1 Nº 24, segunda-feira, 4 de fevereiro de 2002 PORTARIA Nº 304, DE 31 DE JANEIRO DE 2002 PORTARIA Nº 307, DE 31 DE JANEIRO DE 2002 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de 1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho no 097/2002, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.005055/2001-09, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Geografia, licenciatura plena, a ser ministrado na Rua Salomão Batista de Souza, nº 10, Matosinhos, pelo Instituto de Ensino Superior "Presidente Tancredo de Almeida Neves", na cidade de São João del-Rei, no Estado de Minas Gerais, mantido pelo Instituto de Ensino Superior "Presidente Tancredo de Almeida Neves" Ltda., com sede na cidade de São João del-Rei, no Estado de Minas Gerais, com duzentas e quarenta vagas totais anuais, sendo cento e vinte vagas no turno diurno e cento e vinte vagas no turno noturno. Art. 2º Retificar a Portaria MEC nº 2065/2000, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2000, seção 1E, página 19, no que se refere à denominação da Mantenedora, onde se lê Instituto de Ensino Superior "Presidente Tancredo de Almeida Neves", leia-se Instituto de Ensino Superior "Presidente Tancredo de Almeida Neves" Ltda.. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de 1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho no 100/2002, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo no 23000.004485/2001-03, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Renovar, pelo prazo de um ano, o reconhecimento do curso de Ciências Contábeis, bacharelado, ministrado pela instituição de ensino superior denominada Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Vale do São Lourenço, estabelecida na Rua Caiçara, nº 2114, Centro, na cidade de Jaciara, Estado do Mato Grosso, cuja mantenedora é a Associação Educacional do Vale do São Lourenço, com sede na cidade de Jaciara, Estado do Mato Grosso. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA PORTARIA Nº 305, DE 31 DE JANEIRO DE 2002 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de 1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho no 098/2002, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.004654/2001-05, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Reconhecer, pelo prazo de um ano, o curso de Administração, bacharelado, ministrado pela instituição de ensino superior denominada Centro Universitário Barão de Mauá, cuja mantenedora é a Organização Educacional Barão de Mauá, com sede na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, com 100 (cem) vagas totais anuais, turno noturno. Art. 2o A Instituição deverá divulgar o conceito resultante da avaliação do curso, no Edital de abertura do processo seletivo, em atenção ao art. 4o da Portaria SESu/MEC no 1.647/2000, que dispõe sobre procedimentos de avaliação e verificação de cursos superiores, bem como incluir o referido conceito no catálogo, de acordo com a Portaria MEC no 971/97. Art. 3o A Instituição deverá providenciar, imediatamente, as condições estabelecidas pela Portaria MEC no 1.679, de 2 de dezembro de 1999, para os portadores de necessidades especiais. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA PORTARIA Nº 306, DE 31 DE JANEIRO DE 2002 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de 1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho no 099/2002, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23033.000011/2001-05, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Reconhecer, pelo prazo de dois anos, o curso de Administração, com habilitação em Análise de Sistemas, bacharelado, ministrado pela Faculdade Sudoeste Paulistano, na Avenida Professor Francisco Morato, nos 1888/1900, Bairro Caxingui, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, cuja mantenedora é Associação Taboão da Serra de Educação e Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, 40 (quarenta) alunos por turma, turno noturno. Art. 2o A habilitação Análise de Sistemas deverá ser renomeada para Gestão de Sistema de Informação, para as turmas ingressantes a partir de 2002. Art. 3o A Instituição deverá divulgar o conceito resultante da avaliação do curso, no Edital de abertura do processo seletivo, em atenção ao art. 4o da Portaria SESu/MEC no 1.647/2000, que dispõe sobre procedimentos de avaliação e verificação de cursos superiores, bem como incluir o referido conceito no catálogo, de acordo com a Portaria MEC no 971/97. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA PORTARIA Nº 308, DE 31 DE JANEIRO DE 2002 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de 1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho no 101/2002, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo no 23033.000770/2000-89, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Credenciar a instituição de ensino superior denominada Faculdade Comunitária de Campinas, a ser estabelecida na Rua José Rosolen, nº 171, antiga Rua 18, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, cuja mantenedora é o Instituto Anhanguera de Ciências e Tecnologia - IACT, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo. Art. 2o A instituição Instituto Anhanguera de Ciências e Tecnologia - IACT deverá comprovar junto a este Ministério o atendimento ao que estabelece o art. 25 do Decreto no 3.860/2001, no prazo de até trinta dias antes da publicação do Edital do processo seletivo para o primeiro curso autorizado. Deverá, ainda, protocolizar neste Ministério, no prazo de trinta dias, processo solicitando a aprovação do Regimento da instituição ora credenciada, e observar o que dispõe a Portaria MEC no 1.679, de 2 de dezembro de 1999. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA PORTARIA Nº 309, DE 31 DE JANEIRO DE 2002 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de 1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho no 102/2002, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processos no 23033.000767/2000-65, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Sistemas de Informação, bacharelado, a ser ministrado pela instituição de ensino superior denominada Faculdade Comunitária de Campinas, a ser estabelecida na Rua José Rosolen, nº 171, antiga Rua 18, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, cuja mantenedora é o Instituto Anhanguera de Ciências e Tecnologia - IACT, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, com 100 (cem) vagas totais anuais, turmas de 50 (cinqüenta) alunos, turno noturno. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA PORTARIA Nº 310, DE 31 DE JANEIRO DE 2002 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de 1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho no 103/2002, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processos no 23033.000771/2000-23, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Administração, bacharelado, a ser ministrado pela instituição de ensino superior denominada Faculdade Comunitária de Campinas, a ser estabelecida na Rua José Rosolen, nº 171, antiga Rua 18, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, cuja mantenedora é o Instituto Anhanguera de Ciências e Tecnologia - IACT, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, com 300 (trezentas) vagas totais anuais, com turmas de 50 (cinqüenta) alunos, nos turnos diurno e noturno. ISSN 1676-2339 15 Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA PORTARIA Nº 311, DE 31 DE JANEIRO DE 2002 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de 1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho no 104/2002, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo no 23000.015949/1999-03, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Credenciar a instituição de ensino superior denominada Faculdade João Paulo Primeiro, a ser estabelecida na Avenida Maria Campos, 784, Jardim Agú, na cidade de Osasco, Estado de São Paulo, cuja mantenedora é o Colégio Técnico João Paulo Segundo S/C Ltda., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Art. 2o A instituição Colégio Técnico João Paulo Segundo S/C Ltda., deverá comprovar junto a este Ministério o atendimento ao que estabelece o art. 25 do Decreto no 3.860/2001, no prazo de até trinta dias antes da publicação do Edital do processo seletivo para o primeiro curso autorizado. Deverá, ainda, protocolizar neste Ministério, no prazo de trinta dias, processo solicitando a aprovação do Regimento da instituição ora credenciada, e observar o que dispõe a Portaria MEC no 1.679, de 2 de dezembro de 1999. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA PORTARIA Nº 312, DE 31 DE JANEIRO DE 2002 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de 1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho no 105/2002, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo no 23000.015953/1999-72, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Enfermagem, bacharelado, a ser ministrado pela instituição de ensino superior denominada Faculdade João Paulo Primeiro, a ser estabelecida na Avenida Maria Campos, 784, Jardim Agú, na cidade de Osasco, Estado de São Paulo, cuja mantenedora é o Colégio Técnico João Paulo Segundo S/C Ltda., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, turmas de 40 (quarenta) alunos, turno diurno. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA PORTARIA Nº 313, DE 31 DE JANEIRO DE 2002 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de 1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho no 107/2002, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.004231/2001-87, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Renovar, pelo prazo de cinco anos, o reconhecimento do curso de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, ministrado pela instituição de ensino superior denominada Faculdades Integradas do Instituto Ritter dos Reis, estabelecida na Rua Orfanatrófio, nº 555, Alto Teresópolis, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, cuja mantenedora é a Sociedade de Educação Ritter dos Reis, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, com 240 (duzentas e quarenta) vagas totais anuais, turmas de 60 (sessenta) alunos, turno diurno. Art. 2o A Instituição deverá divulgar o conceito resultante da avaliação do curso, no Edital de abertura do processo seletivo, em atenção ao art. 4o da Portaria SESu/MEC no 1.647/2000, que dispõe sobre procedimentos de avaliação e verificação de cursos superiores, bem como incluir o referido conceito no catálogo, de acordo com a Portaria MEC no 971/97. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA PORTARIA Nº 314, DE 31 DE JANEIRO DE 2002 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de 1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho no 108/2002, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo no 23000.016320/99-81, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Credenciar a instituição de ensino superior denominada Faculdade Roraimense de Ensino Superior, a ser estabelecida na Rua Major Williams, nº 802, Bairro São Francisco, na cidade de Boa Vista, Estado de Roraima, cuja mantenedora é a Distribuidora de 16 1 ISSN 1676-2339 Derivados de Petróleo Pinheiro Ltda., com sede na cidade de Boa Vista, Estado de Roraima. Art. 2o A instituição Distribuidora de Derivados de Petróleo Pinheiro Ltda., deverá comprovar junto a este Ministério o atendimento ao que estabelece o art. 25 do Decreto no 3.860/2001, no prazo de até trinta dias antes da publicação do Edital do processo seletivo para o primeiro curso autorizado. Deverá, ainda, protocolizar neste Ministério, no prazo de trinta dias, processo solicitando a aprovação do Regimento da instituição ora credenciada, e observar o que dispõe a Portaria MEC no 1.679, de 2 de dezembro de 1999. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA PORTARIA Nº 315, DE 31 DE JANEIRO DE 2002 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de 1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho no 109/2002, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo no 23123.002582/99-72, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Administração, habilitação Administração Geral, bacharelado, a ser ministrado pela instituição de ensino superior denominada Faculdade Roraimense de Ensino Superior, a ser estabelecida na Rua Major Williams, nº 802, Bairro São Francisco, na cidade de Boa Vista, Estado de Roraima, cuja mantenedora é a Distribuidora de Derivados de Petróleo Pinheiro Ltda., com sede na cidade de Boa Vista, Estado de Roraima, com 100 (cem) vagas totais anuais, turmas de 50 (cinqüenta) alunos, nos turnos diurno e noturno. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA PORTARIA Nº 316, DE 31 DE JANEIRO DE 2002 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de 1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho no 110/2002, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo no 23123.002581/99-18, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Ciências Econômicas, bacharelado, a ser ministrado pela instituição de ensino superior denominada Faculdade Roraimense de Ensino Superior, a ser estabelecida na Rua Major Williams, nº 802, Bairro São Francisco, na cidade de Boa Vista, Estado de Roraima, cuja mantenedora é a Distribuidora de Derivados de Petróleo Pinheiro Ltda., com sede na cidade de Boa Vista, Estado de Roraima, com 100 (cem) vagas totais anuais, turmas de 50 (cinqüenta) alunos, nos turnos diurno e noturno. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA PORTARIA Nº 317, DE 31 DE JANEIRO DE 2002 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer CNE/CES nº 1.313/2001 e o Despacho nº 111/2002, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.005146/2001-36, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de três anos, o curso de Farmácia, bacharelado, com as habilitações Farmacêutico Industrial e Farmacêutico Bioquímico, ministrado pela Universidade de Passo Fundo, com sede na cidade de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela União. Art. 2º A Instituição deverá divulgar o conceito resultante da avaliação do curso, no Edital de abertura do processo seletivo, em atenção ao art. 4º da Portaria SESu/MEC nº 1.647/2000, que dispõe sobre procedimentos de avaliação e verificação de cursos superiores, bem como incluir o referido conceito no catálogo, de acordo com a Portaria MEC nº 971/97. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA PORTARIA Nº 318, DE 31 DE JANEIRO DE 2002 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 112/2002, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.002083/2001-66, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Credenciar a Faculdade Treze de Maio, a ser instalada na Rua Rêmulo Zoppi, nº 434, Vila Georgina, na cidade de Indaiatuba, no Estado de São Paulo, mantida pela Associação de Ensino Superior Indaiatuba, com sede na cidade de Indaiatuba, no Estado de São Paulo. Art. 2º A Associação de Ensino Superior Indaiatuba deverá comprovar junto a este Ministério o atendimento ao que estabelece o art. 25 do Decreto nº 3.860/2001, no prazo de até trinta dias antes da publicação do Edital do processo seletivo para o primeiro curso autorizado. Deverá, ainda, protocolizar neste Ministério, no prazo de trinta dias, processo solicitando a aprovação do Regimento da Faculdade Treze de Maio, e observar o que dispõe a Portaria MEC nº 1.679, de 2 de dezembro de 1999. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA PORTARIA Nº 319, DE 31 DE JANEIRO DE 2002 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de 1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho no 113/2002, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs 23000.002075/2001-10, 23000.002076/2001-64, 23000.002080/2001-22 e 23000.002081/2001-77, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Administração, bacharelado, com as habilitações Administração de Empresas, Recursos Humanos, Transportes e Comércio Exterior, a ser ministrado na Rua Rêmulo Zoppi, nº 434, Vila Georgina, na cidade de Indaiatuba, no Estado de São Paulo, pela Faculdade Treze de Maio, mantida pela Associação de Ensino Superior Indaiatuba, com sede na cidade de Indaiatuba, no Estado de São Paulo, com quatrocentas vagas totais anuais, turno noturno. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA PORTARIA Nº 320, DE 31 DE JANEIRO DE 2002 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de 1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho no 114/2002, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo no 23000.013783/2000-03, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Credenciar a instituição de ensino superior denominada Instituto Superior de Educação de Paraíso, a ser estabelecida na Avenida José Pio de Oliveira, nº 10, Jardim Cidade Industrial, na cidade de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais, cuja mantenedora é a União de Escolas Superiores Paraíso Ltda. UNIESP, com sede na cidade de São Sebastião do Paraíso, no Estado de Minas Gerais. Art. 2o A instituição a União de Escolas Superiores Paraíso Ltda. - UNIESP, deverá comprovar junto a este Ministério o atendimento ao que estabelece o art. 25 do Decreto no 3.860/2001, no prazo de até trinta dias antes da publicação do Edital do processo seletivo para o primeiro curso autorizado. Deverá, ainda, protocolizar neste Ministério, no prazo de trinta dias, processo solicitando a aprovação do Regimento da instituição ora credenciada, e observar o que dispõe a Portaria MEC no 1.679, de 2 de dezembro de 1999. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA PORTARIA Nº 321, DE 31 DE JANEIRO DE 2002 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de 1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho no 115/2002, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo no 23000.013782/2000-51, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do Curso Normal Superior, com habilitações em Licenciatura Para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com 100 (cem) vagas totais anuais, e Licenciatura Para a Educação Infantil, com 100 (cem) vagas totais anuais, ambas nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela instituição de ensino superior denominada Instituto Superior de Educação de Paraíso, a ser estabelecida na Avenida José Pio de Oliveira, nº 10, Cidade Jardim Industrial, na cidade de São Sebastião do Paraíso, no Nº 24, segunda-feira, 4 de fevereiro de 2002 Estado de Minas Gerais, cuja mantenedora é a União de Escolas Superiores Paraíso Ltda. - UNIESP, com sede na cidade de São Sebastião do Paraíso, no Estado de Minas Gerais. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA (Of. El. nº 49) PORTARIA Nº 323, DE 31 DE JANEIRO DE 2002 O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de modernização e informatização de procedimentos referentes à tramitação de processos de autorização de funcionamento de cursos superiores e credenciamento de instituições de ensino superior pertencentes ao sistema federal de ensino, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Educação - MEC, o Sistema de Acompanhamento de Processos das Instituições de Ensino Superior - SAPIEnS/MEC, cuja operacionalização dar-se-á de acordo com disposições desta Portaria. Art. 2º O SAPIEnS/MEC é um sistema informatizado que utilizará as tecnologias de informação, de forma a permitir a interação entre as instituições de ensino superior e os órgãos do Ministério da Educação, por meio eletrônico, incluída a inserção de documentos e o acompanhamento de processos à distância, por meio da Internet, bem como a disponibilização de informações à população. Art. 3º O SAPIEnS/MEC destina-se ao processamento eletrônico da tramitação dos processos de credenciamento e recredenciamento de instituições de ensino superior, de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos destas instituições junto aos órgãos do MEC, instaurados a partir de 1º de fevereiro de 2002. § 1º As solicitações de que trata o caput serão protocoladas exclusivamente por meio eletrônico. § 2º Os processos protocolados em data anterior à fixada no "caput" seguirão tramitando no formato tradicional e terão disponibilizados no SAPIEnS/MEC seus respectivos espelhos, para consulta. Art. 4º As informações constantes dos arquivos do SAPIEnS/MEC constituem a base de dados oficial do Ministério da Educação, em relação aos processos mencionados no artigo anterior, para todos os fins legais. Art. 5º A Secretaria de Ensino Superior - SESu é o órgão gestor do SAPIEnS/MEC, podendo, para tanto, estabelecer as normas, os procedimentos, as hipóteses de utilização e os critérios de consulta. Parágrafo Único - A Coordenação-Geral de Informática e Telecomunicações - CEINF da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS- SAA do MEC será responsável pelo suporte técnico ao SAPIEnS/MEC. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria 1.098 de 05 de junho de 2001 e demais disposições em contrário. PAULO RENATO SOUZA (Of. El. nº 50) INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 07, Anexo II, de 29/01/02, publicada no DOU Nº 22, de 31/01/02, Seção 1, página 27, onde se lê: "Espírito do Santo...", leia-se: "Espírito Santo..."; onde se lê: "...São Luís de Montes, Belos...", leia-se: "...São Luís de Montes Belos..."; onde se lê: "Tocantis...", leia-se: "Tocantins...". (Of. El. nº 74) Ministério da Fazenda . GABINETE DO MINISTRO DESPACHOS DO MINISTRO Em 31 de janeiro de 2002 PROCESSO No: 10951.000025/2002-98. INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S.A. ASSUNTO: Contrato de obrigações recíprocas que entre si celebram a União e o Banco do Brasil S.A., com a finalidade de prover essa instituição financeira de recursos para o suporte dos financiamentos bancários a serem concedidos à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB. DESPACHO: Com fundamento na Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991, tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo a contratação.