14 ISSN 1677-7042 INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA RETIFICAÇÃO <!ID600094-0> Na portaria nº 131 de 04 de agosto de 2006, publicada no DOU de 08 de agosto de 2006, seção 1, página 8, onde se lê: Art. 1º O período de adesão pelas Secretarias da Educação (Estaduais, do Distrito Federal ou Municipais) ao Exame Nacional para Certificação de Jovens e Adultos - Encceja, estipulado no artigo 1º § 3º da Portaria INEP nº 93, de 07 de julho de 2006, publicada no DOU de 15 de julho de 2006, fica prorrogada até 11 de agosto de 2006, mantendo-se as demais disposições. Leia-se: Art. 1º O período de adesão pelas Secretarias da Educação (Estaduais, do Distrito Federal ou Municipais) ao Exame Nacional para Certificação de Jovens e Adultos - Encceja, estipulado no artigo 1º § 3º da Portaria INEP nº 93, de 07 de julho de 2006, publicada no DOU de 15 de julho de 2006, fica prorrogado até 15 de agosto de 2006, mantendo-se as demais disposições. 1 Nº 156, terça-feira, 15 de agosto de 2006 PORTARIA N o- 469, DE 11 DE AGOSTO DE 2006 PORTARIA N o- 473, DE 11 DE AGOSTO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho no 1.436/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº 23000.007090/2005-88, Registro SAPIEnS nº 20050003324, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Reconhecer o curso de Administração, bacharelado, habilitação em Gestão de Sistemas de Informação, com 350 (trezentas e cinqüenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade de Negócios e Tecnologias da Informação, QS 01, Rua 210, Lote nº 40, salas 2.031-2.037, na Região Administrativa III, Taguatinga, Distrito Federal, mantida pela Sociedade Educacional de Ensino Superior do Lago Ltda., com sede na Região Administrativa III, Taguatinga, Distrito Federal, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho no 1.525/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.008677/2005-12, Registro SAPIEnS nº 20050004705, do Ministério da Educação, resolve: Art.1 o- Reconhecer, unicamente para fins de expedição e de registro de diplomas dos alunos concluintes até o segundo semestre de 2006, o curso de Letras, licenciatura, habilitação em Língua Portuguesa e respectivas Literaturas, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, turno noturno, ministrado pelo Instituto de Educação e Ensino Superior de Samambaia, no âmbito do instituto superior de educação, na QN 406, A/E 01, Região Administrativa XII, Samambaia, Distrito Federal, mantido pela Sociedade de Educação e Cultura S/C Ltda., com sede na Região Administrativa XII, Samambaia, Distrito Federal. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR NELSON MACULAN FILHO NELSON MACULAN FILHO <!ID600054-0> o- o- PORTARIA N 466, DE 11 DE AGOSTO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, tendo em vista o disposto na Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho no 1.334/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta dos Processos nºs 23000.012776/2002-48 e 23000.012773/2002-12, Registros SAPIEnS nºs 705616 e 705611, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1 o- Reconhecer o curso de Pedagogia, licenciatura, habilitações em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Educação Especial, e em Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pelas Faculdades Integradas Ipitanga, no âmbito do instituto superior de educação, na Avenida Luiz Tarquínio Pontes, Quadra 23, nº 04/07, bairro Pitangueiras, na cidade de Lauro de Freitas, Estado da Bahia, mantidas pela Unidade Bahiana de Ensino, Pesquisa e Extensão S/C Ltda., com sede na cidade de Lauro de Freitas, Estado da Bahia, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA N o- 470, DE 11 DE AGOSTO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, tendo em vista o disposto na Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 e o Despacho no 1.472/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta dos Processos nºs 23000.013069/2005-11 e 23000.013070/2005-46 e Registros SAPIEnS nºs 20050007279 e 20050007282, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1 o- Reconhecer o curso de Pedagogia, licenciatura, habilitações em Magistério da Educação Infantil e Gestão Educacional, e em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Gestão Educacional, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, turno noturno, ministrado pela Faculdade de Presidente Prudente, no âmbito do instituto superior de educação, na Avenida da Saudade, n° 535, bairro Vila Euclides, na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, mantida pela Instituição de Ensino Superior de Presidente Prudente, com sede na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho no 1.407/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº 23000.012632/2005-34, Registro SAPIEnS nº 20050006690, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1 o- Reconhecer o curso de Ciências Biológicas, bacharelado, ministrado pela Faculdade de Ciências Biológicas JK, e licenciatura, ministrado no âmbito do instituto superior de educação, da mesma instituição, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, no turno noturno, na QS 01, Rua 212, Lotes 11, 13 e 15, na Região Administrativa III, Taguatinga, Distrito Federal, mantida pela Associação Brasil Central de Educação e Cultura, com sede na Região Administrativa III, Taguatinga, Distrito Federal, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo primeiro. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO PORTARIA N o- 468, DE 11 DE AGOSTO DE 2006. O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho no 1.435/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº 23000.007148/2005-93, Registro SAPIEnS nº 20050003409, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1 o- Reconhecer o curso de Sistemas de Informação, bacharelado, com 400 (quatrocentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade de Negócios e Tecnologias da Informação, na QS 01, Rua 210, Lote nº 40, sala 2.0312.037, na Região Administrativa III, Taguatinga, Distrito Federal, mantida pela Sociedade Educacional de Ensino Superior do Lago Ltda., com sede na Região Administrativa III, Taguatinga, Distrito Federal, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, tendo em vista a Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006, e o Despacho no 1.527/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs 23000.000731/2005-73 e 23000.000732/2005-18, Registros SAPIEnS nºs 20041003371 e 20041003372, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1 o- Reconhecer, unicamente para efeito de expedição e de registro de diplomas dos alunos concluintes até o segundo semestre de 2006, o curso de Pedagogia, licenciatura, habilitações em Coordenação Pedagógica e em Gestão Educacional, com 300 (trezentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade Alfredo Nasser, no âmbito do instituto superior de educação, na Avenida Bela Vista, nº 26, Bairro Jardim Esmeralda, na cidade de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, mantida pela Associação Aparecidense de Educação, com sede na cidade de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás. Parágrafo Único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado neste anterior. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO NELSON MACULAN FILHO NELSON MACULAN FILHO PORTARIA N o- 467, DE 11 DE AGOSTO DE 2006. PORTARIA N 474, DE 11 DE AGOSTO DE 2006 PORTARIA N o- 471, DE 11 DE AGOSTO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Despacho no 1.495/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta dos Processo nº 23000.009513/2005-02, Registro SAPIEnS nº 20050005543, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1 o- Reconhecer o curso de Direito, bacharelado, com 160 (cento e sessenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pelo Instituto de Educação Superior da Paraíba, na Avenida João Maurício, nº 1.801, bairro Bessa, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, mantida pela Sociedade de Ensino Superior da Paraíba Ltda., com sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO o- PORTARIA N 472, DE 11 DE AGOSTO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, tendo em vista o disposto na Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006, e o Despacho no 1.512/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº 23000.013226/2003-27, Registro SAPIEnS nº 20031007917, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Reconhecer o curso de Pedagogia, licenciatura, habilitações em Magistério para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Administração Escolar e Supervisão Escolar, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade de Pedagogia ANAEC, no âmbito do instituto superior de educação, na Avenida Eurico Soares Andrade, nº 730, Centro, na cidade de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, mantida pela Associação Novandradinense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS <!ID601638-0> RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 464/DDPP/2006, de 11 de agosto de 2006, publicado no Diário Oficial da União nº 155, de 14 de agosto de 2006, Seção1, pág. 10, onde se lê “...: Classificação: 1.Roberto Hoppe, Média Final: 8,61” “leia-se... “...: Classificação: 1.Roberto Hoppe, Média Final: 8,91”.