Portos [email protected] O ESTADO DO MARANHÃO · SÃO LUÍS, 23 de março de 2013 - sábado VENTO 19 km/h Nordeste TEMPERATURA Máxima UMIDADE Máxima 32° 92% 23° 64% Mínima Para portuários, MP595/12 não poderá interferir em sindicatos e na segurança Manutenção de direitos trabalhistas e preservação da guarda portuária no setor portuário são dois pontos do acordo que pôs fim à paralisação dos trabalhadores B RASÍLIA - Duas mudanças trazidas pela Medida Provisória dos Portos (MP 595/12), que define um novo marco regulatório para o setor portuário, alteram questões ligadas aos sindicatos de trabalhadores e à segurança dos portos do país. Esses dois pontos foram importantes no acordo com o Governo, que pôs fim à paralisação que estava marcada para segunda-feira. No caso dos sindicatos, a MP estabelece que a empresa privada que operar terminais fora da área do porto público poderá usar como referência o acordo coletivo que tiver com a categoria econômica preponderante da empresa. "Esse dispositivo quer dizer que, se tiver uma empresa do setor alimentício que exporte seus produtos por um determinado porto, o empresário vai poder usar o acordo coletivo que ele tem com o sindicato do setor de alimentação como referência, sobrepondo-se aos sindicatos que representam trabalhadores da atividade portuária", explica o presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores Portuários (FNP), Eduardo Guterra. Já Mário Teixeira, que representa a Federação Nacional dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga, Vigias Portuários, Trabalhadores de Bloco, Arrumadores e Amarradores de Navios nas Atividades Portuárias, afirma que, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os portuários têm direito a estatuto próprio. "A categoria de portuários se enquadra como categoria profissional diferenciada e, como tal, o sindicato a representa em qualquer lugar. Portuários serão portuários dentro ou fora do porto organizado”, defende Teixeira. Ainda segundo ele, por tratar de questões sindicais, o dispositivo é inconstitucional. "Esse artigo 40 [da MP 595] está lesando a prerrogativa do sindicato de representar a categoria de portuários. A Constituição proíbe esse tipo de intervenção na atividade sindical”, completa. Guarda portuária - Os representantes de trabalhadores também criticam a ausência da guarda portuária no texto da medida provisória. Pela Lei dos Portos (8.630/93), a guarda estava sob responsabilidade das empresas portuárias que administram portos, como as companhias docas e as demais empresas estaduais com delegação ou concessão da União. "A presidente [Dilma Rousseff] disse que não retiraria direito dos trabalhadores. Só que a guarda portuária constava na lei nº 8.630 e não foi repassada para a medida provisória”, declara Mário Teixeira. Eduardo Guterra afirma que cerca de 1.500 trabalhadores preparados e treinados que já exercem o papel de guarda portuário vão ficar sem função. "Não vamos ter uma parte da segurança nos nossos portos, já que a guarda portuária atua em conjunto com órgãos do governo, como a Polícia Federal”, afirma Guterra. O coordenador nacional do trabalho aquaviário do Ministério Público do Trabalho, Marcelo Coentro, também criticou a ausência das guardas nos portos. "Existe uma norma internacional que impõe que portos tenham controle mínimo do acesso de pessoas e mercadorias", alertou. "Quando há terceirização da guarda portuária há uma fragilidade nesse controle", completou. Uma emenda do deputado Glauber Braga (PSB-RJ) inclui no texto da MP a obrigatoriedade da administração do porto público de constituir a guarda portuária. Mínima MARÉ alta MARÉ baixa 09h53 2.0m 03h38 4.7m 22h28 1.7m 16h09 5.0m Tábua de marés do Porto do Itaqui Rápidas Prejuízo I Prejuízo II SANTOS - Prejuízo com filas no Porto de Santos (SP) chega a R$ 115 milhões, de acordo com o Sindicato das Agências de Navegação Marítima do Estado de São Paulo (Sindamar). Caminhões ficam parados na estrada e prejudicam o porto. Os congestionamentos de caminhões nas rodovias que dão acesso ao litoral de São Paulo estão causando problemas financeiros e logísticos para o porto. Segundo José Roque, presidente do Sindamar, os navios de granéis sólidos são os mais prejudicados em dias de chuva. Nos navios de contêineres, é possível realizar a operação de descarga e recarga tanto no sol quanto na chuva. Já para os navios de granéis sólidos isso não é possível. "Está chovendo em Santos e isso acaba prejudicando a operação no navio", explica Roque.