CONGRESSO CEARÁ
GESTÃO PÚBLICA - OUT/2008
Estruturação e Desenvolvimento de
Parcerias Público-Privadas.
- Visão Estatal -
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1. ESTRUTURAÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE PPP – PEPPP.
2. ESTRUTURAÇÃO LEGAL DO PEPPP.
3. ESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DO ESTADO PARA O PEPPP.
4. DEFINIÇÃO DOS NOVOS PROJETOS PRIORITÁRIOS DO PEPPP.
5 – SOLICITAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDOS DE
VIABILIDADE E PROJETO BÁSICO.
6 – ESTRUTURAÇÃO DE UM EMPREENDIMENTO DE PPP, ATÉ O INÍCIO DAS
OBRAS. O CASO DA PPP DO CENTRO INTEGRADO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE
ITAQUITINGA.
7- PRINCIPAIS PONTOS DETERMINANTES PARA O DESENVOLVIMENTO DO
PEPPP.
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1. PREMISSAS BÁSICAS PARA ESTRUTURAÇÃO DO PROGRAMA
ESTADUAL DE PPP – PEPPP.
– Consolidar o Programa como uma política de Estado;
– Priorizar projetos que visem dotar ou melhorar a infra-estrutura do
Estado, atraindo grandes empreendimentos alavancadores da
economia e do desenvolvimento social;
– Estabelecer um arcabouço Institucional em perfeita sintonia com a Lei
Federal 11.079/2004, com ênfase na transparência dos procedimentos
e acrescido da preocupação com o meio-ambiente e o crescimento
sustentável;
– Implantar uma estrutura embrionária, para desenvolver projeto piloto de
rápida e segura execução, com vistas a criar um ambiente de
segurança, qualidade e aprendizado, para o governo.
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– Centralizar na Gerência Geral de PPP, que é a Unidade Operacional de
Coordenação de Parcerias Público-Privadas - Unidade PPP, todos os
processos operacionais para a implantação dos projetos de PPP do
Estado;
– Trazer a iniciativa privada para assumir riscos de preparação de
projetos, desonerando o Estado dos custos e reduzindo os prazos para
a implantação do Programa.
– Após cumpridas todas as etapas para a contratação do Projeto-Piloto,
desenvolver a segunda fase de implementação do Programa, com
implantação da nova estrutura de gestão e o estabelecimento das
normas, padrões, procedimentos e rotinas de controle e
acompanhamento das PPP’s.
– Disseminar nas várias secretarias de Estado a cultura de PPP e Project
Finance, aprimorando e ampliando as ações de estabelecimento,
seleção, modelagem e inclusão de novos projetos no Programa
Estadual de Parcerias Público-Privadas;
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– Definir e implementar os esforços de marketing do Programa Estadual
de Parcerias Público-Privadas PEPPP, principalmente àqueles
referentes à transparência das ações;
– Aprimorar e ampliar as ações de estreitamento de relacionamento com
o Governo Federal (MPOG, CEF, BNDES, BNB, BB, STN, CAE), com
os outros Estados da Federação, com o setor financeiro mundial e
sobretudo com o setor privado investidor nacional e internacional, para
incrementar as ações de implantação de Parcerias Público-Privadas no
Estado;
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2. ESTRUTURAÇÃO LEGAL DO PEPPP.
– Lei nº 12.765, de 27 de janeiro de 2005 (Cria o Programa Estadual de
PPP - PEPPP);
– Lei nº 12.976, de 28 de dezembro de 2005 (Cria o Fundo Garntidor das
PPP ‘s - FGPE);
– Decreto nº 28.844, de 23 de janeiro de 2006 (Regulamenta o PEPPP);
– Decreto nº 29.348, de 22 de junho de 2006 (Cria a Comissão
Permanente de Licitação - CPL/PPP);
– Resolução Normativa RN/CGPE-001/2006, de 06 de fevereiro de 2006
(Normatiza as solicitações de Estudos de Viabilidade e Projetos
Básicos);
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- Instrução Normativa IN/CGPE-001/2006, de 09 de março de 2006 (Cria
a Unidade PPP);
– Lei nº 13.070, de 11 de julho de 2006 (PPA 2004/2007);
– Lei nº 13.282, de 23 de agosto de 2007 (Altera composição do CGPE);
– Lei nº 13.306, de 01 de outubro de 2007 (PPA 2008/2011);
– Instrução Normativa IN/CGPE-001/2007, de novembro de 2007(Critério
de seleção de projetos para licitação).
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3. Estruturação Administrativa do Estado para o PEPPP.
Gabinete do Governador
Comitê Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas - CGPE
Comissão Permanente de Licitação – CPL/PPP
Secretaria Executiva - SEPLAN
Unidade de Apoio Administrativo
Unidade Operacional de Coordenação de Parcerias Público-Privadas - Unidade PPP
Unidade Gestora
Assessoria Técnica
Unidade Gestora
Apoio Jurídico
Secretaria de Planejamento
Secretaria de Recursos Hídricos
Secretaria de Transportes
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Secretaria da Fazenda
Secretaria de Administração
e Reforma do Estado
Procuradoria Geral do Estado
Secretaria de ... (outras)
Unidade Gestora
Transportes
Unidade Gestora
Recursos Hídricos
Unidade Gestora
Projetos Especiais
Outras
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4. DEFINIÇÃO DOS NOVOS PROJETOS PRIORITÁRIOS DO PEPPP.
1 - Construção, administração e operação de Complexos Prisionais previstos
no Plano Estratégico de Segurança do Estado. Aprovado como Projeto
Prioritário do PEPPP;
2 - Construção, administração e operação de Postos de Atendimento do
EXPRESSO CIDADÃO. Aprovado como Projeto Prioritário do PEPPP;
3 - Construção, instalação de equipamentos, administração e operação de dois
dos Hospitais previstos no Programa de Governo. Aprovado como Projeto
Prioritário do PEPPP;
4 - Projeto de PPP Saneamento RMR - Implantação/Ampliação da Coleta e
Tratamento de Esgotos na região abrangida pelas áreas dos sistemas do
Cordeiro, Cabanga e Boa Viagem no Município de Recife e na região
abrangida pelo sistema de Prazeres e Curcurana no município de Jaboatão
dos Guararapes. Aprovado como Projeto Prioritário do PEPPP;
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5 - Ampliação/Expansão, construção e exploração dos gasodutos da
COPERGÁS. Aprovado como Projeto Prioritário do PEPPP.
6 - Construção, administração e operação de sistema de transporte
público de passageiros através de VLT ou VLP, em vários corredores
de transporte público de passageiros na RMR. Aprovado como Projeto
Prioritário do PEPPP.
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– SOLICITAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO PARA
ESTUDOS DE VIABILIDADE E PROJETO BÁSICO.
REALIZAÇÃO
DE
1 - Projeto PPP Complexo de Ressocialização de Pernambuco – Construção,
administração e operação de dois complexos de ressocialização com
capacidade inicial de 3.126 vagas cada, sendo um na mesorregião do
Agreste do Estado e o outro na RMR (Yumatã Empreendimentos e
Serviços de Manutenção Ltda.) - AUTORIZADA;
2 – Requalificação dos postos existentes, construção de novos postos,
administração e operação de todos os Postos de Atendimento do
EXPRESSO CIDADÀO (SCSI Ltda e Provider) - AUTORIZADA.
3 - Projeto de PPP Saneamento RMR - Implantação/Ampliação da Coleta e
Tratamento de Esgotos na região abrangida pelas áreas dos sistemas do
Cordeiro, Cabanga e Boa Viagem no Município de Recife e na região
abrangida pelo sistema de Prazeres e Curcurana no município de Jaboatão
dos Guararapes. (Construtora Andrade Gutierrez S. A.) - AUTORIZADA.
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4 - Construção, instalação de equipamentos, de 2 (dois) hospitais previstos no
Programa de Governo e administração e operação destes 2 (dois) e dos
Hospitais Metropolitano Norte e Cardiológico de Caruaru(Grupo Siemens
Ltda) - AUTORIZADA;
5 - Construção, administração e operação de sistema de transporte público de
passageiros através de VLT ou VLP, em vários corredores de transporte
público de passageiros na RMR. – EM ANÁLISE.
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6 – ESTRUTURAÇÃO DE UM EMPREENDIMENTO DE PPP, ATÉ O INÍCIO
DAS OBRAS. O CASO DA PPP DO CENTRO INTEGRADO DE
RESSOCIALIZAÇÃO DE ITAQUITINGA.
CRONOGRAMA PARA CONTRATAÇÃO DE UM EMPREENDIMENTO DE
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP) NO ESTADO DE PERNAMBUCO.
O EMPREENDIMENTO JÁ FAZ PARTE DA LISTA DE PROJETOS
PRIORITÁRIOS DO PROGRAMA ESTADUAL DE PARCERIAS PÚBLICOPRIVADAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – PEPPP.
1ª. FASE: SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE
ESTUDOS DE VIABILIDADE E PROJETO BÁSICO DE
EMPREENDIMENTO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA E CONCESSÃO
DA AUTORIZAÇÃO. Resolução Normativa RN/CGPE-001/2006.
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2ª. FASE: ESCOLHA DOS ESTUDOS DE VIABILIDADE OU PROJETOS
BÁSICOS DE EMPREENDIMENTOS A SEREM LICITADOS, PARA
OUTORGA DE CONCESSÃO ATRAVÉS DE PARCERIAS PÚBLICOPRIVADAS. Instrução Normativa IN/CGPE-001/2007.
3ª. FASE: ELABORAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO PARA OUTORGA DE
CONCESSÃO ATRAVÉS DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS, COM
MINUTA DO CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA.
4ª. FASE: GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS DO ESTADO,
DIRETRIZES PARA EMISSÃO DAS LICENÇAS, ATENDIMENTO ÀS
EXIGÊNCIAS LEGAIS, REALIZAÇÃO DE CONSULTA PÚBLICA, ANÁLISE
E TRATAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES OFERECIDAS (PGE).
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5ª. FASE: PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA
(NACIONAL OU INTERNACIONAL) E REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO ATÉ A
HOMOLOGAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR. Decreto nº 29.348, de 22 de
junho de 2006 (Cria - CPL/PPP). PRAZOS.
6ª FASE: ASSINATURA DO CONTRATO DE CONCESSÃO PATROCINADA
OU ADMINISTRATIVA, ELABORAÇÃO DOS PROJETOS EXECUTIVOS,
OBTENÇÃO DAS LICENÇAS PRÉVIA E DE IMPLANTAÇÃO E
DESAPROPRIAÇÕES. AÇÕES PARALELAS E CONCOMITANTES.
7ª FASE: OBTENÇÃO DO EMPRÉSTIMO PARA REALIZAÇÃO DO
EMPREENDIMENTO (ANÁLISE ECONÔMICA FINANCEIRA PRÉVIA, LOGO
APÓS A AUTORIZAÇÀO PARA LICITAÇÃO. APRESENTAÇÃO DO
PROJETO E ENTREGA DA MODELAGEM ECONÔMICA FINANCEIRA), E
EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO DAS OBRAS DO EMPREENDIMENTO.
AÇÕES PARALELAS E CONCOMITANTES.
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6. PRINCIPAIS PONTOS DETERMINANTES PARA O DESENVOLVIMENTO
DO PEPPP.
1 – Adotar o PEPPP como uma política de estado;
2 – Escolher projeto piloto de pequeno porte porém alavancador de
grandes empreendimentos voltados para o desenvolvimento
econômico e social;
3 – Concentrar TODAS as ações relativas ao PEPPP, numa única
unidade do Estado, conferindo-lhe status e força dentro da máquina
estadual;
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4 – Contratação de consultoria especializada possibilitando, desde o
início do PEPPP, a clara definição de todas as etapas do início,
meio e fim do processo de implementação da primeira PPP;
5 – Comprometimento das principais áreas do Estado nos processos
de tomada de decisão, através do CGPE (Planejamento,
Administração, Fazenda e Procuradoria Geral do Estado);
6 – Utilização descentralizada e temporal das várias equipes técnicas
das Secretarias envolvidas no PEPPP;
7 – Vontade política expressa do Governo, em tocar o PEPPP como
uma política de Estado.
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MUITO OBRIGADO
CONTATOS:
PROGRAMA ESTADUAL DE PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS – PEPPP
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
PERNAMBUCO – SEPLAG
E
GESTÃO
DO
ESTADO
DE
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CGPE E GERENTE GERAL DE PPP DO
ESTADO DE PERNAMBUCO: SILVIO BOMPASTOR
Rua da Moeda, 46, Recife Antigo – PE – CEP:50.030-040
TELEFONES: (81) 3182-3828 / 3182-3839
CELULAR: (81) 9126-3876
FAX: 3224-7061
e-mail: [email protected]
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Silvio Bompastor