GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA FAZENDA PARECER Nº 00414/2013 DATA: 08/01/2013 ICMS. Nas operações interestaduais com "pisos laminados com base de MDF NCM 4411, com saída subsequente em sua forma original, a serem aplicados no revestimento de pavimentos (piso), aplica-se o regime de substituição tributária. Tratando-se de placas de MDF, destinadas à fabricação de móveis, aplica-se o regime normal de apuração. Art. 289 do RICMS/BA e Anexo 1. A Consulente inscrita no cadastro estadual de ICMS do Estado da Bahia, como microempresa, enquadrada no Simples Nacional, tendo como atividade principal o comércio varejista de ferragens e ferramentas, 4744001, dirige-se a esta Administração Tributária, nos termos do RPAF - Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Dec. 7.629/99. A consulente pergunta se deve ser aplicado o regime de substituição tributária em relação aos produtos MDF, NCM 4411.1490 e 4411.1399, adquiridos para serem vendidos para marcenarias. RESPOSTA A matéria é tratada no RICMS/12, em seu Anexo 1, item 24.22, de acordo com os Protocolos ICMS nº 104/09 e 26/10. As mercadorias "pisos laminados com base de MDFMédium Density Fiberboard- 4411", são produtos enquadrados no regime de substituição tributária. A TIPI, tabela do IPI, encontrada no site da Receita Federal, traz a seguinte descrição para o código NCM dos produtos em questão: 4411-Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4411.14 -De espessura superior a 9 mm 4411.1490-Outros 4411.1399- Outros A consulente informa ter adquirido produtos à base de MDF- NCM 4411.1490 e 4411.1399 para serem vendidos para marcenarias . Considerando o item 24.22 do anexo 1 do RICMS/12 e a descrição dos produtos adquiridos, com base na TIPI, vale esclarecer que é preciso observar a descrição, o código NCM a destinação do produto. Para estarem enquadrados na substituição tributária, os produtos devem ter código NCM e descrição em conformidade com o Anexo 1 do RICMS/12. Ressalte-se que as placas com base em MDF utilizadas na fabricação de móveis, possuem espessura menor que as utilizadas para revestir pavimentos das construções, sendo tributadas normalmente. Já o "piso com base em MDF", aplicado exclusivamente como "piso" devido à sua espessura, está alcançado pela substituição tributária. Por fim, no prazo de 20 (vinte) dias após ter tomado ciência da resposta, o Consulente deverá acatar o entendimento aprovado neste parecer, ajustando-se à orientação recebida e, se for o caso, efetuar o pagamento das quantias porventura devidas (RPAF/Ba - Decreto nº 7.629/99, artigo 63). É o parecer Parecerista: EVANILDES BASTOS DOS REIAS GECOT/Gerente:11/01/2013 – ELIETE TELES DE JESUS SOUZA DITRI/Diretor:11/01/2013 – JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA parecer_2013_substituicao_tributaria_004142013