Eficácia do PETI para o combate ao trabalho infantil no município de Maceió∗ SofiaVilela de Moraes e Silva♣ Palavras-chave: Criança. Trabalho Infantil. PETI. Desigualdades. Eficácia Resumo O presente estudo busca analisar a eficácia do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI – no município de Maceió. Inicialmente, há um esboço histórico sobre o trabalho infanto-juvenil no mundo e no Brasil, perpassando sobre as inovações legislativas relacionadas ao assunto. No intuito de delimitar o problema, para justificar a interferência estatal, são expostos dados atualizados concernentes aos índices do labor precoce em âmbito nacional e estadual. A partir daí, entra- no programa foco da pesquisa: o PETI. Desse modo, o trabalho volta-se para a parte empírica, expondo todas as informações obtidas por meio de visitas aos núcleos de jornada ampliada e entrevistas com os principais responsáveis pelo PETI no Município de Maceió. Destacam-se, em seguida, os pontos negativos e positivos do programa, buscando elencar diversas sugestões para a sua melhoria. Por fim, conclui-se que, apesar do PETI ser um programa relevante para a diminuição do trabalho infantil, a erradicação dessa anomalia social só poderá ocorrer com mudanças profundas na sociedade, que vão desde transformações econômicas, a modificações na mentalidade da nação. ∗ Trabalho apresentado no XVI Encontro Nacional de Estudos Populacionais, realizado em Caxambu- MG – Brasil, de 29 de setembro a 03 de outubro de 2008. ♣ Mestranda da Universidade Federal de Alagoas. 1 Eficácia do PETI para o combate ao trabalho infantil no município de Maceió∗ Sofia Vilela de Moraes e Silva♣ Introdução Como resultado da Revolução Industrial, quando crianças e adolescentes foram incessantemente explorados aos olhos cegos do mundo, iniciou-se um processo de indignação e, conseqüentemente, prevenção e combate ao trabalho infantil por diversos países europeus. Contudo, somente após a criação da Organização Internacional do Trabalho – OIT -, em 1919, as medidas de proteção ao trabalho infanto-juvenil ganharam uma maior relevância, ensejando uma nova mentalidade no trato desse tema. Para se ter uma idéia da amplitude e da influência dos organismos internacionais no amparo aos menores, os princípios estabelecidos na Constituição brasileira de 1988 estão harmonizados com as atuais disposições das Convenções ns. 138 e 182, da Organização Internacional do Trabalho. De acordo com a legislação nacional, trabalho infantil é aquele exercido por qualquer pessoa abaixo de 16 anos de idade; contudo, é permitido o trabalho a partir dos 14 anos de idade, desde que na condição de aprendiz. Aos adolescentes de 16 a 18 anos está proibida a realização de trabalhos em atividades insalubres, perigosas ou penosas; de trabalho noturno; de trabalhos que envolvam cargas pesadas, jornadas longas; e, ainda, de trabalhos em locais ou serviços que lhes prejudiquem o bom desenvolvimento psíquico, moral e social. Em 2002, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o número de crianças e adolescentes trabalhando no Brasil na faixa etária de 5 a 15 anos foi estimado em 2.988.294. No Estado de Alagoas, no mesmo ano, dos 730.334 alagoanos na faixa etária mencionada, 74.500 eram trabalhadores infantis (BRASIL, 2005, p. 15 e 55). Dessa forma, com o histórico de explorações e índices exacerbados, a mera existência de leis avançadas não foi suficiente para conter esse malefício à sociedade, constatando-se, destarte, a necessidade de implantação de ações eficazes para eliminação ao trabalho infantil. Neste contexto, em 1996, o governo federal criou o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, o PETI. No início, seu principal intuito foi erradicar as chamadas piores formas de trabalho infantil no país, ou seja, aquelas consideradas perigosas, penosas, insalubres ou degradantes; contudo, atualmente, todas as crianças menores de 16 anos que se encontram em qualquer forma de trabalho precoce poderão ingressar no programa. Para erradicar esse mal social, o PETI concede uma bolsa às famílias desses meninos e meninas em substituição à renda que traziam para casa. Em contrapartida, as famílias têm que matricular seus filhos na escola e fazê-los freqüentar uma jornada ampliada. Embora a iniciativa seja vangloriosa e existam diversos resultados positivos em todo o Brasil, diversos problemas contribuem para que o programa não atinja seus objetivos, como, por exemplo, desvios de verbas pelos municípios, demora no pagamento das bolsas, famílias ∗ Trabalho apresentado no XVI Encontro Nacional de Estudos Populacionais, realizado em Caxambu- MG – Brasil, de 29 de setembro a 03 de outubro de 2008. ♣ Mestranda da Universidade Federal de Alagoas. 2 não compromissadas, retorno do menor ao trabalho, problemas estruturais nas jornadas ampliadas, dentre outras causas. Portanto, esse estudo visa exatamente investigar a eficácia do PETI no combate ao trabalho infantil, especificamente, no município de Maceió, apontando os aspectos positivos e negativos e trazendo soluções para que tal programa não seja mais uma verba que prefeituras descompromissadas utilizam-se para burlar a lei, mas seja sim um meio capaz de promover integração social e de proteger a população infanto-juvenil contra qualquer tipo de negligência, exploração, violência, crueldade e opressão. 1. O PETI NO MUNICÍPIO DE MACEIÓ 1.1 METODOLOGIA DA PESQUISA As presentes informações foram conseguidas através de visitas a todos os núcleos de jornadas ampliadas em funcionamento no Município de Maceió e órgãos públicos ligados ao programa, entre setembro e dezembro de 2006. Foram realizadas entrevistas informais com os coordenadores, assistentes sociais, psicólogos e monitores dos núcleos, bem como com as coordenadoras municipais e estaduais do PETI e com a representante do Ministério Público do Trabalho. Em todas as visitas aos núcleos, os coordenadores e/ou assistentes sociais responderam oralmente um questionário previamente formulado sobre a estrutura e o funcionamento dos núcleos, consistindo nas seguintes indagações: 1- Localidade do núcleo; 2- Nome completo do coordenador; 3- Data da inauguração do núcleo; 4- Quantidade de crianças atendidas no núcleo; 5- Quantidade de meninos e de meninas; 6- Idades mais freqüentes; 7- Qual série escolar há predominância; 8- Trabalhos que exerciam antes de se tornarem bolsistas do PETI; 9- Forma de ingresso no programa (família, conselho tutelar, “arrastões”); 10- Atividades sócio-educativas e de convivência exercidas no núcleo; 11- Quantidade de monitores; 12- Problemas estruturais identificados; 13- Horário de funcionamento; 14- Problemas identificados com a integração do PETI e do PBF; 15- Após o ingresso no PETI, as crianças/adolescentes apresentaram uma melhora comportamental, acadêmica; 16- Existem projetos para os familiares dos bolsistas; 17- Análise pessoal dos coordenadores sobre o programa e sobre a sua eficácia para o combate ao trabalho infantil. 1.2 FUNCIONAMENTO DO PETI NO MUNICÍPIO DE MACEIÓ O programa no Estado de Alagoas, segundo informações da Secretaria Executiva de Inserção e Assistência Social de Alagoas – SEIAS/AL, abrange os 102 municípios de estado, 3 atendendo uma meta de 34.815 crianças e adolescentes2. Desse total, 9.926 metas são para a área urbana e 24.889 para a área rural. As atividades combatidas no estado, que ensejaram a interferência do programa, são: frentista, agricultura geral, cana-de-açúcar, pecuária, olaria, cata-lata, lixão, ambulante, casa de farinha, engraxate, fumo, comércio, pesca, carregador, fogos de artifício, pedreiro, biscate, lavador de carro, turismo, feirante, extração de junco, artesão e carroceiro. O município de Arapiraca destaca-se como o que possui o maior número de metas do estado, perfazendo um total de 6.732. O PETI trabalha com uma equipe, a nível municipal formada nos núcleos, por monitores, orientadores de disciplina, estagiários, apoio administrativo, pessoal dos serviços gerais, merendeiras, assistentes sociais, pedagogos, psicólogas e coordenadores de núcleo. Como coordenação geral, há uma psicóloga, uma assistente social e uma pedagoga, além da coordenadora municipal, a Sra. Denise Rejane Sampaio Rodrigues Bandeira, que dirige o programa desde 27 de dezembro de 2005. Em entrevista concedida, no dia 29 de setembro de 2006, na Secretaria Municipal de Assistência Social – Maceió/AL, a Sra. Denise Bandeira disse que há, atualmente, 218 pessoas trabalhando no PETI em Maceió. As contratações foram feitas através do Instituto Estação Desenvolvimento (IEDES), uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP -, e não fora realizado nenhum concurso público para preenchimento de vagas. Todos os funcionários, como bem asseveraram os coordenadores dos núcleos, entraram no programa por meio de “indicação”. Segundo Márcia Iara Costa da Silva, em estudo sobre o PETI/Maceió (2003, p. 12/13), o primeiro núcleo em Maceió foi implantado em abril de 2000, através de um termo de responsabilidade celebrado entre a Cruz Vermelha e a Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania e Assistência Social - SEMPCAS, tendo como beneficiárias 105 famílias e 200 crianças e adolescentes que trabalhavam no aterro sanitário da Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió - SLUM. Aduziu a Sra. Denise Bandeira que, hoje em dia, a capital alagoana beneficia em média 1.500 famílias, possuindo 2.800 metas (vagas para atendimento de crianças/adolescentes no PETI). Esse número foi aumentado pela gerência nacional do programa, a partir de abril do corrente ano3, após constatar sérios problemas de trabalho infantil na favela Sururu de Capote. Contudo, como esclarece a Coordenadora Municipal, o problema da favela Sururu de Capote não se solucionou com o aumento de metas, tendo em vista que, para o cadastramento das crianças no programa, fazem-se necessários inúmeros documentos, dentre eles, o comprovante de residência, algo que as famílias não possuem. Há no Município dez núcleos de jornada ampliada que funcionam nos períodos matutino e vespertino, quais sejam: CAIC, Benedito Bentes II, Reginaldo, Tabuleiro Novo, Nosso Lar, Bebedouro, Jacintinho, FAPE, Bela Vista e Fernão Velho; contudo, segundo informações da entrevistada, os dois últimos encontram-se suspensos. O Bela Vista, que estava estruturado em Jacarecica, atende 260 meninos e meninas que trabalham no lixão da Vila Emater. Desde maio de 2006, o núcleo está parado, após visita da Procuradoria Regional do Trabalho e do Ministério Público Estadual, que condenaram a estrutura do núcleo. Não há, até o presente momento, previsão de retorno integral de suas atividades. 2 Dados retirados do sítio eletrônico da SEAIS-AL. Disponível em http://www.seas.al.gov.br/protecao_social_ especial _ peti .htm#pub_alv. Acesso em 06/01/2007. 3 Antes de abril de 2006, havia uma meta de 2.600 crianças/adolescentes. 4 Um dos grandes problemas é a inexistência de cozinha no local, o que impossibilita a refeição das crianças/adolescentes durante a jornada ampliada. Enquanto não há uma reestruturação do núcleo, os monitores de xadrez e de contador de história estão, por meio de rodízio, dividindo as crianças em dois grupos, e continuando as atividades na própria Vila Emater, somente pelo período diurno. O núcleo do Fernão Velho foi interditado pela Defesa Civil em maio de 2006, após a queda de uma barreira. A partir daí, 166 crianças que integram o núcleo, não estão sendo contempladas com ações sócio-educativas. Em relação aos outros núcleos, a coordenadora entende que ainda não se chegou ao ideal; entretanto, frisa que a parte técnica vem avançando bastante, apresentando os seguintes resultados positivos: criação de um regimento interno do PETI, configurando-se o Município como pioneiro nessa idéia; elaboração de propostas unificadas nas áreas da pedagogia, psicologia e assistência social; trabalho com as famílias, principalmente de alfabetização, como o que ocorre no núcleo do CAIC. 1.2.1 Núcleo do CAIC O núcleo do CAIC (Centro de Atenção Integral à Criança), localizado no Campus da Universidade Federal de Alagoas, é dito como o mais estruturado dos núcleos do PETI do Município de Maceió. A grande causa, sem dúvida, é que o mesmo se encontra, não é à toa sua denominação, dentro de um CAIC, o qual foi projetado pelo Governo Federal para atender às crianças desamparadas. Esse núcleo é o único que possui duas Coordenadoras: a Sra. Viviane Lopes da Silva, assistente social, e a Sra. Márcia Cristina de Souza. Pela primeira, foi informado que o núcleo possui, em média, 350 crianças4. No CAIC, predomina mais homens do que mulheres. As principais séries que cursam são 3ª e 4ª e as crianças de 9 a 10 anos são em maioria. A principal atividade que levou os meninos a serem incluídos no programa foi a de ambulante. Para tirá-los da rua e afastá-los do trabalho, foram realizadas abordagens nos sinais, mercados e feiras, dialogando com as famílias desses menores sobre o PETI e a possibilidade de inclusão dos seus filhos no programa. Outros meios de ingresso no PETI aconteceram através de encaminhamentos pelo Conselho Tutelar e, primordialmente, pela própria presença das Famílias no núcleo, pleiteando uma vaga. Nesse último caso, antes da inclusão, são realizadas visitas domiciliares pela Assistente Social, no intuito de verificar se o menor se enquadra no perfil do programa. As ações sócio–educativas e de convivência realizadas nos núcleos não são homogêneas. Cada núcleo desenvolve seu próprio programa pedagógico e recreativo. No CAIC, pela Coordenadora Viviane Lopes, em visita ao núcleo no dia 03 de outubro de 2006, foi esclarecido que o trabalho na jornada ampliada, no que concerne às atividades de sala de aula, é desenvolvido em cima de projetos, como por exemplo, o projeto amizade, o projeto folclore, o projeto cidadão. Também existem aulas de capoeira, futebol, handebol, educação física e música. As atividades esportivas são desenvolvidas na quadra da UFAL, e as atividades de música e reforço escolar são oferecidas no próprio CAIC, o qual disponibiliza sete salas de aula para o PETI. 4 Não se poderá, no presente trabalho, fornecer uma quantidade fixa de bolsistas nos núcleos, tendo em vista que a cada mês existe um número diferente de crianças/adolescentes, devido à constante entrada e saída destes, bem como às suspensões aplicadas. 5 O núcleo conta com vinte e três funcionários para os dois turnos, compreendendo dez monitores, dois orientadores de disciplina, duas merendeiras, duas coordenadoras, uma pedagoga, uma psicóloga, dois serviços gerais e três estagiárias. Dentre os problemas estruturais apresentados pela Coordenadora Viviane, destacamse: a falta de monitores, eis que uma orientadora de disciplina está assumindo temporariamente a função de monitora na sala de aula; a falta de material de artes e pedagógico; a burocracia e a demora para serem enviados materiais; a necessidade de reforma nos banheiros das crianças; e a falta de veículo, para realização de fiscalização e visitas diárias. O núcleo CAIC é o único que possui um projeto de alfabetização com os pais das crianças, apoiado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT). No momento, existem vinte e cinco pais e mães escritos no projeto; entretanto, apenas dez efetivamente freqüentam as aulas. Além da alfabetização, há também aulas de Ponto Cruz. Por fim, pela coordenadora, foi dito que acha que, após a inclusão no PETI, “houve uma melhora no comportamento das crianças/adolescentes”. 1.2.2 Núcleo do Bebedouro Desde julho de 2006 paralisado, o núcleo do Bebedouro somente retornou suas atividades em 18 de dezembro de 2006. Pelo atual Coordenador do Núcleo, Sr. Cláudio Rafael Alves da Silva, em entrevista concedida no dia 27 de novembro de 2006, foi dito que as atividades da jornada ampliada estavam sendo desenvolvidas no Instituo Luiz Pedro; contudo, por motivos políticos, houve o despejo das crianças e adolescentes do PETI. Hoje, o núcleo está estruturado na Associação dos Moradores do SAEM – AMOSA, abrangendo em torno de 220 crianças que vivem nos bairros do Bebedouro, Chã do Bebedouro e Bom Parto. A maioria, formada por meninos de oito a dez anos, trabalhavam espinicando sururu e vendendo no mercado da produção. Foram trazidos ao PETI por meio de abordagens no mercado de trabalho e nos sinais, visitas familiares, e procura pelos próprios pais da crianças. O núcleo possui seis monitores, dois de esporte (vôlei e futebol) e quatro de reforço escolar, dois orientadores de disciplina, duas merendeiras, um serviço geral, uma assistente social, uma estagiária, uma psicóloga e uma pedagoga, estas duas últimas atuam também em outro núcleo. Nunca houve e não há projeto para geração de renda aos pais dos bolsistas. Segundo o Coordenador, embora seja a minoria, ainda são encontradas crianças/adolescentes trabalhando. Um dos grandes motivos desse retorno, como asseverou, é a falta de consciência dos pais, os quais não enxergam a relevância do programa para o desenvolvimento dos seus filhos. 1.2.3 Núcleo Nosso Lar O núcleo Nosso Lar, localizado no bairro da Levada, surgiu após o desmembramento do núcleo da Carrascosa, que ficava no bairro do Reginaldo, comandado, hoje, pela Sra. Ana Adélia Melo Rocha. Comporta, atualmente, cerca de 400 crianças que residem no Reginaldo, Jacintinho, Vergel, Bom Parto e Levada. Há um ônibus da prefeitura, não nas melhores condições, que recolhe as crianças e as leva à jornada. Consoante informação do assistente social Valter Tenório, em visita realizada ao núcleo no dia 28 de novembro de 2006, os atuais bolsistas ingressaram no programa não só pela constatação do efetivo trabalho, mas também foram observados o risco social vivenciado pelas acrianças/adolescentes, a iminência de se tornarem um trabalhador e a vulnerabilidade da família. 6 No núcleo predomina bolsistas entre oito a dez anos, que, em geral, trabalhavam no mercado da produção e pedindo nos sinais. Dentre as atividades sócio-educativas existentes, há o reforço escolar, a capoeira, o judô, o teatro e a educação física. Existem cinco salas de reforço, as quais são divididas pela idade dos bolsistas, e não por nível de aprendizado, restando uma turma sem essa atividade, posto não haver espaço suficiente. Pelo mencionado assistente social, foram citadas as seguintes dificuldades para atuação no programa: falta de planejamento, informatização e material. Ademais, cita como grande problema estrutural, ou melhor, higiênico, do núcleo, a grande quantidade de pombos, que diariamente despejam fezes, podendo ocasionar sérios problemas na saúde dos pequenos. O núcleo encontra-se sem pedagogo, e a psicóloga que existe atua também em outra jornada. Não há atividades específicas com os pais. O projeto de elaboração de crochê com as mães foi enviado à Secretaria Municipal de Assistência Social; entretanto, ainda não houve aprovação financeira. 1.2.4 Núcleo do Jacintinho Localizado no Conjunto José da Silva Peixoto, o núcleo do Jacintinho é o menor dos dez. Apesar de apenas atender noventa crianças/adolescentes, a estrutura fornecida pela prefeitura é uma das mais precárias. Pela coordenadora do núcleo, Sra. Sabrina Cynthia Luz de Azevedo, em conversa no dia 30 de novembro de 2006, foi dito que há mais meninas que meninos, nas idades de 11 a 12 anos de idade no núcleo. Assevera que, embora o programa não permita tal situação, há casos de crianças que estão freqüentando a jornada ampliada, mas não estão matriculadas em colégio, haja vista não ter tido vaga nas escolas públicas. Acrescenta que a maioria das crianças, independentemente de sua idade, não sabe ler corretamente, e ingressaram no PETI por estarem trabalhando, principalmente, como ambulantes e no lixão de Maceió. São oferecidas atividades de reforço escolar, atividades lúdicas, aulas de música (violão), de folclore e de educação física. No entanto, o funcionamento dessas aulas está sendo viável devido à paralisação de outros núcleos, eis que cinco monitores e uma merendeira são emprestados de outras jornadas. Como o prédio não é específico do PETI, a Coordenadora explica que não possui autonomia para trabalhar e melhorar a estrutura. A segurança é um dos grandes problemas enfrentados. Como as salas não podem ficar trancadas, porque há aulas à noite, e como o teto não é revestido, os furtos são freqüentes. No último, ocorrido no mês de novembro de 2006, os meliantes levaram o som, o ventilador e dois violões do núcleo. Ademais, não raro, meninos da região, que não participam do PETI, pulam o muro do núcleo para usar drogas ilícitas. Para evitar tal situação, um Guarda Municipal foi chamado para vigiar a região; todavia, o mesmo só pode comparecer em dias ímpares, deixando desprotegidos os bolsistas e o próprio núcleo nos outros dias. São mencionados como outros problemas estruturais: a falta de materiais pedagógicos e higiênicos; a insuficiência de comida; a necessidade de uma dedetização, pois há alimentos ruídos por ratos; há apenas uma sala de aula; não há refeitório, as crianças/adolescentes lancham no chão; o teto, por ser coberto apenas por telha, suja, incessantemente, a estrutura do núcleo; e há apenas uma sala minúscula para serviço social, psicologia e todos os monitores. A Coordenadora Sabrina frisa ainda que, em vista das contratações por “indicação” e pela falta de treinamento, alguns monitores, embora interessados, não possuem capacitação específica para o trabalho realizado com as crianças e adolescentes. Também nesse núcleo não há projetos ou atividades exercidas com as famílias dos bolsistas. Mas a Coordenadora afirma que são realizadas diversas reuniões para envolver os 7 pais e desenvolver uma relação de confiança. Tanto que, após a migração do PETI para o Bolsa Família, segundo a Coordenadora, não houve grandes problemas, constatando apenas um caso de evasão. Um dos motivos apontados pela Sra. Sabrina Azevedo, concernente aos problemas para um melhor funcionamento do PETI, é a estrutura burocratizada que impede a concretização das idéias. 1.2.5 Núcleo do Benedito Bentes Atualmente localizado em uma casa alugada do Benedito Bentes II, o núcleo, que possui o mesmo nome do Bairro, iniciou suas atividades por volta do mês de abril de 2005, instalando-se, primeiramente, no Benedito Bentes I. Segundo a atual coordenadora, Sra. Fernanda Creder Bentes, em entrevista concedida no dia 1º de dezembro de 2006, o núcleo trabalha com 180 crianças e adolescentes, predominando as idades entre 7 a 13 anos. Embora a grande maioria já curse a 2ª ou a 3ª série, pela coordenadora foi asseverado que, em geral, os bolsistas não sabem ler. Os meninos e meninas que hoje participam do programa encontravam-se em situação efetivo trabalho ou em situação de risco. Aqueles que trabalhavam exerciam as atividades de ambulante ou mariscador e foram trazidos por meio de ações nas ruas e, especificamente, no mercado da produção, bem como encaminhados pelo Conselho Tutelar e apresentados pela própria família. O núcleo possui seis monitores de reforço escolar, um professor de banda afro, um monitor de futebol e uma voluntária que dar aulas de tae-kon-dô. Além disso, há uma assistente social e uma estagiária, exclusivas do núcleo Benedito Bentes, e uma psicóloga e um pedagogo que também atuam em outro núcleo do programa. Dentre os problemas apontados pela Sra. Fernanda Creder, destaca-se a inadequação das salas de aula às atividades escolares para as crianças, uma vez que as mesmas são escuras, quentes e geram muito eco. Também nesse núcleo, apesar de haver cozinha, não existe refeitório, obrigando as crianças a comerem no chão. Além disso, não há uma quadra de futebol, falta material pedagógico (apenas há caderno e lápis) e de limpeza, faz-se necessária uma pintura na casa, e há um caso de criança que participa da jornada, mas não se encontra matriculada em escola. Acerca da junção do PETI e Bolsa Família, a Coordenadora aduziu que antes havia uma freqüência de 90 crianças/adolescentes por turno, depois da mudança esse número passou para 50, demonstrando um alto índice de evasão. No núcleo também não há projeto para os pais. Acrescenta a coordenadora que não observa um interesse por parte das famílias, eis que, ao tentar implantar um curso de alfabetização, apenas oito mães disseram que participariam. Consoante perspectiva da Sra. Fernanda, há uma melhora no comportamento dos menores que ingressam no PETI, no sentido de que estes chegam ao programa com uma educação distorcida e sem limites e lá conseguem adquirir certos valores. Como todo núcleo, também, no do Benedito Bentes, verificam-se casos de bolsistas que voltam ao trabalho, quando isso ocorre, a coordenadoria avisa o Conselho Tutelar para tomar as devidas providências. Embora todos os percalços que envolvam o programa, para a coordenadora, o PETI consegue afastar do trabalho quase 70% da crianças/adolescentes que se engajam na jornada ampliada, defendendo, assim, a eficácia do mesmo para o combate ao trabalho infantil. 1.2.6 Núcleo do Tabuleiro Novo Instalado desde junho de 2005, o núcleo do Tabuleiro Novo também sofreu mudanças estruturais. Após quatro meses paralisado, por pressão do Ministério Público, o núcleo reabriu em junho de 2006 em uma casa no Tabuleiro Novo, alugada por R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) e paga, atualmente, por uma política. 8 Em visita realizada ao núcleo em 05 de dezembro 2006 no período matutino, a coordenadora do núcleo, Sra. Ederise Rego Lima, disse que há cento e quarenta e seis crianças/adolescentes participando das ações sócio-educativas. Destas, noventa e seis freqüentam o período vespertino e cinqüenta o turno matutino. À tarde, devido ao grande número de bolsistas e a pequena estrutura do núcleo, é realizado um rodízio, de maneira que as crianças que freqüentam apenas as aulas de reforço escolar vão à jornada em dias alternados. Em relação aos que também se envolvem em atividades extras (esportiva), é exigida a freqüência diária. Os bolsistas, em sua maioria, são homens, entre 10 a 12 anos de idade e semianalfabetos. Foram inscritos no programa por trabalharem como ambulantes em feiras ou pedindo nos sinais. As crianças/adolescentes que integraram no PETI, mesmo não estando trabalhando, foram desligadas recentemente por determinação superior, até porque, existe uma lista de espera para ingresso neste núcleo. Há cinco monitores de reforço escolar no núcleo do Tabuleiro Novo, sendo três pela manhã e dois pela tarde, o que causa espanto, haja vista a deficiência do período vespertino. Existem também um monitor de capoeira e um de tae-kon-dô. No mais, são realizadas atividades esporádicas, desenvolvidas pelos próprios monitores de reforço, como: teatro, dança, pintura em tela, crochê e criação de bijuterias. Apesar da mudança recente de localização, a casa alugada não possui estrutura adequada para as atividades do programa, posto não haver área de lazer; há um único banheiro, com a porta quebrada, para todas as crianças; não há geladeira; não há refeitório; não existe sala para a coordenação e para a psicologia; a única sala disponível para a administração, que fica com a assistente social, está com a porta quebrada; não há telefone; e, há problemas sérios quando chove, devido à rua ser barro. Além disso, faltam monitores, materiais escolares, materiais de recreação, existem três crianças participando da jornada que não estão matriculadas em colégio, somente no mês de dezembro foi enviado um pedagogo emprestado do núcleo do Fernão Velho, e, segundo informação da coordenadora, o pagamento às famílias dos bolsistas sempre atrasa5. Acrescentou a coordenadora Ederise que as “feiras de pechincha”, realizadas frequentemente por todos os núcleos, e que contribuiu, no caso específico do núcleo do tabuleiro, para a compra de uma televisão, foram proibidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social. No que concerne aos problemas enfrentados pelo núcleo, após a migração do PETI para o Bolsa Família, foi dito que houve evasão dos bolsistas em torno de 10% no mês de novembro de 2006. Um dos motivos desse fato, segundo a Assistente Social do núcleo, Sra. Vânia, é que, com o Cadastro único, muitas famílias receberam abaixo do que recebiam antes da junção dos dois programas. Ela ainda frisou que está tendo muitas dificuldades com as famílias que só integravam o Bolsa Família, eis que as mesmas não estão enviando as crianças para as jornadas ampliadas. Segundo a assistente social, muitos bolsistas voltam ao trabalho e são encaminhados ao Conselho Tutelar. Entende que ainda falta muita conscientização com os pais, principalmente, para que eles comecem a reverter o dinheiro da bolsa para as próprias crianças. Houve uma tentativa no núcleo para implantação de um projeto de alfabetização; entretanto, não foi adiante, porque nenhum familiar se inscreveu. 5 Nas visitas realizadas aos núcleos até o dia 5/12/06, as famílias só tinham recebido as bolsas até o mês de agosto de 2006. 9 Para a referida assistente social, a estrutura do PETI é ineficiente. Compreende que o programa, por si só, não combate o trabalho infantil, tendo em vista que não há um projeto de prevenção. Além disso, aduz que o programa, da forma como hoje se encontra, gera uma acomodação nas famílias, as quais acabam por não procurarem outras formas de geração de renda e, assim, mantêm um vínculo de dependência com o PETI. 1.2.7 Núcleo do FAPE O núcleo do FAPE, o qual atende crianças/adolescentes da favela Sururu de Capote, dos Bairros do Trapiche, do Vergel do Lago e da Ponta Grossa, é o maior do município de Maceió e é assim denominado, porque se localiza em um espaço no Trapichão cedido pela Federação Alagoana de Esporte (FAPE). Em funcionamento desde abril de 2001, o núcleo abarca, em média, 4926 bolsistas, em sua maioria, homens, com idades de 7 a 12 anos, semi-analfabetos, cursando a 3ª série, trazidos ao programa por exerceram atividades de mariscador, ambulante e pedinte em sinal. O núcleo atualmente é coordenado pela Sra. Roseanne de Fátima França, mas foi através da assistente social Jamile Guimarães Barros, em visita realizada ao FAPE no dia 05 de dezembro de 2006, no período vespertino, que se obteve as presentes informações. Foi dito pela referida profissional que as crianças e adolescentes ingressam no programa por meio de encaminhados pelo Conselho Tutelar, através da iniciativa das próprias famílias e de abordagens feitas principalmente na favela Sururu de Capote. Esclareceu a assistente social que das duzentas metas concedidas pelo MDS para essa favela, o núcleo do FAPE atende noventa e sete. Frisa ainda que o problema da documentação das pessoas que residem naquela localidade está sendo resolvido, tendo em vista que foram firmadas diversas parcerias, o Conselho Tutelar, por exemplo, está fornecendo o comprovante de residência das famílias. Com freqüência é verificada a volta das crianças ao trabalho, inclusive os próprios profissionais do núcleo, não raro, deparam-se com bolsistas pedindo nos sinais. Como toda jornada, o núcleo do FAPE oferece reforço escolar diário, possuindo para tanto onze monitores, seis pela manhã e cinco pela tarde. Há também aulas de dança, futebol, atletismo, queimado, vôlei e cidadania. Após inspeção do Ministério Público Estadual e Ministério Público do Trabalho em maio de 2006, o núcleo sofreu algumas reformas para melhorar a estrutura do local. Agora, há um refeitório e a cozinha tornou-se mais adequada; já a reforma no banheiro, segundo a Sra. Jamile Guimarães, não foi apropriada para as meninas, posto que foram colocados miquitórios. Alguns problemas apontados e constatados foram: a falta de monitores, eis que muitos do que hoje atuam são emprestados dos núcleos que se encontram paralisados; falta de material pedagógico; a comida só está vindo em quantidade suficiente, porque a parcela destinada ao Bebedouro estava sendo repassada ao FAPE; as salas são pequenas e faltam cadeiras; e quinze crianças estão na jornada, mas não estão matriculadas em colégio. Em contrapartida às dificuldades enfrentadas, o núcleo do FAPE possui alguns pontos positivos, quando comparado aos outros de Maceió. No FAPE, por exemplo, há uma pedagoga exclusiva; há, devido à localização, a disponibilização de três quadras para os bolsistas praticarem suas atividades; e há, ao menos, três ex-alunos do PETI que hoje se destacam no cenário do esporte alagoano, consoante informou o monitor de atletismo, o Sr. Darlan Antônio Santos Viana. 6 Dados de setembro de 2006, fornecidos pela assistente social do núcleo, a Sra. Jamile Guimarães Barros. 10 Cientifica a assistente social Jamile Guimarães que, após a migração do PETI para o Bolsa Família, houve alto índice de evasão, média de 90 crianças, uma vez que muitas famílias acabaram por receber um valor inferior ao que auferiam antes. Para diminuir essa evasão e contribuir para o combate ao trabalho infantil, a psicóloga do núcleo está desenvolvendo um projeto de conscientização com as famílias, e, a partir de janeiro de 2007, será implantando projeto de prevenção sobre a violência familiar. Contudo, não há qualquer ação ou mesmo previsão de inserção de atividade de geração de renda para com os familiares. Para o Monitor Darlan Viana, que participa do PETI em Maceió desde o início de sua criação, a idéia do programa é maravilhosa; contudo, a seu ver, não há comprometimento político, haja vista não existir espaços adequados, qualificação de pessoas e disponibilização de verbas. Ademais, acrescenta que as pessoas têm preconceito com os bolsistas, chamando-os, por vezes de “crianças maloqueiras”. Para confirmar sua assertiva, cita o caso do próprio trapichão, onde os meninos e meninas do PETI são proibidos de treinar no campo por pura discriminação. 1.2.8 Núcleo do Reginaldo Instalado atualmente em um Centro Comunitário, localizado nos fundos da Igreja Sagrado Coração de Jesus, no Bairro do Reginaldo, o núcleo do Reginaldo iniciou suas atividades no ano de 2001, com 72 crianças. Hoje em dia, em um pequeno espaço, são acolhidos 285 bolsistas, do Bairro do Reginaldo e do Jacintinho, com predominância de homens, com idades de sete a dez anos, cursando no máximo a 6ª série. Diferentemente dos outros núcleos a Sra. Raquel Ferreira dos Santos, coordenadora do núcleo, em entrevista realizada dia 14 de dezembro 2006, disse que a maioria das crianças sabe ler. Os bolsistas que lá se encontram foram encaminhados pelo Conselho Tutelar, pelas próprias famílias ou pelo serviço social do núcleo, por estarem trabalhando na retirada de areia do Riacho Salgadinho ou pedindo nos sinais. No núcleo, também são encaixadas crianças que não estão trabalhando, mas estão envolvidas em situação de risco, como por exemplo, crianças que convivem com pais alcoólatras e drogados. Além do reforço escolar, ministrado por sete monitores, o núcleo oferece aulas de capoeira, tae-kon-dô, música (flauta e violão), futebol e bumba-meu-boi. A falta de material pedagógico, banheiros desestruturados, ausência de refeitório, salas de aula insuficientes, monitores sem preparação pedagógica, meninos participando da jornada sem estarem matriculados em escolas são problemas que também atingem o núcleo do Reginaldo. A coordenadora ressalta que, devido ao ambiente em que as crianças/adolescentes vivem, enfrenta diariamente dificuldades com os usuários de drogas, com a prostituição e com a utilização de armas. Narra que em relação às meninas, aos treze anos elas se prostituem e aos quinze muitas engravidam. Com a união do programas federais, a coordenadora assevera que houve uma evasão de 30% dos bolsistas; entretanto, estes, paulatinamente, estão retornando à jornada. Não há um trabalho com os familiares, nem de conscientização, nem de geração de renda, embora estejam sendo elaborados projetos para que sejam ministradas palestras contra a violência. Para a mencionada coordenadora, a política de assistência social brasileira sempre foi negligente em relação à criança e ao adolescente. Compreende que o PETI, por enquanto, não passa de um programa assistencialista dependente de interesses políticas. No entanto, apesar de tudo, acredita na potencialidade do crescimento do programa. 11 1.3 ATUAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE INSERÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ALAGOAS – SEIAS/AL A Portaria nº 458/20017, da Secretaria do Estado de Assistência Social, em seu item 6.2, enumera as funções das Secretarias Estaduais de Assistência Social para com o PETI, sendo as principais as seguintes: • estabelecer, de forma complementar, as diretrizes e normas do PETI; • coordenar o Programa no âmbito estadual; • promover um amplo movimento de sensibilização e mobilização de setores do governo e da sociedade, no âmbito estadual, em torno da problemática do trabalho infantil; • constituir e apoiar os trabalhos da Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil; • encaminhar à SEAS a relação consolidada das atividades • realizar o diagnóstico socioeconômico das regiões priorizadas; • elaborar, em parceria com a Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil, o Plano Estadual de Ações Integradas; • repassar aos municípios as orientações necessárias para a implantação e implementação do Programa; co-financiar, em parceria com o Governo Federal e os municípios, os recursos para a concessão da Bolsa Criança Cidadã e para o custeio da Jornada Ampliada; • viabilizar recursos financeiros do tesouro estadual, conforme Plano de Trabalho instituído; • executar ou subsidiar a operacionalização do pagamento da Bolsa Criança Cidadã; • considerar os municípios do PETI como áreas prioritárias para a alocação dos recursos destinados aos programas e projetos de qualificação profissional e de geração de trabalho e renda; • monitorar, orientar e supervisionar a execução do Programa no âmbito municipal; descentralizar a operacionalização das Bolsas para os municípios que demonstrarem condições técnico-gerenciais ratificadas pela Comissão Intergestora Bipartite; • promover encontros intermunicipais, para a discussão e troca de experiências; realizar anualmente a avaliação do Programa no âmbito estadual; • estabelecer mecanismo para o encaminhamento do público alvo com idade 7 a 15 anos, vitimadas pela exploração sexual, em conformidade com a prioridade estabelecida, bem como os procedimentos para exigibilidade dos casos a serem atendidos; • atuar em conformidade com os critérios e exigências estabelecidos, quando do encaminhamento de casos para atendimento. No entanto, em visita realizada no dia 15 de dezembro de 2006, à Secretaria Executiva de Inserção e Assistência Social de Alagoas – SEIAS/AL, verifica-se que pouco ou nada dessas funções estão sendo cumpridas pelo órgão estadual. 7 Disponível em http://www.desenvolvimentosocial.sp.gov.br/usr/File/2006/imprensa/portaria458.pdf. Acesso em 07/01/2007. 12 A técnica na área da educação, Sra. Tânia Maria Brasil Barros, uma das responsáveis pelo PETI no Estado de Alagoas, disse que a função da SEIAS/AL é apenas coordenar, monitorar, orientar e capacitar os municípios que trabalham com o programa. Contudo, devido a problemas internos, no ano de 2006, a SEIAS/AL não realizou nenhuma capacitação, apenas fiscalizações e ainda de maneira insuficiente. Asseverou a referida senhora que não há um carro disponível para coordenação do PETI, nem mesmo combustível. Exemplificou o caso do município alagoano de Delmiro Gouveia, quando a equipe técnica do PETI da SEIAS/AL visitou o núcleo de jornada do município, verificando diversas falhas. Determinada, com prazo, as ações para coibir os erros, a equipe da Secretaria, após o fim do prazo, não pode mais voltar ao município, pois não mais fora disponibilizado automóvel. A técnica de educação acrescentou que nunca houve uma pesquisa sobre os municípios, nem mesmo sobre o PETI/Maceió. Um dos maiores problemas apontados foi a grande rotatividade de secretários no governo Ronaldo Lessa. Durante os oito anos, passaram pela SEIAS/AL uma média de quinze secretários, o que, segundo entende, inviabiliza a formulação de um projeto constante. Além da mudança de secretariado, a própria coordenação do PETI passa por mudanças, a antiga coordenadora, Sra. Aline Rodrigues, por não ser concursada, foi, no mês de dezembro de 2006, substituída pela assistente social Dulce Maria Perdigão, e, em menos de um mês, retornou a coordenação do programa. A Corregedoria Geral da União, segundo informa a Sra. Tânia Brasil, faz um sorteio mensal dos municípios alagoanos e vem fiscalizá-los. Entretanto, apesar das deficiências, não verifica qualquer atitude efetiva por parte dos órgãos estaduais e federais (Ministério Público e MDS), para combater os problemas do PETI. Em relação à falta de verba para financiar as atribuições da coordenação estadual do PETI, pelo Diretor de Planejamento e Gestão da Secretaria, Sr. Denis Monteiro de Carvalho, em conversa no dia 15 de dezembro de 2006, foi aduzido que para ser liberado dinheiro para 2007, é necessária a elaboração de um projeto para o núcleo; no entanto, nada foi encaminhado a seu gabinete pela coordenação do PETI. Dessa forma, infere-se que há uma total ingerência do programa a nível estadual, seja, mais uma vez, pelas disputas políticas, seja pela falta de comunicação, seja pelo desinteresse em conhecer a própria legislação. 1.4 ANÁLISE DAS INFORMAÇÕES 1.4.1 Aspectos negativos do PETI Pelas visitas realizadas, infere-se que o programa possui muitos problemas na ordem de concepção, de gestão, de financiamento, de estrutura, de clientelismo, de organização e de comunicação. 3.4.1.1 Piores Formas de Trabalho Infantil O PETI surgiu inicialmente para combater as piores formas de trabalho infantil, incluindo dentre elas as chamadas atividades ilícitas, como: narcotráfico, narcoplantio e a exploração sexual. Contudo, como indaga Patrícia Sabóia Gomes, “como livrar essas crianças de atividades que são, na maioria das vezes, altamente lucrativas?” (CORRÊA, VIDOTTI, 2005, p. 93). Como o programa pauta-se na transferência de renda, as famílias dos menores que exercem esse tipo de trabalho não se sentem estimuladas a participarem. No caso do Município de Maceió, não se observa concretamente nos núcleos a existência de crianças enquadradas nessas situações, embora a Assistente Social do FAPE tenha registrado um caso de uma garota que se prostituía, após inclusão no programa, e haja 13 uma grande vulnerabilidade das crianças do Reginaldo quanto às drogas, às armas e à exploração sexual. Havendo esse tipo de demanda, entretanto, não haveria, em contrapartida, uma maneira específica de assistência. O labor doméstico também vem adentrando ao rol das piores formas de trabalho infantil, porque, segundo Renato J. Mendes8: É um trabalho invisível, dentro das nossas casas, que reforça a discriminação especialmente sobre a mulher, a menina negra, mestiça ou indígena. Os estudos mostram que aos 18 anos, estas meninas acumulam uma perda escolar de até 3 anos. No Brasil existem 5 milhões de trabalhadoras domésticas, somente 24% delas têm carteira assinada. Além disso, 500 mil trabalhadoras domésticas têm menos de 18 anos e 230 mil menos de 16 anos. Embora todo esse contexto, não foi observado o ingresso de nenhuma criança no PETI por trabalho doméstico em Maceió. Um dos grandes motivos para tal situação pode ser a forma de inserção dos bolsistas no programa – próprias famílias, encaminhamentos do Conselho Tutelar e abordagens nas ruas -, a qual ainda não possui meios de investigações mais amplas e, no caso, privativas, que atinjam o ambiente familiar das classes média e rica. Concernente aos menores catadores de lixo, atividade também considerada como uma das piores formas de trabalho infantil, a situação encontra-se estagnada, devido à paralisação do núcleo Boa Vista. Assim, a primeira jornada implantada em Maceió, a qual serviu para afastar os meninos e as meninas que trabalhavam no lixão da Vila Emater, atualmente não vem cumprindo seu papel, mantendo as crianças em risco constante, tanto aos relacionados ao trabalho precoce em geral – educacional, psíquico, físico –, quanto aos da atividade específica no lixão – doenças, objetos cortantes, contaminação química. 3.4.1.2 Trabalho com as Famílias A Portaria nº 458/2001, item 4, estabelece a obrigatoriedade de atenção às famílias das crianças e dos adolescentes, as quais devem ser trabalhadas “por meio de ações sócioeducativas e de geração de trabalho e renda, que visem garantir a sua proteção e inclusão social, promovendo assim, melhoria na sua qualidade de vida”. Entretanto, constata-se que não há nenhum trabalho efetivo de geração de renda com as famílias e existe apenas uma ação estável voltada à educação dos parentes, qual seja, a alfabetização no núcleo do CAIC. Segundo pesquisa nacional sobre a análise situacional do PETI em 2003 (BRASIL, 2004, p. 23), 92% das mães dos bolsistas não concluíram o ensino fundamental, sendo, portanto, mais vulneráveis a inserirem seus filhos no trabalho precoce, contribuindo para ciclo da pobreza. A falta de projetos que busquem a melhoria da qualidade de vida das famílias é um dos grandes pecados do PETI em Maceió. O objetivo do programa é erradicar o trabalho infantil e não manter um vínculo de dependência dessas famílias com a bolsa do PETI, a qual, inclusive, é insuficiente para se manter um padrão de vida digno. 8 Disponível em http://www.portaldovoluntario.org.br/site/pagina.php?idconteudo=106. Acesso em 10 de novembro de 2006. 14 A inexistência nos núcleos de atividades paralelas com os pais, em nível de conscientização, educacional, social, e profissionalizante, precariza a própria idéia do PETI. Em relação às conscientizações e sensibilizações, examina-se que muito há de se fazer. A cultura enraizada de que “é melhor trabalhar do que vadiar na rua” impera tanto nas famílias pobres, quanto nas ricas. Esquecendo-se que o melhor, para toda e qualquer criança, é estudar e brincar. Conscientizar e sensibilizar, no presente caso, é explicar o que é ser criança, é alertar sobre os malefícios do trabalho infantil, é estimular os pais a participarem da vida social e educacional dos filhos, é tocar no íntimo dos familiares quanto à sua responsabilidade pelo desenvolvimento psíquico-social de uma criança. Obviamente, o processo de inserção do núcleo familiar para o combate ao trabalho infantil não é simples e fácil, eis que o fator miséria, tende a dominar qualquer valor social nos momentos de necessidade. Por isso que qualquer trabalho no PETI não pode ser isolado, bem como os projetos de geração de renda para com as famílias devem começar a possuir um tratamento especial pelos gestores do programa. 1.4.1.3 Financiamento Um grande problema verificado na gestão do PETI refere-se ao financiamento do programa. O item 5.11 da referida portaria determina que “o financiamento do Programa dar-seá com a participação das três esferas de Governo - União, Estados e Municípios”. A União encarrega-se de financiar a concessão da Bolsa Criança Cidadã, a manutenção das ações sócio-educativas e as ações de promoção da geração de trabalho e renda para as famílias. O Governo Federal, como visto, paga bolsas às famílias que se enquadram no perfil do PETI, no valor de R$ 40,00 por criança, no caso de Maceió; repassa R$ 20,009 por criança ao Município para a jornada ampliada (podendo utilizar 30% desse valor para pagamento dos monitores); e, consoante informação do MDS, quando pesquisada a análise situacional do PETI (BRASIL, 2004, p. 31), no ano de 2002, foram disponibilizados recursos destinados à geração de emprego e renda para todas as unidades da Federação. O Estado de Alagoas, como já esmiuçado, não entra com nenhuma contraprestação financeira e nem mesmo realiza os trabalhos a ele definidos pela Portaria nº 458/2001. O Município de Maceió financia a estrutura dos núcleos e pagamento dos funcionários do PETI. Verifica-se, no entanto, dificuldades nos três entes federativos: no âmbito estatal, necessita-se de uma reformulação generalizada, haja vista que o estado não vem participando financeiramente no Município de Maceió ou qualquer outro de Alagoas; no âmbito municipal, o dinheiro destinado ao PETI não vem sendo suficiente ou, ao menos, não vem sendo bem administrado, posto os grandes problemas estruturais constatados; e no âmbito federal a verba também não é satisfatória, seja pela bolsa cidadã, seja pelo repasse para custear despesas de jornada, seja pela não transferência anual de dinheiro destinado à geração de renda e emprego. Ressalta-se que desde a criação do PETI, em 1996, a União disponibiliza o mesmo valor per capita. Sendo assim, passado mais de dez anos do início do programa, os valores estão defasados, exigindo, concernente ao dinheiro para custear as jornadas, uma maior colaboração financeira pelos municípios. Ademais, o quantum inalterável de R$ 40,00 por criança, mostra-se pouco estimulador para as famílias que vivem em situação de pobreza Elas enfatizam, segundo os 9 Contudo, para as crianças ainda não inscritas no Cadastro Único, o repasse é de R$ 10,00. Segundo a Coordenadora Municipal, todas as crianças já foram cadastradas, o que ocorre é que o MDS ainda não processou essa informação, a fim de que o Município comece a receber por todos os bolsistas o valor de R$ 20,00. 15 coordenadores dos núcleos, que, em um dia de trabalho, seu filho conseguiria muito mais do que esse valor. Se não bastasse o valor irrisório, há constantes atrasos no pagamento. Durante as visitas, foi observado, que somente no mês de dezembro de 2006 houve o pagamento do mês de setembro do mesmo ano. No entanto, a Coordenadora Municipal do PETI, alega que os referido atrasos ocorreram devido à migração do PETI para o PBF, quando foram necessários incluir e excluir famílias do programa. 1.4.1.4 Junção do PETI e PBF O intuito do Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, ao unir o dois programas, foi evitar a duplicidade de pagamento, estabelecer um cadastro único das famílias, a fim de se obter um maior controle do PETI e do trabalho infantil e potencializar o que tem de melhor nos dois programas federais. Todavia, na prática, a migração do PETI ao PBF deu e vem dando muita dor de cabeça aos gestores municipais. Houve muita falta de informação para as famílias e para os próprios coordenadores e assistentes sociais. Para estes, o Governo Federal decidiu, expediu Portaria, deu um prazo para o cadastro único e os municípios que se desdobrassem para atingir as metas estabelecidas. Uma conseqüência da junção dos programas foi a evasão das jornadas, devido à diminuição do valor recebido pelas famílias. Uma mãe, por exemplo, que recebia R$120,00 reais por três filhos, caso, a partir da migração, não mais se enquadrasse no PETI, mas sim no PBF, passaria a receber R$ 95,00. Registre-se que essa redução de bolsa é ilegal, conforme a Portaria nº 666, art. 7º, §1º, II, pois deverão permanecer no PETI as famílias, cuja transferência para o PBF, implique em redução financeira. Além disso, a Portaria prevê que as crianças advindas do PBF insiram-se na jornada ampliada. Embora essa seja a posição correta, a realidade não enseja a implementação dessa norma. A estrutura dos núcleos em Maceió é extremamente precária para atender os bolsistas exclusivos do PETI, imagine aglutinar mais crianças que só participavam do PBF. Dessa forma, o que está acontecendo é que meninos e meninas em situação de trabalho infantil que, devido à renda de sua família, ficaram no PBF, não participarão das ações sócioeducativas. Em via de conseqüência, a erradicação do trabalho infantil torna-se prejudicada. 1.4.1.5 Fiscalização Pela Coordenadora Municipal, Sra. Denise Bandeira, a última fiscalização ocorrida nos núcleos do PETI foi em abril/2006, quando participaram a SEIAS/AL, o Ministério Público Estadual, o Ministério Público do Trabalho e os Conselhos Municipais e Estaduais de Assistência Social. Por meio dessa fiscalização foram examinadas diversas falhas no programa, gerando um relatório, que serviu de base para reivindicações junto ao Secretário e ao Prefeito do Município de Maceió. No entanto, após essa inspeção não houve qualquer outro tipo de fiscalização ou mesmo cobrança por parte dos referidos órgãos. Apesar da SEIAS/AL ter esclarecido há auditorias da Corregedoria da União nos municípios. A Sra. Denise asseverou que, após assumir o cargo, a Corregedoria nunca apareceu em Maceió. Acrescentou que não tem ciência de qualquer ação judicial interposta em desfavor do PETI/Maceió. Outro organismo fiscalização criado pela Portaria nº 458 do MDS são as Comissões Estadual e Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil, as quais são formadas pelos membros do governo e da sociedade, de caráter consultivo e propositivo, tendo como objetivo contribuir para a implantação e melhoria do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil PETI. 16 Especificamente, as Comissões, dentre suas inúmeras funções estabelecidas no item 6.3 (estadual) e 6.5 (municipal), devem denunciar aos órgãos competentes a existência do trabalho infantil; receber e encaminhar aos setores competentes as denúncias e reclamações sobre a execução do PETI; e acompanhar e supervisionar, de forma supletiva, as atividades desenvolvidas pelo Programa. Embora sua relevância para o programa, por trazer a sociedade civil ao PETI, segundo a Coordenadora Municipal, somente há reuniões periódicas da Comissão Estadual. A Comissão Municipal não vem conseguindo quorum, deixando, portanto, de contribuir para a melhoria do programa. 1.4.1.6 Ações Sócio-Educativas Analisou-se que os núcleos, tomando-os como um todo, oferecem atividades de reforço escolar, esportivas, artísticas e culturais. Na verdade, não há uma proposta pedagógica conjunta. Cada núcleo oferece suas próprias atividades de acordo com os monitores que o foram disponibilizados. A questão do reforço escolar, o qual é ofertado por todos os núcleos, também merece algumas críticas. Além da falta de monitores, há um despreparo de alguns no trato com as crianças. Em alguns núcleos, a separação das turmas é por idade, como no Nosso Lar, não levando em conta o nível de aprendizagem; em outros, caso do Jacintinho, pela existência de uma única sala, essa separação é prejudicada. Averiguou-se que não há uma integração entre o PETI e a rede educacional. Os reforços escolares não são baseados no aprendizado no colégio. Inclusive, em quase todos os núcleos, havia crianças participando do programa sem estarem matriculadas em qualquer escola pública, por falta de vagas. Não se sabendo como é mantido o repasse do dinheiro para essas famílias, já que a freqüência escolar é requisito de concessão da bolsa. Acrescenta-se que nenhuma jornada oferece assistência médica, odontológica ou aulas de informática com as crianças. Aliás, esse último caso está muito distante do PETI/Maceió, haja vista não existir computadores nos núcleos do município, nem mesmo para a área administrativa. 1.4.1.7 Problemas estruturais As questões financeiras acima mencionadas refletem diretamente nos problemas estruturais dos núcleos. Os espaços, exceto o CAIC, são inadequados para atender às crianças que abarcam. Em sua maioria, são residências que não possuem espaço apropriado para as aulas de esporte, de música ou mesmo as de reforço escolar e, por serem alugadas ou cedidas, não dão autonomia aos coordenadores para solicitarem grandes reformas. Salas com eco, quentes, poucas e pequenas contribuem para a insatisfação das crianças, dos monitores e dos coordenadores. A falta de material pedagógico e higiênico foi uma unanimidade nos núcleos. Restando aos funcionários, por vezes, fazerem “vaquinhas” para comprarem os utensílios. A Sra. Denise Bandeira, em conversa no dia 22 de janeiro de 2007, asseverou que, no final do mês de dezembro do ano de 2006, foram enviados os materiais pedagógicos e higiênicos para todos os núcleos. Ela frisou que houve essa demora, devido aos trâmites licitatórios. A insegurança também ronda alguns núcleos, principalmente o do Jacintinho, onde sucederam furtos e há grande freqüência de uso de substâncias psicotrópicas pelos moradores do bairro ao redor e dentro do núcleo. A ausência de refeitório em quatro dos oito núcleos visitados – Reginaldo, Benedito Bentes, Tabuleiro Novo, Jacintinho – transparece um descaso para com os menores, os quais são obrigados a comer no chão. 17 A existência de pombos no Nosso Lar e de ratos no Jacintinho compromete a saúde das crianças. Além desses, cada núcleo possui seus problemas estruturais específicos, que atormentam os coordenadores, principalmente, por não verem a resolução deles. 1.4.1.8 Indicações Políticas No Brasil, as relações clientelistas sempre fizeram parte da Administração Pública. Prevalece a idéia de que o mais importante não é o conhecimento técnico, mas sim o conhecimento de pessoas que se encontram com “poder”. Nesse diapasão, o concurso público, forma constitucionalmente legítima de contratação de pessoas para prestarem serviços públicos, é deixado de lado, para dar margem a outros meios de seleção menos impessoais. Embora as contratações sejam feitas por meio de uma OSCIP, como bem asseveram os coordenadores do núcleo, prevalece o critério da “indicação”. Esse tipo de seleção, se é que assim pode ser chamado, é extremamente prejudicial para o serviço público, pois não se leva em conta o critério competência e qualificação, apesar de se ter verificado nos núcleos coordenadores engajados e empenhados na melhoria do programa. Entretanto, a ausência de concurso também gera a instabilidade do quadro de pessoal, o que não é favorável para o programa, pois se peca no quesito continuidade da prestação do serviço público. A mudança nos cargos de mais poder, como secretário, por exemplo, também é extremamente prejudicial, vide o caso da SEIAS/AL, atualmente, encontra-se totalmente desnorteada, sem, novamente, continuidade de projetos. Outro ponto maléfico do programa é a vinculação de algumas estruturas do PETI à boa vontade de políticos. O núcleo do Bebedouro, que antes se localiza no Instituto Luiz Pedro, passou um grande período fechado, posto que o Deputado Luiz Pedro, por motivos políticos, não mais aceitou a inclusão do PETI em sua propriedade. 1.4.1.9 Retorno ao trabalho infantil Outro ponto que merece destaque é o retorno de bolsistas que freqüentam o PETI ao trabalho infantil. Em todos os núcleos fora registrada essa situação, embora alertem que não seja elevado o número de casos. A falta de acompanhamento intensivo dos mesmos, talvez favoreça essa situação. Todos os assistentes sociais reclamaram da falta de meios de trabalho. Há um único carro disponível para todos os núcleos, impossibilitando, assim, as visitas domiciliares por parte desses profissionais. 1.4.2 Aspectos positivos do PETI Não obstante os grandes problemas enfrentados, alguns pontos hão de ser destacados, os quais mantêm a relevância do PETI e servem de estímulo para a continuidade do programa. O dinheiro da bolsa cidadã é, ainda que muito baixo, uma ajuda financeira indispensável para as famílias e, consequentemente, para as crianças, contribuindo para o incremento da economia da região e subsistência mínima dos bolsistas. Ademais, muitas coordenadoras citaram que, após o ingresso no PETI, verifica uma melhoria na qualidade de vida da criança e da família, bem como uma melhoria no comportamento dos menores. O trabalho com esportes, música, artes e cidadania possibilita a inserção social da criança, cooperando para a formação e pleno desenvolvimento dos pequenos. No caso do FAPE, por exemplo, as aulas de atletismo já geraram alunos atletas, os quais competem nacionalmente representando o estado de Alagoas. 18 A obrigatoriedade de permanência na escola e de freqüência diária nas jornadas ampliadas evita o trabalho infantil durante aquele período. Projetos de alfabetização para os pais, como o que ocorre no CAIC, são de grande relevância para a inclusão das famílias na vida acadêmica dos filhos, no mercado de trabalho e na própria sociedade. Além disso, pela Coordenadora Municipal foi dito que já foram elaboradas as propostas pedagógicas e psicológicas para o ano de 2007, contribuindo, assim, para homogeneizar as atividades desenvolvidas por estes setores nos diversos núcleos. Portanto, embora proporcionalmente, no presente trabalho, tenha-se elencado muito mais aspectos negativos do que positivos, estes devem ser expostos, no intuito de se avaliar a eficácia do programa. 1.5 SUGESTÕES PARA A MELHORIA DO PROGRAMA Em que pese os problemas mencionados, o programa cumpre um papel importante no combate ao trabalho infantil, necessitando aprimorar em diversos aspectos, a fim de lograr melhores resultados para o objetivo a que se propõe. Desse modo, são elencadas algumas sugestões: * Firmação, pela Secretaria de Assistência Social Municipal, de um convênio com a Secretaria Municipal de Educação – seria importante esse convênio por dois aspectos: garantir, prioritariamente, vagas no ensino público às crianças inseridas no PETI, tendo em vista que se encontram em situação de risco; e formulação conjunta de uma proposta pedagógica, ou, ao menos, o fornecimento periódico, por parte das escolas, da referida proposta, a fim de que os monitores de reforço escolar possam manter um trabalho congruente e complementar com o do colégio das crianças; * Elaboração de um concurso público – a falta de uma seleção séria ocasiona a instabilidade dos funcionários, a existência de pessoal despreparado tecnicamente e facilita a interferência política; * Prestação de contas aos núcleos – tendo em vista às faltas de produtos indispensáveis ao funcionamento dos núcleos, seria importante uma prestação de contas mensal aos coordenadores, alcançando, assim, a transparência no gerenciamento do dinheiro público e dando-lhes a possibilidade de também serem fiscais do programa; * Mobilização de campanhas contra o trabalho infantil em Maceió – O trabalho com e na sociedade é essencial para evitar o labor precoce. Conscientizações, por exemplo, no Mercado da Produção e nos sinais, lugares de grande foco de atividade dos menores, seriam importantes para evitar as esmolas e o consumo de bens advindos de menores trabalhadores. * Aquisição de estruturas próprias para os núcleos – a ausência de estruturas pertencentes à própria prefeitura mantém o PETI dependente da boa vontade de políticos, dos locadores, de associações e de igrejas, os quais, a qualquer tempo, podem pedir o espaço de volta, deixando os meninos e meninas desamparados por um período. O ideal, para conseguir essa verba, seria a formulação de um convênio com o governo estadual, já que este, até o momento, ainda não entrou com nenhuma contraprestação. * Priorização de ações-educativas voltadas ao esporte / música /artes – os núcleos, atualmente, trabalham predominantemente com reforço escolar. Contudo, embora essa atividade seja importante, haja vista a deficiência das escolas públicas, o PETI não é um colégio, e, em geral, para uma criança que passou um turno do dia assistindo aula, não estimulando no outro turno fazer o mesmo. Nesse sentido, seria relevante priorizar as atividades esportivas, lúdicas e artísticas, que instigam a participação infantil e são uma excelente forma de educação * Informatização dos núcleos – nenhum núcleo possui computador ou fax, fato que prejudica a comunicação entre os mesmos e entre a própria coordenação geral. O envio de relatório 19 mensal, por exemplo, seria facilmente entregue com a aquisição dessa máquina. Ademais, verificou-se que não há um banco de dados sobre as crianças e seus familiares, o que dificulta os estudos e análises sobre o programa; * Mobilização para aumento do valor da bolsa – o valor de R$ 40,00 nunca sofreu reajuste, desde o início do programa. Dessa forma, faz-se necessária uma pressão popular – bolsistas, famílias, gestores públicos, funcionários, sociedade em geral – em torno do aumento do valor da bolsa; * Trabalho com as crianças e os familiares sobre os males do trabalho infantil – o PETI não pode se eximir de realizar trabalhos, durante a jornada ampliada, com as crianças e seus pais a respeito do labor infantil e seus malefícios. É preciso que as próprias crianças não queiram trabalhar e que os pais não as estimulem ou as obriguem a isso; * Priorização dos trabalhos com as famílias de geração de emprego e renda – um dos pontos deficitários do programa consiste na falta de elaboração de projetos voltados à geração de emprego e renda com as famílias. Esses tipos de projetos podem contribuir para a diminuição da dependência das famílias em relação à bolsa do PETI; * Mapeamento do trabalho infantil no Município de Maceió – para se ter uma real amplitude do problema, mister a elaboração de uma pesquisa oficial sobre o trabalho infantil em Maceió, enfatizando a quantidade total, o perfil da crianças trabalhadoras, os bairros/regiões com maiores índices e os principais tipos de trabalho exercido. Esse estudo é de extrema importância, porque poderá ser utilizado pelo gestor municipal, no intuito de comparar os resultados do PETI e, caso preciso, solicitar o aumento de metas; * Aumento da fiscalização – o controle interno e externo do programa é indispensável para o seu bom funcionamento. A utilização de dinheiro público sempre merece uma fiscalização rigorosa por parte dos órgãos responsáveis. Conclusão O objetivo do PETI se entrelaça no seu próprio nome: erradicar o trabalho infantil. Para tanto, conforme item 7 da Portaria nº 458 do MDS, é preciso manter padrões mínimos de qualidade nos seguintes aspectos: recursos humanos, intersetorialidade, cofinanciamento, capacitação; mobilização, participação e controle social; operacionalização da concessão da bolsa; jornada ampliada - carga horária, instalações físicas, equipamentos e materiais -, proposta pedagógica, plano de trabalho e reforço alimentar; acompanhamento e orientação psicossocial das famílias, crianças e adolescentes vítimas de exploração sexual; trabalho com as famílias ; e monitoramento e avaliação. Como delimitado, há problemas em todas essas searas. Dessa forma, partindo do princípio que algo é eficaz quando atingi o objetivo proposto, alcançando os resultados esperados, tem-se, objetivamente, tendo em vista o visível e cotidiano trabalho infantil nas ruas maceioenses, que o PETI é ineficaz. Contudo, não podemos menosprezar o programa, haja vista que a sua meta não é as das mais fáceis, ainda mais quando implementado em um estado com grandes problemas culturais, sociais e econômicos. O PETI, bem ou mal, lida com o problema de maneira imediata: presta uma assistência financeira e ocupa a criança em dois turnos – escola e jornada -, mantendo-a, de certa forma, afastada do labor durante aquele período. Sendo que, concretamente, o PETI está longe de ser um programa modelo e muito mais longe de eliminar o trabalho precoce, eis que esse problema se insere em um contexto muito mais amplo. 20 Um dos principais motivos alegados pelos doutrinadores que levam ao trabalho infantil seria a pobreza. Entendendo, dessa forma, que somente em países industrializado, onde haja desenvolvimento econômico, poder-se-ia eliminar esse tipo de trabalho. Obviamente, e como retratado na evolução histórica, a miséria gera o trabalho infantil. Salários insuficientes, precarização do trabalho e o desemprego impulsionam os pais a colocarem no mercado de trabalho seus filhos menores, no intuito de aumentar a renda familiar. Todavia, a questão do trabalho infantil ultrapassa a linha da pobreza e se engendra em outros horizontes. Para tanto, deve-se, no mínimo, trazer à baila, os seguintes problemas: a) política educacional deficitária; b) legislação inapropriada; c) falhas governamentais no que concerne à inspeção; d) indiferença social sobre o assunto; e) interesse econômico, quando os próprios empregadores estimulam e exploram a atividade infantil. Ademais, não se pode menosprezar a concepção cultural sobre o tema. Ideologicamente, o jargão “o trabalho dignifica o homem” serve como justificativa do trabalho infantil. Ora, para a classe pobre, é um meio de auferir renda; para classe rica, é uma forma de manter precarizadas as relações de trabalho, impedir a mobilidade social e prevenir a sociedade contra a delinqüência e a marginalidade. No entanto, o trabalho infantil não enaltece a dignidade da criança. Muito pelo contrário, no mundo atual, quando a ascensão social só é possível pela alta qualificação, os menores trabalhadores estão fadados a manter-se no mesmo ciclo de pobreza, tendo em vista que a baixa complexidade das atividades e jornadas estafantes impedem qualquer alcance de oportunidade e ganhos educacionais e financeiros. A generalizada falta de consciência social torna o problema invisível e, por vezes, aceitável. O trabalho doméstico, por exemplo, é mascarado pelo argumento da filantropia. A criança pobre levada por família rica para ser criada, por fim, torna-se uma “criada”, obrigada a retribuir a “generosidade” dos seus protetores, através dos serviços domésticos gratuitos. A distorção de valores vai além dos trabalhos simples, criminosos, mas aceitos, e atingem as piores formas de trabalho infantil. Geraldo Di Giovanni (OIT, 2004, p. 38) ressalta que “no caso da prostituição de crianças e adolescentes, a cínica justificativa machista enuncia a predileção do homem adulto por ‘capim novo’ ”. O sistema capitalista contaminou a mente social. A busca incessante pelo lucro, a manutenção do status quo, a hierarquização, preservada pelas relações de poder, são “princípios” enraizados na sociedade que contribuem para a perpetuação do trabalho infantil. Portanto, para erradicar essa anomalia social, é preciso muito mais do que um desenvolvimento econômico distributivo ou um programa assistencialista, é necessária uma transformação, para não falar em revolução, nas instituições sociais e no próprio sistema político-econômico. Referências Bibliográficas BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Análise Situacional do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI. Brasília: UNICEF, 2004 BRASIL. Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome. Portaria nº 666 de 28 de dezembro de 2005. Disponível em: http://www.mds.gov.br/programas/rede-suas/protecaosocial-especial/programa-de-erradicacao-do-trabalho-infantil-peti/legislacao. Acesso em 05/01/2007. BRASIL. Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI): Valor do Benefício. Disponível em http://www.mds.gov.br/programas/rede-suas/protecao-social-especial/programa-de-erradica cao-do-trabalho-infantil-peti. Acesso em 05/01/07. 21 BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Relatório Final – Levantamento de Beneficiários do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. Brasília: MDS, SAGI, SNAS, 2005. BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Mapa de indicativos do trabalho da criança e do adolescente. 3ª ed. Brasília: MTE, SIT, 2005. CORRÊA, Lelio Bentes, VIDOTTI, Tárcio José (Orgs.). Trabalho Infantil e Direitos Humanos. São Paulo: LTr, 2005. MENDES. Renato J. Entrevistas Anteriores. Trabalho Infantil. Portal do Voluntário. Brasília. Disponível em http://www.portaldovoluntario.org.br/site/pagina.php? Idconteudo=106. Acesso em 10 de novembro de 2006. IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 2005. Disponível em: http://www.ibge.gov.br. Acesso em 17 de setembro de 2006. DI GIOVANNI, Geraldo (Org.). Aspectos qualitativos do trabalho infantil no Brasil. 1ª ed. Brasília: OIT, 2004. ESTADO DE ALAGOAS. Secretaria Executiva de Inserção e Assistência Social de Alagoas. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil: Planilha de Atendimento - PETI – Alagoas/Geral - 2006. Disponível em: http://www.seas.al.gov.br/protecao_social_especial _peti.htm. Acesso em 06 de janeiro de 2007. ESTADO DE SÃO PAULO. Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social. Legislação - PETI: Portaria n° 458 de 04 de outubro de 2001. Disponível em http://www.desenvolvimentosocial.sp.gov.br/usr/File/2006/imprensa/portaria458.pdf. Acesso em 07/01/2007 22