1 Nº 69, quinta-feira, 11 de abril de 2002 PORTARIA Nº 1.057, DE 9 DE ABRIL DE 2002 PORTARIA Nº 1.061, DE 9 DE ABRIL DE 2002 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de 1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho no 544/2002, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo no 23000.004044/2001-01, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, bacharelado, a ser ministrado pela instituição de ensino superior denominada Instituto Baiano de Ensino Superior, na Rua Luiz Portela da Silva, nº 628, Bairro Itaigara, na cidade de Salvador, no Estado da Bahia, cuja mantenedora é a Sociedade Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, com 100 (cem) vagas totais anuais, turmas de 50 (cinqüenta) alunos, turno noturno. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de 1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho no 548/2002, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo no 23000.003814/2001-91, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento da habilitação Engenharia Química, do curso de Engenharia, bacharelado, ministrado pela instituição de ensino superior denominada Faculdade de Ciência e Tecnologia de Montes Claros, na Praça da Tecnologia, nº 77, Bairro São João, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, cuja mantenedora é a Fundação Educacional Montes Claros, com sede na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, turmas de 40 (quarenta) alunos, nos turnos diurno e noturno. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA PORTARIA Nº 1.058, DE 9 DE ABRIL DE 2002 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de 1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho no 545/2002, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo no 23000.004059/2001-61, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, bacharelado, a ser ministrado pela instituição de ensino superior denominada Instituto Cuiabá de Ensino e Cultura, a ser estabelecida na Rua das Violetas, nº 341, Jardim Cuiabá, na cidade de Cuiabá, no Estado do Mato Grosso, cuja mantenedora é a Sociedade Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, com 100 (cem) vagas totais anuais, turmas de 50 (cinqüenta) alunos, no turno noturno. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA PORTARIA Nº 1.059, DE 9 DE ABRIL DE 2002 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de 1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista Despacho no 546/2002, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs 23000.012311/2001-14 e 23000.012314/2001-40, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Reconhecer, pelo prazo de dois anos, o curso de Administração, com as habilitações Administração Geral e Comércio Exterior, bacharelado, ministrado pela instituição de ensino superior denominada Faculdades Integradas de Campo Grande, na Rua 26 de Agosto, nº 63, Centro, na cidade de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul, cuja mantenedora é a União da Associação Educacional Sul - Matogrossense, com sede na cidade de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul, com 180 (cento e oitenta) vagas totais anuais, turmas de 60 (sessenta) alunos, no turno noturno. Art. 2o O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3o Determinar à Instituição que divulgue o conceito resultante da avaliação do curso, no Edital de abertura do processo seletivo, em atenção ao art. 4o da Portaria SESu/MEC no 1.647/2000, que dispõe sobre procedimentos de avaliação e verificação de cursos superiores, bem como inclua o referido conceito no catálogo, de acordo com a Portaria MEC no 971/97. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA PORTARIA Nº 1.060, DE 9 DE ABRIL DE 2002 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de 1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer CNE/CES no 1.313/2001, e o Despacho no 547/2002, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.013485/2001-96, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, o curso de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, ministrado pela Universidade de Cruz Alta, com sede na cidade de Cruz Alta, no Estado do Rio Grande do Sul, cuja mantenedora é a Fundação Universidade de Cruz Alta, com sede na cidade de Cruz Alta, no Estado do Rio Grande do Sul, com 40 (quarenta) vagas totais anuais, no turno diurno. Art. 2o Determinar à Instituição que divulgue o conceito resultante da avaliação do curso, no Edital de abertura do processo seletivo, em atenção ao art. 4o da Portaria SESu/MEC no 1.647/2000, que dispõe sobre procedimentos de avaliação e verificação de cursos superiores, bem como inclua o referido conceito no catálogo, de acordo com a Portaria MEC no 971/97. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA PORTARIA Nº 1.062, DE 9 DE ABRIL DE 2002 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de 1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho no 552/2002, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo no 23000.006905/99-39, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Retificar o Art. 1o da Portaria Ministerial nº 3.033, de 26 de dezembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2001, seção 1E, pág 106, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1o Credenciar o Instituto de Ensino Superior de Olinda, a ser estabelecido na Avenida Getúlio Vargas, nº 1.360, Bairro Novo, na cidade de Olinda, Estado de Pernambuco, cuja Mantenedora é a Associação Pernambucana de Ensino Superior, com sede na cidade de Olinda, Estado de Pernambuco". Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA PORTARIA Nº 1.063, DE 9 DE ABRIL DE 2002 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de 1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho no 553/2002, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo no 23000.012126/2000-31, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Retificar o Art. 1o da Portaria Ministerial nº 2197, de 11 de outubro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2001, seção 1E, pág 46, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1o Renovar, pelo prazo de quatro anos, o reconhecimento do curso de Medicina Veterinária, bacharelado, ministrado na Avenida Octávio Bastos S/Nº, Bairro Nova São João, na cidade de São João da Boa Vista, no Estado de São Paulo, pelas Faculdades Integradas FEOB-FIFEOB, mantidas pela Fundação de Ensino Octávio Bastos, com sede na cidade de São João da Boa Vista, no Estado de São Paulo". Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA PORTARIA Nº 1.064, DE 9 DE ABRIL DE 2002 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de 1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho no 554/2002, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo no 23000.008525/2000-05, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Alterar o número de vagas autorizadas para o curso de Administração, bacharelado, com as habilitações Administração Geral, Marketing, Recursos Humanos, Comércio Exterior, Gestão de Sistemas de Informação, Logística e Gestão Hoteleira, ministrado pela Faculdade Editora Nacional, estabelecida na Rua Amazonas, nº 2000, Bairro Oswaldo Cruz, na cidade de São Caetano do Sul, no Estado de São Paulo, mantida pela Sociedade Educacional Sulsancaetanense S/C Ltda., com sede na cidade de São Caetano do Sul, no Estado de São Paulo, passando de 400 (quatrocentas) para 700 (setecentas) vagas totais anuais, nos turnos matutino e noturno. Art. 2o Alterar o turno de funcionamento da habilitação Logística, do curso de Administração, bacharelado, para o noturno. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA PORTARIA Nº 1.065, DE 9 DE ABRIL DE 2002 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de 1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer ISSN 1676-2339 9 CNE/CES no 1.313/2001, e o tendo em vista o Despacho no 557/2002, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.011422/2001-03, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Reconhecer, pelo prazo de três anos, o curso de Fisioterapia, bacharelado, ministrado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, com sede na cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, cuja mantenedora é a Sociedade Mineira de Cultura, com sede na cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, turmas de 50 (cinqüenta) alunos, no turno diurno. Art. 2o Determinar à Instituição que divulgue o conceito resultante da avaliação do curso, no Edital de abertura do processo seletivo, em atenção ao art. 4o da Portaria SESu/MEC no 1.647/2000, que dispõe sobre procedimentos de avaliação e verificação de cursos superiores, bem como inclua o referido conceito no catálogo, de acordo com a Portaria MEC no 971/97. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA PORTARIA Nº 1.066, DE 9 DE ABRIL DE 2002 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de 1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista Despacho no 558/2002, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.011939/2001-94, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Reconhecer, pelo prazo de dois anos, a habilitação Publicidade e Propaganda, do curso de Comunicação Social, bacharelado, ministrado pela instituição de ensino superior denominada Faculdade Prudente de Moraes, na Rua Professor José Benedico Gonçalves, nº 309, Bairro Rancho Grande, na cidade de Itu, no Estado de São Paulo, cuja mantenedora é a Associação Educacional Pascale e Castro S/C Ltda., com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, turmas de 40 (quarenta) alunos, turno noturno. Art. 2o O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3o Determinar à Instituição que divulgue o conceito resultante da avaliação do curso, no Edital de abertura do processo seletivo, em atenção ao art. 4o da Portaria SESu/MEC no 1.647/2000, que dispõe sobre procedimentos de avaliação e verificação de cursos superiores, bem como inclua o referido conceito no catálogo, de acordo com a Portaria MEC no 971/97. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA PORTARIA Nº 1.067, DE 9 DE ABRIL DE 2002 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de 1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista Despacho no 559/2002, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.007661/2001-51, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Reconhecer, pelo prazo de dois anos, o curso de Administração, bacharelado, ministrado pela instituição de ensino superior denominada Faculdades Integradas Hebraico Brasileira Renascença, na Rua Prates, nº 790, Bairro Bom Retiro, na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, cuja mantenedora é a Sociedade Hebraico Brasileira Renascença, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, com 100 (cem) vagas totais anuais, turmas de 50 (cinqüenta) alunos, no turno noturno. Art. 2o O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3o Determinar à Instituição que divulgue o conceito resultante da avaliação do curso, no Edital de abertura do processo seletivo, em atenção ao art. 4o da Portaria SESu/MEC no 1.647/2000, que dispõe sobre procedimentos de avaliação e verificação de cursos superiores, bem como inclua o referido conceito no catálogo, de acordo com a Portaria MEC no 971/97. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA PORTARIA Nº 1.068, DE 9 DE ABRIL DE 2002 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de 1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho no 560/2002, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo no 23000.005108/2001-83, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Administração, com a habilitação Administração de Empresas, bacharelado, a ser ministrado pela instituição de ensino superior denominada Faculdade Dr. Leocádio José Correia, na Rua José Antônio Leprevost, nº 331, Bairro Santa Cândida, na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, cuja mantenedora é o Lar Escola Dr. Leocádio José Correia, com sede na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, com 100 (cem) vagas totais anuais, turmas de 50 (cinqüenta) alunos, turno noturno.