligência
211 – Relações Diplomáticas
212 – Cooperação Internacional
241 – Assistência ao Idoso
242 – Assistência ao Portador de Deficiência
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
244 – Assistência Comunitária
271 – Previdência Básica
272 – Previdência do Regime Estatutário
273 – Previdência Complementar
274 – Previdência Especial
301 – Atenção Básica
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
303 – Suporte Profilático e Terapêutico
304 – Vigilância Sanitária
Classificação Programática
0044
PROGRAMA
Educação Nota 10
AÇÃO (Projeto, Atividade e Operação Especial)
Aquisição de material didático
Fonte: STN
2992
Classificação: Natureza da Despesa
3
CATEGORIA ECONÔMICA
Despesa Corrente
GRUPO DE DESPESA
Outras Despesas Correntes
MODALIDADE DE APLICAÇÃO
Aplicação Direta
ELEMENTO DE DESPESA
Material de Consumo
DETALHAMENTO DA DESPESA
Combustíveis e Lub. Automotivos
Fonte: STN
3
90
ND
30
XX
Classificações PÚBLICO
da Despesa Orçamentária
PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO
CATEGORIA ECONÔMICA GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA
GRUPO DE DESPESA
DESPESAS
CORRENTES
DESPESAS DE
CAPITAL
Fonte: STN
1
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
2
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
4
INVESTIMENTOS
5
INVERSÕES FINANCEIRAS
6
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
9
RESERVA DE CONTINGÊNCIA/RESERVA DO
RPPS
ClassificaçõesPÚBLICO
da Despesa Orçamentária
PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO
MODALIDADE DE APLICAÇÃO
20
TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO
22
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA À UNIÃO
30
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL
31
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL – FUNDO A FUNDO
32
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA À ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL
40
TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS
41
TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS – FUNDO A FUNDO
42
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA À MUNICÍPIOS
50
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
60
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS
70
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS
71
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS
72
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA À CONSÓRCIOS PÚBLICOS
80
TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR
90
APLICAÇÕES DIRETAS
91
APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
99
Fonte: STN
A DEFINIR
PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO
 ELEMENTO DA DESPESA: identifica os objetos de gastos, o que
vai ser adquirido para consecução dos programas.
 DESDOBRAMENTO FACULTATIVO DO ELEMENTO DA DESPESA: cada
ente poderá detalhar os elementos de despesa conforme a
necessidade de informação mais analítica.
Compreendendo os Códigos do Orçamento
CORRENTE
- INTRA
CORRENTE
ORÇAMENTÁRIO
CAPITAL /
INTRA
CAPITAL
EXTRA
ORÇAMENTÁRIO
Fonte: STN
REGISTRO DE
INGRESSOS DE
TERCEIROS
(EXTRAOR.)
•PESSOAL E
ENCARGOS
•JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
•OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
6º PASSO
GND DAS
DESPESAS
ORÇAMENT. DE
CAPITAL E
INTRAOR. DE
CAPITAL
5º PASSO
GND DAS
DESPESAS
ORÇAMENT.
CORRENTES E
INTRAOR.
CORRENTES
4º PASSO
IDENTIFICAR
CATEGORIA
ECONÔMICA
DA DESPESA
ORÇAMENT.
3º PASSO
FATO ORÇAMENT.
OU EXTRA
ORÇAMENTÁRIO
2º PASSO
1º PASSO
Metodologia para a classificação quanto à natureza da despesa
IDENTIFICAR
CONTA
EX. OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES:
30-Material de
Consumo
•INVESTIMENTOS
•INVERSÕES
FINANCEIRAS
•AMORTIZAÇÃO DA
DÍVIDA
SAÍDAS
COMPENSATÓRIAS
PAGAMENTO RP
EX.INVERSÕES
FINANCEIRAS:
61-Aquisição de
Imóveis
Devolução
valores terceiros
Recolhimento
retenções
Classificação da despesa orçamentária
SERVIÇOS DE TERCEIROS x MATERIAL DE CONSUMO
Se houver fornecimento de
matéria-prima
Serviços de
Terceiros
Se não houver fornecimento de
matéria-prima
Material de
Consumo
Não há relação entre o documento fiscal
apresentado pelo fornecedor e a classificação
da despesa orçamentária. A nota fiscal pode
ser de serviço e a despesa orçamentária ser
classificada como material.
Fonte: STN
Classificação da despesa orçamentária
OBRAS E INSTALAÇÕES x SERVIÇOS DE TERCEIROS
Fonte: STN
Caso ocorra construção ou
ampliação de imóvel
Obras e Instalações
Despesa com manutenção,
reforma e limpeza
Serviços de
Terceiros
Cronologia dos estágios da receita orçamentária
PREVISÃO
LANÇAMENTO
METODOLOGIA
ARRECADAÇÃO
CAIXAS
BANCOS
UNIDADE DE
CAIXA
CLASSIFICAÇÃO
Fonte: STN
RECOLHIMENTO
DESTINAÇÃO
PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO
Fases (Estágios) da Despesa Orçamentária
São as etapas ou passos que devem ser observados na execução da despesa
pública.
Segundo a doutrina majoritária, a despesa pública possui quatro estágios:
Fixação, Empenho, Liquidação e Pagamento; no entanto, doutrinadores mais
recentes têm considerado como um dos estágios a Licitação.
FIXAÇÃO  LICITAÇÃO
EMPENHO  LIQUIDAÇÃO  PAGAMENTO
Créditos orçamentários
Inicial
Créditos
Orçamentários
Adicionais
Fonte: STN
Créditos orçamentários
Superávit
Financeiro
CF 88
Recursos
sem
Despesas
Excesso de
Arrecadação
Fontes
de
Recursos
Reserva de
Contingência
Decreto
Lei 200/67
Fonte: STN
4320/64
Operações de
Crédito
Anulação de
Dotação
PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO
Créditos Adicionais versus Transposição, Remanejamento ou
Transferência de Recursos
Definições:
a) remanejamentos são realocações com destinação de recursos de um órgão
para outro, em razão de sua extinção.
a) transposições são realocações no âmbito dos programas de trabalho,
dentro do mesmo órgão.
c) transferências são realocações de recursos entre as categorias econômicas
de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho. Ou
seja, repriorizações dos gastos a serem efetuados, que não se deve confundir
com anulações, parciais ou totais, de dotações para abrir crédito adicional
especial.
PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO
Créditos Adicionais versus Transposição, Remanejamento ou Transferência de
Recursos
Conforme art. 167, VI da CF/88, é vedada a
transposição, o remanejamento ou a
transferência de recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para
outro, sem prévia autorização legislativa.
PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO
Créditos Adicionais versus Transposição, Remanejamento ou Transferência de
Recursos
PARECER PRÉVIO Nº 06/2010 – PLENO
O TCE-RO, reunido em Sessão Ordinária realizada no dia 22 de abril de 2010, em
resposta à consulta, emitiu parecer prévio , afirmando que é cabível que os Poderes e
Órgãos constitucionalmente autônomos procedam às técnicas de remanejamento,
transferência ou transposição (conforme o caso), mediante ato administrativo próprio
do respectivo gestor (ou de seu substituto legal ou, ainda, de agente delegado),
desde que haja autorização legislativa prévia constante de lei específica, da lei
orçamentária anual ou da lei de diretrizes orçamentárias e desde que observados os
princípios da programação, da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo vedado,
em todo caso, exceder a dotação global do respectivo Poder ou Órgão.
Inscrição de Restos a pagar
Inscrição de Restos a Pagar
Art. 36 da Lei 4.320: Inscrevem-se em restos a pagar as despesas empenhadas e não pagas até
31 de dezembro.(Princípio da anualidade)
• Processados
Conforme os Manuais de
• Não Processados
Procedimentos Orçamentários e
Patrimoniais da STN
Liquidado
RP Processado
Não existe condição para inscrever em restos a pagar,
pois já existe a dívida (o serviço já foi prestado).
Empenho
Empenho
Não liquidado
RP Não Processado
Condições para a inscrição do RP não processado
• O serviço se acha dentro do prazo de execução;
• O serviço/entrega do bem já aconteceu, mas ainda não
houve o atesto pela Administração;
•Disponibilidade de caixa.
X1
Fonte: STN
X2
Despesas Processadas
ENTE PÚBLICO
LIQUIDAÇÃO
CREDOR
Entrega
do empenho
Entrega
da mercadoria
Faltou o Pagamento
Fonte: STN
Despesas Não-Processadas
ENTE PÚBLICO
NÃO FOI LIQUIDADO
Fonte: STN
CREDOR
do empenho
Entrega Entrega
da mercadoria
Restos a Pagar – Final de Exercício
 APÓS LRF
Lei Complementar n.º 101/2000:
“Art. 42 É vedado ao titular de Poder ou órgão ..., nos últimos
dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de
despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro
dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício
seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa
para este efeito.”

Havendo a arrecadação prevista, não há impedimento

Havendo frustração da receita, pode-se inscrever até o
limite do saldo de caixa.
Fonte: STN
Capítulo 12
PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO
A Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso
Um outro momento que exige atuação dos setores de
planejamento e orçamento é quando da execução
orçamentária, pois hão de serem feitos, no prazo de até 30 dias
da publicação do orçamento, a Programação Financeira e o
Cronograma de Desembolso, conforme art. 8º da LRF.
Havendo incompatibilidade entre a arrecadação e os gastos,
deverá ocorrer a limitação de empenho e movimentação
financeira (art. 9º da LRF).
Objetivo da LRF
Art. 1º, § 1º:
A responsabilidade na gestão
fiscal pressupõeação planejadaa
transparente
,
em queprevinem
se
riscos e corrigem desvios
capazes de afetar o equilíbrio
das contas públicas, (...)
Fonte: STN
Variáveis-chave de controle da LRF
CONTROLE
Consolidada
Metas Fiscais
Limites para
despesa com
pessoal
Limites para
estoques da
dívida
Regra de
Ouro
(Contratação
de Op. de
Crédito)
Regras para
adm.
financeira e
patrimonial
Mecanismo de
Compensação
Renúncia de
Receita
Fonte: STN
Geração
DOCC
Mobiliária
Contratação
de ARO´s
Concessão de
garantias
Inscrição em
restos a pagar
Limites da LRF
1. Despesa com pessoal;
2. Dívida, endividamento e operações de crédito;
3. Antecipação de Receita Orçamentária - ARO;
4. Garantia e Contragarantias;
5. Restos a pagar.
Fonte: STN
Limites para gastos com pessoal por Poder e Órgãos
(LRF)
Município: 60% da Receita Corrente Líquida
6%
54%
Legislativo, incluído o Tribunal de Contas
Executivo
Fonte: STN
LRF - Regras para Receita
A. Art. 11
Estabelece requisitos essenciais da responsabilidade na gestão
fiscal.
B. Regra
– instituir, prever e efetivamente arrecadar todos os tributos
(impostos) de sua competência
C. Exceção – Art. 14
– Renúncia de receita
• estar de acordo com LOA e LDO;
• ser compensada por aumento de receita:
– elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de
tributo ou contribuição;
• estimativa do impacto orçamentário-financeiro por 3 anos.
Restrição
– suspensão de transferências voluntárias - Impostos
Fonte: STN
Os cuidados na geração de despesa
• Estimar o impacto orçamentário-financeiro
para o exercício de referência e para os dois
seguintes.
• Demonstrar a origem dos recursos para
custeio – fontes de compensação.
• Comprovar que não afetará as metas de
resultados fiscais.
Fonte: STN
TRANSPARÊNCIA E CONTROLE
PLANEJAMENTO
ORÇAMENTÁRIO
REGRAS E
LIMITES NA LRF
(PPA, LDO e
LOA)
( Pessoal, Dívida,
Metas...)
Mecanismos
de controle e
Compensação
de desvios
SANÇÕES
RESTRIÇÕES
INSTITUCIONAIS
Fonte: STN
SANÇÕES
PESSOAIS
Transparência da Gestão Fiscal
Publicação
das
Informações
Fiscalização
Participação
Popular
Planejamento
Instrumentos
de
Transparência
Fonte: STN
Transparência
• Abrangência e Escrituração das Contas:
– Amplo acesso público inclusive por meio eletrônico;
– Participação popular no processo orçamentário;
– Quadrimestralmente, o Poder Executivo avalia
cumprimento de metas fiscais em audiência pública;
– Ministério da Fazenda divulgará mensalmente, em meio
eletrônico, a relação dos entes que ultrapassaram os
limites máximos para dívida (STN/COPEM);
Fonte: STN
Transparência
RREO
Abrangerá todos os poderes e o MP, publicado
até 30 dias após encerramento de cada
bimestre;
Balanço Orçamentário
Composição:
Da Execução das Despesas
Por Função /Subfunção
Fonte: STN
Transparência
Acompanhamento e Controle das atividades
Financeiras e de Gestão dos Poderes ou
Órgãos do ente, além obediência aos limites
RGF
Periodicidade de Publicação : Quadrimestral
Obrigatoriedade : Por Poder e Órgão que possua
autonomia de gestão orçamentária -financeira.
Fonte: STN
Controle
Fiscalização
Controle
Interno
LRF Art. 59
Controle
Externo
LRF Art. 59
Ministério
Público
LRF Art. 59
CONTROLE E
FISCALIZAÇÃO
Fonte: STN
Sistema
Integrado
LRF Art. 48
Transparência
Prestação de Contas
Prestação de
Contas Anual
Parecer Prévio
Julga as Contas
Ampla divulgação
dos Resultados
Poder Executivo
( Art. 56 LRF – ADI
2238)
Prestação de
Contas Anual
Poder Legislativo
Judiciário
Ministério Público
( Art 56 ,57-ADI 2238)
Fonte: STN
Julga as Contas
Ampla divulgação
dos Resultados
Agradecimentos
Sou muito agradecido pela atenção que me foi
dispensada por todos vocês. Espero encontrá-los em
outras oportunidades.
Muito Obrigado!!!
Auditor Omar P. Dias
3211-9113
E-mails: [email protected]
[email protected]
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Fórum de Ariquemes - Gestão Fiscal e Orçamento (04/11 - TCE-RO