N°232, quinta-feira, 6 de dezembro de 200 1 blicação. Art. 3' Esta Portaria culta em_ vigut na data de sua mi PAULO RENATO SOUZA PORTARIA IV' 2490, DE 21 DE NOVEMBRO -DE 2001. O Ministro de Estado da Educação, usando- da competência que lhe foi dele,oada-gelos Decretos C 1.845,-de.28- de Março de 1996, e o' 1860, dê 9 de pilho dê 2001, e tende em, vista -o Despacho n°' 237,2001., da Secretaria de Educação Superior, conforme cofisto doProcesso:C 23000,017552/99-01, da Ministério da -Educação, resolve: Art. 1° : Credenciar a Faculdade da Escada, a ser instalada-aia Rua-Cel. Antônio Marques, n° 67, nacidade.de Escada, no Estudo de Pernambuco, mantida pela -Sociedade de Emitiu Superior ela Escada Ltda., cosi sede na ' cidade de Escada, tio Estado de Pernambuco. Art. 2° A Sociedade de Ensina Superior da Escada: Ltda. deverá comprovar junto a este Ministério o atendimento tio que estabelece o art. 25 do Decreto n° 3.860/.2001, no prazo ,de até trinta dias antes da publicação do- Edital do processo seletivo para e.:primelro curso autorizado. Deverá, ainda, observar o . que dispõe ti -Portaria MEC n° 1,679, de 2 de dezembro de 1999, c ó Decreto n? 3,8(u0/2001, coto relaçao às mantenedoras de Itistituições de ensino. superior. Art. 3° Esta Portaria entro mo vigor , na data de sue.publicação PAULO RENATO SOUZA PORTARIA N° 2491, 1)E 21 DE NOVEMBRO DE 2001, O Ministro dc Estado da . E.ducação, ustindo. da competência que lhe foi delegada pelos Decretes n° 1^.845, de 28 de março ,de 1996. e :n° 1860, de 9 de julho de 2001, e tendo -em visto os Despacho a" 21812001. tia Seerettaia de Educação Sunetior„ een fortim consta do Processo O° 23000.017554/99-28, do- Ministério da Educação, resolve: Art, 1° Autorizar o funcionamento, do corso de Administração, thicluirelado, a serministrode na Rua-Cel. Antônio Marquês, n° 67, na _cidade de Escada, no Estado de Pernambuco, pela fs.,etildade &Escada, :mantida pela Sociedade de Ensino Superior da Escada Ltda., com sede na cidade -de .Escitda; no Estada de Pernambuco.,com cem vagas totais anuais,'cinqüenta- vagas para - dturna distrito e cinglieent vagas pata o-turno 'noturno. Art. 2" Esta Portaria entra em vigor no data de sua publicação. PAULO RENATO-SOUZAPORTARIA N° 2493, DE 21 DE NOVEMBRO DE^ 2001. O Ministro de Estado de:F.dueação, usando -da -competência que lhe -foi delegada pelos Decretos n° 1.845, de 28 de .março de 1996,e:C 3.860, de -^9 de-julho de 2001, e-tendo em vista o Despacho n° 240/2001, da -Secretaria de Educação Superior„confonneconsta do Processo o° 21000 000508/2001-01, do 'Ministério da ^Educação, resolve: Art. I' Autorizar o funcionamento do cias° de- Nutrição, bacharelado, a ser .niinistrado na Avenida Nações Unidas,. n° 1.201-, bairro Jesus de Nazaré, na cidade de Macapá; ea Estado. dó Antápti, pela Faculdade SEAMA, ,mantida . pela Associação Educacional da Aniazôma, Com sede na cidade de Macapá, no Estado do Amapá, com oitenta vagas totais anuais, distribuídas em turmas de quarettia olmos, no turno-diurno. An. 2° Esta Portaria entrá em Vigor na data de sua publicação. PAULO, RENATO'SOUZA 'PORTARIA N" 2494, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2001; O Ministro deEstado da Educação,. Usando da competência: que lhe- foi delegada :pelos Decretos n° 1.845, ,de 28 de março de 1996, em" 3.860, tle 9-de Mim de 2001, alterado pelo Decreto C 3:908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o.Despacho n°241/2001, da Secretaria de Educação- Superior, conforme ,consta do Processo n° 23033.003536/98-19, do Ministério da .Educação, resolve: Art. 1" Autorizar o funcionamento do curso de Pedagogia, licenciatura, com a habilitação Administração Escolar. a ser ministrado na Rua Carlos Gomes, n a -695, na -cidade de São Paulo,. no Estado de São Paulo, pela faculdade de Praxis de Enfermagem, mantida:pelo Instituto de-Pesquisas Educacionais S/C -Ltda., com sede na cidade de São Paulo, no Estado .de São -Paulo, cora cento e cinqüenta vaggs.totais anuais. comaimaturma de cinqüenta alunos no turno vespertino, e duas turmas no -turno noturno. Art. 2° Esta Portaria entra ent, vigor !ia dato de seg. publicação. PAULO RENATO-SOUZA P01,2TARIA N" 2495, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2001. O Ministra de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretosn° 1.845, de 28 de março de 1996, c n' 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto n° 1908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despaehom° - 242/2001, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do 'Processo 23000.001722199 ,81, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° Credenciar a Faculdade São Paulo de Santos, a ser instalada na Avenida Ana Costa, n° 146, -Vila :Mathias, na cidade de Santos, no Estado de São Paulo, mantida pela Sociedade São Paulo dc Lasmo Lida., .coni sede na cidade de Santos, no Estado de São. Paulo. An. 2' A Sociedade Sito Paulde 12nstito Ltda. deverá comprovar meto a este -Ministério o atendimento ao queestabelece wart. 25 do Decreto n° 3.800/2001, no prazo de até tonta dias antes da publicação do Edita do processo seletivo para-o primeiro curso .autonzado. Deverá, ainda, protocolizar neste Ministério, mo prazo de aima dias, pi occsso ,,011,ALa111) a aprovação do Regimento da Ta. cuida& Sito -Paulo cleSantos,-e observar o que dispõe aPortaria MEC na 1.679, de 2 de dezembro de 1999. Art. 30 Esta Portaria entra cio vigor na data de sua publicação. PAULO REN-ATO SOUZA -PORTARIA N" 2496, DE 21 DE -NOVEMBRO-13E2001., :Diário:Oficia[dà: União - seção. O NIlnistro de Estado da Educação, usando-da competência que lhe foi delegada- pelos Decretos n° 1.845, de 28 de março de 1996, e m° 1860, de 9- de julho de 2001, alterado pelo Decreto C 3.908,. de 4 -de setembro fie 2001, e tendo- em vista ,o Despacho- h? 243/2001, da -Secretaria de Educação Superior, confortfie consta -dó Processo n" 23033:000140/2000-1Z -do Ministério da 'Educação, resolve: Art. 10 Autorizar d funcionamento do curso de Turismo, bacharelado, it ser ministrado- na Avenida Ana Costa, it° 146, Vila -Matinas, na-cidade de Santos, Ao- Estado- de São Paulo, pela Faculdade São Paulo -de Santos, niainida pela Sociedade São -Paulo -de Ensino Ltda., com sedena cidade de-Santos, no Estado-de-São Paulo, com- cem vagas totais -anuais, distribuídas em turmas de cinqüenta alunos, -turno noturno. Art. 2° Está Perlaria entra em vigor na. data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA PORTARIA N" 2498, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2001. O Ministro deEstado- da Educação, usandada competencia que lhe foi -delegada. pelos Decretos n° 1.845, -de 28 - de março de 1996; e A' 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado . pelo Decreto n° 3.908, de 4-de setembro . de 2001, e-tendo.-cm vista o Despaeho-m° 245/2001, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo ti" 23000.010885/2000-69, do Ministério. da &locação, resolve: Art. 1° Autorizar o funcionamento -do-eurso de Sistemas de Informação, bachorelado, a ser ministrado na- Rua Mercúrio, o° 293, bairro ,Pavunti. Ala cidade do , Rio de Janeiro, nó Estado do-Rio de Janeiro, pela-Faculdade -Mercúrio, Mantida pela. Sociedade Educacional Mem:iria- lida. -SOMERC, tom sede na cidade do Rio de Janeiro, mo Estado de Rio de Janeiro, com duzentas vagas totais .onstais, -nos 'turnos diurno e noturno. An. 2° Esta Portaria- entra em viger na data de sua po'bl icação, PAULO RENATO SOUZA PORTARIA N° 2499; -DE 21 DE NOVEMBRO 1)11 2001. O Ministro de Estado de Educação. usando da--cóMpetêncio -que lhe foi delegada pelos Decretos n°^'1.845, de 28:demo* de 1996, em° 3.860; de'9 de julho de 2001, alterado peloDecreto.n° 3;908, de 4 de setembro de 2001', c tendo-em vistiroDespachom°246/2001, Secretaria- de Educação Superior, coriforine consto do- PfoCesso23033.000934/99-46,.d,o Ministério -da-Educação, resolve: Art. -i" Autorizar o. funcionamento de curso . de Pedagogia, licenciatura plena, com -a habilitação Magistério das Matérias Pedagógicas do Curso Normal c -Gestão- Educacional, a ser ministrado na Pua Rui:Barbosa:n°-632, Centro, na cidade -de Artur Nogueira, no Estado de São -Paulo, pela Faculdade de Assuntos Acadêmicos e Científicos "Monsenhor Edisson Vieira .Lfeio", mantida pela Sociedade Nogueirense de-Educação e -Instnição. Ltda., CW1Vsedelia , cidgle de Artur Nogueira, no :Estado-de São:Paulo,.com setenta vagas totais anilais, distnbuídos em , turmas de trinta e cinco alunos, tanto- noIstmo. ArL 20 A -instituição, antes: da publicação do edital -do primeiro processo seletivo, deverá odottir as providências para a implantação do haitiano Superior de Educação, espaço institucional de formação de.professores,-parambrigarahabilitação-ora autorizada, n0 ambito rio- Curso. Normal Superior, conforine dispõem- a Decreto -00 3.276/99, alterado pelo Decreto n° 3.524/2000,a Resolução- CP/CNE C01/99 e o Parecer CES/CNE 133/200L Art. 30 Esta Portaria entre em , vigor Aa- -data dc áua OUblicaçO. -PAULO RENATO SOUZA PORTARIA N° 2$00, DE 21 DE NOVEMBRO-DE 2001. O Ministro de Estado da Educação, usando da cá-Met-Cada , situe lhe foidelegadopelos Decretos de 28 de Março de -1990, n? 3.860,, de 9 de julho_dè 2001, alterado- pelo-Decrelo:n"'3.908, de 4 de setembro de 2001, e lendo em-Vista o Despacho n°247/2001, de Secretaria de :Educação Superior, conforme consta do Processo 23000.004753/9941, de. Ministério da -Eiliteação, resolve:' Art. I' Autorizar O funciónainerito -do .corso de •Design, ba-citai-ciado, coto a habilitação Moda, á ser _ministrado na Rua Dn Alvaro Aivim, n° 76, Vila Madona, na cidade de São Nulo, -no Estado- de São Paulo, pela Faculdade de Belas Artes de- São Paulo, mantida,pela_FEBASP - Sociedade ,Civil; coro. sede na cidade de &To' Paulo, no Estado de São Pesti°, com -ecol. vagas :totais anuais, turno dotara°. Art. 2° 'Esta. Portaria entra. em: vigor .na dote de sue:publicação. PAULO -RENATO- SOUZA PORTARIA N" 2502, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2001: O Ministro de Estado da , Educação, -usando da competência -que lhe foldelegada:pelos Decretos n' 1.845, de 28 demarçade 1996; e o° 3.860, de 9-dejulhe de 2001, alterado-peldDecretde 3.908, de 4 de setembro de-2/001, e- tendo em vista o-De,spache n° 249/2001, da . Secretaria de 'Educação Superior, conforme consta dó Processo o° 23033.000932/9941,-do Ministério da_Educação, resolve: Art. I° Credenciar a Facilidade de Assuntos Acadêmicos e Científicos "Monsethor Edisson VieinuLfeio", a.ser instaladaAnaRua. -Rui Barbosa, 11'632, na cidade de Artur Nogueira, no Estado-do São Paulo, -mantida pela Sociedade Nogueirense de Educação e instrução Ltda., cem sede na cidade de Artur Nogueira, no Estado de. São Paulo. An. 2° A Sociedade Nogueirense dá Educação -elnstrução Ltda, de verá-cor/Trovar illtIR) á 'ése Mitlistério o atendimento ao cote estabelece -e-art, 25 da-Decreto O? 3:860/2001,,nO 'preza de ,até trinta dias antes, da.poblicação- do Edital do processo seletivo Para:d.primelro :corso autorizado. Deverá, ainda, protocolizar neste -Mitlisteno; no prazo. de ,triota dias, processo solicitando a apróváção-do Regimento da Facilidade de Assuntos. Acadérriieos-e. Científicos "Mon, sehhor Ediáson.Vieira'Lício", e,observaró que dispõe o Podaria MEC it° 1.679, de 2. de dezembro de1999. 25 _ISSN 1676-2339 An. 3° Esta Portaria entra em vigor na tinta de sua pu blicação. 'PAULO RENATO SOUZA PORTARIA N° 2503, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2001. O Ministro de Estado da Educação, usando, da competência que lhe foi delegada pelos Decretos n° 1.845, de 28 de março de 1996, c n° 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo-Decreto n° 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho o' 250/2001, da Seeretaria cle Educação Superior, conforme consta do Processo C 23033.000933/99-83, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° Autorizar o funcionamento do curso-de Sistemas de informação, bacharelado, a ser -ministrado na Rua Rui. Barbosa, n' 632, na cidade de Artur Nogueira, no Estado de São Paulo, pela Faculdade de Assuntos Acadêmicos e Científicos "Monsenhor Edissoo Vieira Lício", mantida pela Sociedade Nogueirense de Educação c Instrução Ltda., corh sede na cidade de Artur Nogueira, no-Estado de São Paulo, com oitefila vagas totais anuais, distribuídas em turmas de quarenta alunos para as aulas teóricas, turno noturno. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor .na data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA PORTARIA N" 2504,. DE, 21 DE NOVEMBRO DE 2001. O Ministro de Estado da Educaçüo, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos n? 1.845, de 28 de março de 1996, c n° 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto n° 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho n° 251/2001, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo n? 23000.010887/2000-58, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° Autorizar e funcionamento do curso de Administração bacharelado, com arhabilitação Administração de Empresas„a ser ministrado na Rua Mercúrio, n° 293, bairro Pavuna, na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, pela Faculdade Mercúrio, mantida pela Sociedade Educacional Mercúrio Ltda. - SOMERC, com sede na cidade-do :Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, com duzentas vogas totais anuais, hos turnoS matutino e noturno. ArL 20 Esta Portaria entra em vigor na dato de sua 'publicação. PAULO RENATO SOUZA PORTARIA N" 2506, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2001. O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos n° 1.845, de 28 de março de 1996, c n° 1860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto na 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho n" 253/2001, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo n" 23000.006610/2000-21, do Ministério da Educação, resolve: Art, 1° Autorizar o funcionamento do curso de Administração, bacharelado, com a habilitação Empreendedorismo, a ser Ministrado na-Rua Carlos Chagas, n° 700, Centro, na cidade de Capivori de Baixo, no Estado de Sarna Catarina, pela Faculdade Capivari, mantida pela--SECAB - Sociedade Educacional de Capivari de Baixo Ltda., coisa sede na cidade de-Capivari de ,Baixo, no Estado de Santa Catarifia, com cem vagas totais anuais, distribuídas em turmas de cinqüenta alunos,-turno noturno. An. 2° Esta Ponaria entra em vigor na data de sua publicação. . SOUZA _PAULO_RENATO _