Contadora: Maria Pantoja
Maio/2011
DEFINIÇÃO
“Responsabilidade de uma organização pelos
impactos de suas decisões e atividades na
sociedade e no meio ambiente por meio de um
comportamento ético e transparente que:
 - contribua para o desenvolvimento sustentável,
a saúde e o bem estar da sociedade;
 - leve em consideração as expectativas dos
stakeholders;

- esteja em conformidade com a legislação
aplicável e seja consistente com as normas
internacionais de comportamento;

- esteja integrada em toda a organização e seja
praticada sem seus relacionamentos.
Os princípios que a norma apresenta são:

Prestação de contas e responsabilidade (accountability)
O termo “accountability” é de difícil tradução para o
português, na norma este princípio foi definido assim:
“(…) que a organização preste contas e se
responsabilize por seus impactos na sociedade e no
meio ambiente. Esse princípio sugere que uma
organização aceite uma investigação apropriada e
também aceite o dever de responder a essa
investigação”.

Transparência
Este princípio é definido como “ser transparente em
suas decisões e atividades que impactam sobre o meio
ambiente e a sociedade”.

Comportamento ético
Este princípio é definido como “comportar-se eticamente
em todos os momentos”
Este princípio é definido como “respeitar, considerar e
responder aos interesses das partes interessadas”.

Respeito pelo estado de direito (respeito à lei)
Este princípio é definido como “ aceitar que o respeito ao
estado de direito (respeito à lei) é obrigatório”.

Respeito
pelas
normas
internacionais
de
comportamento
Este princípio é uma das questões mais inovadoras que
a norma apresenta. Este princípio é definido como
“respeito
pelas
normas
internacionais
de
comportamento, ao mesmo tempo em que se adere ao
princípio de respeito pelo estado de direito (respeito à
lei)”.

Em países onde a lei nacional ou sua
implementação não provejam garantias sociais e
ambientais
mínimas;
Onde a lei nacional proíba o seguimento de normas
internacionais a organização deveria tentar segui-las ao
máximo
possível;
Onde há conflito entre a lei nacional e as normas
internacionais, e o não seguimento destas normas terá
graves conseqüências uma organização deveria rever a
natureza de suas operações e relações naquela área;
Uma organização deveria buscar influenciar outras
organizações e autoridades para resolver tais conflitos;
Uma organização deveria evitar ser cúmplice em
atividades que violem normas internacionais.



Nesta parte a norma apresenta um Box intitulado
“Entendendo a cumplicidade”. O conteúdo do Box
explica o importante conceito de cumplicidade da
seguinte forma:
“uma organização pode ser considerada cúmplice
por auxiliar na realização de atos “faltosos” de outras
organizações que gerem ou possam gerar impactos
negativos no meio ambiente ou sociedade; e que a
organização, por meio da sua diligência devida – ou
“due diligence” – sabia ou deveria saber.
Uma organização também pode ser considerada
cúmplice quando fica em silêncio ou se beneficia de
tais atos “faltosos”

É muito interessante notarmos que a norma
relaciona o conceito de cumplicidade com o de
diligência devida – “due diligence”.
Respeito pelos direitos humanos
 Este princípio é definido como “respeitar os
direitos humanos e reconhecer tanto a sua
importância quanto a sua universalidade
DIREITOS ASSEGURADOS
Ter Igualdade de acesso ao serviço;
Ser tratado com dignidade e não ser
colocado em situação vexatória;
Ter garantido o direito à informações
sobre Serviços Socioassistenciais;
Ter direito a Escolha;
Direito a Proteção Social Básica e Especial;
Direito
a
Renda Mínima
(beneficio
de
Transferência de Renda);
Direito a Inclusão Produtiva;
Direito a um lugar de referencia para acessar
os serviços socioassistenciais;
Objetivos:
Prover serviços, programas, projetos e benefícios de
proteção social básica e ou especial, para famílias,
indivíduos e grupos que deles necessitem;
Contribuir com a inclusão e a eqüidade dos usuários e
grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e
serviços socioassistenciais básicos e especiais, em
áreas urbana e rural;
Assegurar que as ações no âmbito da assistência social
tenham centralidade na família e que garantam a
convivência familiar e comunitária.
A Declaração do Rio de Janeiro sobre o Meio
Ambiente e o Desenvolvimento, contendo 27
(vinte e sete) princípios e denominada ECO/92,
dispõe no Principio § 20 que:
"As
mulheres
desempenharão
um
papel
fundamental na gestão e no desenvolvimento
ambientais. Sua participação plena é, portanto,
essencial para se alcançar o desenvolvimento
sustentável"




FORMA NATURAL DE GERAR VIDAS
SENSIBILIDADE
RACIONALIDADE
MULTIDISCIPLINAR
alimentação
educação
saúde
trabalho doméstico
profissional

Com o propósito de divulgar o trabalho
realizado no âmbito social, as Secretarias
de
Assistência
Social
deverão
desenvolver
metodologias,
adotando
medidas importantes, para inserção da
cultura de responsabilidade social em
todas suas atividades.


HISTÓRIA
Nos anos 60, nos EUA e na Europa, o repúdio da
população à guerra do Vietnã deu início a um
movimento de boicote à aquisição de produtos e ações
de algumas empresas ligadas ao conflito. No final da
década 60, França e Alemanha, surge movimento em
prol da prestação de contas sobre os recursos humanos
à disposição da empresas destacando a mão de obra
como fonte de riqueza, status atribuido ao capital na
época. A sociedade exigia uma nova postura ética e
diversas empresas passaram a prestar contas de suas
ações e objetivos sociais. A elaboração e divulgação
anual de relatórios com informações de caráter social
resultaram no que hoje se chama de balanço social.

No Brasil a idéia começou a ser discutida na
década de 70. Contudo, apenas nos anos 80
surgiram os primeiros balanços sociais de
empresas. A partir da década de 90 corporações
de diferentes setores passaram a publicar balanço
social anualmente.


A proposta, no entanto, só ganhou visibilidade nacional
quando o sociólogo Herbert de Souza, o Betinho,
lançou, em junho de 1997, uma campanha pela
divulgação voluntária do balanço social. Com o apoio e
a participação de lideranças empresariais, a campanha
decolou e vem suscitando uma série de debates através
da mídia, seminários e fóruns.
Hoje é possível contabilizar o sucesso desta iniciativa e
afirmar que o processo de construção de uma nova
mentalidade e de novas práticas no meio empresarial
está em pleno curso.
PUBLIQUE SEU BALANÇO SOCIAL
O que é?
O balanço social é um demonstrativo que poderá
ser publicado anualmente pelas Secretarias de
Assistência Social, reunindo um conjunto de
informações sobre os programas e projetos,
benefícios e ações sociais dirigidas aos usuários e
à comunidade.
É também um instrumento estratégico para
avaliar e multiplicar o exercício da responsabilidade
social.
BALANÇO SOCIAL INSTRUMENTO
O balanço social das Secretarias de Assistência
Social divulgará o que faz por seus servidores,
dependentes, colaboradores e comunidade,
dando transparência às atividades que buscam
melhorar a qualidade de vida para todos, ou seja,
sua função principal é tornar pública a
responsabilidade social, construindo maiores
vínculos entre os seus munícipes.
BALANÇO SOCIAL INSTRUMENTO
 O balanço social é uma ferramenta que,
quando construída por múltiplos profissionais,
tem a capacidade de explicitar e medir a
preocupação e o envolvimento das
Secretarias de Assistência Social com as
pessoas e a vida no planeta.
BALANÇO SOCIAL FINALIDADES
POR QUE ELABORAR E DIVULGAR?

» Porque é ético... ser justo, bom e responsável
já
é
um
bem
em
si
mesmo.

» Porque agrega valor... o balanço social traz um
diferencial para a imagem da secretaria perante
aos
munícipes.

»Porque a transparência aumenta os apoiadores
dos projetos sociais tanto parte empresarial como
pessoas físicas.
BALANÇO SOCIAL


FINALIDADES
Porque é um moderno instrumento de
gestão... o balanço social é uma valiosa
ferramenta para a empresa gerir, medir e
divulgar o exercício da responsabilidade social
em seus empreendimentos.
Porque é instrumento de avaliação... os
analistas de mercado, investidores e órgãos de
financiamento (como BNDES, BID e IFC) já
incluem o balanço social na lista dos documentos
necessários para se conhecer e avaliar os riscos
e
as
projeções
da
secretaria.

Porque é inovador e transformador... realizar
e publicar balanço social anualmente é mudar a
antiga visão, indiferente à satisfação e o
bem-estar dos servidores, usuários e
comunidade, dando uma visão moderna dos
seus programas e projetos sociais onde
demonstram suas práticas de responsabilidade
social e ambiental.
MATO GROSSO
LEI ESTADUAL Nº 7687 DE 25/06/2002
MATO GROSSO
Cria o
LEI ESTADUAL Nº 7687 DE
Certificado
de Responsabilidade
25/06/2002
Social no Estado de Mato Grosso
Cria o Certificadode Responsabilidade
Social no Estado de
LEI ESTADUAL No. 7687 DE 25/06/2002

Art. 1º Fica instituído o Certificado de
Responsabilidade Social - MT a ser conferido,
anualmente pela Assembléia Legislativa do
Estado de Mato Grosso, às empresas, órgãos
públicos e demais entidades com sede no
Mato Grosso que apresentarem seu Balanço
Social do exercício anterior.
LEI ESTADUAL 7687 DE 25/06/2002
 Art. 2º Para fins desta lei considera-se
Balanço Social o documento pelo qual as
empresas e demais entidades apresentam
dados que permitam identificar o perfil da
sua atuação social durante o exercício
contábil, a qualidade de suas relações com os
empregados, o cumprimento das cláusulas
sociais, a participação dos empregados nos
resultados econômicos e as possibilidades de
desenvolvimento pessoal, bem como a forma
de interação das empresas e de demais
entidades com a comunidade e sua relação
com o meio ambiente.
LEI ESTADUAL No. 7687 DE 25/06/2002

§ 1º O Balanço Social de que trata o caput
será assinado por contador ou técnico em
contabilidade
e
um
assistente
social
devidamente
habilitado
ao
exercício
profissional.

AS SECRETARIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL QUE
ELABORAREM E APRESENTAREM O BALANÇO
SOCIAL ATÉ 30/06/2011, SERÃO CERTIFICADAS
PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
MATO GROSSO, APÓS ANÁLISE E APROVAÇÃO DA
COMISSÃO
MISTA
DE
RESPONSABILIDADE
SOCIAL.
Modelo de Balanço Social
http://www.al.mt.gov.br/responsa
bilidadesocial/
Fones: (65) 3313-6915 (Núcleo
Social) com Sr. Washington

Os rios sãos as artérias da terra, por onde
transitam a água na forma liquida,
na
proporção de 70% (setenta ) por cento.

Art. 225 - Todos têm direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, bem
de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder
Público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as presentes
e futuras gerações.


ASSOCIAÇÃO DAS PRIMEIRAS DAMAS DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO
EM NOME DE SUA PRESIDENTE Sra.
ALESSANDRA CAMPOS DE ABREU NICOLLI
25.05.2011
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HISTÓRIA DO VOLUNTARIADO NO BRASIL E NO MUNDO.