SERVIÇO SOCIAL
E PROJETO
ÉTICO-POLÍTICO
SERVIÇO SOCIAL
Profissão de caráter sócio-político,
inserida no campo das Ciências Sociais e
Humanas que utiliza conhecimentos teóricos
diversificados para
investigar, analisar e intervir
nas múltiplas expressões da
Questão Social
( conjunto de desigualdades
produzidas na sociedade).
SERVIÇO SOCIAL
O cenário comtemporâneo traz como desafio
romper com uma visão endógena e
focalista da profissão.
“ Extrapolar o Serviço Social” para melhor apreendê-lo
na história da sociedade da qual ele é parte e
expressão” ( Iamamoto,1997).
As possibilidades de intervenção estão colocadas na
realidade, cabendo aos AS apropriarem-se dessas
possibilidades como sujeitos históricos e transformá-las
em projetos de intervenção.
A AS deve ter “competência para propor, negociar,
defender seu campo de trabalho, suas qualificações e
funções profissionais... Ir além das rotinas
institucionais e buscar apreeender o movimento da
realidade para detectar tendências e possibilidades”.
( Iamamoto,1997).
SERVIÇO SOCIAL
O Assistente Social deve utilizar os diversos
conhecimentos das ciências sociais e humanas
para decifrar a realidade social, buscando ser
propositivo, construir propostas de trabalho
criativas e capazes de garantir e efetivar
os direitos e o exercício da cidadania.
Requer posicionamento interdisciplinar em sua
atuação e participação junto às diferentes
entidades de controle social ( Conselhos de
Direitos), visando fortalecer seu
compromisso ético e político na busca de
uma sociedade com maior
justiça e equidade social.
PROJETO ÉTICO – POLÍTICO
“ É uma projeção coletiva que envolve sujeitos
individuais e coletivos em torno de uma determinada
valorização ética que está intimamente vinculada a
determinados projetos societários presentes na sociedade
que se relacionam com os diversos projetos coletivos
( profissionais ou não ) em disputa na mesma sociedade”.
A gênese do Projeto Ético-Político do
Serviço Social brasileiro está localizado na
segunda metade do anos 70, avançou
nos anos 80, consolidou-se nos anos 90
pelo amadurecimento político-organizativo da
categoria através de suas entidades
e de seus fóruns deliberativos.
Contudo está dialeticamente em construção.
COMPONENTES DO PROJETO ÉTICO-POLÍTICO

A dimensão da PRODUÇÃO
DE CONHECIMENTOS NO INTERIOR DO SERVIÇO
SOCIAL – onde se apresentam os processos
reflexivos do fazer profissional.
Esta dimensão investigativa da profissão não
comporta posturas teóricas conservadoras, cujos
pressupostos filosóficos tem por horizonte a
manutenção da ordem.
COMPONENTES DO PROJETO ÉTICO-POLÍTICO
 Dimensão POLÍTICO-ORGANIZATIVA DA
PROFISSÃO – assenta-se tanto nos fóruns de
deliberação quanto entidades representativas da
profissão. O conjunto CFESS / CRESS, a ABEPSS,
demais associações político - profissionais, além do
movimento estudantil – CA’s, DA’s e ENESSO.
O Projeto Ético-Político ( como uma projeção)
pressupõe, em si mesmo, um espaço democrático,
aberto, em construção e em permanente tensão
e conflito. Tal constatação indica a coexistência
de diferentes concepções do pensamento crítico,
ou seja, o pluralismo de idéias no seu interior.
COMPONENTES DO PROJETO ÉTICO-POLÍTICO
 Dimensão JURÍDICO-POLÍTICA DA PROFISSÃO –
envolve um conjunto de leis e resoluções,
documentos e textos políticos consagrados nos
meios profissionais. Estão o Código de Ética
Profissional ( 1993 ), a Lei de Regulamentação da
Profissão ( Lei 8.662/93 ) e as novas
Diretrizes Curriculares ( 1996).
Também, o conjunto de leis advindas
do Cap. Da Ordem Social da Constituição Federal
de 1988 e àquelas voltadas à garantia
e viabilizaçãode direitos.
DIRETRIZES CURRICULARES PARA O CURSO
DE SERVIÇO SOCIAL
Princípios da Formação profissional:
• Flexibilidade e dinamicidade dos currículos, expressos nas
disciplinas e outros componentes – oficinas, seminários
temáticos, estágio, atividades complementares;
• Rigoroso trato teórico, histórico e metodológico da
realidade
social;
• Adoção de teoria social crítica;
• Estabelecimento de dimensões investigativa e interventiva;
• presença da interdisciplinaridade;
• Indissociabilidade – ensino, pesquisa e extensão;
• Exercício do Pluralismo;
• Compreensão da Ética como eixo formador;
• Indissociabilidade entre Supervisão acadêmica e
profissional nas atividades de Estágio.
DIRETRIZES CURRICULARES PARA O CURSO
DE SERVIÇO SOCIAL
A Lógica Curricular sustenta-se no tripé :
 NÚCLEO DE FUNDAMENTOS TEÓRICO-METODOLÓGICOS
DA VIDA SOCIAL ( compreende os fundamentos teóricometodológicos e ético-políticos para conhecer o ser social
enquanto totalidade histórica) ;
 NÚCLEO DE FUNDAMENTOS DA FORMAÇÃO SÓCIOHISTÓRICA DA SOCIEDADE BRASILEIRA ( remete à
compreensão da sociedade e análise do significado do
Serviço Social em seu caráter contraditório no bojo das
relações sociais);
 NÚCLEO DE FUNDAMENTOS DO TRABALHO
PROFISSIONAL ( compreende todos os elementos
constitutivos do Serviço Social como especialização do
trabalho: trajetória histórica, teórica, metodológica e técnica,
pesquisa, planejamento e administração , estágio.
PROJETO ÉTICO – POLÍTICO
Vinculado a um projeto de transformação
da sociedade, impõe uma dimensão política
da intervenção profissional.
Ao atuar no movimento contraditório das classes,
imprimi uma direção social às ações profissionais e
favorece a um ou outro projeto societário.
Na diversidade de ações do cotidiano da prática
profissional – atuação em plantões de atendimentos,
grupos, processos de supervisão, planejamento de
serviços, assessorias /consultorias, das mais simples
às intervenções mais complexas, embutimos
determinada direção social entrelaçada por uma
valoração ética específica.
Tendo consciência ou não, interpretando ou não,
dirigimos nossas ações favorecendo interesses sociais
distintos e contraditórios.
PROJETO ÉTICO – POLÍTICO
No Projeto Ético-Político do Serviço Social,
estão explícitos os compromissos assumidos pelo
coletivo da categoria profissional.
Tem em seu núcleo, o reconhecimento da
liberdade como valor ético central, daí o
compromisso com a autonomia a emancipação
e a plena expansão dos indivíduos sociais.
O projeto profissional vincula-se a um
projeto societário de transformação, que
propõe a construção de uma nova ordem social,
sem dominação e exploração de
qualquer natureza.
CÓDIGO DE ÉTICA - 1993
Antecedentes :
Nos anos 80, com o Código de Ética de 1986 se deu a
virada histórica, pois com ele se deu a ruptura ética
e ideo-política do Serviço Social com a perspectiva
neotomista, com o funcionalismo e estrutural-funcionalismo,
se buscava expressar a articulação da organização da
categoria e do debate da formação profissional com a
concepção ético-política do fazer profissional.
Tratou-se da primeira tentativa de tradução não só
legitima como legal da inversão ético-política amarrando
seus compromissos aos das classes trabalhadoras.
É certo que, soava mais como uma carta de princípios e de
compromissos ideo-políticos do que com um
Código de Ética, que exige teor teórico-normativo.
Contudo, expressava de forma explicita, sem dúvidas,
“de qual lado” estávamos.
Também os avanços quanti-qualitativos na
produção teórica foram fundamentais.
CÓDIGO DE ÉTICA - 1993
Resgata o sentido autêntico da Ética, no seu papel
simultâneo de articulação e regulação dos
componentes técnico e político do fazer profissional,
onde se deflagram diferentes contradições resultantes
do conflito entre individual e coletivo.
Operacionaliza a mediação entre as dimensões do
privado e público no plano da profissão.
Isto equivaleu a prever direitos e deveres que se
circunscrevem no amplo leque de necessidades
e exigências individuais frente às demandas coletivas.
Compatibiliza a instância dos direitos individuais
de proteção do exercício profissional com os deveres
suscitados na relação com os usuários, instituições,
outros profissionais, etc; direitos e deveres
estes determinados também pela especificidade
técnica e política do processo de trabalho
do Serviço Social.
CÓDIGO DE ÉTICA - 1993
Construído nos fóruns profissionais,
com destaque para: Seminário Nacional de Ética
(1991); Encontros Estaduais ; 7º CBAS (1992 );
XII ENESS (1992 ); XX Encontro Nacional CFESS /
CRESS (1992), o amadurecimento intelectual –
teórico-político, gerado pelo debate nacional acerca
dos equívocos expressos no Código de 1986, levou à
incorporação pela categoria e pelas entidades
representativas– CFESS, ABESS, ANAS e SESSUNE das
bases objetivas para a superação das fragilidades do
Código de 1986 e sua consequente reelaboração, sem
perder suas conquistas quanto ao posicionamento
ético e político, que elegeu valores os presentes nos
movimentos progressistas da sociedade : liberdade,
democracia, igualdade, justiça, solidariedade,
cidadania.
CÓDIGO DE ÉTICA - 1993
Segundo Barroco (2001) é a partir de 1993, que o
Código de Ética passa a ser uma referência dos
encaminhamentos práticos e do posicionamento
político dos Assistentes Sociais em face da política
neoliberal e de seus desdobramentos para
o conjunto dos trabalhadores.
É nesse contexto que o projeto profissional de ruptura
começa a ser definido como projeto ético-político
referendado nas conquistas dos dois Códigos ( 1986 e
1993 ), nas revisões curriculares de 1992 e 1996 e no
conjunto de seus avanços teórico-práticos construídos
no processo de renovação profissional,
a partir da década de 60”.
CÓDIGO DE ÉTICA - 1993
O novo Código de Ética – 1993, pôs em movimento a
necessidade de renovação / atualização, da Lei de
Regulamentação da Profissão do Assistente Social
que, dentre outras modificações, assegurou
objetivamente competências e atribuições privativas
do Assistente Social e alterou a denominação dos
órgãos de fiscalização do exercício profissional –
Conselho federal de Serviço Social – CFESS e
Conselhos Regionais de Serviço Social – CRESS ‘s,
constituindo-os, em seu conjunto, uma entidade com
personalidade jurídica e forma federativa, com o
objetivo básico de disciplinar e defender o exercício
da profissão de Assistente Social.
CÓDIGO DE ÉTICA - 1993
Define valores e compromissos éticos e profissionais
através da explicitação de seus princípios e
estabelece um conjunto de regras jurídico-legais
que devam orientar as atitudes e posturas
concernentes a situações emblemáticas do processo
de trabalho do Assistentes Sociais , prevista e
traduzidas na forma de artigos.
Os onze princípios ético-profissionais do Serviço
Social foram elaborados dentro de uma lógica que
os articula, com encadeamentos internos
complementares entre si, o que acrescenta
dialeticamente a cada um novos sentidos
e proposições.
CÓDIGO DE ÉTICA - 1993
Princípios :
São eles, obedecendo a ordem do geral ao particular :
 Reconhecimento da liberdade como valor ético central e
das demandas a ele inerentes: autonomia, emancipação
e plena expansão dos indivíduos sociais;
 Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do
arbítrio e do autoritarismo ;
 Ampliação e consolidação da cidadania, considerada
tarefa primordial de toda a sociedade, com vistas à
garantia dos direitos civis, políticos e sociais das classes
trabalhadoras;
 Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto
socialização da participação política e da riqueza
socialmente produzida;
CÓDIGO DE ÉTICA - 1993
Princípios :
 Posicionamento em favor da eqüidade e justiça social,
de modo a assegurar a universalidade de acesso aos
bens e serviços relativos aos programas e políticas
sociais, bem como sua gestão democrática.
 Empenho na eliminação de todas as formas de
preconceito, o respeito à diversidade, à participação de
grupos socialmente discriminados e à discussão das
diferenças.
 Garantia do pluralismo, através do respeito às correntes
profissionais democráticas existentes e sua expressões
teóricas, e do compromisso com o constante
aprimoramento intelectual.
 Opção por um projeto profissional vinculado ao processo
de construção de uma nova ordem societária, sem
dominação - exploração de classe, etnia e gênero.
CÓDIGO DE ÉTICA - 1993
Princípios :
 Articulação com os movimento sociais de outras
categorias profissionais que partilhem dos princípios
desse Código e com a luta geral dos trabalhadores;
 Compromisso com a qualidade dos serviços prestados
à população e com o aprimoramento intelectual na
perspectiva da competência profissional;
 Exercício do Serviço Social, sem ser discriminado, nem
discriminar por questões de inserção de classe social,
gênero, etnia, religião, nacionalidade, opção sexual,
idade e condição física.
CÓDIGO DE ÉTICA - 1993
Título I : Disposições Gerais
Título II :Dos Direitos e das responsabilidades gerais do AS
Título III : Das Relações profissionais
Capítulo I : Das relações com os usuários
Capítulo II : Das relações com as instituições empregadoras e outras
Capítulo III : Das relações com Assistentes Sociais
e outros profissionais
Capítulo IV : Das relações com entidades da categoria
e demais organizações da sociedade civil
Capítulo V : Do sigilo profissional
Capítulo VI : Das relações do Assistente Social com a
Justiça
Título IV : Da observância, penalidades, aplicação e
cumprimento do Código.
LEI DE REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO
Antecedentes:
Em 27 de agosto de 1957 com a Lei 3.252, juntamente
com o Decreto 994 de 15 de maio de 1962,
regulamentou a profissão Serviço Social no Brasil.
Em virtude das mudanças ocorridas na sociedade e na
categoria um novo aparato jurídico se fez necessário
de forma a expressar os avanços da profissão.
Hoje a profissão encontra-se regulamentada pela
Lei 8.662 de 07 de junho de 1993 que legitima o
Conselho Federal de Serviço Social – CFESS e
Conselhos Regionais – CRESS’s. E, define em seus
Artigos 4º e 5º, respectivamente, competências e
atribuições privativas do Assistente Social .
LEI DE REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO
A Lei de Regulamentação da Profissão Lei 3.852 /57 sofreu um profundo processo de
renovação face às exigências impostas pela
profissão a partir das dimensões
teórico-metodológicas, técnico-operativas e éticopolíticas assumidas pela categoria profissional.
Em 07/06/1993, a LEI 8.662, entre outras
modificações, assegurou objetivamente
competências e atribuições privativas do Assistente
Social e alterou a denominação dos órgãos de
fiscalização do exercício profissional–
CFESS e CRESS’s.
LEI DE REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO
Art. 4º COMPETÊNCIAS do AS:
I – elaborar, implementar, executar e avaliar políticas
sociais ( administração pública, empresas, entidades,
organizações populares);
II – elaborar, coordenar, executar e avaliar planos,
programas e projetos no âmbito de atuação do SS com a
participação da sociedade civil;
III – encaminhar providências, e prestar orientação social
a indivíduos, grupos e a população;
V – orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos
sociais na identificação dos recursos e fazer uso em defesa
de seus direitos;
VI – planejar, organizar e administrar benefícios e Serviço
Social;
LEI DE REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO
Art. 4º COMPETÊNCIAS do AS:
V II – planejar, executar e avaliar pesquisas para análise
da realidade social e subsidiar ações profissionais;
VIII – prestar assessoria e consultoria a orgãos da
administração direta e indireta , empresas privadas e
entidades;
IX – prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em
matéria relacionada às políticas sociais e no exercício e na
defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
X – planejamento, organização e administração de Serviços
Sociais e de Unidade de Serviço Social;
XI – realizar estudos sócio-econômicos com usuários para
fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da
administração pública direta e indireta, empresas privadas e
outras entidades.
LEI DE REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO
Art. 5º ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS do AS:
I – coordenar,elaborar, executar, supervisionar e avaliar
estudos, planos, programas e projetos na área de Serviço
Social;
II – planejar, organizar e administrar programas e projetos
em Unidade de Serviço Social;
III – prestar assessoria e consultoria a orgãos da
administração direta e indireta , empresas privadas e
entidades, em matéria de Serviço Social;
IV – realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais,
informações e pareceres sobre matéria de Serviço Social;
V – assumir, no magistério de Serviço Social – graduação e
pós-graduação – disciplinas e funções que exijam
conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação
regular;
LEI DE REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO
Art. 5º ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS do AS:
VI – treinamento, avaliação e supervisão direta de
estagiário de Serviço Social;
VII – dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de
Serviço Social – graduação e pós-graduação;
VIII – dirigir e coordenar associações,núcleos centros de
estudo e de pesquisa em Serviço Social;
I X– elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e
comissões julgadoras de concursos ou outras formas de
seleção para AS;
X – coordenar seminários, encontros, congressos e eventos
assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;
XI – fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos
federal e Regionais;
LEI DE REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO
Art. 5º ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS do AS:
XII – dirigir serviços técnicos de Serviço Social em
entidades públicas e privadas;
XII – ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da
gestão financeira em órgãos e entidades representativas da
categoria profissional
ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL
Situações comuns de infração da Lei de
Regulamentação que merecem fiscalização do
CRESS:
► Uso indevido da expressão “ Serviço Social “;
► Estágio sem Supervisão;
► Leigo assinando por Assistente Social;
► Leigo assumindo funções de Assistente
Social
► Assistente Social em atuação profissional sem a
devida inscrição no CRESS de seu Estado;
►
Assistente Social em atuação profissional e em
débito com as anuidades do CRESS.
ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL
Denúncias sobre irregularidades Éticas à Comissão
permanente de Ética do CRESS:
►
A denúncia é a comunicação formal de uma situação
em que a atuação do profissional não está em
conformidade com a Lei de Regulamentação ou o
Código de Ética;
►
Pode ser apresentada por Assistente Social, usuário,
entidade ou qualquer interessado;
►
Deve conter : nome e qualificação do denunciante e
denunciado, descrição do fato, incluindo local, data ou
período, nome de pessoas, profissionais e instituições
envolvidas;
►
Prova documental que possa servir à apuração
do fato e sua autoria ;
►
Indicação dos meios de prova de que pretende
se valer para provar o alegado.
ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL
Penalidades previstas no Código de Ética aplicáveis
em casos de Denúncias Éticas:
► Multa;
► Advertência Reservada;
► Advertência pública;
► Suspensão do exercício profissional;
► Cassação do Registro Profissional.
Desagravo Público
Instrumento utilizado pelo AS que se sentir ofendido, por
qualquer pessoa, em sua honra profissional. Para fazer
uso, deve relatar por escrito a situação de ofensa e
entregar no CRESS. Após apuração e parecer, se realiza o
Ato de Desagravo Público – realizado em local público e
divulgado para toda sociedade.
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Serviço Social e Projeto Ético-Político