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ISSN 1676-2339
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29/09/98), para Curso Superior de Tecnologia em Informática, ministrado pelo Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande
do Norte, mantido pela União e estabelecido à Avenida Senador
Salgado Filho, nº 1559, Tirol, na cidade de Natal, no Estado do Rio
Grande do Norte.
Art. 2º - O reconhecimento a que refere esta portaria é válido
exclusivamente para o referido curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - É vedada a abertura de processo seletivo para
ingresso de novas turmas, a partir do primeiro semestre de 2003, no
curso ora reconhecido.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
4. Para a UG: 26210 - ETF MATO GROSSO
Total: 2 cargos
Códigos de Vaga:
0209788
0209855
5. Para a UG: 26326 - EAF CUIABÁ
Total: 2 cargos
Códigos de Vaga:
0206520
0209697
(Of. El. nº 288/2002)
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA Nº 1.949, DE 4 DE JULHO DE 2002
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da
competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de
março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista
o Despacho nº 013/2002, da Secretaria de Educação Média e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000.001554/2002-08, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1° - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de
Tecnologia em Redes de Computadores (Área Profissional: Informática), a ser ministrado pela Faculdade Compacto de Ciências Gerenciais, mantida pelo Instituto Compacto de Ensino Superior e Pesquisa - ICESP e estabelecida à QE 11 área especial C/D, na cidade do
Guará, no Distrito Federal, com cento e cinqüenta vagas totais anuais,
no turno noturno.
Art. 2º - A autorização a que refere esta portaria é válido
exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no
artigo anterior.
Art. 3º - A Instituição deverá divulgar o conceito resultante
da avaliação do curso, no Edital de abertura do processo seletivo,
bem como incluir o referido conceito no catálogo, de acordo com a
Portaria MEC nº 971/97.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA Nº 1.950, DE 4 DE JULHO DE 2002
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da
competência outorgada pelo art. 87, parágrafo único, da Constituição,
considerando o disposto no art. 37 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1991;
considerando a delegação de competência outorgada pela
Portaria MP n.º 79, de 28 de fevereiro de 2002;
considerando a necessidade de redefinição da composição
dos quadros de pessoal efetivo das instituições federais de ensino,
resolve
Art. 1º Ficam redistribuídos, do Ministério da Educação para
as instituições federais de ensino relacionadas no Anexo a esta Portaria, sessenta cargos de Professor de 1º e 2º Graus, de Nível Superior, conforme demonstrativo constante do referido Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
ANEXO
Cargos de Professor de 1º e 2º Graus, Nível Superior, Código
SIAPE 60011
1. Para a UG: 26202 - CEFET/AL
Total: 3 cargos
Códigos de Vaga:
0205095
0205120
0205148
2. Para UG: 26204 - CEFET BAHIA
Total: 20 cargos
Códigos de Vaga:
0206157
0206317
0612269
0685483
0206165 0206268 0206274 0206290 0206309
0206344 0206463 0206475 0206494 0446693
0612294 0685386 0685407 0685416 0685460
0685526
3. Para a UG: 26209 - CEFET MARANHÃO
Total: 33 cargos
Códigos de Vaga:
0209171
0209224
0209258
0209308
0209505
0211310
0209212
0209230
0209263
0209309
0209524
0578298
0209215
0209232
0209268
0209364
0209530
0677087
0209217
0209241
0209279
0209449
0209551
0209221
0209254
0209290
0209483
0209553
0209223
0209257
0209299
0209485
0209645
PORTARIA Nº 1.956, DE 5 DE JULHO DE 2002
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência
que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de
1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº
3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº
186/2002, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, conforme consta do Processo nº 23000.012463/2000-28,
do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de três anos, o curso de
Psicologia, Formação de Psicólogo, ministrado pela Universidade Tiradentes, mantida pela Associação Sergipana de Administração S/C
Ltda., ambas com sede na cidade de Aracaju, no Estado de Sergipe,
ficando reconhecidas as modalidades bacharelado e licenciatura, do
mesmo curso, para fins de expedição e registro de diplomas dos
alunos que ingressaram até o primeiro semestre de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA Nº 1.957, DE 5 DE JULHO DE 2002
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência
que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de
1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no
3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho no
907/2002, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do
Processo no 23000.012638/2000-5, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Pedagogia,
com a habilitação Gestão Educacional, a ser ministrado pela instituição de ensino superior denominada Faculdade São José, na Rua
Marechal Soares de Andréa, nº 90, Bairro Realengo, na cidade do Rio
de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, cuja mantenedora é a
Sociedade de Educação e Assistência Realengo - SEARA, com sede
na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, com 100
(cem) vagas totais anuais, turmas de 50 (cinqüenta) alunos, no turno
noturno.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
PORTARIA Nº 1.958, DE 5 DE JULHO DE 2002
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência
que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de
1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no
3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho no
908/2002, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos
Processos nºs 23033.00512/2000-01 e 23033.000064/2002-07, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, o curso de
Ciências Biológicas, licenciatura, ministrado pela instituição de ensino superior denominada Faculdades Integradas do Vale do Ribeira,
na Rua Oscar Yoshiaki Magário, s/nº, Bairro Jardim das Palmeiras, na
cidade de Registro, no Estado de São Paulo, cuja mantenedora é a
Sociedade de Cultura e Educação do Litoral Sul, com sede na cidade
de Registro, no Estado de São Paulo, com 50 (cinqüenta) vagas totais
anuais, turmas de 50 (cinqüenta) alunos, no turno noturno.
Art. 2o O reconhecimento a que se refere esta Portaria é
válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3o Determinar à Instituição que divulgue o conceito
resultante da avaliação do curso, no Edital de abertura do processo
seletivo, em atenção ao art. 4o da Portaria SESu/MEC no 1.647/2000,
que dispõe sobre procedimentos de avaliação e verificação de cursos
superiores, bem como inclua o referido conceito no catálogo, de
acordo com a Portaria MEC no 971/97.
Art. 4o Determinar à Instituição que adote as providências
necessárias à criação do Instituto Superior de Educação para abrigar
o curso ora reconhecido, promovendo as adequações exigidas pela
legislação vigente expressa nas Resoluções CNE-CP nº 01/99, nº
01/2002, nº 02/2002 e pelos Pareceres CNE-CP nºs 09/2001,
027/2001 e 028/2001.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
Nº 129, segunda-feira, 8 de julho de 2002
PORTARIA Nº 1.959, DE 5 DE JULHO DE 2002
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência
que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de
1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no
3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho no
909/2002, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do
Processo no 23000.011996/99-33, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Retificar o Art. 1o da Portaria Ministerial nº 2.213, de
11 de outubro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 15 de
outubro de 2001, seção 1E, pág 47, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Ciências
Contábeis, bacharelado, a ser ministrado pela instituição de ensino
superior denominada Faculdade Integração - Zona Oeste, na Avenida
Franz Voegeli, nº 900, Vila Yara, na cidade de Osasco, no Estado de
São Paulo, cuja mantenedora é a OESTE - Organização de Ensino
Superior e Tecnologia S/C Ltda., com sede na cidade de Osasco, no
Estado de São Paulo, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos
turnos vespertino e noturno”.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
DESPACHO DO MINISTRO
Em 5 de julho de 2002
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de
1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº
186/2002, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável ao reconhecimento, pelo prazo de três anos, do
curso de Psicologia, Formação de Psicólogo, ministrado pela Universidade Tiradentes, mantida pela Associação Sergipana de Administração S/C Ltda., ambas com sede na cidade de Aracaju, no Estado
de Sergipe, ficando reconhecidas as modalidades bacharelado e licenciatura, do mesmo curso, para fins de expedição e registro de
diplomas dos alunos, constantes da relação anexa, que ingressaram
até o primeiro semestre de 2001, conforme consta do Processo nº
23000.012463/2000-28.
PAULO RENATO SOUZA
ANEXO
RELAÇÃO DOS ALUNOS MATRICULADOS, ATÉ O PRIMEIRO
SEMESTRE DE 2001, NO CURSO DE PSICOLOGIA, BACHARELADO E LICENCIATURA.
UNIVERSIDADE TIRADENTES
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44.
MATRÍCULA
1972360026
1982360304
2001360015
2002360019
2011306654
1982360592
1982360525
1991360010
1991360028
2001360031
1992360021
1982360037
2011360395
1992360528
1982360541
1992360030
1972360050
2002360027
2002360035
1981360050
1981360475
2001360058
1992360072
1981360068
1992360536
2001360651
1992360099
1982360053
2011360360
1992360102
2011360638
1992360110
1972360077
2001360600
2011360697
2011360484
1972360530
2011360409
1991360079
1982360096
2002360094
1992360137
1982360100
2001360074
ALUNO
Adriano Ferreira Barros
Alaide Stella Barros Galvão da Silva
Alessandra Carolina Archimio
Alessandra de Jesus Santos
Alessivânia Dionísio Dantas
Alexandre Carvalho Velloso
Alexandre Formigli Matins
Aline Carvalho de Melo
Aline Luiza de Carvalho
Aline Vieira Monteiro
Aloisio Oliveira de Souza
Alvaci Freitas Resende
Amanda do Amor Oliveira
Amanda Gomes Monteiro de Lima
Amanda Priscila Santos de Melo
Ana Cláudia de Oliveira Santana
Ana Maria de Araújo Menezes Macêdo
Ana Paula Costa Araújo
Ana Paula Duarte Pereira Santos
Ana Paula Tavares Silva
Ana Valesca Santos de Souza
Anderson Pereira Mendonça
Andréa Lobo Ramos
Andréia Cordeiro Santana de Almeida
Andresa Andrade Azevedo
Andressa Alves dos Reis
Andressa Lílian Rodrigues de Oliveira
Andrezza Francis de Albuquerque Souza
Andrezza Mendonça Fontes
Anne Louise de Almeida Camêlo
Anny Danielly de Oliveira Santos
Aryani Leila dos Anjos Maia Dias
Bárbara Magalhães Lima
Barbara Maria Andrade Amaral
Béatrice Santos de Carvalho
Camila Costa Cerqueira
Camila Souza Pinto
Camilla Oliveira do Nascimento Barreto
Carla Viviane Campos Fontes
Carlos Augusto de Oliveira Coelho
Carlos Neylor Albuquerque Moura
Carolina Augusta Gonçalves dos Santos
Carolina Geisel Ortiz
Carolina Maria da Silva Mendonça
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