16 ISSN 1676-2339 1 29/09/98), para Curso Superior de Tecnologia em Informática, ministrado pelo Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte, mantido pela União e estabelecido à Avenida Senador Salgado Filho, nº 1559, Tirol, na cidade de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º - O reconhecimento a que refere esta portaria é válido exclusivamente para o referido curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º - É vedada a abertura de processo seletivo para ingresso de novas turmas, a partir do primeiro semestre de 2003, no curso ora reconhecido. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 4. Para a UG: 26210 - ETF MATO GROSSO Total: 2 cargos Códigos de Vaga: 0209788 0209855 5. Para a UG: 26326 - EAF CUIABÁ Total: 2 cargos Códigos de Vaga: 0206520 0209697 (Of. El. nº 288/2002) PAULO RENATO SOUZA PORTARIA Nº 1.949, DE 4 DE JULHO DE 2002 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 013/2002, da Secretaria de Educação Média e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.001554/2002-08, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Redes de Computadores (Área Profissional: Informática), a ser ministrado pela Faculdade Compacto de Ciências Gerenciais, mantida pelo Instituto Compacto de Ensino Superior e Pesquisa - ICESP e estabelecida à QE 11 área especial C/D, na cidade do Guará, no Distrito Federal, com cento e cinqüenta vagas totais anuais, no turno noturno. Art. 2º - A autorização a que refere esta portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º - A Instituição deverá divulgar o conceito resultante da avaliação do curso, no Edital de abertura do processo seletivo, bem como incluir o referido conceito no catálogo, de acordo com a Portaria MEC nº 971/97. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA PORTARIA Nº 1.950, DE 4 DE JULHO DE 2002 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da competência outorgada pelo art. 87, parágrafo único, da Constituição, considerando o disposto no art. 37 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1991; considerando a delegação de competência outorgada pela Portaria MP n.º 79, de 28 de fevereiro de 2002; considerando a necessidade de redefinição da composição dos quadros de pessoal efetivo das instituições federais de ensino, resolve Art. 1º Ficam redistribuídos, do Ministério da Educação para as instituições federais de ensino relacionadas no Anexo a esta Portaria, sessenta cargos de Professor de 1º e 2º Graus, de Nível Superior, conforme demonstrativo constante do referido Anexo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA ANEXO Cargos de Professor de 1º e 2º Graus, Nível Superior, Código SIAPE 60011 1. Para a UG: 26202 - CEFET/AL Total: 3 cargos Códigos de Vaga: 0205095 0205120 0205148 2. Para UG: 26204 - CEFET BAHIA Total: 20 cargos Códigos de Vaga: 0206157 0206317 0612269 0685483 0206165 0206268 0206274 0206290 0206309 0206344 0206463 0206475 0206494 0446693 0612294 0685386 0685407 0685416 0685460 0685526 3. Para a UG: 26209 - CEFET MARANHÃO Total: 33 cargos Códigos de Vaga: 0209171 0209224 0209258 0209308 0209505 0211310 0209212 0209230 0209263 0209309 0209524 0578298 0209215 0209232 0209268 0209364 0209530 0677087 0209217 0209241 0209279 0209449 0209551 0209221 0209254 0209290 0209483 0209553 0209223 0209257 0209299 0209485 0209645 PORTARIA Nº 1.956, DE 5 DE JULHO DE 2002 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 186/2002, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.012463/2000-28, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de três anos, o curso de Psicologia, Formação de Psicólogo, ministrado pela Universidade Tiradentes, mantida pela Associação Sergipana de Administração S/C Ltda., ambas com sede na cidade de Aracaju, no Estado de Sergipe, ficando reconhecidas as modalidades bacharelado e licenciatura, do mesmo curso, para fins de expedição e registro de diplomas dos alunos que ingressaram até o primeiro semestre de 2001. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA PORTARIA Nº 1.957, DE 5 DE JULHO DE 2002 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de 1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho no 907/2002, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo no 23000.012638/2000-5, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Pedagogia, com a habilitação Gestão Educacional, a ser ministrado pela instituição de ensino superior denominada Faculdade São José, na Rua Marechal Soares de Andréa, nº 90, Bairro Realengo, na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, cuja mantenedora é a Sociedade de Educação e Assistência Realengo - SEARA, com sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, com 100 (cem) vagas totais anuais, turmas de 50 (cinqüenta) alunos, no turno noturno. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA PORTARIA Nº 1.958, DE 5 DE JULHO DE 2002 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de 1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho no 908/2002, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs 23033.00512/2000-01 e 23033.000064/2002-07, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, o curso de Ciências Biológicas, licenciatura, ministrado pela instituição de ensino superior denominada Faculdades Integradas do Vale do Ribeira, na Rua Oscar Yoshiaki Magário, s/nº, Bairro Jardim das Palmeiras, na cidade de Registro, no Estado de São Paulo, cuja mantenedora é a Sociedade de Cultura e Educação do Litoral Sul, com sede na cidade de Registro, no Estado de São Paulo, com 50 (cinqüenta) vagas totais anuais, turmas de 50 (cinqüenta) alunos, no turno noturno. Art. 2o O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3o Determinar à Instituição que divulgue o conceito resultante da avaliação do curso, no Edital de abertura do processo seletivo, em atenção ao art. 4o da Portaria SESu/MEC no 1.647/2000, que dispõe sobre procedimentos de avaliação e verificação de cursos superiores, bem como inclua o referido conceito no catálogo, de acordo com a Portaria MEC no 971/97. Art. 4o Determinar à Instituição que adote as providências necessárias à criação do Instituto Superior de Educação para abrigar o curso ora reconhecido, promovendo as adequações exigidas pela legislação vigente expressa nas Resoluções CNE-CP nº 01/99, nº 01/2002, nº 02/2002 e pelos Pareceres CNE-CP nºs 09/2001, 027/2001 e 028/2001. Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA Nº 129, segunda-feira, 8 de julho de 2002 PORTARIA Nº 1.959, DE 5 DE JULHO DE 2002 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de 1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho no 909/2002, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo no 23000.011996/99-33, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Retificar o Art. 1o da Portaria Ministerial nº 2.213, de 11 de outubro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2001, seção 1E, pág 47, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, bacharelado, a ser ministrado pela instituição de ensino superior denominada Faculdade Integração - Zona Oeste, na Avenida Franz Voegeli, nº 900, Vila Yara, na cidade de Osasco, no Estado de São Paulo, cuja mantenedora é a OESTE - Organização de Ensino Superior e Tecnologia S/C Ltda., com sede na cidade de Osasco, no Estado de São Paulo, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos vespertino e noturno”. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA DESPACHO DO MINISTRO Em 5 de julho de 2002 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 186/2002, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao reconhecimento, pelo prazo de três anos, do curso de Psicologia, Formação de Psicólogo, ministrado pela Universidade Tiradentes, mantida pela Associação Sergipana de Administração S/C Ltda., ambas com sede na cidade de Aracaju, no Estado de Sergipe, ficando reconhecidas as modalidades bacharelado e licenciatura, do mesmo curso, para fins de expedição e registro de diplomas dos alunos, constantes da relação anexa, que ingressaram até o primeiro semestre de 2001, conforme consta do Processo nº 23000.012463/2000-28. PAULO RENATO SOUZA ANEXO RELAÇÃO DOS ALUNOS MATRICULADOS, ATÉ O PRIMEIRO SEMESTRE DE 2001, NO CURSO DE PSICOLOGIA, BACHARELADO E LICENCIATURA. UNIVERSIDADE TIRADENTES 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. MATRÍCULA 1972360026 1982360304 2001360015 2002360019 2011306654 1982360592 1982360525 1991360010 1991360028 2001360031 1992360021 1982360037 2011360395 1992360528 1982360541 1992360030 1972360050 2002360027 2002360035 1981360050 1981360475 2001360058 1992360072 1981360068 1992360536 2001360651 1992360099 1982360053 2011360360 1992360102 2011360638 1992360110 1972360077 2001360600 2011360697 2011360484 1972360530 2011360409 1991360079 1982360096 2002360094 1992360137 1982360100 2001360074 ALUNO Adriano Ferreira Barros Alaide Stella Barros Galvão da Silva Alessandra Carolina Archimio Alessandra de Jesus Santos Alessivânia Dionísio Dantas Alexandre Carvalho Velloso Alexandre Formigli Matins Aline Carvalho de Melo Aline Luiza de Carvalho Aline Vieira Monteiro Aloisio Oliveira de Souza Alvaci Freitas Resende Amanda do Amor Oliveira Amanda Gomes Monteiro de Lima Amanda Priscila Santos de Melo Ana Cláudia de Oliveira Santana Ana Maria de Araújo Menezes Macêdo Ana Paula Costa Araújo Ana Paula Duarte Pereira Santos Ana Paula Tavares Silva Ana Valesca Santos de Souza Anderson Pereira Mendonça Andréa Lobo Ramos Andréia Cordeiro Santana de Almeida Andresa Andrade Azevedo Andressa Alves dos Reis Andressa Lílian Rodrigues de Oliveira Andrezza Francis de Albuquerque Souza Andrezza Mendonça Fontes Anne Louise de Almeida Camêlo Anny Danielly de Oliveira Santos Aryani Leila dos Anjos Maia Dias Bárbara Magalhães Lima Barbara Maria Andrade Amaral Béatrice Santos de Carvalho Camila Costa Cerqueira Camila Souza Pinto Camilla Oliveira do Nascimento Barreto Carla Viviane Campos Fontes Carlos Augusto de Oliveira Coelho Carlos Neylor Albuquerque Moura Carolina Augusta Gonçalves dos Santos Carolina Geisel Ortiz Carolina Maria da Silva Mendonça