SERVIÇO SOCIAL
Profissão de caráter sócio-político,
inserida no campo das Ciências Sociais
e Humanas que utiliza conhecimentos
teóricos diversificados para
investigar, analisar e intervir
nas múltiplas expressões da
Questão Social
( conjunto de desigualdades
produzidas na sociedade).
SERVIÇO SOCIAL
O Assistente Social deve utilizar os diversos
conhecimentos das ciências sociais e humanas
para decifrar a realidade social, buscando ser
propositivo, construir propostas de trabalho
criativas e capazes de garantir e efetivar
os direitos e o exercício da cidadania.
Requer posicionamento interdisciplinar em sua
atuação e participação junto às diferentes
entidades de controle social ( Conselhos de
Direitos), visando fortalecer seu
compromisso ético e político na busca de
uma sociedade com maior
justiça e equidade social.
PROJETO ÉTICO – POLÍTICO
“ É uma projeção coletiva que envolve sujeitos
individuais e coletivos em torno de uma determinada
valorização ética que está intimamente vinculada a
determinados projetos societários presentes na sociedade
que se relacionam com os diversos projetos coletivos
( profissionais ou não ) em disputa na mesma sociedade”.
A gênese do Projeto Ético-Político do
Serviço Social brasileiro está localizado na
segunda metade do anos 70, avançou
nos anos 80, consolidou-se nos anos 90
pelo amadurecimento político-organizativo
da categoria através de suas entidades
e de seus fóruns deliberativos.
Contudo está dialeticamente em
construção.
PROJETO ÉTICO – POLÍTICO
Antecedentes :
Nos anos 80, com o Código de Ética de 1986 se deu
a virada histórica, pois com ele se deu a ruptura ética
e ideo-política do Serviço Social com a perspectiva
neotomista, com o funcionalismo e estrutural-funcionalismo,
se buscava expressar a articulação da organização da
categoria e do debate da formação profissional com a
concepção ético-política do fazer profissional.
Tratou-se da primeira tentativa de tradução não só
legitima como legal a inversão ético-política amarrando
seus compromissos aos das classes trabalhadoras.
É certo que, soava mais como uma carta de princípios
e de compromissos ideo-políticos do que com um
Código de Ética, que exige teor teórico-normativo.
Contudo, expressava de forma explicita,
sem dúvidas, “de qual lado” estávamos.
Também os avanços quanti-qualitativos na
produção teórica foram fundamentais.
PROJETO ÉTICO – POLÍTICO
Vinculado a um projeto de transformação
da sociedade, impõe uma dimensão política
da intervenção profissional.
Ao atuar no movimento contraditório das classes,
imprimi uma direção social às ações profissionais e
favorece a um ou outro projeto societário.
Na diversidade de ações do cotidiano da prática
profissional – atuação em plantões de atendimentos,
grupos, processos de supervisão, planejamento de
serviços, assessorias /consultorias, das mais simples
às intervenções mais complexas, embutimos
determinada direção social entrelaçada por uma
valoração ética específica.
Tendo consciência ou não, interpretando ou não,
dirigimos nossas ações favorecendo interesses sociais
distintos e contraditórios.
PROJETO ÉTICO – POLÍTICO
No Projeto Ético-Político do Serviço Social,
estão explícitos os compromissos assumidos
pelo coletivo da categoria profissional.
Tem em seu núcleo, o reconhecimento da
liberdade como valor ético central, daí o
compromisso com a autonomia a
emancipação e a plena expansão dos
indivíduos sociais.
O projeto profissional vincula-se a um
projeto societário de transformação, que
propõe a construção de uma nova ordem
social, de qualquer natureza.
COMPONENTES DO PROJETO
ÉTICO-POLÍTICO

A dimensão da PRODUÇÃO
DE CONHECIMENTOS NO INTERIOR DO
SERVIÇO SOCIAL – onde se
apresentam os processos reflexivos do
fazer profissional.
Esta dimensão investigativa da
profissão não comporta posturas
teóricas conservadoras, cujos
pressupostos filosóficos tem por
horizonte a manutenção da ordem.
COMPONENTES DO PROJETO
ÉTICO-POLÍTICO
 Dimensão POLÍTICO-ORGANIZATIVA DA
PROFISSÃO – assenta-se tanto nos fóruns de
deliberação quanto entidades representativas da
profissão. O conjunto CFESS / CRESS, a ABEPSS,
demais Associações Político - Profissionais, além
do movimento estudantil – CA’s, DA’s e ENESSO.
O Projeto Ético-Político ( como uma projeção)
pressupõe, em si mesmo, um espaço democrático,
aberto, em construção e em permanente tensão e
conflito. Tal constatação indica a coexistência de
diferentes concepções do pensamento crítico, ou
seja, o pluralismo de idéias no seu interior.
COMPONENTES DO PROJETO
ÉTICO-POLÍTICO
 Dimensão JURÍDICO-POLÍTICA DA
PROFISSÃO – envolve um conjunto de Leis e
Resoluções, documentos e textos políticos
consagrados nos meios profissionais. Estão
o Código de Ética Profissional ( 1993 ), a Lei
de Regulamentação da Profissão ( Lei
8.662/93 ) e as novas
Diretrizes Curriculares ( 1996).
Também, o conjunto de leis advindas
do Cap. Da Ordem Social da Constituição
Federalde 1988 e àquelas voltadas à garantia
e viabilização direitos.
LEI DE REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO
Antecedentes:
A profissão do Assistente Social foi originariamente reconhecida pela
Lei N° 3.252 de 27/08/57 - Decreto N°994, de 15/05/62 ( 15 de maio
se comemora o Dia do Assistente Social ).
Descrevia como competências exclusivas do Assistente Social :
• Dirigir Escolas de Serviço Social, assim como o respectivo ensino e
demais atividades acadêmicas;
• Planejar, assessorar, dirigir e executar serviços sociasis;
• Realizar perícias, judiciais ou não;
• Elaborar pareceres sobre essa matéria.
Atribuiu a disciplina e fiscalização do exercício profissional ao
CFAS e CRAS, estabelecendo regras de sua constituição e funcionamento
e determinando a publicação do Código de Ética profissional, então
aprovado pela ABAS.
A Lei tem por objetivo, controlar os procedimentos e serviços
profissionais, instituindo a profissão e exigindo, de um lado, deveres e
de outro, assegurando certas competências e atribuições privativas.
Ao colar grau, se adquire o título de Bacharel, somente com o Registro no
CRESS, é que se adquire a qualificação de Assistente Social
LEI DE REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO
Antecedentes:
Em 27 de agosto de 1957 com a Lei 3.252, juntamente
com o Decreto 994 de 15 de maiode 1962, regulamentou
a Profissão Serviço Social no Brasil.
Em virtude das mudanças ocorridas na sociedade e na
categoria um novo aparato jurídico se fez necessário de
forma a expressar os avanços da profissão.
Hoje a profissão encontra-se regulamentada pela
Lei 8.662 de 07 de junho de 1993 que legitima o
Conselho Federal de Serviço Social – CFESS e Conselhos
Regionais – CRESS’s. E, define em seus Artigos 4º e 5º,
respectivamente, competências e atribuições
privativas do Assistente Social .
Na Europa e EUA, o Assistente Social denomina-se Social Worker
e a profissão Social Work. Nos países americanos de língua espanhola,
Trabajador Social e Trabajo Social; nos países de língua francesa,
Assistant Social e Assistance Sociale.
No Brasil, Assistente Social e Serviço Social .
No Brasil, as Escolas/ Cursos, são associados à ABEPSS,
que é filiada a ALAETS ( Assoc. Latinoamericana de Trabalho Social,
com sede na Costa Rica). Há, ainda, a IASSW – Assoc. Internacial
de Escolas de Serviço Social com sede na Inglaterra.
Há cursos em 85 países ( No Brasil 72, chegando em 2007 a 75 mil
Assistentes Sociais ).
Atualmente, o profissional está inserido nas diversas políticas
públicas na esfera estatal e no setor privado.
Desenvolve atividades na intervenção direta com a população, atua
na pesquisa, planejamento, supervisão, assessoria e consultoria e
gestão de políticas, no âmbito da concepção e execução de
programas, projetos, serviços e benefícios sociais.
Perfaz mediação das políticas sociais, interferindo nos processos de
reprodução das relações sociais e sobretudo , na condição de vida da
população com objetivos de inclusão, qualidade de vida e garantia e
exercício de direitos.
LEI DE REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO
A Lei de Regulamentação da Profissão Lei 3.852 /57 sofreu um profundo processo de
renovação face às exigências impostas pela
profissão a partir das dimensões
teórico-metodológicas, técnico-operativas
e ético-políticas assumidas pela categoria
profissional.
Em 07/06/1993, a LEI 8.662, entre outras
modificações, assegurou objetivamente
competências e atribuições privativas do
Assistente Social e alterou a denominação dos
órgãos de fiscalização do exercício profissional–
CFESS e CRESS’s.
LEI DE REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO
É preciso compreender que existe uma relação intrínseca
entre Competências e Atribuições.
As Competências são qualificações profissionais,
de âmbito geral, que são conferidas pela Lei, para realizar
serviços, independentemente de também serem
reconhecidas a outros profissionais, nas respectivas leis
profissionais, com advogados, sociólogos, psicólogos, etc.
As compêtências são conhecimentos reconhecidos ao
profissional, discriminadas no Art. 4 sem prejuízo
do igual reconhecimento a outros profissionais.
Decorre, das qualificações curriculares, isto é,
do conjunto de conhecimentos e procedimentos
adquiridos e cumpridos pelo profissional no curso
de sua formação escolar, que o legitima à prestação
de determinados serviços..
LEI DE REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO
É preciso compreender que existe uma relação intrínseca
entre Competências e Atribuições.
As Atribuições Privativas também são competências,
porém exclusivas, decorrentes, especificamente,
de sua qualificação profissional.
As Competências somente se tornam Atribuições
Profissionais em decorrência da Lei profissional. O
reconhecimento das Atribuições, depende de ato formal,
de natureza pública, expedido pelo CRESS.
No campo das Atribuições, as respectivas tarefas
somente terão validade institucional se realizadas
somente por Assistentes Sociais. Por isso, ilegais
se realizadas outros - servidores, empregados,
voluntários ou profissionais não habilitados perante
ao CRESS de sua respectiva jurisdição.
LEI DE REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO
Art. 4º COMPETÊNCIAS do AS:
I – elaborar, implementar, executar e avaliar políticas
sociais ( administração pública, empresas, entidades,
organizações populares);
II – elaborar, coordenar, executar e avaliar planos,
programas e projetos no âmbito de atuação do SS com a
participação da sociedade civil;
III – encaminhar providências, e prestar orientação social a
indivíduos, grupos e a população;
V – orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos
sociais na identificação dos recursos e fazer uso em defesa
de seus direitos;
VI – planejar, organizar e administrar benefícios e Serviço
Social;
LEI DE REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO
Art. 4º COMPETÊNCIAS do AS:
V II – planejar, executar e avaliar pesquisas para análise
da realidade social e subsidiar ações profissionais;
VIII – prestar assessoria e consultoria a orgãos da
administração direta e indireta , empresas privadas e
entidades;
IX – prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em
matéria relacionada às políticas sociais e no exercício e na
defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
X – planejamento, organização e administração de Serviços
Sociais e de Unidade de Serviço Social;
XI – realizar estudos sócio-econômicos com usuários para
fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da
administração pública direta e indireta, empresas privadas e
outras entidades.
LEI DE REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO
Art. 5º ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS do AS:
I – coordenar,elaborar, executar, supervisionar e avaliar
estudos, planos, programas e projetos na área de Serviço
Social;
II – planejar, organizar e administrar programas e projetos
em Unidade de Serviço Social;
III – prestar assessoria e consultoria a orgãos da
administração direta e indireta , empresas privadas e
entidades, em matéria de Serviço Social;
IV – realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais,
informações e pareceres sobre matéria de Serviço Social;
V – assumir, no magistério de Serviço Social – graduação e
pós-graduação – disciplinas e funções que exijam
conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação
regular;
LEI DE REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO
Art. 5º ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS do AS:
VI – treinamento, avaliação e supervisão direta de
estagiário de Serviço Social;
VII – dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de
Serviço Social – graduação e pós-graduação;
VIII – dirigir e coordenar associações,núcleos centros de
estudo e de pesquisa em Serviço Social;
I X– elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e
comissões julgadoras de concursos ou outras formas de
seleção para AS;
X – coordenar seminários, encontros, congressos e eventos
assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;
XI – fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos
Federal e Regionais;
LEI DE REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO
Art. 5º ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS do AS:
XII – dirigir serviços técnicos de Serviço Social em
entidades públicas e privadas;
XII – ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da
gestão financeira em órgãos e entidades representativas da
categoria profissional
CFESS E CRESS
Natureza e Competências:
Constituem-se como autarquias de nível federal
com personalidade jurídica própria e capacidade de
representar, perante os Poderes Públicos, inclusive o
Judiciário e a sociedade civil, os interesses coletivos e
individuais dos Assistentes Sociais , no âmbito do
exercício profissional.
O CFESS é o órgão normativo de grau superior e o
CRESS as funções executivas das suas deliberações
na fiscalização do exercício profissional
DIRETRIZES CURRICULARES PARA
O CURSO DE SERVIÇO SOCIAL
As Diretrizes Curriculares é resultado do
processo coletivo e amadurecimento da profissão
quanto a compreensão teórico-prática do
trabalho do Assistente Social.
Não se constituem como princípios abstratos e
genéricos. Existem como via necessária para a
formação do Perfil Profissional coletivo, de um
Assistente Social com capacidade crítica de análise,
ação inovadora, referenciada no patrimônio
teórico e ético do Serviço Social.
DIRETRIZES CURRICULARES PARA
O CURSO DE SERVIÇO SOCIAL
PERFIL PROFISSIONAL
“Profissional que atua nas expressões da questão social,
formulando e implementando respostas para seu
enfrentamento, por meio de políticas sociais públicas,
empresariais, de organizações da sociedade civil e
movimentos sociais
Profissional dotado de formação intelectual e cultural
generalista crítica, competente em sua área de
desempenho, com capacidade de inserção criativa e
propositiva, no conjunto das relações sociais e no
mercado de trabalho.
Profissional comprometido com os valores e princípios
norteadores do Código de Ética do Assistente Social.”
DIRETRIZES CURRICULARES PARA
O CURSO DE SERVIÇO SOCIAL
Princípios da Formação profissional:
• Flexibilidade e dinamicidade dos currículos, expressos nas
disciplinas e outros componentes – oficinas, seminários
temáticos, estágio, atividades complementares;
• Rigoroso trato teórico, histórico e metodológico da
realidade social;
• Adoção de teoria social crítica;
• Estabelecimento de dimensões investigativa e interventiva;
• presença da interdisciplinaridade;
• Indissociabilidade – ensino, pesquisa e extensão;
• Exercício do Pluralismo;
• Compreensão da Ética como eixo formador;
• Indissociabilidade entre Supervisão acadêmica e
profissional nas atividades de Estágio.
DIRETRIZES CURRICULARES
CURSO DE SERVIÇO SOCIAL
A Lógica Curricular sustenta-se no tripé :
NÚCLEO DE FUNDAMENTOS TEÓRICO-METODOLÓGICOS DA
VIDA SOCIAL ( compreende os fundamentos teórico-metodológicos
e ético-políticos para conhecer o ser social enquanto totalidade
histórica) ;

 NÚCLEO DE FUNDAMENTOS DA FORMAÇÃO SÓCIO-HISTÓRICA
DA SOCIEDADE BRASILEIRA ( remete à compreensão da sociedade
e análise do significado do Serviço Social em seu caráter
contraditório no bojo das relações sociais);
 NÚCLEO DE FUNDAMENTOS DO TRABALHO PROFISSIONAL
( compreende todos os elementos constitutivos do Serviço Social
como especialização do trabalho: trajetória histórica, teórica,
metodológica e técnica, pesquisa, planejamento e administração ,
estágio.
DIRETRIZES CURRICULARES
CURSO DE SERVIÇO SOCIAL
1.
TÓPICOS DE ETUDO : Os conteúdos necessários ã
formação:
•
Sociologia, Teoria Política, Economia Política, Filosofia, Antropologia, Psicologia;
•
Formação Sócio-Histórica do Brasil, Direito e Legislação Social, Desenvolvimento Capitalista e Questão
Social, Classes e Movimentos Sociais;
•
Fundamentos Históricos e Teórico-Metodológicos do
Serviço Social, Trabalho e Sociabilidade, Serviço Social e
Processo de Trabalho,;
•
Administração e Planejamento em Serviço Social;
•
Pesquisa em Serviço Social;
•
Ética Profissional.
DIRETRIZES CURRICULARES
CURSO DE SERVIÇO SOCIAL
1. ESTÁGIO SUPERVISIONADO E TRABALHO DE
CONCLUSÃO DE CURSO – TCC
Devem ser desenvolvidos durante o processo
de formação:
•
O Estágio Supervisionado é atividade curricular
obrigatória que se configura pela inserção em espaço
sócio-ocupacional visando capacitar para o exercício
profissional e pressupõe Supervisão sistemática
( Acadêmica e Profissional);
•
O Trabalho de Conclusão de Curso – TCC é uma
exigência curricular para obtenção do diploma. Deve ser
um momento de síntese e expressão da totalidade da
formação profissional. Deve ter rigor metodológico e
padrão acadêmico-científico, sendo elaborado sob a
orientação de um professor e avaliado por banca
examinadora.
DIRETRIZES CURRICULARES
CURSO DE SERVIÇO SOCIAL
3. ATIVIDADES COMPLEMENTARES
• As Atividades Complementares, dentre elas a
monitoria, Visitas , Iniciação Científica, projetos de
Extensão, Participação em Seminários, Publicação
de produção científica e outras atividades definidas
pelo projeto pedagógico do Curso.
• Devem ser realizadas no decorrer da formação.
CÓDIGO DE ÉTICA - 1993
Segundo Barroco (2001) é a partir de 1993,
que o Código de Ética passa a ser uma referência
dos encaminhamentos práticos e
do posicionamento político dos
Assistentes Sociais em face da política
neoliberal e de seus desdobramentos para
o conjunto dos trabalhadores.
É nesse contexto que o projeto profissional
de ruptura começa a ser definido como projeto
ético-político referendado nas conquistas
dos dois Códigos ( 1986 e 1993 ), nas revisões
curriculares de 1992 e 1996 e no conjunto de seus
avanços teórico-práticos construídos
no processo de renovação profissional,
a partir da década de 60”.
CÓDIGO DE ÉTICA - 1993
Construído nos Fóruns profissionais,
com destaque para: Seminário Nacional de Ética
(1991); Encontros Estaduais ; 7º CBAS (1992 );
XII ENESS (1992 ); XX Encontro Nacional CFESS /
CRESS (1992), o amadurecimento intelectual –
teórico-político, gerado pelo debate nacional
acerca dos equívocos expressos no Código de
1986, levou à incorporação pela categoria e pelas
entidades representativas– CFESS, ABESS, ANAS e
SESSUNE das bases objetivas para a superação
das fragilidades do Código de 1986 e sua
consequente reelaboração, sem perder suas
conquistas quanto ao posicionamento ético e
político, que elegeu valores os presentes nos
movimentos progressistas da sociedade :
liberdade, democracia, igualdade, justiça,
solidariedade, cidadania.
CÓDIGO DE ÉTICA - 1993
O novo Código de Ética – 1993, pôs em
movimento a necessidade de renovação
/ atualização, da Lei de Regulamentação
da Profissão do Assistente Social que, dentre
outras modificações, assegurou objetivamente
competências e atribuições privativas
do Assistente Social e alterou a denominação dos
órgãos de fiscalização do exercício profissional –
Conselho federal de Serviço Social – CFESS e
Conselhos Regionais de Serviço Social – CRESS ‘s,
constituindo-os, em seu conjunto, uma entidade
com personalidade jurídica e forma federativa,
com o objetivo básico de disciplinar e defender
o exercício da profissão de Assistente Social.
CÓDIGO DE ÉTICA - 1993
Define valores e compromissos éticos e
profissionais através da explicitação
de seus princípios e estabelece um conjunto
de regras jurídico-legais que devam orientar as
atitudes e posturas concernentes a situações
emblemáticas do processo de trabalho do
Assistentes Sociais , prevista e traduzidas
na forma de artigos.
Os onze princípios ético-profissionais do
Serviço Social foram elaborados dentro de uma
lógica que os articula, com encadeamentos
internos complementares entre si, o que
acrescenta dialeticamente a cada um novos
sentidos e proposições.
Princípios :
CÓDIGO DE ÉTICA - 1993
São eles, obedecendo a ordem do geral ao particular :
 Reconhecimento da LIBERDADE COMO VALOR ÉTICO CENTRAL e das
demandas a ele inerentes: autonomia, emancipação e plena expansão
dos indivíduos sociais;
 Defesa intransigente dos DIREITOS HUMANOS e recusa do arbítrio e
do autoritarismo ;
 Ampliação e consolidação da CIDADANIA, considerada tarefa
primordial de toda a sociedade, com vistas à garantia dos direitos
civis, políticos e sociais;
 Defesa do aprofundamento da DEMOCRACIA, enquanto socialização da
participação política e da riqueza socialmente produzida;
 Posicionamento em favor da EQÜIDADE E JUSTIÇA SOCIAL, de modo a
assegurar a universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos
programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática.
 Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, o
RESPEITO À DIVERSIDADE, à participação de grupos socialmente
discriminados e à discussão das diferenças.
CÓDIGO DE ÉTICA - 1993
Princípios :
 GARANTIA DO PLURALISMO, através do respeito às correntes
profissionais democráticas existentes e sua expressões teóricas, e do
compromisso com o constante aprimoramento intelectual;
 Opção por um PROJETO PROFISSIONAL VINCULADO AO PROCESSO DE
CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA ORDEM SOCIETÁRIA, sem dominação exploração de classe, etnia e gênero.

ARTICULAÇÃO COM OS MOVIMENTO SOCIAIS de outras categorias
profissionais que partilhem dos princípios desse Código e com a luta
geral dos trabalhadores;

COMPROMISSO COM A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS à
população e com o aprimoramento intelectual na perspectiva da
competência profissional;

EXERCÍCIO DO SERVIÇO SOCIAL, SEM SER DISCRIMINADO, NEM
DISCRIMINAR por questões de inserção de classe social, gênero, etnia,
religião, nacionalidade, opção sexual, idade e condição física.
CÓDIGO DE ÉTICA - 1993
Título I
:
Disposições Gerais
Título II : Dos Direitos e das responsabilidades gerais do AS
Título III : Das Relações profissionais
Capítulo I : Das relações com os usuários
Capítulo II : Das relações com as instituições empregadoras e outras
Capítulo III : Das relações com Assistentes Sociais
e outros profissionais
Capítulo IV : Das relações com entidades da categoria
e demais organizações da sociedade civil
Capítulo V : Do sigilo profissional
Capítulo VI : Das relações do Assistente Social com a
Justiça
Título IV : Da observância, penalidades, aplicação e cumprimento do Código.
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Serviço Social e Projeto Ético-Político