Riscos à Saúde dos Trabalhadores
na Operação Portuária
Antônio Carlos Garcia Júnior
Pesquisador da Fundacentro
[email protected]
Marco Teórico
O campo de estudo da Saúde do
Trabalhador com interfaces com a
saúde pública, a medicina social e a
saúde coletiva indicam que há uma
relação entre o processo saúdedoença com as condições de
trabalho e como ele se organiza.
Marco Teórico
 No século XVIII o médico Bernardino Ramazini
(1633-1714) relacionou com precisão a origem
de doenças em mais de 50 ocupações.
 Podemos afirmar que as condições e trabalho é
ainda hoje o fator determinante do perfil de
adoecimento dos trabalhadores.
Fatores de Riscos
Fatores de Riscos
Os fatores de risco são todas as condições
existentes no ambiente de trabalho com
potencial de ao interagir com o corpo do
trabalhador , causar-lhe um dano à saúde.
Classificação
 1- Riscos de Acidentes
 2- Riscos Ambientais
A- Riscos Químicos;
B- Riscos Físicos;
C- Riscos Biológicos
 3- Riscos Ergonômicos
- Riscos fisiológicos;
- Riscos psíquicos.
Riscos de Acidentes
São todas as condições inadequadas que
ocorrem no ambiente de trabalho que podem
causar lesões imediatas no corpo do
trabalhador (contusões, feridas, fraturas,
esmagamentos, etc.).
Nas atividades
Portuárias o risco de
acidentes é
permanente.
Guindastes de bordo sem manutenção adequada.
Acessórios de
estivagem ou
componentes
do guindastes,
como cabos de
aço sem
inspeção prévia
ou manutenção
preventiva.
Moegas e ou estruturas metálicas antigas com corrosão ou
danos visíveis sendo utilizadas normalmente
Muitos avanços na
segurança em geral
temos observado nos
terminais privados:
Novos equipamentos
e procedimentos de
segurança.
Mas temos muito o que fazer...
Fatores que causam doenças
A exposição sem controle aos
Riscos Ambientais e aos Riscos
ergonômicos causam doenças nos
trabalhadores.
O efeito da exposição a estes
fatores é silencioso e muitas
vezes não apreendido pelo saber
médico (DEJOURS)
Riscos Ambientais (NR 9)
consideram-se riscos ambientais os
agentes físicos, químicos e biológicos
existentes nos ambientes de trabalho
que, em função de sua natureza,
concentração ou intensidade e tempo
de exposição, são capazes de causar
danos à saúde do trabalhador.
Riscos Físicos (NR 9)
Considera-se agentes físicos
diversas formas de energia a
que possam estar expostos
os trabalhadores, tais como:
ruído, vibração, umidade,
temperaturas extremas,
radiações, infra-som e ultrasom. (NR 9 - 9.1.5.1)
Riscos Físicos
- Ruído;
- Vibrações;
Riscos Químicos
 Considera-se agentes
químicos as substâncias,
compostos ou produtos
que possam penetrar no
organismo pela via
respiratória, nas formas de
poeiras, fumos, névoas,
neblinas, gases ou
vapores, ou serem
absorvidos pelo contato
com a pele ou ingerido.
(NR 9 – 9.1.5.2).
Riscos Químicos
- Poeiras;
- Gases.
Descarregamento de Barrilha (Carbonato de Sódio - Na2CO3)
Riscos Biológicos
9.1.5.3. Consideram-se agentes
biológicos as bactérias, fungos,
bacilos, parasitas, protozoários,
vírus, entre outros.
Risco químico e biológico no
Descarregamento Malte
Riscos Ergonômicos
 Cargas fisiológicas relacionadas ao dispêndio de energia e
desgaste no interior do corpo humano (esforço físico pesado,
posições incomodas, alternância de turnos e ritmos
excessivos, postos de trabalhos inadequados e
desconfortáveis e etc
 Cargas Psíquicas relacionadas com manifestações
somáticas, sendo divididas em dois grupos:
 Sobrecarga psíquica: atenção permanente, supervisão com
pressão, consciência da periculosidade do trabalho, etc.
 Subcarga psíquica: perda de controle do trabalho pela
subordinação à maquina, desqualificação do trabalho, monotonia
e repetitividade, etc.
Enfim o que fazer?
Penso logo existo...
 Os operadores portuários devem assumir seu papel de responsáveis
pela segurança dos trabalhadores na operação portuária;
 Rever o papel do Serviço Especializado em Segurança e Saúde no
Trabalho Portuário – SESSTP, dando-lhe maior autonomia, inclusive de
paralisar trabalhos inseguros;
 Elaborar PPRA que realmente controlem a exposição dos trabalhadores
aos agentes ambientais;
 Realizar Analise Ergonômica do Trabalho e um programa de melhoria
continua das condições de trabalho nos portos;
 Os trabalhadores portuários devem melhorar sua participação na gestão
da segurança através de sua atuação na CPATP;
 A autoridade portuária deve assumir seu papel pro ativo na exigência
do cumprimento da Normas Regulamentadoras de SST dos operadores
portuários;
 O Port State Control ou a DPC – Diretoria de Portos e Costa deve
verificar o estado dos navios estrangeiros que operam no Brasil, em
especial no tocante aos certificados dos equipamentos de guindar.
Obrigado
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FUNDACENTRO – Riscos à Saúde dos Trabalhadores na Operação