OFERTA DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO
BÁSICA
COM RECURSOS ORIGINÁRIOS DO
PISO BÁSICO DE TRANSIÇÃO
Portaria MDS 288, de 02 de setembro de 2009
DESAFIOS E TAREFAS DA PSB
 Orientar, em articulação com a Educação, o
processo de transição da rede de educação
infantil co-financiada com recursos do FNAS, do
âmbito da Assistência Social para o âmbito da
Educação ;
 Definir os serviços de proteção social básica para
a criança pequena e sua família, bem como para
idosos;
 Definir as opções de aplicação dos recursos do
Piso Básico de Transição (PBT), em serviços de
proteção básica, para municípios.
ATENÇÃO!
A partir de janeiro de 2010 não poderá mais haver creches
e pré escolas na Assistência social (plano decenal)
A partir de 2010 não existirá mais PISO BÁSICO DE
TRANSIÇÃO.
A PROTEÇÃO BÁSICA DEVERÁ OFERTAR
EXCLUSIVAMENTE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL.
SERVIÇOS DE PROTEÇÃO BÁSICA PARA
IDOSO E, OU CRIANÇA E SUA FAMÍLIA
 Após a pactuação da tipificação, os municípios
terão as referências para a implementação ou
adequação dos serviços de proteção básica
destinados a crianças e, ou idosos.
 O MDS disponibilizará orientações técnicas sobre
os serviços, de forma a subsidiar os gestores na
sua implementação.
MAIS UM DESAFIO...
 Definição das opções de serviços para cada município .
 As regras propostas têm como objetivos fortalecer o
caráter universalizante e contribuir para a organização
da proteção básica; estabelecer padrões para seu
cofinanciamento e criar condições para a promoção da
equalização dos recursos destinados à proteção básica,
tendo em vista a conclusão do processo de transição.
 As regras foram apresentadas, discutidas em reuniões
da CIT e pactuadas na reunião de maio/2009.
 A Portaria 288, de 2 de setembro de 2009 dispõe sobre
a oferta de serviços de proteção básica, a partir de
janeiro de 2010, com recursos originários do Piso
Básico de Transição.
E O PISO BÁSICO DE TRANSIÇÃO?
O Piso Básico de Transição será extinto em 1º de
janeiro de 2010 (art 24).
A partir de janeiro de 2010, os recursos do PBT serão
incorporados ao “Piso Fixo e/ou Piso Variável”,
conforme previsto na NOB-SUAS e segundo regras
previstas na Portaria:
 O Piso Básico Fixo financia PAIF.
 O Piso Básico Variável financia o PJA.
 O Piso Básico Variável passará a financiar, além do
PJA, os serviços de proteção básica para crianças e
idosos (art 32 – altera o art 33 da Portaria 171) – a partir de
2010.
VEJAMOS AS PRINCIPAIS REGRAS DA PORTARIA 288
MUNICÍPIOS ELEGIVEIS E TOTAL DE RECURSOS POR
MUNICIPIO PARA APLICAÇÃO DAS REGRAS
SÃO ELEGÍVEIS TODOS OS MUNICÍPIOS COFINANCIADOS
POR MEIO DO PISO BÁSICO DE TRANSIÇÃO, COM
EXCEÇÃO DE :(ART.3)
 Municípios que não responderam ou não validaram o
QPBT= 17 municípios.
 Estados que recebiam recursos para execução direta =
8 Estados.
 Total de recursos sobre o qual o MDS aplicará as regras
que geram alternativas de serviços cofinanciados,a
serem apresentadas a cada municipio 100% inciso I e
60% - inciso II (art 5º) .
AS OPÇÕES QUE SERÃO APRESENTADAS A CADA MUNICÍPIO OU DF
DEVERÃO OBEDECER A SEGUINTE ORDEM DE PRIORIDADE:
Opção 1 - Oferta do PAIF no CRAS
CRAS
Opções 2 e 3 – Serviços de convivência
e de fortalecimento de vínculos
Para criança de até 6 anos e
sua família e para idoso (Opção 2)
Para jovens: Projovem
Adolescente (Opção 3)
Observação: municípios que não se enquadrarem nas regras
específicas para a oferta do PAIF (opção 1), deverão restringir-se à
oferta dos Serviços de convivência e fortalecimento de vínculos para
criança de até 6 anos e sua família e/ou para idosos (opção 2) e, ou
Projovem Adolescente.
1ª opção: RECURSOS DO PBT SERÃO
DESTINADOS A OFERTA DO PAIF PELOS
MUNICIPIOS (art 8º e 10):
 Tenham necessidade de cobertura do PAIF e
 Tenham recursos originários do Piso de Transição equivalentes a
no mínimo 50% do recurso necessário ao cofinanciamento anual
de 1 PAIF e a 100% do valor, para os demais, quando o MDS
aferir, de acordo com o porte do município, que a quantidade de
CRAS a ser cofinanciada é maior do que 1.
 Caso o município tenha CRAS implantado (apurado no Censo
CRAS 2008) e sem cofinanciamento do MDS, suficientes para
atender número de famílias superior à necessidade de cobertura
do PAIF, este dado prevalece sobre o do item 1,terá prioridade
para o financiamento com recurso do PBT.
COMO É APURADA A “NECESSIDADE DE
COBERTURA DO PAIF”?
Paragrafo Único(art. 10) Subtração: total de famílias com renda
mensal per capita de até ½ salário mínimo, menos o número
total de famílias referenciadas ao CRAS já cofinanciados pelo
MDS, por meio do Piso Básico Fixo.
Se essa conta tiver resultado, no mínimo, igual ou maior do
que:

1250 famílias, para municípios de pequeno porte I;

1750 famílias, para municípios de pequeno porte II;

2.500 famílias para demais portes,
Considera-se que este município tem “necessidade de
cofinanciamento de 1 PAIF”.
Exemplos
 Município de grande porte: tem 20.000 famílias com renda per
capita mensal de até ½ salário mínimo.
 á tem dois CRAS cofinanciados pelo MDS e registrou, no
Censo CRAS 2008, 2 CRAS.
A necessidade dele é de cobertura de 10.000 famílias, ou seja, 2
PAIF.
 Município de grande porte: tem 25.000 famílias com renda per
capita mensal de até ½ salário mínimo.

Já tem dois CRAS cofinanciados pelo MDS e registrou, no
Censo CRAS 2008, 5 CRAS.
A necessidade dele é de cobertura de 10.000 famílias, ou seja,
2 PAIF, mas como ele já tem 3 CRAS no Censo, sua
necessidade será de cobertura de 15.000 familias
cofinanciamento de 3 PAIF.
Exemplos
 Município de médio porte: tem 7.500 familias no corte de
renda, já tem um CRAS co-financiado e registrou, no Censo
CRAS 2008, 1 CRAS.
 A necessidade é de 1 CRAS para referenciamento de 2.500
familias. Como 2.500 é 50% do número de familias que um
CRAS de médio porte referencia (5.000),
Necessidade será de cofinanciamento 1 PAIF.
 Município de médio porte: tem 7.500 familias no corte de
renda, já tem um CRAS co-financiado e registrou, no Censo
CRAS 2008, 2 CRAS.

Sua necessidade será de cobertura de 5.000 familias
Necessidade de cofinanciamento de 1 PAIF.
MDS APUROU A NECESSIDADE DE CADA MUNICÍPIO
QUAL O PRÓXIMO PASSO?

MDS verifica se este município possui recurso do PBT suficiente
para financiar o número de CRAS definido pela NECESSIDADE ;
 Será destinado o máximo possível de recursos originários do Piso de
Transição, de cada município, de forma a cofinanciar o máximo
possível de PAIF.
 Se o município não tiver recurso suficiente para cobrir 100% do valor
do co-financiamento de UM PAIF, mas se tiver pelo menos 50% dos
recursos, o MDS complementa o valor.
Tem-se assim uma lista de municípios que poderão ser co-financiados para ofertar o
PAIF, e quantos PAIF por município.
Isso será apresentado a cada município como OPÇÃO, em aplicativo eletrônico.
O PAIF implantado com recurso originário do PBT , a partir de janeiro de 2010 será
cofinanciado por meio do Piso Básico Fixo (Art 11).
DEPOIS DE APLICADAS AS REGRAS
RELATIVAS À 1ª OPÇÃO
O MDS disporá de uma lista de municípios que

Poderão ser cofinanciados (implantar PAIF) e não tem
mais sobra de recursos do PBT;

Poderão ser cofinanciados (implantar PAIF) e ainda
tem sobra de recursos do PBT;

Não tiveram recursos suficientes do PBT para
cofinanciar o PAIF e portanto tem recursos do PBT.
A 2ª opção é para os municípios que ainda tem
recursos do Piso de Transição, depois de aplicada
a regra para a 1ª opção (PAIF).
O QUE VEM A SER A 2ª OPÇÃO?
É a possibilidade de municípios ofertarem Serviços de
Proteção Básica para idoso e, ou criança de até 6 anos
e sua família (só se admite oferta de SERVIÇOS DE
PROTEÇÃO BÁSICA).
Recursos originários do Piso Básico de Transição
serão destinados à oferta destes serviços, se, após
aplicação das regras previstas para a oferta do PAIF,
verificar-se que o município ainda tem recursos
disponíveis(art. 12).
Valor máximo e custo anual mínimo dos serviços
relativos à Opção 2
 Art. 13 - O valor máximo não poderá ultrapassar o valor obtido
pela multiplicação do número de famílias existentes no
município, com idosos e, ou crianças de até 6 anos e que
possuam renda mensal per capita de até meio salário mínimo,
pelo valor mensal de referência deste serviço.
 O valor de referência é de R$1,80 por família com presença de
criança de até 6 anos e/ou idoso.
 O custo anual mínimo deste serviço é de R$12.000,00 .
 Art 14 - Este serviço será co-financiado, a partir de janeiro de
2010, por meio do Piso Básico Variável.
APLICADAS AS REGRAS RELATIVAS À 2ª
OPÇÃO, QUE SITUAÇÕES
ENCONTRAREMOS?
 Municípios com coberturas bem diferenciadas, mas
todos com um mínimo de recurso/ano.
 Uma parte dos municípios ficará com cobertura
máxima para os serviços. Parte destes municípios
ainda têm recursos do PBT. A estes será oferecida
uma 3ª opção: Projovem Adolescente.
O QUE VEM A SER A 3ª OPÇÃO?
É a possibilidade de municípios ofertarem o Projovem Adolescente,
depois de aplicadas as regras para oferta do PAIF e dos serviços de
proteção básica para idoso e, ou criança de até 6 anos e sua familia,
desde que tenham recursos originários do PBT equivalentes a no
mínimo 70% do recurso necessário ao cofinanciamento anual de um
coletivo e a 100% do valor do cofinanciamento dos demais, quando
for possível ofertar mais de um coletivo (Art.15).
O QUE É TER RECURSO SUFICIENTE?
O MDS complementa recursos sempre que o município tiver 70% dos
recursos necessários para implantar UM COLETIVO.
BASTA TER OS RECURSOS? NÃO!
OS MUNICÍPIOS DEVEM:
 Ser elegíves ao PJA;
 Ter capacidade de oferta de vagas e de referenciamento
previstas na Resolução CNAS nº 3/2008 (Art. 16);
 Obs: A capacidade de oferta será: verificada no Censo
CRAS 2008; ou estimada (para os municípios que ainda
não são elegíveis).
O ACEITE NÃO exime os municípios/DF dos
procedimentos formais de adesão, antes do início das
atividades, em período a ser estabelecido pelo MDS e
amplamente divulgado(art.17).
3ª OPÇÃO - PJA
 Observadas as regras, deverá ser destinado a cada
município o máximo possível de coletivos do PJA cofinanciados com recursos originários do Piso Básico
de Transição (Art 16).
 Art 18 – Os coletivos do Projovem Adolescente,
implantados com recursos originários do Piso de
Transição, serão cofinanciados, a partir de janeiro de
2010, por meio do Piso Básico Variável.
E SE HOUVER RECURSO EXCEDENTE?
 O município deixa de fazer jus ao recurso
excedente, depois de aplicadas as regras para as 3
opções de serviços.
 A não aceitação ou aceitação parcial de qualquer
das opções representará a recusa, por parte do
município ou DF, de implantar aquele serviço de
forma parcial ou integral. O município ou DF
deixará de fazer jus ao recurso correspondente ao
serviço não aceito.
TERMO DE ACEITE E OPÇÃO (ART 19)
 Será disponibilizado, no site do MDS, de 21 de
setembro a 31 de outubro, para preenchimento
pelos municípios.
 Contém as alternativas de serviços, bem como os
compromissos de gestão e de oferta com qualidade
dos serviços de proteção básica.
 A opção adotada pelo gestor deverá ser levada ao
do CMAS .
O GESTOR DEVERÁ
 Preencher o Termo, indicando os serviços que
ofertará, as respectivas quantidades e o montante
de recursos originários do PBT destinado ao
cofinanciamento dos serviços, por Piso.
 Assinar eletronicamente o Termo, por meio da
marcação, em campo específico no formulário
eletrônico, que contém as regras e prazos para
implantação dos serviços.
SOBRE O ACEITE E OPÇÃO
 Municípios não são obrigados a selecionar todas as opções
de serviços, nem a integralidade de quantitativo de CRAS e
de coletivo do PJA a serem cofinanciados.
 No caso dos serviços para idosos e, ou crianças de até 6
anos, os municípios poderão aceitar ou não os recursos
destinados ao seu cofinanciamento, não sendo possível
fazer aceite parcial.
 A não aceitação ou aceite parcial de qualquer das opções
de alternativas de serviços e quantitativos representará a
recusa, por parte do município, de implantação daquele
serviço de forma parcial ou integral.
 No caso do item anterior, o MDS deixará de cofinanciar o
valor correspondente, a partir de janeiro de 2010.
Município que não preencher o Termo, no prazo
estipulado, deixará de fazer jus a esses recursos, a partir
de janeiro de 2010 (art 20).
PLANO DE AÇÃO 2010
 Art. 21 – Encerrado o período de preenchimento do
Termo, as informações passarão a compor o Plano de
Ação de 2010, que deverá ser aprovado pelo CMAS .
 Caso o Conselho não aprove o Plano de Ação, o
cofinanciamento federal para oferta dos serviços de
que trata a Portaria será cancelado e os recursos já
transferidos em 2010 e deverão ser devolvidos ao
FNAS.
ACOMPANHAMENTO
 Estados acompanharão a implantação dos serviços
de que trata a Portaria (art 23).
 O acompanhamento será pactuado na CIT.
 Os municípios deverão informar, em módulo
específico, a situação de implantação dos serviços.
A transferência dos recursos em 2010 estará
condicionada às informações prestadas e ao
cumprimento das responsabilidades de gestão e
oferta, com qualidade, dos serviços.
DE SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2009
Art 25 - Os municípios e DF deverão fazer o aceite,
cumprir as responsabilidades de gestão e se
preparar para ofertar os serviços, com qualidade
(conforme compromissos constantes do Termo de
Aceite e Opção).
RESPONSABILIDADES E COMPROMISSOS
 Municípios que ofertarão exclusivamente serviços para crianças
e/ou idosos em 2010: devem se habilitar em GESTÃO INICIAL,
ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2009.
 Habilitar-se em GESTÃO BÁSICA OU PLENA DO SUAS, ATÉ 31
DE DEZEMBRO DE 2009, caso o município se comprometa a
ofertar os demais serviços (PAIF e PJA), em 2010.
 IMPLANTAR OS SERVIÇOS EM JANEIRO DE 2010 (exceto
PJA, que exige adesão antes do início das atividades).
CUMPRIR COM AS RESPONSABILIDADES DE GESTÃO E
COMPROMISSOS COM A QUALIDADE DOS SERVIÇOS,
CONSTANTES DO TERMO.
MUNICÍPIOS QUE OFERTARÃO EXCLUSIVAMENTE
SERVIÇOS PARA CRIANÇAS E/OU IDOSOS EM 2010
 Os serviços devem ser ofertados no CRAS ou no
seu território de abrangência, sendo a ele
referenciados.
 Em casos de oferta em municípios que ainda não
têm CRAS implantado, o serviço deverá ser
transitoriamente ofertado nos territórios de
vulnerabilidade social, até que o CRAS seja
implantado (até dezembro de 2010), quando o
município deverá estar habilitado em gestão básica
ou plena do SUAS.
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Portaria 288 - COGEMAS-PR