PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CASA CIVIL
Subchefia de Análise e Acompanhamento
de Políticas Governamentais
As Parcerias Público-Privadas
(PPP) e as Agências Reguladoras
Características, Interfaces e
complementaridades
Luiz Alberto dos Santos
Agenda de Governo –
Temas relevantes
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Agências Reguladoras
Parcerias Público-Privadas
Marco regulatório do setor de saneamento
Marco regulatório do setor elétrico
Marco regulatório do setor de transportes
Lei de Inovação
Política Industrial
Função Reguladora
• Art. 174 da Constituição Federal:
– compete ao Estado “como agente normativo e regulador da
atividade econômica” exercer “na forma da lei, as funções de
fiscalização, incentivo e planejamento”.
– A função reguladora está expressamente prevista na Constituição,
como prerrogativa do Estado destinada a suprir as chamadas
“falhas do mercado”.
• Selznick: Regulação pode ser identificada como “o controle
contínuo e focado exercido por uma agência pública sobre
atividades consideradas importantes para uma comunidade”.
• Pode incluir, também, toda influência estatal deliberada, como a
taxação, subsídios, e quaisquer formas de controle ou influência
social (Baldwin e Cave, Baldwin Scott e Hood, entre outros, apud
Moura, op. Cit.).
O que são agências
reguladoras?
• No direito internacional: “independent regulatory
comissions” ou “independent regulatory agencies”
• Entidades com características de organização e
funcionamento diferenciadas em relação às demais
entidades autárquicas.
• autarquias sob regime especial, criadas com a
finalidade de disciplinar e coordenar certas
atividades (serviços públicos propriamente ditos, ou
simplesmente exercitáveis em decorrência de
contratos com o Estado).
Função econômica das
agências reguladoras
• Zelar pelo cumprimento dos contratos de
concessão;
• Fomentar a competitividade no setor;
• Induzir à universalização de serviços;
• Aplicar a legislação relativa à fixação de
tarifas;
• Arbitrar conflitos entre o poder concedente,
os concessionários e os usuários.
Função política das
agências
• meio de contornar a tendência ao desvio burocrático, e de
associar procedimentos administrativos para reduzir as
disfunções do modelo
• reduzir o problema da incerteza decorrente da alternância no
poder.
• políticas defendidas pela coalizão governante poderão
perpetuar-se, pois a agência asseguraria a continuidade dessas
políticas, mesmo quando haja alternância no poder.
• Agências estão situadas “fora” da cadeia democrática de
accountability.
• Governos (principais) criam agências (agentes) com o propósito
explícito de dar-lhes independência, e por isso incontroláveis.
Autonomia, especialização
e legitimidade
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Especificidade técnica requerida pelo função regulatória, que não é detida nem pelos
legisladores, nem pelos tribunais, nem pelos burocratas tradicionais, é fonte de
legitimidade para as agências.
“Imperativo funcional” da especialização compensado por maior grau de autonomia
frente ao poder político e à necessidade de assegurar-se a “continuidade das
políticas” nos setores regulados.
Legitimidade das instituições depende sua capacidade de gerar e manter a crença de
que elas são as mais apropriadas para as funções a elas confiadas.
Critérios relevantes da legitimidade: consistência em matéria de políticas,
conhecimentos e experiências específicos, habilidade de solucionar problemas,
capacidade de proteger interesses difusos, demonstrar profissionalismo e evidenciar
uma definição clara de objetivos e limites de atuação.
Pressupostos de legitimidade se manifestam de maneira diferenciada, em cada país.
Não são inerentes à existência das agências.
Sua proliferação evidencia uma tendência ao isomorfismo institucional mimético:
organizações tendem a modelar-se tomando como referência outras organizações
similares no seu campo as quais elas percebem serem mais legítimas ou bem
sucedidas.
Vantagens da Regulação
• agências reguladoras fortalecidas nos setores de infra-estrutura
favorecem a diminuição do custo de capital nestes setores, com
importante reflexos nas tarifas finais e na própria disponibilidade
e acesso aos serviços;
• regulação econômica é indispensável onde podem existir falhas
de mercado (e.g. assimetrias de informação e externalidades
negativas significativas). Isto se aplica mesmo a setores não
relacionados à infra-estrutura, como a indústria farmacêutica;
• Estimativas sugerem que o risco regulatório é responsável por 2
a 6 pontos percentuais adicionais no custo do capital investido
em infra-estrutura na América Latina, implicando um aumento
superior a 20% - em média – nas tarifas dos serviços de infraestrutura.
Desvantagens das agências
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Distância entre o órgão regulador e o órgão encarregado da função central de
formulação de política pode gerar negligência da autoridade do regulador para
com outros fortes atores políticos do Executivo ou Legislativo e reduzir a
confiança na força da entidade e na significância do seu trabalho.
Pluralidade de instituições e sua dimensão pode torná-las vulneráveis à
captura.
Possibilidade da agência tornar-se tão forte, ou “tão independente” que venham
a se comportar como quase um poder independente dentro do Estado e ir além
do seu papel.
A legitimidade democrática pode ser sacrificada – independência em excesso
precisa ser balanceada com supervisão executiva, requerimentos de
procedimento estrito, obrigação de prestar contas, consulta pública e revisão
judicial substantiva;
A coerência de políticas no conjunto do governo pode ser reduzida
(inconsistência entre agências e órgãos do governo no exercício de políticas
públicas).
Expansão das agências
reguladoras
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Nos monopólios naturais, ou quase-monopólios ( energia elétrica,
petróleo, gás natural e telefonia) a função reguladora permite reduzir
as “falhas de mercado”.
Regulação econômica deve tentar “mimetizar” o mercado.
Elevado custo fixo requerido por investimentos cria dificuldades
relacionadas ao longo prazo de amortização do investimento.
Regulação desses setores é extremamente suscetível às falhas, na
ausência de um desenho institucional adequado.
Além das falhas de mercado ocorrem as “falhas de Governo” (ou
“falhas de burocracia”).
Agências regulatórias: para superar ou reduzir tais falhas, de modo a
permitir ao Estado exercer a função reguladora de maneira mais
eficiente.
Expansão do modelo institucional, a partir, especialmente, da
experiência norte-americana
Agências reguladoras no
Brasil e no Mundo
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70 agências reguladoras nos Estados Unidos
15 no Canadá
11 na Argentina
9 na Dinamarca
8 no Reino Unido, Austrália e Espanha
7 na Holanda
6 na Alemanha e Suíça
5 no Chile, Suécia e China
4 na França
Brasil: 9 Agências no Governo Federal criadas; 2 em
discussão no CN
Órgãos Reguladores do
Governo Federal (não agências)
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Secretaria da Receita Federal (administração direta)
Ministério do Trabalho e Emprego (administração direta)
Departamento de Aviação Civil (administração direta)
Instituto Nacional do Seguro Social (autarquia).
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (autarquia)
Instituto Brasileiro de Turismo (autarquia).
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial (autarquia).
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (autarquia).
Comissão de Valores Mobiliários (autarquia).
Superintendência de Seguros Privados (autarquia).
Departamento Nacional da Produção Mineral (autarquia).
Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (autarquia especial).
Gênese das agências no Brasil
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Fim dos monopólios estatais nas áreas de energia, telecomunicações e gás
canalizado, e a flexibilização do monopólio do petróleo
Criadas para “melhorar a governança regulatória, sinalizando o compromisso
dos legisladores de não interferir no processo regulatório e tranqüilizando os
investidores potenciais e efetivos quanto ao risco, por parte do Poder
Concedente, de não-cumprimento dos contratos administrativos, além de
reduzir o risco regulatório e os ágios sobre os mercados financeiros”,
Reformulação dos instrumentos do Estado
Criação de agências reguladoras a partir de estruturas pre-existentes na
Administração Pública: ANATEL/DENTEL; ANP/ DNC; ANEEL/DNAEE
Em alguns casos, ausência de órgãos reguladores pré-existentes
Herança institucional preservou relações de dependência com as entidades
reguladas que estavam presentes no antigo modelo
Estruturas herdadas dos órgãos extintos que permaneceram desempenhando
funções antes sob seu encargo.
Problema de origem das
agências reguladoras
Edson Nunes
(In Reforma Administrativa, Reforma Regulatória: a nova face da relação
Estado-Economia no Brasil. Rio de Janeiro, Universidade Cândido Mendes,
mimeo, 1999)
• “as agências são entidades híbridas. Meio Estado,
meio Sociedade. Sua identidade é ainda precária.
São, por um lado, híbridos de funções legislativas,
executivas e judiciárias, como se fossem um quarto
poder emergente, que anuncia uma maneira nova de
olhar a coexistência dos poderes tradicionais, o
legislativo, o executivo e o judiciário. As funções das
agências, de fato, usurpam parte das funções típicas
de cada um dos poderes tradicionais”.
Autonomia das Agências
• BR: as agências reguladoras, assim com as demais entidades
da administração pública que exercem o poder de polícia,
integram o Poder Executivo.
– Têm personalidade jurídica própria, natureza de autarquia e
executam atividades típicas ou exclusivas da Administração
Pública que, para seu melhor funcionamento, requerem gestão
administrativa e financeira descentralizada
– Grau de autonomia é característica indissociável desse tipo de
instituição.
– Por lei, são classificadas como “especiais”, em face dos atributos
de autonomia administrativa e financeira diferenciada e mandato
fixo para seus dirigentes.
“Independência” das agências
• Wald & Moraes (1999:145-146):
– independência da agência reguladora é “a capacidade de
buscar prioritariamente o atendimento dos direitos e
interesses do usuário e a eficiência da indústria, em
detrimento de outros objetivos conflitantes, tais como a
maximização do lucro, em sistemas monopolistas, a
concentração de empresas em setores mais rentáveis do
mercado, ou a maximização das receitas fiscais”, e a escolha
de instrumentos que incentivem a eficiência produtiva e
alocativa.
– Dimensões: independência de objetivos, independência
decisória,
independência
independência financeira.
de
instrumentos
e
O problema da “independência”
• O grau de autonomia ou de flexibilidade concedido por lei a
cada agência varia consideravelmente, assim como os meios
•
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financeiros postos à sua disposição.
A independência regulatória não é absoluta, mas uma questão de grau.
Arcabouço constitucional pode impor limites no grau de
discricionariedade, tanto dos entes políticos centralizados quanto dos
entes descentralizados.
A independência regulatória é constrangida pelo fato concreto de que
aqueles comprometidos com funções regulatórias precisam interagir
com mercados, atores políticos e sociais no exercício eficiente de suas
tarefas.
Em nenhum país onde foram instituídas as Agências possuem
independência em sentido próprio, mas apenas uma maior ou menor
autonomia, dentro dos parâmetros fixados pelo ordenamento jurídico.
Controle da agência
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•
atribuição de independências requer mecanismos como a supervisão da
agência pelo Principal
procedimentos administrativos, como as audiências públicas envolvendo
consumidores e produtores ou prestadores de serviços, são o principal
mecanismos de controle
Organizações exercem controle indireto sobre as decisões das agências
poder de escolha dos dirigentes das agências pelos políticos eleitos concertação entre os Poderes Executivo e Legislativo, de modo a evitar a
politização das agências
“institutional check”: Principais delegam a mesma competência a mais de
um agente a fim de forçá-los a competir de modo vantajoso para os
principais.
competição ocorre entre diferentes agências, ou entre agências e
ministérios, mediante superposição de competências.
principais tendem a estabelecer mecanismos específicos para controlar os
agentes, e muitos desses mecanismos estão presentes nas agências
reguladoras européias.
Necessidade da autonomia-I
• Especificidades técnicas das decisões:
– Complexidade e especificidade dos setores
envolvidos.
• Necessidade de despolitização das decisões:
– Separação das atividades regulatórias das do
poder concedente;
– Conflito de interesses das partes envolvidas
(usuários, concessionários e governo);
– Evitar a comportamento oportunista do governo.
Necessidade da autonomia-II
• Privatização e parcerias com o setor privado:
– Atrair investimento de longo prazo de maturação
(previsibilidade);
– Permitir decisões dos agentes econômicos com
base em regras estáveis e transparentes
(credibilidade);
• Democratização das decisões envolvendo
setores de elevadas externalidades.
Diagnóstico – Classificação
das Agências
• Agências de Estado (regulação econômica)
–
–
–
–
–
–
ANEEL
ANP
ANATEL
ANTAQ
ANTT
ANS
• Agências de Governo (regulação social)
– ANVISA
– ANA
– ANCINE
Ministério Agência reguladora
Setorial
Criação
MME
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL
Agência Nacional do Petróleo – ANP
1996
1997
MC
Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL
1997
MS
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVS
Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS
2000
MMA
Agência Nacional de Águas – ANA
2000
MT
Agência Nacional de Transportes Aquaviários – 2001
ANTAQ
Agência Nacional de Transportes Terrestres –
ANTT
Casa Civil
Agência Nacional do Cinema – ANCINE
2001
Qualidade da Regulação no Mundo
Banco Mundial - 2002
Qualidade da Regulação – ANEEL
2004
Pesquisa AMCHAM: Os atos regulatórios expedidos
pela ANEEL para garantir um bom nível de
competição entre os agentes são:
80
61,11
60
Péssimos
Ruins
40
20
0
Regulares
Bons
22,22
11,11
Ótimos
5,56
Diagnóstico– Principais
problemas
• Absorção das atividades de formulação de políticas pelas
agências:
– Omissão dos ministérios;
– Esvaziamento dos ministérios.
• Exercício de poder concedente
• Estrutura incompleta
• Inadequação dos quadros de pessoal das agências e dos
ministérios.
• Falta de cooperação entre órgãos do Sistema Brasileiro de
Defesa da Concorrência – SBDC e as agências.
• Falta de transparência (prestação de contas ao Legislativo, ao
Executivo e à sociedade).
• Insuficiência de instrumentos de controle social e de gestão.
Críticas ao modelo
• Fatores e condições empíricas que impulsionaram o surgimento
das agências reguladoras nos EUA não são os verificados no
Brasil
• Cópia mal-feita do modelo americano
• Déficit democrático – falta de controle
• Agências reguladoras foram impostas
– “por interesses políticos e econômicos externos,
capitaneados pelo Banco Mundial, e de sua implantação em
meio a apressados processos de liberalização e privatização
de setores estatizados de infra-estrutura, acabaram se
tornando cópias mal feitas de instituições que, na sua
origem, buscavam introduzir elementos importantes de
racionalidade política, técnica e administrativa nos
processos estatais de regulação econômica”. (Murilo
Ramos, 2003)
Diagnóstico Institucional
• Apesar dos problemas apontados, Diagnóstico
realizado pelo Governo Federal (março a junho de
2003) reconheceu que o modelo de agências para a
regulação econômica e social em setores nãocompetitivos é o que mais contribui para a correção
das falhas de mercado e para o atingimento do ponto
ótimo de provisão de serviços públicos.
Parceria Público-Privada – O
que é
1. Características Gerais




Origem: na Inglaterra. Rapidamente se espraiaram por vários
outros países da Europa (Irlanda, Portugal, Polônia, Rep. Tcheca,
Itália, Hungria, Eslovênia, etc);
Definição: PPPs são nada mais que a participação do Estado nas
condições tanto de fornecedor de funding como de garantia de
retorno mínimo em projetos de investimento que envolvem riscos
ou muito elevados ou mal distribuídos no tempo.
Pode-se afirmar que as PPPs são o intermediário entre a
concessão e a obra pública pura e simples.
Uso: Grande parte das PPPs nos países da União Européia, em
especial Portugal e Reino Unido, se concentraram em obras de
transporte. Há outras situações, tais como transmissão de
energia, presídios, saneamento, telecom, etc.
 Semelhança: Do ponto de vista financeiro, as PPPs
assemelham-se aos contratos de leasing, com a diferença essencial
de que o agente que ordinariamente contrata o leasing tem papel
muito menos ativo.
 Modalidades Básicas:
 consórcio: via de regra para projetos de alto custo, como os
de geração de energia;
 constituição de “sociedades com propósitos específicos”
para operar contratos: o caso provavelmente mais comum pois
as PPPs se assentam sobre operações financeiras completas,
que se sustentam e são fundeadas em si mesmas, como
definido no contrato e no edital que constituem cada PPP.
PPPs no Brasil - 1
 As PPPs se situam no espectro mais geral da tentativa da construção
de um novo Padrão de Financiamento para a Economia Brasileira,
em virtude do esgotamento da capacidade de poupança do Estado,
interdependência monetário-financeira entre os países.
 Necessidade de o País alcançar taxas de crescimento capazes de
absorver seus enormes contingentes de excluídos, não menos de 5%
ªa, realça o problema das baixas taxas de investimento (em
particular, nos setores de infra-estrutura, que servem de base para
todos os demais tipos de investimento).
 Requer mercado de capitais desenvolvido – condição que o Brasil
atende.
PPPs no Brasil - 2
 As PPPs – forma de unir a capacidade de poupança privada com o poder institucional
do Estado, capaz de dirimir e reduzir riscos – não lograrão por si só reverter o quadro
mostrado anteriormente. Devem ser consideradas como parte de um conjunto maior de
medidas, tais como:
 (i) racionalização/coordenação no emprego dos diversos fundos quase-públicos (FGTS, FAT,
FUST) já existentes;
 (ii) criação de mecanismos de uso dos recursos disponíveis sob forma de depósitos
compulsórios dos bancos (microcrédito já em curso);
 (iii) criação de uma verdadeira política industrial, que gere diretrizes firmes e compartilhadas
pelo conjunto da área econômica do Governo, elencando prioridades claras e dirigindo
sinergicamente a modernização produtiva (em pleno funcionamento;
 (iv) a flexibilização da forma de cálculo das contas do setor público (acordo com FMI em
construção);
 (v) o direcionamento produtivo do incremento no potencial de poupança representado pelos
fundos de pensão;
 (vi) construção de parcerias menos onerosas com organismos financiadores externos; e
 (vii) redução da concorrência das altas taxas de juros pagas nos títulos públicos, em particular
os do Tesouro Nacional.
Experiências estaduais
• Experiências em fase de implantação (MG
e SP):
– Definições semelhantes, porém mais detalhada
por MG: Mecanismos de colaboração entre o
estado e agentes do setor privado, remunerados
segundo critérios de desempenho, em prazo
compatível com a amortização dos investimentos
realizados (definição paulista).
– tentam precisar melhor o que pode e o que não
pode ser contratado por PPP, a ponto de a lei
mineira chegar a listar os setores que podem
comportar PPPs (lista ampla)
Experiências estaduais - II
– A experiência mineira estabelece prazo e
valores mínimos para as PPPs (concessão
e permissão): 5 anos e vinte milhões,
respectivamente.
– Forma de Contratação:Lei 8.666/93 e Lei
8.987/95, e correlatas, e após aprovação
do PL federal, a modalidade de licitação
neste disciplinada.
Experiências estaduais - III
– Governança:
• SP: Criação de uma CPP – Companhia
Paulista de Parcerias e de um Conselho Gestor
do PPP, vinculado ao Gabinete do Governador,
• MG:Criação de um Conselho Gestor de
Parcerias Público-Privadas – CGP, vinculado à
Governadoria do Estado para elaborar o Plano
Estadual de PPPs e criação de uma Unidade
PPP/MG vinculada à Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico.
O PL 2.546 – pontos centrais
– Capítulo I – Do âmbito de aplicação dos
contratos de PPP
• PPP é o acordo firmado entre a Administração Pública e os
entes privados que estabeleça vínculo jurídico para a
implantação ou gestão, no todo ou em parte, de serviços,
empreendimentos e atividades de interesse público, em que o
financiamento e a responsabilidade pelo investimento e pela
exploração incumbem ao partícipe privado.
• Aplica-se aos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, administração direta e indireta,
fundos especiais e entidades controladas direta e
indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios.
– Capítulo II – Do Contrato de PPP
• Prazo não inferior a 5 anos nem superior a 45 e valor superior a R$ 20
milhões (proposta do SF).
• Compartilhamento dos ganhos econômicos efetivos decorrentes da
redução do risco de crédito dos financiamentos da parceria.
• Diretrizes:
• I - eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego
dos recursos da sociedade;
• II - indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional e do
exercício do poder de polícia;
• III - responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;
• IV - transparência dos procedimentos e das decisões;
• V - repartição dos riscos de acordo com a capacidade dos parceiros
em gerenciá-los;
• VI - sustentabilidade financeira e vantagens sócio-econômicas dos
projetos de parceria.
• Capítulo II – Do Contrato de PPP
– Art. 3º Pode ser objeto de parceria público-privada:
– I - a delegação, total ou parcial, da prestação ou exploração de
serviço público, precedida ou não da execução de obra pública;
– II - a prestação de serviços à administração pública ou à
comunidade, precedidos ou não de obra pública, excetuadas as
atividades exclusivas de Estado;
– III - a execução de obra para a administração pública;
– IV - a locação ou o arrendamento à administração pública de obra
a ser executada. .
– Proposta original do Governo: Havendo disponibilidade financeira
no órgão ou ente contratante, as PPPs terão precedência de
pagamento sobre as obras públicas contratadas exclusivamente
com base na Lei 8666/93
– § 2º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada
que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra .
– Capítulo III – Das Garantias
• Vinculação de receitas não tributárias, observado o
disposto no art. 167, IV, da Constituição Federal.
• Criação ou utilização de fundos especiais previstos em
lei;
• Contratação de seguro garantia de pagamento; ou
• Subscrição ou aquisição de quotas em fundo
fiduciário.
• Emissão de empenho em favor da entidade
financiadora do projeto.
– Capítulo IV – Da Sociedade de
Propósito Específico
• Adoção de contabilidade e demonstração
financeira padronizadas, compatíveis com
padrões mínimos de governança corporativa, a
serem fixados pelo Poder Executivo.
• Possibilidade, na forma do contrato, dar em
garantia aos financiamneos contraídos para a
execução dos objetivos da PPP, direitos
emergentes do contrato até o limite que não
comprometa a operacionalização e a
continuidade de obras e serviços.
– Capítulo V – Da Licitação
• A contratação de PPP será precedida de licitação na
modalidade concorrência, com pré-qualificação.
• A abertura do processo licitatório está condicionada a:
– Que as despesas criadas ou aumentadas não afetarão as
metas de resultados fiscais previstas na Lei de
responsabilidade Fiscal
– Compatibilidade com a LDO/LOA e inclusão no PPA
– Consulta pública;
– Licença ambiental
• Exigência de constituição de SPE com previsão de
auditoria externa periódica, no mínimo, anual.
• Possibilidade de uso de arbitragem
– Capítulo V – Da Licitação
• O edital admite propostas escritas em
envelopes lacrados, leilão em viva voz ou a
combinação de ambas.
• Os critérios de julgamento das propostas
serão: melhor proposta econômica ou melhor
combinação entre a proposta técnica e a
econômica.
• Garantia de transparência no processo
– Capítulo VI– Disposições Aplicáveis à União
• Criação de órgão gestor colegiado para:
– Fixar procedimentos para a contratação de PPPs.
– Definir as obras, atividades e serviços prioritários para
serem executados por PPP.
– Autorizar a abertura do processo licitatório.
• O órgão gestor será composto por representante do MP,
MF e Casa Civil
• Compete aos ministérios e às agências reguladoras o
exame prévio à licitação da conformidade da minuta do
contrato das PPP, bem como o acompanhamento e a
fiscalização técnica e regulatória dos contratos de
PPPs.
– Capítulo VII – Disposições Finais
• Os pagamentos devidos pelo parceiro privado em razão
de concessão e permissão do serviço abrangido pelo
contrato de PPP serão utilizados exclusivamente como
fonte de recursos para despesas de investimento.
• Gastos com PPP devem observar regras da LRF para
despesas de duração continuada.
Pontos em discussão no
Congresso Nacional
–
Limite mínimo
–
aumentar o limite mínimo para R$ 50 milhões, somente para a
União, visando dar mais tranqüilidade à opinião pública de que
a PPP é para projetos de grande envergadura e não para
qualquer tipo de investimento.
Execução de obra pública pura com PPP (No caso da obra
pura, seria melhor considerar a amortização de seu
investimento como dívida pública ou exigir que a obra fosse
seguida de manutenção obrigatória por um prazo determinado.)
Garantia de que PPP não contrariariam limites de
endividamento fixados pela LRF e que não haverá burla à Lei
das Licitações.
Reintrodução da figura da precedência, rejeitada na Câmara
dos Deputados - garantia de pagamento preferencial para
dívidas de PPP.
•
•
•
–
Alternativa:
–
Em vista da possível inconstitucionalidade de limitar as PPPs
vinculando-as a limites da receita corrente líquida, estuda-se
vincular as PPPs aos fundos garantidores, propostos somente
para a União, sendo que o montante de recursos, de alta
liquidez, aportados nos fundos, serviria de limite para a
execução dos projetos de PPP com 100% de garantia.
Segundo o Tesouro, as PPPs da União serão limitadas a cinco
bilhões de reais (ações do BB que serão depositados no fundo
garantidor), sendo que o Tesouro dará 100% de garantia aos
investidores privados.
–
Riscos das PPPs
• Excesso de utilização/“estado
mínimo”
• Geração de “esqueletos”
• Generalização substituindo
contratação regular e concessões
• risco tecnológico
• risco de demanda
• risco de competição
• risco cambial
• risco regulatório
• risco de impacto social ou
ambiental negativo
Conclusão
• PPP – sucesso requer marcos regulatórios sólidos e
estáveis e instituições reguladoras confiáveis
• Regulação clara e definida minimiza custos e riscos
privados, barateando projetos
• Credibilidade é fator chave
• Nova legislação das Agências não afeta PPP, nem PPP
afeta formatação institucional das Agências. Ambos,
porém, se influenciam reciprocamente no sentido do
seu aperfeiçoamento e aprendizado institucional
• Ambos são modelos institucionais em expansão
• Funções reguladoras e fiscalizadoras das Agências
não excluem serviços contratados por meio de PPP
• Mantém-se a prevalência do interesse público sobre o
do indivíduo, concessionário ou parceiro privado
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