CÂMARA
REUNIÃO .........:
DECISÃO ......... :
PROCESSO ...... :
INTERESSADO . :
ESPECIALIZADA
DE
ENGENHARIA
CIVIL
ORDINÁRIA 0006/2010
0133/2010-CEEC
9204/2009
RITA DE CÁSSIA OLIVEIRA DOS SANTOS
EMENTA: Denúncia contra os profissionais Weider Aguiar dos Santos e Francisco Paulo Viggiano Neto.
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e Segurança do Trabalho - CEEC, reunida em
Belém-PA em 10 de junho de 2010, apreciando a denúncia contra os profissionais Weider Aguiar dos Santos
e Francisco Paulo Viggiano Neto feita pela sra. Rita de Cássia Oliveira dos Santos, DECIDIU, por
unanimidade, não acatar a sugestão de arquivamento do processo, devendo o processo sofrer uma
suspensão temporária da tramitação do feito até que uma solução técnica seja encontrada pelas diligências
periciais desenvolvidas pelos órgãos envolvidos, devendo nesse meio termo oficiar aos órgão apuradores
(Caixa Econômica, Poder Judiciário) no sentido de solicitar remessa dos resultados apurados pelos citados
órgãos. A reunião foi coordenada pelo(a) Conselheiro(a) MARIA OLÍVIA BARBOSA DE LIMA, tendo sido este
processo relatado pelo Conselheiro ANTÔNIO DOS SANTOS FERREIRA NETO, presentes os senhores
Conselheiros, MARCELO HAROLDO MENA WANDERLEY, ARMANDO DE NAZARÉ DIAS MACHADO, ANTÔNIO
NOÉ CARVALHO DE FARIAS, CARLOS ANTÔNIO DUARTE RODRIGUES, ROBERTO SERRA PACHA, CARLOS
EDUARDO DOMINGUES E SILVA,EVARISTO CLEMENTINO RESENDE DOS SANTOS, GILBERTO OLIVAL VON
GRAP DE SOUZA E RICARDO GUEDES ACCYOLLI RAMOS (REPRESENTANTE DO PLENÁRIO).-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
Cientifique-se e cumpra-se.
Belém, 10 JUN 2010.
Conselheiro MARIA OLÍVIA BARBOSA DE LIMA
Coordenadora Adjunta da Câmara Especializada de Engenharia Civil Agrimensura e Segurança do Trabalho
TRAVESSA DR MORAES 194
BELÉM-PA
(55 91) 4006-5500
CEP 66.035-080
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decisão nº 0133/2010-ceec