ORÇAMENTO E GESTÃO FISCAL OMAR P. DIAS PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO Legislação que Regulamenta a Matéria Orçamentária • Constituição Federal (Artigos 165 a 169) • Lei nº 4.320/64 (até o Art. 81) • Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) • Portaria MOG nº 42/99 (Atualiza a discriminação da despesa por função, subfunção, programa, projeto, atividade, operações especiais) • Portaria SOF/STN nº 163/2001 (altera a classificação da receita e da despesa para fins de consolidação das contas públicas) • Portaria SOF/STN nº 4/2010 (aprova o Manual de Procedimentos Orçamentários – exercício de 2011. Portaria nº 1/2011 válida para 2012) PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO Peças de Planejamento e Orçamento na CF/88 (Art. 165, I, II e III) Conteúdo Básico PPA LDO LOA A lei que instituir o Plano Plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. (Art. 165, §1º) A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração Pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária (....). (Art.. 165, §2º). A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal dos Poderes, órgãos e demais entidades da administração direta e indireta; II - o orçamento de investimento das empresas III - o orçamento da seguridade social. (Art.165,§5º). PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO Explicando o Conteúdo PPA DIRETRIZES orientações gerais que nortearão todas as etapas do PPA. OBJETIVOS discriminação dos resultados que se pretende alcançar. Exemplos: melhorar a qualidade do ensino; combater a carência alimentar. METAS Especificação e quantificação física dos objetivos definidos. Exemplos: capacitação de 100 professores; distribuição de 500 cestas básicas; construção de 5 postos de saúde. DESPESA DE CAPITAL São os investimentos (ex.: aquisições de bens móveis e aquisição/construção de bens imóveis). DESPESA DECORRENTE São as despesas decorrentes dos investimentos previstos no PPA . Ex.: pessoal, material de consumo, equipamentos etc. PROGRAMA DE DURAÇÃO CONTINUADA Programas cuja execução ultrapassa um exercício financeiro. Ex. Programas de Assistência Social de caráter permanente. PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO Explicando o Conteúdo LDO A lei de diretrizes orçamentárias estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro subseqüente, dando ênfase aos programas e ações (projetos e atividades) planejados no PPA para serem realizados naquele exercício a que se refere, conforme a previsão/confirmação de recursos. Há também outras determinações da Constituição e da LRF em termos de conteúdo, inclusive a necessidade dos Anexos de Metas e de Riscos Fiscais (serão apresentados em slides posteriores). PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO Explicando o Conteúdo LOA A lei orçamentária anual deverá conter, de forma consolidada, todas as receitas e despesas da administração direta e indireta (Poderes, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes), com destaques para os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos em empresas estatais independentes). Princípios da Unidade e da Universalidade PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO Explicando o Conteúdo Art. 165, §8º da CF LOA LOA para 2012 Receitas Despesas Oper.Créd. Créd.Suplemen. (orçam./ARO) No montante de.. A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita. Princípio da Exclusividade PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO Orçamento é um instrumento de planejamento que procura comparar os ingressos e os dispêndios em um determinado período de tempo. INGRESSOS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS DISPÊNDIOS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS Necessidade de Integração do Plano com o Orçamento O PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO Processo Orçamentário - os PÚBLICO planejamen Hierarquia entre as peças / Supremacia do PPA PPA LDO LOA PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO PPA 2010/2013 LDO LDO LDO LDO 2010 2011 2012 2013 LOA LOA LOA LOA 2010 2011 2012 2013 A execução de cada LOA alimentará, se for o caso, reavaliações do PPA O Processo Orçamentário - os três instrumento PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO planejamento PPA LDO LOA Progra. Financ. • A compatibilidade da LOA com o PPA e com a LDO – Programas/Ações com suas metas (LDO e PPA) requerem recursos – Dotações da LOA: provêm recursos para as ações Sistema de codificações permite identificar se há compatibilidade PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO Trechos Legais que confirma a hierarquia CF, Art. 166 (...) § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. (...) § 4º - As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual. (...) PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO Trechos Legais que confirma a hierarquia LRF, Art. 15, 16 e 17 Um dos requisitos para a geração de despesas de caráter continuado é a declaração do ordenador de despesas que ela tem previsão na LOA e adequação com o PPA e a LDO. PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO Exceção Investimentos (obras) cuja execução não ultrapasse o exercício. Conforme §1º do art. 167 da CF, nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no PPA, ou em lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão (...) (Art.5º, §5º da LRF). PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO Instrumento de Integração: o Programa ORÇAMENTO PLANEJAMENTO PROGRAMA GESTÃO PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO Prática Atual: o Orçamento-Programa O orçamento programa é um instrumento de planejamento que permite identificar os programas, os projetos e as atividades que o Governo pretende realizar, além de estabelecer os objetivos, as metas, os custos e os resultados esperados e oferecer maior transparência dos gastos públicos. É um sistema que presta particular atenção àquilo que um governo realiza como educação, assistência médica e segurança, mais do que ao que adquire como serviços, materiais e equipamento. PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO Prática Atual: o Orçamento-Programa Foi introduzido com o Decreto-Lei nº 200/67, porém entrou efetivamente em atividade a partir de 2000, por efeito da Portaria nº 42/99 que introduziu a classificação gerencial da despesa: funcional e programática. Características: PROGRAMA - Integração planejamento-orçamento; - quantificação dos objetivos e fixação de metas; - relação insumo-produto; - alternativas programáticas; -acompanhamento físico financeiro; - avaliação de resultados e gerência por objetivos. PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO Programas para Atender a Sociedade O programa orientado a resultado Objetivo + Indicador Problema Ações Causas A1 C1 A2 C2 A3 C3 SOCIEDADE (PESSOAS, FAMÍLIAS, EMPRESAS) O que é programa? Instrumento de organização da Ação Governamental Programa Ações Projetos Atividades Operações Especiais Metas Valores Cada programa identifica as AÇÕES necessárias para atingir os seus OBJETIVOS, sob forma de PROJETOS, ATIVIDADES e OPERAÇÕES ESPECIAIS, especificando os respectivos VALORES e METAS. Fonte: STN PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO A importância da Pesquisa Só é possível elaborar um plano voltado para resultados junto à sociedade se houver pesquisas visando formar banco de dados e assim obter um diagnóstico. Com base nela se criam os programas para solucionar problemas com objetivos claramente definidos, mensurados por indicadores. PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO Planejar com Sustentabilidade Fiscal Priorização de demandas (necessidades públicas) tendo por base o lastro de recursos. No PPA há de ter os objetivos da política fiscal, com base em estimativas de evolução de suas receitas, gastos, resultados primários, endividamento e patrimônio público. Planejamento voltado a atingir resultados e metas fiscais. Princípios orçamentários PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO Princípios Orçamentários a serem observados na elaboração e execução do Orçamento Unidade/Totalidade Universalidade Anualidade/Periodicidade Exclusividade Exatidão Equilíbrio Publicidade Especificação/Especialização Não-afetação de receitas Fonte: STN PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO CICLO UNIVERSAL DA GESTÃO (Agir, Corrigir) (Comparar, Monitorar) (Planejar) (Executar, Fazer) PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO Quem são os Responsáveis ? Fase de Elaboração Fase de Execução Fase de Monitoramento e Avaliação Fase de Correção / Revisão PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO Elaboração do PPA / Orçamento Requer trabalho conjunto: Setores de Planejamento, Orçamento e Finanças Etapa de elaboração do PPA 1ª) Levantamento dos problemas sociais básicos que devem ser resolvidos, segregando-os por área de atuação do governo; 2º) Adaptação dos recursos disponíveis, priorizando as demandas 3º) Elaboração dos programas por parte das unidades setoriais; 4º) Consolidação das propostas e elaboração da proposta final por parte do órgão central de planejamento. PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO Etapa de elaboração do Orçamento 1º Estimativa da receita; 2º Formulação da proposta parcial de orçamento de cada unidade gestora (ações que se pretende executar através de cada órgão/Poder); 3º Compatibilização das propostas setoriais à luz das prioridades estabelecidas e dos recursos disponíveis, conforme orientações e diretrizes da LDO, e; 4º Consolidação e montagem, por parte do órgão central de planejamento/orçamento, da proposta orçamentária a ser submetida à apreciação do Poder Legislativo. PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO Fase da Execução Principal responsável: Chefe do Executivo Requer empenho de todos Tem-se a ocorrência dos diversos atos e fatos administrativos, como licitação, emissão de empenhos, liquidação e pagamento da despesa, abertura de créditos adicionais, dentre outros. Exige Atuação dos Controles PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO Fase da Monitoramento e Avaliação Principal responsáveis: Órgão de Controle Interno e Setoriais (gerências) É o acompanhamento e a avaliação do processo de execução orçamentária, consistindo nas ações que caracterizam o exercício da fase do controle. O processo de avaliação deve ser o de contribuir positivamente para o atingimento dos objetivos governamentais. PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO Quem Controla a Gestão Pública? Controle Interno (órgão de controle e setoriais) Controle Externo Tribunal de Contas (Fiscaliza e emite Parecer sobre contas) Poder Legislativo (Fiscaliza e julga politicamente o chefe do Executivo) Controle Social (Participa do planejamento, acompanha a execução, examina a prestação de contas) PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO AVALIAÇÃO E CONTROLE EXECUÇÃO DE PROGRAMAS DE GOVERNO COMPROVAR A LEGALIDADE E AVALIAR RESULTADOS AVALIAÇÃO E CONTROLE CUMPRIMENTO DE METAS Fonte: STN PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO Fase da Monitoramento e Avaliação O controle poderá ser interno, quando realizado por agentes do próprio órgão, ou externo, quando realizado pelo Poder Legislativo, auxiliado tecnicamente pelo Tribunal de Contas. Classificação dos Controles Controle prévio: quando as ações de controle acontecem antes que os atos e fatos ocorram, como é o caso do exame dos atos de admissão de pessoal, de editais de licitação etc. Controle concomitante: é quando controle se realiza enquanto os atos se encontram em andamento, como nas prestações de serviço e execução de obras públicas. Controle subseqüente: é aquele aplicado posteriormente aos atos e fatos realizados pela administração, tal como a análise de prestações de contas. PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO Fase da Revisão / Correção A revisão periódicas. acontece após as avaliações Corrigi-se as falhas de concepção e execução de planos e orçamentos, constituindo em aprendizado. Tanto o PPA como o orçamento não são peças rígidas ao ponto de não ser permitido modificações. Podem ser alterados da mesma forma que foram concebidos (por lei), dentro de uma razoabilidade. PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO VOLTANDO AO ASSUNTO DAS PEÇAS ORÇAMENTÁRIAS LDO e LOA... PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO Importante instrumento de conexão entre o planejamento estratégico das ações governamentais (PPA) e o plano operacional a ser executado (orçamento anual). A LDO disciplina a forma e o conteúdo com que a LOA deve se apresentar, tendo também como principal finalidade destacar, da programação plurianual, as prioridades e metas a serem executadas. Com LRF, seu conteúdo e sua função tornou-se mais elástico (Metas Fiscais para 3 exercícios, Riscos Fiscais, controle de custos, avaliação de resultados etc). A LDO permanece mais num estágio de persecução de metas e a LOA no campo da efetiva execução das metas. PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO CONTEÚDO DA LDO Conforme a Constituição (art. 165, §2º), a LDO: -Compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente; -Orientará a elaboração da lei orçamentária anual; -Disporá sobre as alterações na legislação tributária; e -Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO Outras regulamentações da LDO conforme a CF/88 -Parâmetros para iniciativa de lei de fixação das remunerações no âmbito do Poder Legislativo (art. 51, IV e art.52, XIII); -Parâmetros para a elaboração das propostas orçamentárias dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público (art. 99, §1º, 127,§3º); - Autorização para a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, para a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como para a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título (Art. 169, §1º, II, da CF). PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO CONTEÚDO DA LDO Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal -Equilíbrio entre receitas e despesas (Art. 4º, I, a) - Critérios e forma de limitação de empenho (Art. 4º, I, b) - Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos (Art. 4º, I, e) - Condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas (Art.4º, I, f) - Anexo de Metas Fiscais (Art. 4º, §1º) - Anexo de Riscos Fiscais (Art. 4º, §3º) -Regulamentação sobre a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso (Art. 9º) - Forma de utilização e montante da reserva de contingência (Art. 5º, III) - Regulamentação sobre concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita (Art.14) PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO Conteúdo da LDO Anexo de Metas Fiscais, com previsão de receita e despesa, resultado primário e nominal e possibilidade de redução do montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes Tal anexo é composto dos seguintes demonstrativos: I – Demonstrativo das metas anuais; II – Demonstrativo da avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior; III – Demonstrativo das metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores; IV – Demonstrativo da evolução do patrimônio líquido; V – Demonstrativo da origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; VI – Demonstrativo da avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio de previdência dos servidores públicos; VII – Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita; VIII – Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO Conteúdo da LDO Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso concretizem. PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO Sugestão de estrutura da LDO para Municípios Capítulo I – Das metas e prioridades da administração pública Compatibilização aos programas do PPA a serem executados pela LOA Capítulo II- Da estrutura e organização dos orçamentos Menção dos demonstrativos que devem integrar o projeto e a lei orçamentária, classificação da despesas, dentre outros. Capítulo III – Das diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos (fiscal, seguridade social e investimentos em empresas estatais) e suas alterações Seção I – Das Diretrizes Gerais Subseção I – Das Disposições sobre Débitos Judiciais Subseção II – Das Transferências para o Setor Privado Subseção III – Dos Empréstimos, Financiamentos e Refinanciamentos PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO Sugestão de estrutura da LDO para Municípios (continuação)... Seção II – Das Alterações da Lei Orçamentária e da Execução Provisória do Projeto de Lei Orçamentária Seção III – Das Disposições sobre Limitação Orçamentária e Financeira Seção VI - Do controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos Capítulo IV – Da Reserva de Contingência Capítulo V – Das Disposições Relativas à Dívida Pública Capítulo V – Das Disposições Relativas à política de pessoal e das Despesas com Pessoal e Encargos Sociais Capítulo VII – Das Alterações na Legislação Tributária Capítulo IX – Das Disposições Gerais De quem é a responsabilidade de estabelecer Metas ? Art. 4º LRF estabelece: § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. Fonte: STN PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO O RIGOR NA ELABORAÇÃO DO ANEXO DE METAS FISCAIS No momento da publicação da LDO (e do AMF), o administrador estará assumindo um compromisso público no alcance das metas, que deverá estar fundamentado com memória e metodologia de cálculo, e conseqüentemente, ser buscado ao longo do exercício, mesmo que para isso tenha que recorrer à limitação de empenho. Anexo de Metas Anuais Instrumento de Gestão que OMetas que são metas anuais? subsidia o planejamento e a Anuais execução financeira. Qual o objetivo do Demonstrativo de Metas Conjunto de metas anuais, em correntes e constantes, Anuais? Anexo de valores relativos a receitas, despesas, resultados primário e nominal e o Metas montante da dívida pública para o exercício a que se refere e os dois Anuais seguintes. Fonte: STN Resultado Resultado Primário – Indica se os níveis de gastos são compatíveis com a arrecadação Resultado Nominal – Indica o volume de recursos que o governo terá que buscar junto ao mercado interno ou externo, para financiamento de suas despesas. Fonte: STN Por que apurar resultado Primário? Objetivo Avaliar a sustentabilidade da política fiscal, ou seja,a capacidade dos governos em gerar receitas em volume suficiente para pagar as suas contas usuais (despesas correntes e investimentos), sem que seja comprometida sua capacidade de administrar a dívida existente. Fonte: STN Conceito do Resultado Primário De acordo com Manual de Demonstrativos Fiscais: Resultado primário representa a diferença entre as receitas e as despesas primárias. O que são receitas e despesas primárias? Fonte: STN Resultado Primário - RP RESULTADO PRIMÁRIO RECEITAS PRIMÁRIAS / NÃO FINANCEIRAS DESPESAS PRIMÁRIAS /NÃO FINANCEIRAS receitas arrecadadas no exercício total de despesas – receitas de operações de crédito – receitas de privatização – receitas de aplicações financeiras Fonte: STN despesas com juros e amortização da dívida + despesas de concessão de empréstimos com retorno garantido ao ente federado Objetivo do Resultado Nominal De acordo com Manual de Demonstrativos Fiscais: O objetivo da apuração do Resultado Nominal é medir a evolução da Dívida Fiscal Líquida Fonte: STN Exemplo Resultado Nominal Exemplo Familiar Receita da Família 10.000,00 Custos Gerais (7.000,00) 7.000,00 Educação (1.500,00) 1.500,00 Impostos (500,00) 500,00 Financiamento Veículo (3.000,00) 3.000,00 Juros cheque especial (1.500,00) 1.500,00 Juros de Aplicação Financeira 000,00 Fonte: STN Apuração do Resultado 1.000,00 Resultado Resultado dos Juros (500,00) Resultado (3.500,00) Aumento do endividamento ANEXO DE METAS E RISCOS FISCAIS Planejamento EQUILÍBRIO FISCAL Monitoramento VISÃO INTERTEMPORAL Verificação de Limites Fonte: STN EXEMPLO METAS FISCAIS Município de Prontolândia 1º Analisar Trajetória da Dívida Objetivo Equilíbrio Fiscal 2º Projetar Dívida sem qualquer controle 3º Projetar o valor desejável Especificação Dívida Consolidada 2012 400 2013 420 2014 450 Projeção Atual Dívida Consolidada 390 375 350 Meta Desejável Fonte: STN EXEMPLO METAS FISCAIS Município de Prontolândia - Estabelecer Meta Resultado Primário O que faremos para Diminuir a Dívida??? Gerar poupança ( Esforço Fiscal ) - Estabelecer Meta de Resultado Nominal Quanto será amortizado do principal da dívida Fonte: STN EXEMPLO METAS FISCAIS Município de Prontolândia Iniciar o Planejamento Diminuir a Dívida Equilíbrio Fiscal Saber onde se quer chegar 2012 2013 2014 500 570 620 Resultado Primário 25 24 32 Resultado Nominal 10 15 25 Projeção Despesas ? ? ? Projeção Receitas Fonte: STN Demonstrativo Metas Anuais <ESFERA DE GOVERNO> LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS <ANO DE REFERÊNCIA> LRF, art. 4º, § 1º <Ano de Referência> Valor ESPECIFICAÇÃO Receitas Não-Financeiras (I) Despesa Total Despesas Não-Financeiras (II) Resultado Primário (I – II) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida FONTE: Fonte: STN % PIB <Ano+1> Valor Valor % PIB Corrente Constante (a / PIB) Corrente Constante (b / PIB) (a) Receita Total Valor R$ milhares <Ano+2> x 100 (b) x 100 Valor Valor Corrente Constante (c) % PIB (c / PIB) Valores referentes a emissão de x 100 contratos, ou Total da despesa orçamentária Registra ostítulos, valores estimados Percentual dasconvênios Metas Fiscais Total operações da receita orçamentária tratados, deo crédito com e deduzidas as despesas com juros de Registra receita total para o previstas para exercício os valores das metas deduzidas as operações de crédito, amortização aentre 12 meses, amortizações da dívida interna Representa a diferença Corresponde àsuperior dívida pública exercício financeiro a que se financeiro, em relação ao PIB e fiscais para o exercício Registra Correspondem os valores estimados aos valores rendimentos de aplicações precatórios judiciais emitidos partir externa, com aquisição deatítulos o LDO saldo da dívida fiscal líquida consolidada menos as refere a e para os dois nacional para a União, Estados e financeiro a que se referem. de despesa correntes total abstraídos para o os financeiras e retorno de operações de 5 de maio de 2000 e não pagos capital integralizados as emde 31 de dezembro emcaso deduções que correspondem o edos exercícios seguintes Distrito Federal. No exercício financeiro índices de a inflação que se ou de crédito, recebimento de durante a apurado execução orçamentária despesas com concessão relação ao 31 de deem ativo disponível e osem haveres Municípios será apresentado referedeflação adezembro LDO e aplicados para os dois no cálculo empréstimos concedidos, empréstimos com retorno garantido dolíquidos ano anterior financeiros, dos receitas relação ao valor projetado do PIB exercícios do seguintes valor corrente de aprivatizações e superávits restos pagar processados dos respectivos Estados. financeiros Riscos Fiscais e Providências Eventos que venham a impactar negativamente as contas públicas, eventos estes resultantes da realização das ações previstas no programa de trabalho ORiscos que são riscos fiscais Fiscais O que se entende por Demonstrativo de Riscos Anexo de Documento que identifica e Fiscais e Providências? estima os riscos fiscais, além de Riscos Fiscais Fonte: STN informar sobre as opções estrategicamente escolhidas para enfrentar os riscos Riscos Fiscais Fonte: STN Exemplo PREFEITURA GESTÃO RESPONSÁVEL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2011 ARF (LRF, art 4o, § 3o) PASSIVOS CONTINGENTES Descrição Valor Assistências a epidemias 15.000,00 R$ 1,00 PROVIDÊNCIAS Descrição Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência SUBTOTAL 15.000,00 SUBTOTAL Os riscos foram estimados e DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS quantificados? Descrição Valor Descrição Discrepância de Projeções: Taxa de Juros Salário Mínimo Frustração de Receita SUBTOTAL TOTAL Fonte: STN 22.000,00 5.000,00 17.000,00 20.000,00 42.000,00 57.000,00 Abertura de créditos adicionais a partir da redução de dotação de despesas discricionárias Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência Limitação de Empenho SUBTOTAL TOTAL Valor 15.000,00 15.000,00 Valor 22.000,00 5.000,00 17.000,00 20.000,00 42.000,00 57.000,00 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO Lei Orçamentária Anual (LOA) A LOA é considerada uma lei de natureza especial em razão do seu objeto e da forma peculiar de tramitação definida pela CF/88. através da qual são previstas as receitas e autorizadas as despesas públicas, estando nela contida a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo. É o instrumento utilizado para a conseqüente materialização do conjunto de programas, com suas ações e respectivos objetivos, que foram planejados (PPA) visando o melhor atendimento e bem-estar da coletividade, obedecendo às diretrizes estabelecidas na LDO. PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO LOA Conteúdo conforme a CF/88 (Art. 165, §5º) I - O orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público; II - O orçamento de investimento das empresas em que a União, Estados e Municípios, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; e, III- O orçamento da seguridade social (saúde, previdência e assistência social), abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO A LRF (art. 5º), reforça o mandamento constitucional que a LOA deverá ser elaborada de forma compatível com o PPA, com a LDO e, inclusive com ela, dispondo ainda que a referida lei orçamentária anual deverá conter: I- demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do anexo de metas fiscais; II- demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia ; III- reserva de contingência, com valor definido na LDO. PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO LOA Conteúdo, estrutura e forma da proposta orçamentária Nos termos do art. 22 da Lei nº 4.320/64, a proposta orçamentária deve conter: I – Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômico-financeira do Governo; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital. II – Projeto de Lei de Orçamento. III – Tabelas e Quadros das Receitas / Despesas e Programas de Trabalho PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO Os cuidados na elaboração da LOA - Em termos de previsão de gastos com limites e vinculações definidas; - Nas despesas continuadas, assim como o pagamento das dívidas; - Obediência ao que regula a LDO, inclusive em termos de alcance de metas fiscais programadas para o exercício. PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO RECEITA PÚBLICA Conceito A Receita Pública é a entrada de recursos que, integrando-se ao patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondências no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo (Aliomar Baleeiro). É todo recurso obtido pelo Estado, de origem orçamentária, para atender as despesas públicas (ponto de vista orçamentário/financeiro) PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO EX: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA RECEITA 1 CATEGORIA ECONÔMICA Receita Corrente ORIGEM Receita Tributária ESPÉCIE Impostos RUBRICA Imposto Sobre Patrimônio Renda ALÍNEA Imp. S/ Renda e Prov. Qualquer Natureza SUBALÍNEA Pessoas Físicas Fonte: STN 1 1 2 04 10 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO Classificação da Receita segundo as fontes de recursos Tal classificação decorre da necessidade de melhor acompanhamento e controle do grande número de vinculações existentes entre receitas e despesas. Permite demonstrar as parcelas de recursos comprometidos com o atendimento de determinadas finalidades e aqueles que podem ser livremente alocados a cada elaboração orçamentária. RECURSOS NÃO DESTINADOS A CONTRAPARTIDA RECURSOS DO TESURO – EXERCÍCIO CORRENTE RECURSOS ORDINÁRIOS DETALHAMENTO Exemplo: IPTU 0.1.00.00 Recursos Ordinários Fonte de Recursos: Origem ou Destinação? Origem: Natureza da Receita Fonte de Recursos Visão da Receita: Destinação 23.5% FPM 21.5% FPE 3% F. Constitucionais 18% Educação 20% DRU Saldo: Recursos Livres Imposto de Renda 80% Seguridade Social 20% DRU Cofins Fonte: STN Fonte de Recursos: Origem ou Destinação? Origem: Natureza da Receita Fonte de Recursos Visão da Despesa: Origem Despesas 23.5% FPM 21.5% FPE 3% F. Constitucionais 18% Educação 20% DRU Saldo: Recursos Livres Imposto de Renda 80% Seguridade Social 20% DRU Cofins Fonte: STN Capítulo 8 CORRENTE - INTRA CORRENTE ORÇAMENTÁRIO CAPITAL / INTRA CAPITAL EXTRA ORÇAMENTÁRIO Fonte: STN REGISTRO DE INGRESSOS DE TERCEIROS (EXTRAOR.) TRIBUTÁRIA CONTRIBUI. PATRIMONIAL AGROPEC. INDUSTRIAL SERVIÇOS TRANSFER. OUTRAS 6º PASSO ORIGENS DAS RECEITAS ORÇAMENTÁRI AS DE CAPITAL E INTRAOR. DE CAPITAL 5º PASSO ORIGENS DAS RECEITAS ORÇAMENT. CORRENTES E INTRAOR. CORRENTES 4º PASSO IDENTIFICAR CATEGORIA ECONÔMICA DA RECEITA ORÇAMENT. 3º PASSO INGRESSOS ORÇAMENT. OU EXTRAOR.? 2º PASSO 1º PASSO Metodologia para a classificação dos ingressos financeiros IDENTIFICAR CONTA EX. TRIBUTÁRIA: IMPOSTOS TAXAS CONT. MELHORIA ETC. OP. CRÉDITO ALIENAÇÕES BENS AMORT. EMPREST. TRANSF. CAPITAL OUTRAS EX. OP. CRÉD.: INTERNAS EXTERNAS DEPÓSITOS CAUÇÕES RECEITAS EXTRAORÇAM. DOAÇÕES INSC. D. ATIVA PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO Receita Corrente Líquida (RCL) Como o próprio nome demonstra, a RCL é uma receita CORRENTE, logo, as receitas de sua composição pertencem à categoria econômica das receitas CORRENTES. Não se consideram os recebimentos esporádicos, tais como as receitas de capital. Se é LÍQUIDA é porque tem algumas deduções. O conceito de liquidez está atrelado ao conceito de disponibilidade, uma vez que as ações governamentais devem fixar suas despesas de acordo com disponibilidade real, juntamente com sua execução possa promover o desenvolvimento sustentável economicamente. Esse conceito traduz ainda a efetiva e normal capacidade de financiamento de despesa com recursos próprios. Da mesma forma será apurada a despesa total com pessoal e de maneira similar – ao final de cada quadrimestre – se fará a apuração do montante da dívida consolidada, estas duas últimas referenciadas àquela. Dá-se uniformidade aos valores acumulados, neutralizando-se, dessa forma, os efeitos da sazonalidade anual do comportamento das receitas e despesas. PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO DESPESA PÚBLICA Conceito Em termos gerais corresponde aos gastos efetuados pelo Estado com vistas ao atendimento das necessidades coletivas (econômicas e sociais) e ao cumprimento das responsabilidades institucionais do setor público, devendo ser realizadas por autoridades competentes e com base em autorizações do Poder Legislativo, por meio da lei orçamentária ou de créditos adicionais. Classificações da despesa orçamentária INSTITUCIONAL Quem é o responsável? FUNCIONAL Em que área fazer? ESTRUTURA PROGRAMÁTICA Por que é feito, para que é feito e o que se espera? NATUREZA DA DESPESA Efeito econômico, classe de gasto, estratégia para realização e insumos necessários. FONTE DE RECURSO Recursos utilizados correspondem à contrapartida? São de que exercício? De onde vêm? Fonte: STN PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO Classificação institucional 25 ORGÃO Secretaria de Saúde TIPO ADMINISTRAÇÃO 1 – Direta 2 – Autarquia, Fundação e Agência 9 – Fundo UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Fundo Municipal de Saúde Fonte: STN 9 01 UO Classificação funcional FUNÇÕES 01 – Legislativa 12 361 02 – Judiciária 03 - Essencial à Justiça 04 – Administração FUNÇÃO Educação SUBFUNÇÃO Ensino Fundamental 05 - Defesa Nacional 06 - Segurança Pública 07 – Relações Exteriores 08 – Assistência Social 09 – Previdência Social 10 – Saúde Fonte: STN SUBFUNÇÕES 031 – Ação Legislativa 032 – Controle Externo 061 – Ação Judiciária 062 – Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 091 – Defesa da Ordem Jurídica 092 – Representação Judicial e Extrajudicial 121 – Planejamento e Orçamento 122 – Administração Geral 123 – Administração Financeira 124 – Controle Interno 125 – Normalização e Fiscalização 126 – Tecnologia da Informação 127 – Ordenamento Territorial 128 – Formação de Recursos Humanos 129 – Administração de Receitas 130 – Administração de Concessões 131 – Comunicação Social 151 – Defesa Aérea 152 – Defesa Naval 153 – Defesa Terrestre 181 – Policiamento 182 – Defesa Civil 183 – Informação e Inteligência 211 – Relações Diplomáticas 212 – Cooperação Internacional 241 – Assistência ao Idoso 242 – Assistência ao Portador de Deficiência 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente 244 – Assistência Comunitária 271 – Previdência Básica 272 – Previdência do Regime Estatutário 273 – Previdência Complementar 274 – Previdência Especial 301 – Atenção Básica 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 303 – Suporte Profilático e Terapêutico 304 – Vigilância Sanitária Classificação Programática 0044 PROGRAMA Educação Nota 10 AÇÃO (Projeto, Atividade e Operação Especial) Aquisição de material didático Fonte: STN 2992 Classificação: Natureza da Despesa 3 CATEGORIA ECONÔMICA Despesa Corrente GRUPO DE DESPESA Outras Despesas Correntes MODALIDADE DE APLICAÇÃO Aplicação Direta ELEMENTO DE DESPESA Material de Consumo DETALHAMENTO DA DESPESA Combustíveis e Lub. Automotivos Fonte: STN 3 90 ND 30 XX Classificações PÚBLICO da Despesa Orçamentária PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO CATEGORIA ECONÔMICA GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA GRUPO DE DESPESA DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL Fonte: STN 1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 INVESTIMENTOS 5 INVERSÕES FINANCEIRAS 6 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 9 RESERVA DE CONTINGÊNCIA/RESERVA DO RPPS ClassificaçõesPÚBLICO da Despesa Orçamentária PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO MODALIDADE DE APLICAÇÃO 20 TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO 22 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA À UNIÃO 30 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL 31 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL – FUNDO A FUNDO 32 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA À ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL 40 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS 41 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS – FUNDO A FUNDO 42 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA À MUNICÍPIOS 50 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 60 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS 70 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS 71 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 72 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA À CONSÓRCIOS PÚBLICOS 80 TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR 90 APLICAÇÕES DIRETAS 91 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 99 Fonte: STN A DEFINIR PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO ELEMENTO DA DESPESA: identifica os objetos de gastos, o que vai ser adquirido para consecução dos programas. DESDOBRAMENTO FACULTATIVO DO ELEMENTO DA DESPESA: cada ente poderá detalhar os elementos de despesa conforme a necessidade de informação mais analítica. Compreendendo os Códigos do Orçamento CORRENTE - INTRA CORRENTE ORÇAMENTÁRIO CAPITAL / INTRA CAPITAL EXTRA ORÇAMENTÁRIO Fonte: STN REGISTRO DE INGRESSOS DE TERCEIROS (EXTRAOR.) •PESSOAL E ENCARGOS •JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA •OUTRAS DESPESAS CORRENTES 6º PASSO GND DAS DESPESAS ORÇAMENT. DE CAPITAL E INTRAOR. DE CAPITAL 5º PASSO GND DAS DESPESAS ORÇAMENT. CORRENTES E INTRAOR. CORRENTES 4º PASSO IDENTIFICAR CATEGORIA ECONÔMICA DA DESPESA ORÇAMENT. 3º PASSO FATO ORÇAMENT. OU EXTRA ORÇAMENTÁRIO 2º PASSO 1º PASSO Metodologia para a classificação quanto à natureza da despesa IDENTIFICAR CONTA EX. OUTRAS DESPESAS CORRENTES: 30-Material de Consumo •INVESTIMENTOS •INVERSÕES FINANCEIRAS •AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SAÍDAS COMPENSATÓRIAS PAGAMENTO RP EX.INVERSÕES FINANCEIRAS: 61-Aquisição de Imóveis Devolução valores terceiros Recolhimento retenções Classificação da despesa orçamentária SERVIÇOS DE TERCEIROS x MATERIAL DE CONSUMO Se houver fornecimento de matéria-prima Serviços de Terceiros Se não houver fornecimento de matéria-prima Material de Consumo Não há relação entre o documento fiscal apresentado pelo fornecedor e a classificação da despesa orçamentária. A nota fiscal pode ser de serviço e a despesa orçamentária ser classificada como material. Fonte: STN Classificação da despesa orçamentária OBRAS E INSTALAÇÕES x SERVIÇOS DE TERCEIROS Fonte: STN Caso ocorra construção ou ampliação de imóvel Obras e Instalações Despesa com manutenção, reforma e limpeza Serviços de Terceiros Cronologia dos estágios da receita orçamentária PREVISÃO LANÇAMENTO METODOLOGIA ARRECADAÇÃO CAIXAS BANCOS UNIDADE DE CAIXA CLASSIFICAÇÃO Fonte: STN RECOLHIMENTO DESTINAÇÃO PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO Fases (Estágios) da Despesa Orçamentária São as etapas ou passos que devem ser observados na execução da despesa pública. Segundo a doutrina majoritária, a despesa pública possui quatro estágios: Fixação, Empenho, Liquidação e Pagamento; no entanto, doutrinadores mais recentes têm considerado como um dos estágios a Licitação. FIXAÇÃO LICITAÇÃO EMPENHO LIQUIDAÇÃO PAGAMENTO Créditos orçamentários Inicial Créditos Orçamentários Adicionais Fonte: STN Créditos orçamentários Superávit Financeiro CF 88 Recursos sem Despesas Excesso de Arrecadação Fontes de Recursos Reserva de Contingência Decreto Lei 200/67 Fonte: STN 4320/64 Operações de Crédito Anulação de Dotação PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO Créditos Adicionais versus Transposição, Remanejamento ou Transferência de Recursos Definições: a) remanejamentos são realocações com destinação de recursos de um órgão para outro, em razão de sua extinção. a) transposições são realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão. c) transferências são realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho. Ou seja, repriorizações dos gastos a serem efetuados, que não se deve confundir com anulações, parciais ou totais, de dotações para abrir crédito adicional especial. PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO Créditos Adicionais versus Transposição, Remanejamento ou Transferência de Recursos Conforme art. 167, VI da CF/88, é vedada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO Créditos Adicionais versus Transposição, Remanejamento ou Transferência de Recursos PARECER PRÉVIO Nº 06/2010 – PLENO O TCE-RO, reunido em Sessão Ordinária realizada no dia 22 de abril de 2010, em resposta à consulta, emitiu parecer prévio , afirmando que é cabível que os Poderes e Órgãos constitucionalmente autônomos procedam às técnicas de remanejamento, transferência ou transposição (conforme o caso), mediante ato administrativo próprio do respectivo gestor (ou de seu substituto legal ou, ainda, de agente delegado), desde que haja autorização legislativa prévia constante de lei específica, da lei orçamentária anual ou da lei de diretrizes orçamentárias e desde que observados os princípios da programação, da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo vedado, em todo caso, exceder a dotação global do respectivo Poder ou Órgão. Inscrição de Restos a pagar Inscrição de Restos a Pagar Art. 36 da Lei 4.320: Inscrevem-se em restos a pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro.(Princípio da anualidade) • Processados Conforme os Manuais de • Não Processados Procedimentos Orçamentários e Patrimoniais da STN Liquidado RP Processado Não existe condição para inscrever em restos a pagar, pois já existe a dívida (o serviço já foi prestado). Empenho Empenho Não liquidado RP Não Processado Condições para a inscrição do RP não processado • O serviço se acha dentro do prazo de execução; • O serviço/entrega do bem já aconteceu, mas ainda não houve o atesto pela Administração; •Disponibilidade de caixa. X1 Fonte: STN X2 Despesas Processadas ENTE PÚBLICO LIQUIDAÇÃO CREDOR Entrega do empenho Entrega da mercadoria Faltou o Pagamento Fonte: STN Despesas Não-Processadas ENTE PÚBLICO NÃO FOI LIQUIDADO Fonte: STN CREDOR do empenho Entrega Entrega da mercadoria Restos a Pagar – Final de Exercício APÓS LRF Lei Complementar n.º 101/2000: “Art. 42 É vedado ao titular de Poder ou órgão ..., nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.” Havendo a arrecadação prevista, não há impedimento Havendo frustração da receita, pode-se inscrever até o limite do saldo de caixa. Fonte: STN Capítulo 12 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO A Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso Um outro momento que exige atuação dos setores de planejamento e orçamento é quando da execução orçamentária, pois hão de serem feitos, no prazo de até 30 dias da publicação do orçamento, a Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso, conforme art. 8º da LRF. Havendo incompatibilidade entre a arrecadação e os gastos, deverá ocorrer a limitação de empenho e movimentação financeira (art. 9º da LRF). Objetivo da LRF Art. 1º, § 1º: A responsabilidade na gestão fiscal pressupõeação planejadaa transparente , em queprevinem se riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, (...) Fonte: STN Variáveis-chave de controle da LRF CONTROLE Consolidada Metas Fiscais Limites para despesa com pessoal Limites para estoques da dívida Regra de Ouro (Contratação de Op. de Crédito) Regras para adm. financeira e patrimonial Mecanismo de Compensação Renúncia de Receita Fonte: STN Geração DOCC Mobiliária Contratação de ARO´s Concessão de garantias Inscrição em restos a pagar Limites da LRF 1. Despesa com pessoal; 2. Dívida, endividamento e operações de crédito; 3. Antecipação de Receita Orçamentária - ARO; 4. Garantia e Contragarantias; 5. Restos a pagar. Fonte: STN Limites para gastos com pessoal por Poder e Órgãos (LRF) Município: 60% da Receita Corrente Líquida 6% 54% Legislativo, incluído o Tribunal de Contas Executivo Fonte: STN LRF - Regras para Receita A. Art. 11 Estabelece requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal. B. Regra – instituir, prever e efetivamente arrecadar todos os tributos (impostos) de sua competência C. Exceção – Art. 14 – Renúncia de receita • estar de acordo com LOA e LDO; • ser compensada por aumento de receita: – elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição; • estimativa do impacto orçamentário-financeiro por 3 anos. Restrição – suspensão de transferências voluntárias - Impostos Fonte: STN Os cuidados na geração de despesa • Estimar o impacto orçamentário-financeiro para o exercício de referência e para os dois seguintes. • Demonstrar a origem dos recursos para custeio – fontes de compensação. • Comprovar que não afetará as metas de resultados fiscais. Fonte: STN TRANSPARÊNCIA E CONTROLE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO REGRAS E LIMITES NA LRF (PPA, LDO e LOA) ( Pessoal, Dívida, Metas...) Mecanismos de controle e Compensação de desvios SANÇÕES RESTRIÇÕES INSTITUCIONAIS Fonte: STN SANÇÕES PESSOAIS Transparência da Gestão Fiscal Publicação das Informações Fiscalização Participação Popular Planejamento Instrumentos de Transparência Fonte: STN Transparência • Abrangência e Escrituração das Contas: – Amplo acesso público inclusive por meio eletrônico; – Participação popular no processo orçamentário; – Quadrimestralmente, o Poder Executivo avalia cumprimento de metas fiscais em audiência pública; – Ministério da Fazenda divulgará mensalmente, em meio eletrônico, a relação dos entes que ultrapassaram os limites máximos para dívida (STN/COPEM); Fonte: STN Transparência RREO Abrangerá todos os poderes e o MP, publicado até 30 dias após encerramento de cada bimestre; Balanço Orçamentário Composição: Da Execução das Despesas Por Função /Subfunção Fonte: STN Transparência Acompanhamento e Controle das atividades Financeiras e de Gestão dos Poderes ou Órgãos do ente, além obediência aos limites RGF Periodicidade de Publicação : Quadrimestral Obrigatoriedade : Por Poder e Órgão que possua autonomia de gestão orçamentária -financeira. Fonte: STN Controle Fiscalização Controle Interno LRF Art. 59 Controle Externo LRF Art. 59 Ministério Público LRF Art. 59 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Fonte: STN Sistema Integrado LRF Art. 48 Transparência Prestação de Contas Prestação de Contas Anual Parecer Prévio Julga as Contas Ampla divulgação dos Resultados Poder Executivo ( Art. 56 LRF – ADI 2238) Prestação de Contas Anual Poder Legislativo Judiciário Ministério Público ( Art 56 ,57-ADI 2238) Fonte: STN Julga as Contas Ampla divulgação dos Resultados Agradecimentos Sou muito agradecido pela atenção que me foi dispensada por todos vocês. Espero encontrá-los em outras oportunidades. Muito Obrigado!!! Auditor Omar P. Dias 3211-9113 E-mails: [email protected] [email protected]