SERVIÇO SOCIAL Profissão de caráter sócio-político, inserida no campo das Ciências Sociais e Humanas que utiliza conhecimentos teóricos diversificados para investigar, analisar e intervir nas múltiplas expressões da Questão Social ( conjunto de desigualdades produzidas na sociedade). SERVIÇO SOCIAL O Assistente Social deve utilizar os diversos conhecimentos das ciências sociais e humanas para decifrar a realidade social, buscando ser propositivo, construir propostas de trabalho criativas e capazes de garantir e efetivar os direitos e o exercício da cidadania. Requer posicionamento interdisciplinar em sua atuação e participação junto às diferentes entidades de controle social ( Conselhos de Direitos), visando fortalecer seu compromisso ético e político na busca de uma sociedade com maior justiça e equidade social. PROJETO ÉTICO – POLÍTICO “ É uma projeção coletiva que envolve sujeitos individuais e coletivos em torno de uma determinada valorização ética que está intimamente vinculada a determinados projetos societários presentes na sociedade que se relacionam com os diversos projetos coletivos ( profissionais ou não ) em disputa na mesma sociedade”. A gênese do Projeto Ético-Político do Serviço Social brasileiro está localizado na segunda metade do anos 70, avançou nos anos 80, consolidou-se nos anos 90 pelo amadurecimento político-organizativo da categoria através de suas entidades e de seus fóruns deliberativos. Contudo está dialeticamente em construção. PROJETO ÉTICO – POLÍTICO Antecedentes : Nos anos 80, com o Código de Ética de 1986 se deu a virada histórica, pois com ele se deu a ruptura ética e ideo-política do Serviço Social com a perspectiva neotomista, com o funcionalismo e estrutural-funcionalismo, se buscava expressar a articulação da organização da categoria e do debate da formação profissional com a concepção ético-política do fazer profissional. Tratou-se da primeira tentativa de tradução não só legitima como legal a inversão ético-política amarrando seus compromissos aos das classes trabalhadoras. É certo que, soava mais como uma carta de princípios e de compromissos ideo-políticos do que com um Código de Ética, que exige teor teórico-normativo. Contudo, expressava de forma explicita, sem dúvidas, “de qual lado” estávamos. Também os avanços quanti-qualitativos na produção teórica foram fundamentais. PROJETO ÉTICO – POLÍTICO Vinculado a um projeto de transformação da sociedade, impõe uma dimensão política da intervenção profissional. Ao atuar no movimento contraditório das classes, imprimi uma direção social às ações profissionais e favorece a um ou outro projeto societário. Na diversidade de ações do cotidiano da prática profissional – atuação em plantões de atendimentos, grupos, processos de supervisão, planejamento de serviços, assessorias /consultorias, das mais simples às intervenções mais complexas, embutimos determinada direção social entrelaçada por uma valoração ética específica. Tendo consciência ou não, interpretando ou não, dirigimos nossas ações favorecendo interesses sociais distintos e contraditórios. PROJETO ÉTICO – POLÍTICO No Projeto Ético-Político do Serviço Social, estão explícitos os compromissos assumidos pelo coletivo da categoria profissional. Tem em seu núcleo, o reconhecimento da liberdade como valor ético central, daí o compromisso com a autonomia a emancipação e a plena expansão dos indivíduos sociais. O projeto profissional vincula-se a um projeto societário de transformação, que propõe a construção de uma nova ordem social, de qualquer natureza. COMPONENTES DO PROJETO ÉTICO-POLÍTICO A dimensão da PRODUÇÃO DE CONHECIMENTOS NO INTERIOR DO SERVIÇO SOCIAL – onde se apresentam os processos reflexivos do fazer profissional. Esta dimensão investigativa da profissão não comporta posturas teóricas conservadoras, cujos pressupostos filosóficos tem por horizonte a manutenção da ordem. COMPONENTES DO PROJETO ÉTICO-POLÍTICO Dimensão POLÍTICO-ORGANIZATIVA DA PROFISSÃO – assenta-se tanto nos fóruns de deliberação quanto entidades representativas da profissão. O conjunto CFESS / CRESS, a ABEPSS, demais Associações Político - Profissionais, além do movimento estudantil – CA’s, DA’s e ENESSO. O Projeto Ético-Político ( como uma projeção) pressupõe, em si mesmo, um espaço democrático, aberto, em construção e em permanente tensão e conflito. Tal constatação indica a coexistência de diferentes concepções do pensamento crítico, ou seja, o pluralismo de idéias no seu interior. COMPONENTES DO PROJETO ÉTICO-POLÍTICO Dimensão JURÍDICO-POLÍTICA DA PROFISSÃO – envolve um conjunto de Leis e Resoluções, documentos e textos políticos consagrados nos meios profissionais. Estão o Código de Ética Profissional ( 1993 ), a Lei de Regulamentação da Profissão ( Lei 8.662/93 ) e as novas Diretrizes Curriculares ( 1996). Também, o conjunto de leis advindas do Cap. Da Ordem Social da Constituição Federalde 1988 e àquelas voltadas à garantia e viabilização direitos. LEI DE REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO Antecedentes: A profissão do Assistente Social foi originariamente reconhecida pela Lei N° 3.252 de 27/08/57 - Decreto N°994, de 15/05/62 ( 15 de maio se comemora o Dia do Assistente Social ). Descrevia como competências exclusivas do Assistente Social : • Dirigir Escolas de Serviço Social, assim como o respectivo ensino e demais atividades acadêmicas; • Planejar, assessorar, dirigir e executar serviços sociasis; • Realizar perícias, judiciais ou não; • Elaborar pareceres sobre essa matéria. Atribuiu a disciplina e fiscalização do exercício profissional ao CFAS e CRAS, estabelecendo regras de sua constituição e funcionamento e determinando a publicação do Código de Ética profissional, então aprovado pela ABAS. A Lei tem por objetivo, controlar os procedimentos e serviços profissionais, instituindo a profissão e exigindo, de um lado, deveres e de outro, assegurando certas competências e atribuições privativas. Ao colar grau, se adquire o título de Bacharel, somente com o Registro no CRESS, é que se adquire a qualificação de Assistente Social LEI DE REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO Antecedentes: Em 27 de agosto de 1957 com a Lei 3.252, juntamente com o Decreto 994 de 15 de maiode 1962, regulamentou a Profissão Serviço Social no Brasil. Em virtude das mudanças ocorridas na sociedade e na categoria um novo aparato jurídico se fez necessário de forma a expressar os avanços da profissão. Hoje a profissão encontra-se regulamentada pela Lei 8.662 de 07 de junho de 1993 que legitima o Conselho Federal de Serviço Social – CFESS e Conselhos Regionais – CRESS’s. E, define em seus Artigos 4º e 5º, respectivamente, competências e atribuições privativas do Assistente Social . Na Europa e EUA, o Assistente Social denomina-se Social Worker e a profissão Social Work. Nos países americanos de língua espanhola, Trabajador Social e Trabajo Social; nos países de língua francesa, Assistant Social e Assistance Sociale. No Brasil, Assistente Social e Serviço Social . No Brasil, as Escolas/ Cursos, são associados à ABEPSS, que é filiada a ALAETS ( Assoc. Latinoamericana de Trabalho Social, com sede na Costa Rica). Há, ainda, a IASSW – Assoc. Internacial de Escolas de Serviço Social com sede na Inglaterra. Há cursos em 85 países ( No Brasil 72, chegando em 2007 a 75 mil Assistentes Sociais ). Atualmente, o profissional está inserido nas diversas políticas públicas na esfera estatal e no setor privado. Desenvolve atividades na intervenção direta com a população, atua na pesquisa, planejamento, supervisão, assessoria e consultoria e gestão de políticas, no âmbito da concepção e execução de programas, projetos, serviços e benefícios sociais. Perfaz mediação das políticas sociais, interferindo nos processos de reprodução das relações sociais e sobretudo , na condição de vida da população com objetivos de inclusão, qualidade de vida e garantia e exercício de direitos. LEI DE REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO A Lei de Regulamentação da Profissão Lei 3.852 /57 sofreu um profundo processo de renovação face às exigências impostas pela profissão a partir das dimensões teórico-metodológicas, técnico-operativas e ético-políticas assumidas pela categoria profissional. Em 07/06/1993, a LEI 8.662, entre outras modificações, assegurou objetivamente competências e atribuições privativas do Assistente Social e alterou a denominação dos órgãos de fiscalização do exercício profissional– CFESS e CRESS’s. LEI DE REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO É preciso compreender que existe uma relação intrínseca entre Competências e Atribuições. As Competências são qualificações profissionais, de âmbito geral, que são conferidas pela Lei, para realizar serviços, independentemente de também serem reconhecidas a outros profissionais, nas respectivas leis profissionais, com advogados, sociólogos, psicólogos, etc. As compêtências são conhecimentos reconhecidos ao profissional, discriminadas no Art. 4 sem prejuízo do igual reconhecimento a outros profissionais. Decorre, das qualificações curriculares, isto é, do conjunto de conhecimentos e procedimentos adquiridos e cumpridos pelo profissional no curso de sua formação escolar, que o legitima à prestação de determinados serviços.. LEI DE REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO É preciso compreender que existe uma relação intrínseca entre Competências e Atribuições. As Atribuições Privativas também são competências, porém exclusivas, decorrentes, especificamente, de sua qualificação profissional. As Competências somente se tornam Atribuições Profissionais em decorrência da Lei profissional. O reconhecimento das Atribuições, depende de ato formal, de natureza pública, expedido pelo CRESS. No campo das Atribuições, as respectivas tarefas somente terão validade institucional se realizadas somente por Assistentes Sociais. Por isso, ilegais se realizadas outros - servidores, empregados, voluntários ou profissionais não habilitados perante ao CRESS de sua respectiva jurisdição. LEI DE REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO Art. 4º COMPETÊNCIAS do AS: I – elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais ( administração pública, empresas, entidades, organizações populares); II – elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos no âmbito de atuação do SS com a participação da sociedade civil; III – encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e a população; V – orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais na identificação dos recursos e fazer uso em defesa de seus direitos; VI – planejar, organizar e administrar benefícios e Serviço Social; LEI DE REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO Art. 4º COMPETÊNCIAS do AS: V II – planejar, executar e avaliar pesquisas para análise da realidade social e subsidiar ações profissionais; VIII – prestar assessoria e consultoria a orgãos da administração direta e indireta , empresas privadas e entidades; IX – prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais e no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; X – planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social; XI – realizar estudos sócio-econômicos com usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades. LEI DE REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO Art. 5º ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS do AS: I – coordenar,elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, planos, programas e projetos na área de Serviço Social; II – planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social; III – prestar assessoria e consultoria a orgãos da administração direta e indireta , empresas privadas e entidades, em matéria de Serviço Social; IV – realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre matéria de Serviço Social; V – assumir, no magistério de Serviço Social – graduação e pós-graduação – disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular; LEI DE REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO Art. 5º ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS do AS: VI – treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiário de Serviço Social; VII – dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social – graduação e pós-graduação; VIII – dirigir e coordenar associações,núcleos centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social; I X– elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para AS; X – coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social; XI – fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais; LEI DE REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO Art. 5º ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS do AS: XII – dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas e privadas; XII – ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional CFESS E CRESS Natureza e Competências: Constituem-se como autarquias de nível federal com personalidade jurídica própria e capacidade de representar, perante os Poderes Públicos, inclusive o Judiciário e a sociedade civil, os interesses coletivos e individuais dos Assistentes Sociais , no âmbito do exercício profissional. O CFESS é o órgão normativo de grau superior e o CRESS as funções executivas das suas deliberações na fiscalização do exercício profissional DIRETRIZES CURRICULARES PARA O CURSO DE SERVIÇO SOCIAL As Diretrizes Curriculares é resultado do processo coletivo e amadurecimento da profissão quanto a compreensão teórico-prática do trabalho do Assistente Social. Não se constituem como princípios abstratos e genéricos. Existem como via necessária para a formação do Perfil Profissional coletivo, de um Assistente Social com capacidade crítica de análise, ação inovadora, referenciada no patrimônio teórico e ético do Serviço Social. DIRETRIZES CURRICULARES PARA O CURSO DE SERVIÇO SOCIAL PERFIL PROFISSIONAL “Profissional que atua nas expressões da questão social, formulando e implementando respostas para seu enfrentamento, por meio de políticas sociais públicas, empresariais, de organizações da sociedade civil e movimentos sociais Profissional dotado de formação intelectual e cultural generalista crítica, competente em sua área de desempenho, com capacidade de inserção criativa e propositiva, no conjunto das relações sociais e no mercado de trabalho. Profissional comprometido com os valores e princípios norteadores do Código de Ética do Assistente Social.” DIRETRIZES CURRICULARES PARA O CURSO DE SERVIÇO SOCIAL Princípios da Formação profissional: • Flexibilidade e dinamicidade dos currículos, expressos nas disciplinas e outros componentes – oficinas, seminários temáticos, estágio, atividades complementares; • Rigoroso trato teórico, histórico e metodológico da realidade social; • Adoção de teoria social crítica; • Estabelecimento de dimensões investigativa e interventiva; • presença da interdisciplinaridade; • Indissociabilidade – ensino, pesquisa e extensão; • Exercício do Pluralismo; • Compreensão da Ética como eixo formador; • Indissociabilidade entre Supervisão acadêmica e profissional nas atividades de Estágio. DIRETRIZES CURRICULARES CURSO DE SERVIÇO SOCIAL A Lógica Curricular sustenta-se no tripé : NÚCLEO DE FUNDAMENTOS TEÓRICO-METODOLÓGICOS DA VIDA SOCIAL ( compreende os fundamentos teórico-metodológicos e ético-políticos para conhecer o ser social enquanto totalidade histórica) ; NÚCLEO DE FUNDAMENTOS DA FORMAÇÃO SÓCIO-HISTÓRICA DA SOCIEDADE BRASILEIRA ( remete à compreensão da sociedade e análise do significado do Serviço Social em seu caráter contraditório no bojo das relações sociais); NÚCLEO DE FUNDAMENTOS DO TRABALHO PROFISSIONAL ( compreende todos os elementos constitutivos do Serviço Social como especialização do trabalho: trajetória histórica, teórica, metodológica e técnica, pesquisa, planejamento e administração , estágio. DIRETRIZES CURRICULARES CURSO DE SERVIÇO SOCIAL 1. TÓPICOS DE ETUDO : Os conteúdos necessários ã formação: • Sociologia, Teoria Política, Economia Política, Filosofia, Antropologia, Psicologia; • Formação Sócio-Histórica do Brasil, Direito e Legislação Social, Desenvolvimento Capitalista e Questão Social, Classes e Movimentos Sociais; • Fundamentos Históricos e Teórico-Metodológicos do Serviço Social, Trabalho e Sociabilidade, Serviço Social e Processo de Trabalho,; • Administração e Planejamento em Serviço Social; • Pesquisa em Serviço Social; • Ética Profissional. DIRETRIZES CURRICULARES CURSO DE SERVIÇO SOCIAL 1. ESTÁGIO SUPERVISIONADO E TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC Devem ser desenvolvidos durante o processo de formação: • O Estágio Supervisionado é atividade curricular obrigatória que se configura pela inserção em espaço sócio-ocupacional visando capacitar para o exercício profissional e pressupõe Supervisão sistemática ( Acadêmica e Profissional); • O Trabalho de Conclusão de Curso – TCC é uma exigência curricular para obtenção do diploma. Deve ser um momento de síntese e expressão da totalidade da formação profissional. Deve ter rigor metodológico e padrão acadêmico-científico, sendo elaborado sob a orientação de um professor e avaliado por banca examinadora. DIRETRIZES CURRICULARES CURSO DE SERVIÇO SOCIAL 3. ATIVIDADES COMPLEMENTARES • As Atividades Complementares, dentre elas a monitoria, Visitas , Iniciação Científica, projetos de Extensão, Participação em Seminários, Publicação de produção científica e outras atividades definidas pelo projeto pedagógico do Curso. • Devem ser realizadas no decorrer da formação. CÓDIGO DE ÉTICA - 1993 Segundo Barroco (2001) é a partir de 1993, que o Código de Ética passa a ser uma referência dos encaminhamentos práticos e do posicionamento político dos Assistentes Sociais em face da política neoliberal e de seus desdobramentos para o conjunto dos trabalhadores. É nesse contexto que o projeto profissional de ruptura começa a ser definido como projeto ético-político referendado nas conquistas dos dois Códigos ( 1986 e 1993 ), nas revisões curriculares de 1992 e 1996 e no conjunto de seus avanços teórico-práticos construídos no processo de renovação profissional, a partir da década de 60”. CÓDIGO DE ÉTICA - 1993 Construído nos Fóruns profissionais, com destaque para: Seminário Nacional de Ética (1991); Encontros Estaduais ; 7º CBAS (1992 ); XII ENESS (1992 ); XX Encontro Nacional CFESS / CRESS (1992), o amadurecimento intelectual – teórico-político, gerado pelo debate nacional acerca dos equívocos expressos no Código de 1986, levou à incorporação pela categoria e pelas entidades representativas– CFESS, ABESS, ANAS e SESSUNE das bases objetivas para a superação das fragilidades do Código de 1986 e sua consequente reelaboração, sem perder suas conquistas quanto ao posicionamento ético e político, que elegeu valores os presentes nos movimentos progressistas da sociedade : liberdade, democracia, igualdade, justiça, solidariedade, cidadania. CÓDIGO DE ÉTICA - 1993 O novo Código de Ética – 1993, pôs em movimento a necessidade de renovação / atualização, da Lei de Regulamentação da Profissão do Assistente Social que, dentre outras modificações, assegurou objetivamente competências e atribuições privativas do Assistente Social e alterou a denominação dos órgãos de fiscalização do exercício profissional – Conselho federal de Serviço Social – CFESS e Conselhos Regionais de Serviço Social – CRESS ‘s, constituindo-os, em seu conjunto, uma entidade com personalidade jurídica e forma federativa, com o objetivo básico de disciplinar e defender o exercício da profissão de Assistente Social. CÓDIGO DE ÉTICA - 1993 Define valores e compromissos éticos e profissionais através da explicitação de seus princípios e estabelece um conjunto de regras jurídico-legais que devam orientar as atitudes e posturas concernentes a situações emblemáticas do processo de trabalho do Assistentes Sociais , prevista e traduzidas na forma de artigos. Os onze princípios ético-profissionais do Serviço Social foram elaborados dentro de uma lógica que os articula, com encadeamentos internos complementares entre si, o que acrescenta dialeticamente a cada um novos sentidos e proposições. Princípios : CÓDIGO DE ÉTICA - 1993 São eles, obedecendo a ordem do geral ao particular : Reconhecimento da LIBERDADE COMO VALOR ÉTICO CENTRAL e das demandas a ele inerentes: autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais; Defesa intransigente dos DIREITOS HUMANOS e recusa do arbítrio e do autoritarismo ; Ampliação e consolidação da CIDADANIA, considerada tarefa primordial de toda a sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis, políticos e sociais; Defesa do aprofundamento da DEMOCRACIA, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida; Posicionamento em favor da EQÜIDADE E JUSTIÇA SOCIAL, de modo a assegurar a universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática. Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, o RESPEITO À DIVERSIDADE, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças. CÓDIGO DE ÉTICA - 1993 Princípios : GARANTIA DO PLURALISMO, através do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e sua expressões teóricas, e do compromisso com o constante aprimoramento intelectual; Opção por um PROJETO PROFISSIONAL VINCULADO AO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA ORDEM SOCIETÁRIA, sem dominação exploração de classe, etnia e gênero. ARTICULAÇÃO COM OS MOVIMENTO SOCIAIS de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios desse Código e com a luta geral dos trabalhadores; COMPROMISSO COM A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS à população e com o aprimoramento intelectual na perspectiva da competência profissional; EXERCÍCIO DO SERVIÇO SOCIAL, SEM SER DISCRIMINADO, NEM DISCRIMINAR por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, opção sexual, idade e condição física. CÓDIGO DE ÉTICA - 1993 Título I : Disposições Gerais Título II : Dos Direitos e das responsabilidades gerais do AS Título III : Das Relações profissionais Capítulo I : Das relações com os usuários Capítulo II : Das relações com as instituições empregadoras e outras Capítulo III : Das relações com Assistentes Sociais e outros profissionais Capítulo IV : Das relações com entidades da categoria e demais organizações da sociedade civil Capítulo V : Do sigilo profissional Capítulo VI : Das relações do Assistente Social com a Justiça Título IV : Da observância, penalidades, aplicação e cumprimento do Código.