REESTRUTURAÇÃO E RECUPERAÇÃO NO AGRONEGÓCIO POR: ANTÓNIO AIRES - 11/03/2014 SITUAÇÃO ATUAL 1. Agronegócios em crise (produtores e agroindústrias). Lista, não exaustiva, dos pedidos de RJ no setor sucroalcooleiro. GO SP AL MS PE RJ 3 Naoum - em falência 1 Alda 1 Baldin 1 Alta Paulista 1 Decasa 4 Aralco 1 Carolo 1 Alberta - venda de ativos 1 Santa Fany 1 Campestre - venda Clealco 1 Floralco 5 João Lyra - já com falência decretada (2 MG / 3 AL) 1 Roçadinho 5 Infinity (1 MS / 2 MG / 1 ES / 1 BA) 1 São Fernando 1 Nova União 4 José Pessoa (2 MS / 1 SP / 1 SE) 1 Pumaty 1 Bom Jesus 2 Cucaú (1 PE / 1 AL) 2 Una 1 1 1 1 © 2013 Demarest Advogados www.demarest.com.br Todos os Direitos Reservados Sapucaia Carapebus Barcelos Cupim SITUAÇÃO ATUAL (CONT.) 2. Crédito financeiro fechado ou reduzido. Aumento de exigências de capital torna dinheiro novo muito caro ou inviável: 2.1. Aspectos a Considerar: - interdependência dos players não financeiros (agroindústria, produtor rural, offtakers) - muito a perder. - aquisições (concentração) paralisadas. - governo não direcionando recursos suficientes para o agronegócio. © 2013 Demarest Advogados www.demarest.com.br Todos os Direitos Reservados ALTERNATIVAS 3. Alternativas: - Ajuda dos players comerciais, com foco no fluxo dos off-takers: a) implementos agrícolas; b) fertilizantes; c) produtores (no caso do problema ser da agroindústria), inclusive cooperativas; d) tradings. 4. Uso dos fluxos de off-takers. © 2013 Demarest Advogados www.demarest.com.br Todos os Direitos Reservados ALTERNATIVAS (CONT.) 5. Mudança de gestão: - novo business plan; - racionalização no uso dos ativos; - troca do controle ou da administração. 6. Em outras palavras, reestruturação. 7. Empresa reestruturada aumenta chances de atrair recursos. Ajudar os players financeiros a justificar a aposta na empresa em dificuldade. © 2013 Demarest Advogados www.demarest.com.br Todos os Direitos Reservados ESTRUTURAS 8. Exemplos (acompanhados de renegociação dos créditos atuais): a) Operação vinculada: depósito em instituição financeira vinculado a crédito ao produtor ou agroindústria. b) Compror e Vendor, com o apoio de empresas de tradings ou empresas de fertilizantes e off-takers, conforme o caso. c) Barter: insumos ou implementos contra produto ou resultado da comercialização do produto. d) Venda de UPI em Recuperação Judicial, sem sucessão, a SPE constituída de produtores, bancos e investidores, que poderão até ser fundos de investimento. A própria SPE pode ser detida por fundos de investimento para o qual os credores terão aportado os próprios créditos, dinheiro novo ou ativos (inclusive produto). © 2013 Demarest Advogados www.demarest.com.br Todos os Direitos Reservados ESTRUTURAS (CONT.) e) Buy out alavancado por administradores e empregados. Constituição de SPE pelos administradores e empregados alavancada por dinheiro novo ou créditos contra a agroindústria, para compra do capital (com garantia de ativos e fiança da empresa adquirida), com renegociação dos créditos. f) Uso da securitização (CRA). Art. 136 - Nova Lei de Falência e Recuperação. g) Recuperação extra-judicial (usando estruturas acima), vinculando credores minoritários. h) Parceria em SPE. SPE constituída por produtores, com uso da planta da agroindústria e parte dos empregados desta. © 2013 Demarest Advogados www.demarest.com.br Todos os Direitos Reservados PARCERIA COM SPE – USINA DE AÇÚCAR Elementos: a) SPE de cooperativa ou de produtores (juntamente com investidor). b) Acordo de acionistas na SPE. c) Contrato de Parceria entre Agroindústria e SPE. Contribuição das partes. d) Compatível com situação pré recuperação ou durante a recuperação judicial. © 2013 Demarest Advogados www.demarest.com.br Todos os Direitos Reservados PARCERIA COM SPE – USINA DE AÇÚCAR (CONT.) e) Contribuição da Agroindústria: - Planta - Funcionários escolhidos de comum acordo. - Serviço de Comercialização - Terrenos (ou seu uso). f) Contribuição da SPE - Produto - Caixa - Gestão g) Riscos de sucessão: mínimos. Tributários e Trabalhistas (exceto quanto aos empregados usados na parceria - posição conservadora). Controle do caixa da operação. Fluxo de pagamentos para a agro indústria direcionados à quitação de dívidas mais prementes. © 2013 Demarest Advogados www.demarest.com.br Todos os Direitos Reservados CONCLUSÃO Conclusão: Não é Apenas receber o que já está devido. É uma questão de sobrevivência dos players. Se houver viabilidade, a solução é ser criativo para recuperar o valor do negócio ou reciclar os ativos. © 2013 Demarest Advogados www.demarest.com.br Todos os Direitos Reservados OBRIGADO! ANTÓNIO AIRES 55 11 3356 1840 55 11 99575 6533 [email protected]