Destaques 1 de 2 http://www.valor.com.br/imprimir/noticia/2861770/brasil/2861770/des... Imprimir () Destaques Por Penhora de álcool Uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) possibilitou a penhora de açúcar e álcool, prevista em contrato de crédito. Os ministros negaram dois recursos especiais da Usina Santa Rita contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A usina queria impedir penhora em execução de título extrajudicial pela I.C.G.L. Investments LLC, que cobrava um crédito no valor de US$ 11,4 milhões. Vinculada a Cédulas de Produto Rural (CPR) emitidas por produtores de cana-de-açúcar em favor da usina, a dívida é garantida por penhora agrícola de 695 mil toneladas de cana plantadas em 9.270 hectares. Sob o argumento de que a safra estava sendo colhida, o credor pediu o arresto de todo o álcool produzido na usina. A relatora dos recursos, ministra Nancy Andrighi, não aceitou os argumentos da usina, que tentava impedir que a penhora recaísse sobre os subprodutos da cana. Ela considerou que qualquer penhora é onerosa ao devedor e que o caso julgado não se insere na restrição prevista no artigo 620 do Código de Processo Civil. "O princípio da vedação à onerosidade excessiva não pode ser convertido em panaceia, que leve a uma ideia de proteção absoluta do inadimplente em face de seu credor", afirmou a relatora, acrescentando que a transferência da garantia para os subprodutos estava prevista em contrato. A usina queria que a penhora recaísse sobre a safra futura, conforme prevê o artigo 1.443 do Código Civil. Uniforme e maquiagem A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condenou a Lojas Renner a indenizar uma vendedora que pedia o ressarcimento dos valores gastos na complementação dos kits de maquiagem e uniforme (sapatos pretos). O kit fornecido semestralmente às funcionárias era insuficiente para uso no período. Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao recurso da rede, mantendo o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Sul pela condenação em R$ 280 por ano de trabalho, referentes à maquiagem e a dois pares de sapato. Na inicial, a vendedora informa que trabalhou para a rede durante um ano e meio. Alega que, no uniforme fornecido pela empresa, não constavam os sapatos na cor preta, exigidos como parte da vestimenta obrigatória. Em relação à maquiagem, afirma que o kit no "padrão Renner" fornecido era insuficiente. A sentença rejeitou o pedido da empregada sob o fundamento de que maquiagem é item de uso pessoal. Quanto ao uniforme, condenou a Renner ao pagamento de R$ 180 por ano de trabalho, valor referente a um par de sapatos por semestre. O regional reformou a sentença quanto à complementação da maquiagem, mantendo a decisão referente aos valores dos pares de sapato. O juízo fixou o valor de R$ 100 a cada 12 meses de trabalho. Danos morais A Kalunga foi condenada a pagar danos morais de R$ 71,5 mil à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) devido ao uso não autorizado de símbolos da entidade em cadernos. O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido da empresa para que a Corte Superior analisasse seu recurso contra a condenação imposta pela Justiça paulista. Salomão observou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) resolveu todas as questões relevantes para solução do processo. Para alterar a condenação, seria 10/10/2012 16:44 Destaques 2 de 2 http://www.valor.com.br/imprimir/noticia/2861770/brasil/2861770/des... necessário o reexame de provas, o que é proibido pela Súmula 7. Por isso, o agravo foi negado individualmente pelo ministro. A disputa judicial começou em 2007, quando a CBF ajuizou ação para impedir o uso de seu emblema em cadernos vendidos pela Kalunga. 10/10/2012 16:44