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Nº 63, quarta-feira, 3 de abril de 2002
alunos e 60 (sessenta) vagas para a habilitação Modelagem, turmas de
30 alunos, nos turnos diurno e noturno.
Art. 2o O reconhecimento a que se refere esta Portaria é
válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3o Determinar à Instituição que divulgue o conceito
resultante da avaliação do curso, no Edital de abertura do processo
seletivo, em atenção ao art. 4o da Portaria SESu/MEC no 1.647/2000,
que dispõe sobre procedimentos de avaliação e verificação de cursos
superiores, bem como inclua o referido conceito no catálogo, de
acordo com a Portaria MEC no 971/97.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
Art. 1o Autorizar o funcionamento da habilitação Engenharia
de Telecomunicação, do curso de Engenharia, bacharelado, ministrado
pela instituição de ensino superior denominada Faculdade de Ciência
e Tecnologia de Montes Claros, na Praça da Tecnologia, nº 77, Bairro
São João, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, cuja
mantenedora é a Fundação Educacional Montes Claros, com sede na
cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, com 80 (oitenta)
vagas totais anuais, turmas de 40 (quarenta) alunos, nos turnos diurno
e noturno.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA Nº 969, DE 2 DE ABRIL DE 2002
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência
que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de
1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no
3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho no
520/2002, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do
Processo no 23000.013095/2000-35, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Comunicação
Social, com a habilitação Publicidade e Propaganda, bacharelado, a
ser ministrado pela instituição de ensino superior denominada Instituto de Ensino Superior de Alagoas, a ser estabelecida na Avenida
Engenheiro Paulo Brandão Nogueira, nº 160, Loteamento Stella Maris, Bairro Jatiúca, na cidade de Maceió, no Estado de Alagoas, cuja
mantenedora é a Associação de Ensino Superior de Alagoas - AESA,
com sede na cidade de Maceió, no Estado de Alagoas, com 100 (cem)
vagas totais anuais, turmas de 50 (cinqüenta) alunos, turno noturno.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência
que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de
1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº
3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho no
515/2002, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do
Processo no 23000.013099/2000-13, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Credenciar a instituição de ensino superior denominada Instituto de Ensino Superior de Alagoas, a ser estabelecida na
Avenida Engenheiro Paulo Brandão Nogueira, nº 160, Loteamento
Stella Maris, Bairro Jatiúca, na cidade de Maceió, no Estado de
Alagoas, mantida pela Associação de Ensino Superior de Alagoas AESA, com sede na cidade de Maceió, no Estado de Alagoas.
Art. 2o A instituição Associação de Ensino Superior de Alagoas - AESA deverá protocolizar neste Ministério o atendimento ao
que estabelece o art. 25 do Decreto no 3.860/2001, no prazo de até
trinta dias antes da publicação do Edital do processo seletivo para o
primeiro curso autorizado. Deverá, ainda, no prazo de trinta dias,
adotar as providências necessárias quanto à protocolização do processo de Regimento da instituição ora credenciada, e observar o que
dispõe a Portaria MEC no 1.679, de 2 de dezembro de 1999.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA Nº 970, DE 2 DE ABRIL DE 2002
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência
que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de
1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no
3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho no
516/2002, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do
Processo no 23000.005227/2001-36, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Ciências
Contábeis, bacharelado, a ser ministrado pela instituição de ensino
superior denominada Instituto de Ensino Superior de Alagoas, a ser
estabelecida na Avenida Engenheiro Paulo Brandão Nogueira, nº 160,
Loteamento Stella Maris, Bairro Jatiúca, na cidade de Maceió, no
Estado de Alagoas, cuja mantenedora é Associação de Ensino Superior de Alagoas - AESA, com sede na cidade de Maceió, no Estado
de Alagoas, com 100 (cem) vagas totais anuais, turmas de 50 (cinqüenta) alunos, turno noturno.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA Nº 971, DE 2 DE ABRIL DE 2002
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência
que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de
1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no
3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer
CNE/CES no 1.313/2001, e o Despacho no 518/2002, da Secretaria de
Educação
Superior,
conforme
consta
do
Processo
nº
23000.005421/2001-11, do Ministério da Educação, resolve:
o
Art. 1 Reconhecer, pelo prazo de dois anos, o curso de
Turismo, bacharelado, ministrado pela instituição de ensino superior
denominada Centro Universitário de Votuporanga, com sede na cidade de Votuporanga, no Estado de São Paulo, cuja mantenedora é a
Fundação Educacional de Votuporanga, com sede na cidade de Votuporanga, no Estado de São Paulo, com 100 (cem) vagas totais
anuais, turmas de 50 (cinqüenta) alunos, turno noturno.
Art. 2o Determinar à Instituição que divulgue o conceito
resultante da avaliação do curso, no Edital de abertura do processo
seletivo, em atenção ao art. 4o da Portaria SESu/MEC no 1.647/2000,
que dispõe sobre procedimentos de avaliação e verificação de cursos
superiores, bem como inclua o referido conceito no catálogo, de
acordo com a Portaria MEC no 971/97.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA Nº 972, DE 2 DE ABRIL DE 2002
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência
que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de
1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no
3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho no
519/2002, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do
Processo no 23000.003812/2001-00, do Ministério da Educação, resolve:
PORTARIA Nº 973, DE 2 DE ABRIL DE 2002
PORTARIA Nº 974, DE 2 DE ABRIL DE 2002
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência
que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de
1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no
3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista Despacho no
521/2002, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos
Processos nºs 23000.014588/2001-73 e 23000.014587/2001-29, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Reconhecer, pelo prazo de três anos, o curso de
Administração, bacharelado, com as habilitações Administração Geral
e Marketing, ministrado pela instituição de ensino superior denominada Faculdade de Ciências e Letras de Araras, na Avenida Ernani
Lacerda de Oliveira, nº 100, Bairro Santa Cândida, na cidade de
Araras, no Estado de São Paulo, cuja mantenedora é a Associação
Educacional de Araras, com sede na cidade de Araras, no Estado de
São Paulo, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, sendo 40 (quarenta)
vagas para cada habilitação, turno noturno.
Art. 2o O reconhecimento a que se refere esta Portaria é
válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3o Determinar à Instituição que divulgue o conceito
resultante da avaliação do curso, no Edital de abertura do processo
seletivo, em atenção ao art. 4o da Portaria SESu/MEC no 1.647/2000,
que dispõe sobre procedimentos de avaliação e verificação de cursos
superiores, bem como inclua o referido conceito no catálogo, de
acordo com a Portaria MEC no 971/97.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA Nº 975, DE 2 DE ABRIL DE 2002
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência
que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de
1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no
3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho no
522/2002, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do
Processo nº 23000.010347/2001-55, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Reconhecer, pelo prazo de três anos, a habilitação
Recursos Humanos, do curso de Administração, bacharelado, ministrado pela instituição de ensino superior denominada Centro Universitário Sant'Anna, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de
São Paulo, cuja mantenedora é o Instituto Santanense de Ensino
Superior, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Art. 2o Determinar à Instituição que divulgue o conceito
resultante da avaliação do curso, no Edital de abertura do processo
seletivo, em atenção ao art. 4o da Portaria SESu/MEC no 1.647/2000,
que dispõe sobre procedimentos de avaliação e verificação de cursos
superiores, bem como inclua o referido conceito no catálogo, de
acordo com a Portaria MEC no 971/97.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA Nº 976, DE 2 DE ABRIL DE 2002
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência
que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de
1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no
3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista Despacho no
523/2002, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do
ISSN 1676-2339
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Processo nº 23000.005030/2001-05, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, a habilitação
Análise de Sistemas, renomeada para Gestão de Sistemas de Informação, do curso de Administração, bacharelado, ministrado pela
instituição de ensino superior denominada Faculdade de Administração e Negócios de Valinhos, na Avenida Invernada, nº 595, Bairro
Vera Cruz, na cidade de Valinhos, no Estado de São Paulo, cuja
mantenedora é a Associação Lemense de Educação e Cultura, com
sede na cidade de Valinhos, no Estado de São Paulo, com 80 (oitenta)
vagas totais anuais, turmas de 40 (quarenta) alunos, turno noturno.
Art. 2o O reconhecimento a que se refere esta Portaria é
válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3o Determinar à Instituição que divulgue o conceito
resultante da avaliação do curso, no Edital de abertura do processo
seletivo, em atenção ao art. 4o da Portaria SESu/MEC no 1.647/2000,
que dispõe sobre procedimentos de avaliação e verificação de cursos
superiores, bem como inclua o referido conceito no catálogo, de
acordo com a Portaria MEC no 971/97.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA Nº 977, DE 2 DE ABRIL DE 2002
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência
que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de
1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no
3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer
CNE/CES no 1.313/2001, e o Despacho no 524/2002, da Secretaria de
Educação
Superior,
conforme
consta
do
Processo
nº
23000.005787/2001-91, do Ministério da Educação, resolve:
o
Art. 1 Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, o curso de
Ciências Biológicas, licenciatura, ministrado pela Universidade Católica de Brasília, na Região Administrativa III, Taguatinga, Distrito
Federal, cuja mantenedora é a União Brasiliense de Educação e Cultura, com sede na Região Administrativa III, Taguatinga, Distrito
Federal, com 100 (cem) vagas totais anuais, turmas de 50 (cinqüenta)
alunos, turno diurno.
Art. 2o Determinar à Instituição que divulgue o conceito
resultante da avaliação do curso, no Edital de abertura do processo
seletivo, em atenção ao art. 4o da Portaria SESu/MEC no 1.647/2000,
que dispõe sobre procedimentos de avaliação e verificação de cursos
superiores, bem como incluir o referido conceito no catálogo, de
acordo com a Portaria MEC no 971/97.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA Nº 978, DE 2 DE ABRIL DE 2002
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência
que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de
1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no
3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer
CNE/CES no 1.313/2001, e o Despacho no 525/2002, da Secretaria de
Educação
Superior,
conforme
consta
do
Processo
nº
23000.014376/2001-96, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, o curso de
Dança, licenciatura, ministrado pela Universidade de Cruz Alta, com
sede na cidade de Cruz Alta, no Estado do Rio Grande do Sul, cuja
mantenedora é a Fundação Universidade de Cruz Alta, com sede na
cidade de Cruz Alta, no Estado do Rio Grande do Sul, com 25 (vinte
e cinco) vagas totais anuais, turno noturno.
Art. 2o Determinar à Instituição que divulgue o conceito
resultante da avaliação do curso, no Edital de abertura do processo
seletivo, em atenção ao art. 4o da Portaria SESu/MEC no 1.647/2000,
que dispõe sobre procedimentos de avaliação e verificação de cursos
superiores, bem como inclua o referido conceito no catálogo, de
acordo com a Portaria MEC no 971/97.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA Nº 979, DE 2 DE ABRIL DE 2002
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência
que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de
1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no
3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho no
527/2002, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do
Processo nº 23000.014314/2001-84, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Renovar, pelo prazo de quatro anos, o reconhecimento do curso de Letras, com as habilitações Português e Inglês e
respectivas Literaturas, licenciatura, ministrado pela instituição de
ensino superior denominada Centro Universitário Luterano de Palmas, com sede na cidade de Palmas, no Estado de Tocantins, cuja
mantenedora é a Comunidade Evangélica Luterana São Paulo, com
sede na cidade de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul, com 124
(cento e vinte e quatro) vagas totais anuais, turmas de 62 alunos, no
turno noturno.
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