Contadora: Maria Pantoja Maio/2011 DEFINIÇÃO “Responsabilidade de uma organização pelos impactos de suas decisões e atividades na sociedade e no meio ambiente por meio de um comportamento ético e transparente que: - contribua para o desenvolvimento sustentável, a saúde e o bem estar da sociedade; - leve em consideração as expectativas dos stakeholders; - esteja em conformidade com a legislação aplicável e seja consistente com as normas internacionais de comportamento; - esteja integrada em toda a organização e seja praticada sem seus relacionamentos. Os princípios que a norma apresenta são: Prestação de contas e responsabilidade (accountability) O termo “accountability” é de difícil tradução para o português, na norma este princípio foi definido assim: “(…) que a organização preste contas e se responsabilize por seus impactos na sociedade e no meio ambiente. Esse princípio sugere que uma organização aceite uma investigação apropriada e também aceite o dever de responder a essa investigação”. Transparência Este princípio é definido como “ser transparente em suas decisões e atividades que impactam sobre o meio ambiente e a sociedade”. Comportamento ético Este princípio é definido como “comportar-se eticamente em todos os momentos” Este princípio é definido como “respeitar, considerar e responder aos interesses das partes interessadas”. Respeito pelo estado de direito (respeito à lei) Este princípio é definido como “ aceitar que o respeito ao estado de direito (respeito à lei) é obrigatório”. Respeito pelas normas internacionais de comportamento Este princípio é uma das questões mais inovadoras que a norma apresenta. Este princípio é definido como “respeito pelas normas internacionais de comportamento, ao mesmo tempo em que se adere ao princípio de respeito pelo estado de direito (respeito à lei)”. Em países onde a lei nacional ou sua implementação não provejam garantias sociais e ambientais mínimas; Onde a lei nacional proíba o seguimento de normas internacionais a organização deveria tentar segui-las ao máximo possível; Onde há conflito entre a lei nacional e as normas internacionais, e o não seguimento destas normas terá graves conseqüências uma organização deveria rever a natureza de suas operações e relações naquela área; Uma organização deveria buscar influenciar outras organizações e autoridades para resolver tais conflitos; Uma organização deveria evitar ser cúmplice em atividades que violem normas internacionais. Nesta parte a norma apresenta um Box intitulado “Entendendo a cumplicidade”. O conteúdo do Box explica o importante conceito de cumplicidade da seguinte forma: “uma organização pode ser considerada cúmplice por auxiliar na realização de atos “faltosos” de outras organizações que gerem ou possam gerar impactos negativos no meio ambiente ou sociedade; e que a organização, por meio da sua diligência devida – ou “due diligence” – sabia ou deveria saber. Uma organização também pode ser considerada cúmplice quando fica em silêncio ou se beneficia de tais atos “faltosos” É muito interessante notarmos que a norma relaciona o conceito de cumplicidade com o de diligência devida – “due diligence”. Respeito pelos direitos humanos Este princípio é definido como “respeitar os direitos humanos e reconhecer tanto a sua importância quanto a sua universalidade DIREITOS ASSEGURADOS Ter Igualdade de acesso ao serviço; Ser tratado com dignidade e não ser colocado em situação vexatória; Ter garantido o direito à informações sobre Serviços Socioassistenciais; Ter direito a Escolha; Direito a Proteção Social Básica e Especial; Direito a Renda Mínima (beneficio de Transferência de Renda); Direito a Inclusão Produtiva; Direito a um lugar de referencia para acessar os serviços socioassistenciais; Objetivos: Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e ou especial, para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitem; Contribuir com a inclusão e a eqüidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbana e rural; Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família e que garantam a convivência familiar e comunitária. A Declaração do Rio de Janeiro sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, contendo 27 (vinte e sete) princípios e denominada ECO/92, dispõe no Principio § 20 que: "As mulheres desempenharão um papel fundamental na gestão e no desenvolvimento ambientais. Sua participação plena é, portanto, essencial para se alcançar o desenvolvimento sustentável" FORMA NATURAL DE GERAR VIDAS SENSIBILIDADE RACIONALIDADE MULTIDISCIPLINAR alimentação educação saúde trabalho doméstico profissional Com o propósito de divulgar o trabalho realizado no âmbito social, as Secretarias de Assistência Social deverão desenvolver metodologias, adotando medidas importantes, para inserção da cultura de responsabilidade social em todas suas atividades. HISTÓRIA Nos anos 60, nos EUA e na Europa, o repúdio da população à guerra do Vietnã deu início a um movimento de boicote à aquisição de produtos e ações de algumas empresas ligadas ao conflito. No final da década 60, França e Alemanha, surge movimento em prol da prestação de contas sobre os recursos humanos à disposição da empresas destacando a mão de obra como fonte de riqueza, status atribuido ao capital na época. A sociedade exigia uma nova postura ética e diversas empresas passaram a prestar contas de suas ações e objetivos sociais. A elaboração e divulgação anual de relatórios com informações de caráter social resultaram no que hoje se chama de balanço social. No Brasil a idéia começou a ser discutida na década de 70. Contudo, apenas nos anos 80 surgiram os primeiros balanços sociais de empresas. A partir da década de 90 corporações de diferentes setores passaram a publicar balanço social anualmente. A proposta, no entanto, só ganhou visibilidade nacional quando o sociólogo Herbert de Souza, o Betinho, lançou, em junho de 1997, uma campanha pela divulgação voluntária do balanço social. Com o apoio e a participação de lideranças empresariais, a campanha decolou e vem suscitando uma série de debates através da mídia, seminários e fóruns. Hoje é possível contabilizar o sucesso desta iniciativa e afirmar que o processo de construção de uma nova mentalidade e de novas práticas no meio empresarial está em pleno curso. PUBLIQUE SEU BALANÇO SOCIAL O que é? O balanço social é um demonstrativo que poderá ser publicado anualmente pelas Secretarias de Assistência Social, reunindo um conjunto de informações sobre os programas e projetos, benefícios e ações sociais dirigidas aos usuários e à comunidade. É também um instrumento estratégico para avaliar e multiplicar o exercício da responsabilidade social. BALANÇO SOCIAL INSTRUMENTO O balanço social das Secretarias de Assistência Social divulgará o que faz por seus servidores, dependentes, colaboradores e comunidade, dando transparência às atividades que buscam melhorar a qualidade de vida para todos, ou seja, sua função principal é tornar pública a responsabilidade social, construindo maiores vínculos entre os seus munícipes. BALANÇO SOCIAL INSTRUMENTO O balanço social é uma ferramenta que, quando construída por múltiplos profissionais, tem a capacidade de explicitar e medir a preocupação e o envolvimento das Secretarias de Assistência Social com as pessoas e a vida no planeta. BALANÇO SOCIAL FINALIDADES POR QUE ELABORAR E DIVULGAR? » Porque é ético... ser justo, bom e responsável já é um bem em si mesmo. » Porque agrega valor... o balanço social traz um diferencial para a imagem da secretaria perante aos munícipes. »Porque a transparência aumenta os apoiadores dos projetos sociais tanto parte empresarial como pessoas físicas. BALANÇO SOCIAL FINALIDADES Porque é um moderno instrumento de gestão... o balanço social é uma valiosa ferramenta para a empresa gerir, medir e divulgar o exercício da responsabilidade social em seus empreendimentos. Porque é instrumento de avaliação... os analistas de mercado, investidores e órgãos de financiamento (como BNDES, BID e IFC) já incluem o balanço social na lista dos documentos necessários para se conhecer e avaliar os riscos e as projeções da secretaria. Porque é inovador e transformador... realizar e publicar balanço social anualmente é mudar a antiga visão, indiferente à satisfação e o bem-estar dos servidores, usuários e comunidade, dando uma visão moderna dos seus programas e projetos sociais onde demonstram suas práticas de responsabilidade social e ambiental. MATO GROSSO LEI ESTADUAL Nº 7687 DE 25/06/2002 MATO GROSSO Cria o LEI ESTADUAL Nº 7687 DE Certificado de Responsabilidade 25/06/2002 Social no Estado de Mato Grosso Cria o Certificadode Responsabilidade Social no Estado de LEI ESTADUAL No. 7687 DE 25/06/2002 Art. 1º Fica instituído o Certificado de Responsabilidade Social - MT a ser conferido, anualmente pela Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, às empresas, órgãos públicos e demais entidades com sede no Mato Grosso que apresentarem seu Balanço Social do exercício anterior. LEI ESTADUAL 7687 DE 25/06/2002 Art. 2º Para fins desta lei considera-se Balanço Social o documento pelo qual as empresas e demais entidades apresentam dados que permitam identificar o perfil da sua atuação social durante o exercício contábil, a qualidade de suas relações com os empregados, o cumprimento das cláusulas sociais, a participação dos empregados nos resultados econômicos e as possibilidades de desenvolvimento pessoal, bem como a forma de interação das empresas e de demais entidades com a comunidade e sua relação com o meio ambiente. LEI ESTADUAL No. 7687 DE 25/06/2002 § 1º O Balanço Social de que trata o caput será assinado por contador ou técnico em contabilidade e um assistente social devidamente habilitado ao exercício profissional. AS SECRETARIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL QUE ELABORAREM E APRESENTAREM O BALANÇO SOCIAL ATÉ 30/06/2011, SERÃO CERTIFICADAS PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, APÓS ANÁLISE E APROVAÇÃO DA COMISSÃO MISTA DE RESPONSABILIDADE SOCIAL. Modelo de Balanço Social http://www.al.mt.gov.br/responsa bilidadesocial/ Fones: (65) 3313-6915 (Núcleo Social) com Sr. Washington Os rios sãos as artérias da terra, por onde transitam a água na forma liquida, na proporção de 70% (setenta ) por cento. Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ASSOCIAÇÃO DAS PRIMEIRAS DAMAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO EM NOME DE SUA PRESIDENTE Sra. ALESSANDRA CAMPOS DE ABREU NICOLLI 25.05.2011