LCI E LCA
OPORTUNIDADES E DESAFIOS
Maio 2015
LCI / LCA - INSTRUMENTOS DE CAPTAÇÃO - RELEVÂNCIA
LCA*
LCI*
• Saldo de R$140,8 bilhões
• Saldo de R$160,8 bilhões
• 361.295 clientes
• 676.711 clientes
• 63,16% das LCA's com faixa de
valor superior a R$1 milhão
• 56,49% das LCI's com faixa de
valor superior a R$1 milhão
• 4,79% dos clientes
concentram as LCA's acima de
R$1 milhão
*Atualização de 26 de março de 2015 do Censo Semestral de Créditos Garantidos pelo FGC
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LCI / LCA - RELEVÂNCIA NO MERCADO ATUAL
Produto
Clientes
%
Saldos (R$ mil)
%
Depósitos a Prazo
13.282.327
4,83
544.605.637
31,00
Letras de Câmbio
7.785
0,00
4.187.286
0,24
Letras Imobiliárias
0
0,00
0
0,00
Letras Hipotecárias
910
0,00
1.377.022
0,08
676.711
0,25
160.812.237
9,15
Depósitos à Vista
96.791.198
35,18
188.137.089
10,71
Depósitos de Poupança
135.132.442
49,11
657.809.951
37,44
361.295
0,13
140.845.207
8,02
26.686.541
10,43
3.083.434
0,18
196.861
0,07
55.981.923
3,19
275.136.070
100,00
1.756.839.786
100,00
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Letras de Crédito Imobiliário
Letras de Crédito do Agronegócio
Depósitos não mov. por cheque
Operações Compromissadas
Total
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LETRA DE CRÉDITO DO AGRONEGÓCIO (LCA)
3.
EMPRESA DE
DEFENSIVOS
BANCO
4.
5.
2.
1.
6.
PRODUTOR
INVESTIDOR
1. Contratos comerciais firmados entre o produtor e uma empresa de defensivos para entrega de certa quantidade de
produto.
2. O produtor, para garantir sua obrigação, emite Cédulas de Produto Rural (CPRs) como garantia de penhor, representativas
dos insumos que irá produzir.
3. Uma vez em posse das CPRs, a empresa de defensivos as endossa para um banco.
4. O banco libera o financiamento à empresa de defensivos.
5. O banco, então, vende as LCAs no mercado financeiro, mediante registro na Cetip ou na BM&F.
6. No vencimento do recebível, o produtor paga a dívida com o banco, resgatando as CPRs.
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LETRA DE CRÉDITO DO AGRONEGÓCIO (LCA)
•
LEI 11.076/2004
•
TÍTULO
DE CRÉDITO
nominativo, de livre negociação, representativo de promessa de
pagamento em dinheiro e constitui título executivo extrajudicial (L 11076/04, 26)
•
EMISSÃO: Instituições Financeiras públicas e privadas (incluindo-se Cooperativas)
•
LASTRO: negócios entre produtores rurais e terceiros (financiamentos/empréstimos)
•
fomento
de
atividades
agroindustriais
(INSUMOS,
MÁQUINAS,
EQUIPAMENTOS,
IMPLEMENTOS) CDCA, CCE NCE, CCB, ACC e ACE, Project Finance
•
•
rotatividade do lastro - previsão Art. 32, §4º
RESOLUÇÃO 4.296/2014
•
registro da LCA e LASTRO em Sistema de Registro e Liquidação
•
Conciliação de operações de crédito com SCR
•
Obrigações da Registradora - cadeia de negócios - suficiência de lastro - reportar ao
Banco Central eventual insuficiência do lastro
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LETRA DE CRÉDITO DO AGRONEGÓCIO (LCA)
•
VALOR DE LCA MENOR OU IGUAL AO DO LASTRO
•
LCA CONFERE DIREITO DE PENHOR SOBRE OS DIREITOS CREDITÓRIOS A ELA
VINCULADOS
•
PODERÃO CONTAR COM GARANTIAS ADICIONAIS (REAIS OU FIDEJUSSÓRIAS)
•
LASTRO DE LCA NÃO PODE SOFRER CONSTRIÇÃO JUDICIAL
•
PODEM SER DISTRIBUÍDAS PUBLICAMENTE E NEGOCIADAS NA BM&F BOVESPA
OU EM MERCADOS DE BALCÃO ORGANIZADOS
•
RESOLUÇÃO 4.410/2015
Prazos mínimos de vencimento da LCA) :
• 12 meses, quando atualizada anualmente por índice de preços e
• 90 dias, quando não atualizada por índice de preços.
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LETRA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO (LCI)
3
1
4
1.
2.
3.
4.
Tomador do
Crédito-Lastro
BANCO
INVESTIDOR
2
O Banco concede crédito-lastro
O Banco emite LCI lastreada nos crédito-lastro
O Banco recebe recursos depositados pelo Investidor
O Banco disponibiliza recursos ao Investidor, mediante resgate do investimento.
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LETRA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO (LCI)
•
RESOLUÇÃO 4.410/2015 e CIRCULAR 3.758/2012
•
Registro e atualizações da LCI e LASTRO em Sistema de Registro e Liquidação
•
Conciliação de operações de crédito com SCR
•
Prazo Mínimo de Vencimento e Resgate
• 36 meses quando a LCI for atualizada mensalmente por índice de preços
• 12 meses quando a LCI for atualizada anualmente por índice de preços
• 90 dias não atualizada por índice de preços
•
Vedações de
• Recompra ou resgate antes do prazo mínimo e pagamento de atualização
antes do prazo de vencimento
• Emissão se saldo total de LCIs for superior ao saldo devedor do lastros
• Emissão de LCI com lastro lançado contra prejuízo
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LCA E LCI - ESCRITURAIS
• Permissão expressa de existência somente em formato escritural.
• Inaplicabilidade do princípio da cartularidade.
• Circulação: somente através de meio eletrônico, inclusive em possível distribuição
pública.
• Registro em cartório:
• encaminhamento de cópia simples do documento que possua a certificação digital
• envio do título por meio eletrônico ao cartório.
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LCA E LCI - ESCRITURAIS
• CUSTÓDIA: física a cargo do registrador, que mantém sob sua guarda o título em
papel; eletrônica a cargo da entidade que opera o sistema de liquidação e mantém
controle sobre a cadeia de negociações dos títulos.
• TRANSMUTAÇÃO do suporte de papel em meio eletrônico. O suporte será
materializado antes do registro eletrônico e após a baixa; será desmaterializado
durante todo o período em que permanecer em circulação.
• REGISTRO FÍSICO: obrigatoriedade legal para fins de publicidade e efeitos perante
terceiros, podendo ser implementado através de uma cópia simples do documento
original encaminhada ao cartório.
• REGISTRO ELETRÔNICO: realizado em sistema de liquidação, com a segurança de
que a certificação digital garantirá a integridade do documento, que não será
alterado por terceiros não autorizados.
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REGIME TRIBUTÁRIO - LCI E LCA
• Investidor pessoa física:

Isenção (art. 44, II e III, INRFB 1.022/10)

IOF Título e Câmbio: alíquota zero
• Investidor não residente:

15% (não domiciliado em jurisdição com tributação favorecida) ou
igual a residentes (discussão sobre isenção) (art.68, II, INRFB 1.022/10)
• Investidor pessoa jurídica:

Alíquotas regressivas de 22.5% a 15% a título de antecipação

IRPJ e CSLL de 34%

PIS (0,65%) e COFINS (4%) a partir de 01/07/15 (regime não cumulativo)
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DR. Fabio Braga