GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DA FAZENDA
PARECER Nº 00414/2013 DATA: 08/01/2013
ICMS. Nas operações interestaduais com "pisos laminados com base de MDF NCM 4411, com saída subsequente em sua forma original, a serem aplicados no
revestimento de pavimentos (piso), aplica-se o regime de substituição
tributária. Tratando-se de placas de MDF, destinadas à fabricação de móveis,
aplica-se o regime normal de apuração. Art. 289 do RICMS/BA e Anexo 1.
A Consulente inscrita no cadastro estadual de ICMS do Estado da Bahia, como
microempresa, enquadrada no Simples Nacional, tendo como atividade principal o
comércio varejista de ferragens e ferramentas, 4744001, dirige-se a esta Administração
Tributária, nos termos do RPAF - Regulamento do Processo Administrativo Fiscal,
aprovado pelo Dec. 7.629/99. A consulente pergunta se deve ser aplicado o regime de
substituição tributária em relação aos produtos MDF, NCM 4411.1490 e 4411.1399,
adquiridos para serem vendidos para marcenarias.
RESPOSTA
A matéria é tratada no RICMS/12, em seu Anexo 1, item 24.22, de acordo com os
Protocolos ICMS nº 104/09 e 26/10. As mercadorias "pisos laminados com base de MDFMédium Density Fiberboard- 4411", são produtos enquadrados no regime de substituição
tributária.
A TIPI, tabela do IPI, encontrada no site da Receita Federal, traz a seguinte descrição
para o código NCM dos produtos em questão:
4411-Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas
com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos.
4411.14 -De espessura superior a 9 mm
4411.1490-Outros
4411.1399- Outros
A consulente informa ter adquirido produtos à base de MDF- NCM 4411.1490 e
4411.1399 para serem vendidos para marcenarias . Considerando o item 24.22 do anexo
1 do RICMS/12 e a descrição dos produtos adquiridos, com base na TIPI, vale esclarecer
que é preciso observar a descrição, o código NCM a destinação do produto. Para estarem
enquadrados na substituição tributária, os produtos devem ter código NCM e descrição
em conformidade com o Anexo 1 do RICMS/12.
Ressalte-se que as placas com base em MDF utilizadas na fabricação de móveis, possuem
espessura menor que as utilizadas para revestir pavimentos das construções, sendo
tributadas normalmente. Já o "piso com base em MDF", aplicado exclusivamente como
"piso" devido à sua espessura, está alcançado pela substituição tributária.
Por fim, no prazo de 20 (vinte) dias após ter tomado ciência da resposta, o Consulente
deverá acatar o entendimento aprovado neste parecer, ajustando-se à orientação
recebida e, se for o caso, efetuar o pagamento das quantias porventura devidas
(RPAF/Ba - Decreto nº 7.629/99, artigo 63).
É o parecer
Parecerista: EVANILDES BASTOS DOS REIAS
GECOT/Gerente:11/01/2013 – ELIETE TELES DE JESUS SOUZA
DITRI/Diretor:11/01/2013 – JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA
parecer_2013_substituicao_tributaria_004142013
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08/01/2013 ICMS. Nas operações interestaduais com - Sefaz-BA